Diário oficial

NÚMERO: 1235/2023

05/07/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 05/07/2023 21:43:46 - IP com nº: 172.16.13.187

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1456/2023
PORTARIA Nº 1456 DE 02 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1456 DE 02 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, TAMIRES CRISTINA MOREIRA RIBEIRO do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1265/2023
PORTARIA Nº 1265 DE 21 de MARÇO DE 2023 Dispõe a Licença Remunerada para exercício de mandato eletivo da Servidora do cargo de Agente Comunitário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1265 DE 21 de MARÇO DE 2023

Dispõe a Licença Remunerada para exercício de mandato eletivo da Servidora do cargo de Agente Comunitário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º Conceder, nos termos do Art. 99, X e 139 da Lei nº 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à servidora municipal CLEANES OLIVEIRA DE ALCANTARA, AGENTE MUNICIPAL DE SAÚDE, matrícula nº 800170-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar/MA, LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo nº 1184/2023.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a data do requerimento 08/02/2023.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº. 103/2023
PORTARIA Nº. 103/2023-SEMUS Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de fiscal de contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº. 103/2023-SEMUS

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de fiscal de contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAN SOUZA ABREU, (Matrícula nº 67010690-1), a fim de desempenhar a função de fiscalização da execução do contrato firmado entre a .Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, através do Fundo Municipal de Saúde e Secretaria municipal de Saúde, com as empresas L S de S Oliveira Comércio, CNPJ nº 39.623.790/0001-05, visando atender o interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 04 de julho de 2023.

DANIELLE OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde. Paço do Lumiar MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL: nº 004/2023
Edital nº 004/2023-CMDCA   Dispõe sobre a retificação de datas no calendário do processo de escolha, define critérios sobre a capacitação e prova de conhecimentos e altera o item 1.2 do edital 01/2023/CMDCA.
Edital nº 004/2023-CMDCA

Dispõe sobre a retificação de datas no calendário do processo de escolha, define critérios sobre a capacitação e prova de conhecimentos e altera o item 1.2 do edital 01/2023/CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paço do Lumiar, através da Comissão Especial instituída pela Resolução CMDCA nº 04/2023, no uso de suas atribuições legais vem informar que altera o anexo III do edital 01/2023 conforme a seguir.

1.Alteração do Calendário

DataEtapa18 e 19/07/2023Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos.20/07/2023Aplicação da prova de conhecimentos 21/07/2023Divulgação do gabarito da prova de conhecimentos24 e 25/07/2023Prazo para interposição de recursos, relativos ao gabarito referente às questões da prova de conhecimentos, à Comissão Especial.27/07/2023Divulgação do julgamento dos recursos, relativos ao gabarito da prova de conhecimentos, pela Comissão Especial.28 e 31/07/2023Prazo para interposição de recursos ao CMDCA, contra decisão da Comissão Especial, relativos ao gabarito referente às questões da prova de conhecimentos.01/08/2023Divulgação do resultado do julgamento dos recursos relativos ao gabarito da prova de conhecimentos pela CMDCA e divulgação da lista de candidatos habilitados.02 e 03/08/2023Prazo para interposição de recursos relativos à lista de candidatos habilitados na prova de conhecimentos à Comissão Especial.04/08/2023Divulgação do julgamento dos recursos relativos à lista de candidatos habilitados na prova de conhecimentos pela Comissão Especial.07 e 08 /08/2023Prazo para interposição de recursos ao CMDCA, contra decisão da Comissão Especial, no que se refere aos candidatos habilitados na prova de conhecimentos.09/08/2023Publicação do julgamento dos recursos pelo CMDCA e resultado da prova de conhecimentos pela Comissão Especial, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.11/08/2023Sessão de apresentação dos candidatos habilitados e firmação de compromisso.11/08/2023 a

30/09/2023Período da campanha eleitoral01/09/2023Divulgação dos locais de votação. 01/10/2023Eleição.02/10/2023Publicação do resultado oficial. 10/01/2024Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos 2. Dos Critérios da Capacitação e Prova de Conhecimentos.

2.1 A prova de conhecimento versará sobre o Estatuto da Criança e Adolescente-ECA, Lei 8069/90, e suas alterações.

2.2 A prova será composta de 30 questões objetivas de múltipla escolha, com alternativas de A a D, sendo que somente 01 será a alternativa correta.

2.3 Serão aprovados os candidatos que alcançarem a nota mínima de 07, conforme disposto no item 8.2 do edital 01/2023/CMDCA.

3. Alteração do item 1.2 do edital 01/2023/CMDCA.

3.1 Serão considerados eleitos Conselheiros Tutelares Titulares os 10 candidatos mais votados, sendo que os 05 primeiros colocados terão prioridades de escolha da área de atuação entre os CTS I e II.

