Diário oficial

NÚMERO: 1237/2023

Volume: 7 - Número: 1237 de 7 de Julho de 2023

07/07/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 07/07/2023 20:11:17 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 85/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2023 - SEMAF
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2023 - SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MACONTRATADAADRT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, situada na Praça Alfredo Teixeira, nº 01, Bairro: Cohab Anil II São Luís/MA, neste ato representada pela Sra. Thaiane Maria Araujo Barroso sob o CPF de n° 008.564.563-06PROCESSO ADMINISTRATIVO10340/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade do Pregão Eletrônico Nº 18/2023 e rege-se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.024/2019, Lei n° 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada em Locação de Software para Gerenciamento na área de Folha de Pagamento Recursos Humanos e Protocolo Geral, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária:02.0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF

Função:04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa:0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade:2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação econômica:3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação/Comunicação -PJ

Fonte do recurso:1500000000 Recursos não vinculados de ImpostosVALOR TOTAL

R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 03 de julho de 2023DATA DE ASSINATURA03 de julho de 2023Flávia Virgínia Pereira NolascoSecretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 024/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2023/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2023/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar - MA, por intermédio da Pregoeira Oficial deste Município, designada através da Portaria nº 933 de 26 de janeiro de 2023, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 20 de julho de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 024/2023, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, pelo Sistema de Registro de Preços para Aquisição de medicamentos (Injetáveis, formula farmacêutica para uso psicotrópicos) Materiais Médico-Hospitalares (instrumental e EPI´s), Materiais Odontológicos e Dietas Enterais, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar MA. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09h00min do dia 20 de julho de 2023.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.Paço do Lumiar - MA, 03 de julho de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - EDITAL: Nº.02 /2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.02 /2023/SEMCEL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.02 /2023/SEMCEL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 06.003.636/0001-73, com sede na Estrada de Ribamar, S/N, Centro Administrativo, Vila Nazaré, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, representada pelo Secretário, Jocileno Gouveia Ribeiro, torna público que fará Chamamento de Seleção Pública para recebimento de propostas visando celebrar Termos de Parceria para transferências voluntárias de recursos financeiros, para a consecução de atividades de finalidade esportiva de interesse público, conforme disposto neste Edital, para Associações, Fundações, Ligas e Clubes que promovam atividades esportivas e participem de eventos em representação do Município de Paço do Lumiar, sob o Projeto XXI Jogos Noturnos da Pindoba no ano de 2023.

1. DA JUSTIFICATIVA

O Município visa com este Chamamento Público a celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil, para transferência voluntária de recursos financeiros do Tesouro Municipal, para co-financiar projetos e atividades com vistas ao fortalecimento e ampliação das ações e serviços na área esportiva e de lazer.

2. DO OBJETO

Consiste o objeto do presente Edital de Chamamento Público, a seleção de Propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil de Paço do Lumiar e Região Metropolitana, que já tenham realizado eventos esportivos de Beach Soccer e que visem à execução de Atividades Esportivas em Paço do Lumiar e participação em eventos a nível Estadual, por meio de projetos e propostas para oferta de serviços que atendam os seguintes eixos públicos:

PROJETO Nº. 01: realização dos XXI Jogos Noturnos da Pindoba, campeonato de Futebol de areia Beach Soccer Adulto, Junior, Juvenil, Masculino e Feminino voltados para os munícipes da mesorregião norte do estado, evento este sancionado por Lei no calendário esportivo do município.

VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA:200.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

FUNÇÃO: 27-DESPORTO E LAZER

SUB-FUNÇÃO: 812- DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA: 0104- INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE E LAZER

PROJETO ATIVIDADE: 2.012 REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS DO MUNICIPIO

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMIVA: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

FONTE DE RECURSOS: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Obs. 1) Os recursos podem ser gastos com custeio de toda a sua logística que envolve desde a sua estruturação, assim como arbitragem, premiação e folha de pagamento da instituição.

Obs. 2) Os recursos não poderão ser utilizados para custear despesas de manutenção da entidade, tais como: despesas de energia, água, tributos, e afins.

CONTRAPARTIDA: inclusão de pelo menos 30% de alunos da rede pública municipal nas competições, mediante suporte técnico da associação.

REQUISITOS PARA O PROJETO:

1)O evento custeado com recursos deste Edital deverá ser incluído em calendário oficial a ser definido em comum acordo entre entidade e Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer. As datas inicialmente sugeridas deverão vir anexas nas propostas.

2)Prazo de execução: 01 mês

3)Cada entidade poderá propor mais de um projeto, mas somente será aprovado um projeto para cada entidade.

3. CONDIÇÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

3.2. Poderão ser selecionadas até três propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos acordos de cooperação.

4. TERMO DE PARCERIA

4.1. O Termo de PARCERIA é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

4.2 O Termo de PARCERIA terá por objeto o repasse de recursos financeiros, até o limite estabelecido no item 2 deste Edital, conforme a área de atuação, podendo ser contempladas propostas parciais ou integralmente.

5. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

5.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas a, b ou c, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), e entidades que já tenham executados projetos da modalidade Beach Soccer no município de Paço do Lumiar.

a)entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, esporte, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b)as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

c)as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de

interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

5.2.Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo I Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

5.3.Não é permitida a atuação em rede.

6. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA

6.1. Para a celebração do termo de fomento a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a)Ser constituída e sediada nos Municípios de Paço do Lumiar, São José de

Ribamar, São Luis ou Raposa e demais cidades da mesorregião norte do estado do maranhão;

b)Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

c)Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III,

Lei nº 13.019, de 2014);

d)Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas

Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

e)Possuir, no momento da apresentação documento comprobatório de no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea a, da Lei nº 13.019, de 2014);

f)Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea c e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

g)Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34, caput, inciso II, da Lei nº

13.019, de 2014;

h)Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro

civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº

13.019, de 2014);

i)Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF de cada um deles.

j)Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);

6.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:

a)Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a

funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b)Que não atenda as exigências de sua sede e localização territorial;

c)Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada

(art.

39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

d)Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e

6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I);

e)Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo

(art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

f)Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

g)Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos

8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

h) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, a ser constituída na forma de Portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas.

7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 3 (três) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014);

7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

8. FASE DE SELEÇÃO

8.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 07/07/2023 2 Envio das propostas pelas OSCs. 11/07 a 13/07/2023 3 Sessão Pública de avaliação das propostas pela

Comissão de Seleção 17/07//2023 4 Divulgação do resultado preliminar. 17/07/2023 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 18 e 19/07/2023 6 Homologação e publicação do resultado final, Formalização dos Termos de Parceria e

Publicação dos Extratos no D.O.M A partir de 21/07/2023

8.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

8.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

8.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar na internet (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

8.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

8.4.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição Proposta Edital de Chamamento Público nº ____/2023, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no protocolo geral do Centro Administrativo, endereçados para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, endereço Estrada de Ribamar, Centro Administrativo, s/n, Vila Nazaré, Paço do Lumiar-MA.

8.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

8.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.

8.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.

8.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a)a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com o Plano de Trabalho da atividade ou o Projeto Proposto;

b)as ações a serem executadas;