3.2 A área territorial de atuação será definida em Decreto posterior, conforme Lei Municipal nº 968/2023.

3.3 Os demais Conselheiros eleitos comporão as vagas restantes por ordem de classificação em qualquer dos 02 Conselhos Tutelares.

3.4 Os suplentes serão convocados por ordem de classificação para assumir a Titularidade sempre que necessário em qualquer dos Conselhos.

Paço do Lumiar, 04 de julho de 2023.

Atenciosamente,

Clodoaldo Nikson Pereira Nunes

Presidente da Comissão Eleitoral

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - EDITAL: Nº 04/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2023 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “NOVA OLINDA”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2023

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL NOVA OLINDA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 13, conjunto Maiobão, nº 04, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, os proprietários das matrículas que sobrepõe o núcleo urbano conhecido por NOVA OLINDA, que se encontra em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) nesta Comissão sob o n° 344/2021-REURB/SEMIU, a saber, José Ataide de Jesus Silva e Marinha Luz dos Santos Silva (proprietários do lote 03, Quadra 23), José Augusto Sobrinho e Maria Auxiliadora da Silvera (proprietários do lotes 6 e 7, Quadra 23), Clodomir Elouf Simão Filho (proprietário dos lotes 1-6 e 12-16 da Quadra 24, 1-14 da Quadra 25 e 1-8 da Quadra 26), e Terezinha Aevedo Silva e Ameijacy Araújo Silva (proprietários do lote 15, Quadra 25), nos termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020. Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, com a seguinte descrição: Partindo-se do ponto P-01 de coordenada planas UTM N=9720217.480 e E=594412.300, deste segue com azimute de 120°38'45" e distância de 113,50m, confrontando-se com a Rua Norte Sul, chega-se ao ponto P-02 de coordenada planas UTM N= 9720159.624 e E= 594509.951 deste segue-se com azimute de 104°18'8" e distância de 9,77m confrontando-se com a Rua Norte Sul, chega-se ao ponto P-03 de coordenada planas UTM N= 9720157.210 e E= 594519.420, deste segue-se com azimute de 127°55'51" e distância de 15,15 m, confrontando-se com a Rua Norte Sul, chega-se ao ponto P-04 de coordenada planas UTM N= 9720147.900 e E= 594531.366 deste segue-se com azimute de 145°35'10" e distância de 41,98 m confrontando-se com a Rua Norte Sul, chega-se ao ponto P-05 de coordenada planas UTM N= 9720113.270 e E= 594555.090, deste segue-se com azimute de 221°21'57" e distância de 20,08 m confrontando-se com Avenida 05, chega-se ao ponto P-06 de coordenada planas UTM N= 9720098.200 e E = 594541.820, deste segue-se com azimute de 211°26'43" e distância de 27,76 m, confrontando-se com Avenida 05, chega-se ao ponto P-07 de coordenada planas UTM N= 9720074.520 e E= 594527.340, deste segue-se com azimute de 155°19'37" e distância de 72,77m confrontando-se com Avenida 05, chega-se ao ponto P-08 de coordenada planas UTM N= 9720008.392 e E= 594557.718, deste segue-se com azimute de 192°53'52" e distância de 215,08m confrontando-se com Avenida 05, chega-se ao ponto P-09 de coordenada planas UTM N= 9719798.740 e E = 594509.710, deste segue-se com azimute de 303°0'8" e distância de 48,21m, confrontando-se com a Rua 08 chega-se ao ponto P-10 de coordenada planas UTM N= 9719825.127 e E= 594469.312, deste segue-se com azimute de 294°40'38" e distância de 155,01m confrontando-se com a Rua 08, chega-se ao ponto P-11 de coordenada planas UTM N= 9719889.845 e E = 594328.457, deste segue-se com azimute de 14°21'15" e distância de 338,19m, confrontando-se com Avenida 04, chega-se ao ponto P-01 ,Ponto de coordenadas Planas UTM N=9720217.480 e E=594412.300, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma 'e1rea total de 60.238.61m².

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar MA, 27 de junho de 2023.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - EDITAL: Nº 03/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2023 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “MORADA NOVA”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2023

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL MORADA NOVA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 13, conjunto Maiobão, nº 04, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, o proprietário do Quilômetros 15 e 16 da estrada que liga São Luis à Ribamar, Dr. Pompilio de Albuquerque, brasileiro, casado, advogado e proprietário de matrícula que sobrepõe o núcleo urbano conhecido por MORADA NOVA, que se encontra em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) nesta Comissão sob o n° 843/2020-REURB/SEMIU, nos termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, com a seguinte descrição: Uma gleba de terras próprias, situadas neste Município de Paço do Lumiar, entre os quilômetros 15 (quinze) e 16 (dezesseis), da estrada que liga São Luis à São José de Ribamar. Tem os seguintes limites e dimensões: ao sul, pela Estrada São Luis à Ribamar, mede 100 (cem) metros; ao norte, pelas terras do comprador, mede 100 (cem) metros; a oeste também com terras do comprador, mede 200 (duzentos) metros; ao leste, com terras quem pertenceram ao Sr. Elias Nogueira Barros, hoje pertencentes a empresa Tanino de Mangue S.A., mede 200 (duzentos) metros.

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar MA, 27 de junho de 2023.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - EDITAL: Nº 05/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2023 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “MOJӔ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2023

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL MOJÓ

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 13, conjunto Maiobão, nº 04, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, o núcleo urbano conhecido por MOJÓ encontra-se em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020. Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária perfaz uma área de 3.147.988,39 m² e está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, com a seguinte descrição: A GLEBA MOJÓ inicia-se a descrição no ponto 1 na coordenada (EX: 603.324,310 NY: 9.724.827,150), com azimute de 105°08'19" e distância de 422,33m de frente até o ponto 2 de coordenada (EX: 603.731,981 NY: 9.724.716,858), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 105°08'19" e distância de 30,17m de frente até o ponto 3 de coordenada (EX: 603.761,100 NY: 9.724.708,980), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 147°47'44" e distância de 608,12m do lado direito até o ponto 4 de coordenada (EX: 604.085,190 NY: 9.724.194,420), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 174°53'05" e distância de 451,18m do lado direito até o ponto 5 de coordenada (EX: 604.125,417 NY: 9.723.745,039), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 174°53'05" e distância de 32,23m do lado direito até o ponto 6 de coordenada (EX: 604.128,290 NY: 9.723.712,940), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 197°16'53" e distância de 423,28m do lado direito até o ponto 7 de coordenada (EX: 604.002,550 NY: 9.723.308,770), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 227°29'05" e distância de 277,62m do lado direito até o ponto 8 de coordenada (EX: 603.797,920 NY: 9.723.121,160), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 243°05'08" e distância de 153,25m do lado direito até o ponto 9 de coordenada (EX: 603.661,270 NY: 9.723.051,790), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 241°43'28" e distância de 1.222,75m do lado direito até o ponto 10 de coordenada (EX: 602.584,420 NY: 9.722.472,560), confrontando com MANGUEZAL, deste segue com azimute de 247°39'45" e distância de 350,42m do lado direito até o ponto 11 de coordenada (EX: 602.260,300 NY: 9.722.339,380), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 291°18'58" e distância de 97,58m do lado direito até o ponto 12 de coordenada (EX: 602.169,400 NY: 9.722.374,850), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 34°22'39" e distância de 44,61m ao fundo até o ponto 13 de coordenada (EX: 602.194,590 NY: 9.722.411,670), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 312°21'01" e distância de 245,79m ao fundo até o ponto 14 de coordenada (EX: 602.012,940 NY: 9.722.577,250), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 324°51'25" e distância de 264,36m ao fundo até o ponto 15 de coordenada (EX: 601.860,770 NY: 9.722.793,420), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 26°32'32" e distância de 235,71m do lado esquerdo até o ponto 16 de coordenada (EX: 601.966,100 NY: 9.723.004,290), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 113°20'25" e distância de 157,02m do lado esquerdo até o ponto 17 de coordenada (EX: 602.110,270 NY: 9.722.942,080), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 93°51'32" e distância de 550,98m do lado esquerdo até o ponto 18 de coordenada (EX: 602.660,000 NY: 9.722.905,000), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 345°14'57" e distância de 911,60m do lado esquerdo até o ponto 19 de coordenada (EX: 602.427,890 NY: 9.723.786,560), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 29°34'57" e distância de 114,26m do lado esquerdo até o ponto 20 de coordenada (EX: 602.484,300 NY: 9.723.885,930), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 74°04'09" e distância de 92,65m do lado esquerdo até o ponto 21 de coordenada (EX: 602.573,390 NY: 9.723.911,360), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 350°42'16" e distância de 751,51m do lado esquerdo até o ponto 22 de coordenada (EX: 602.452,000 NY: 9.724.653,000), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 78°42'35" e distância de 889,52m do lado esquerdo até o ponto 1 de coordenada (EX: 603.324,310 NY: 9.724.827,150), confrontando com TERRAS DE TERCEIROS.

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar MA, 05 de julho de 2023.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

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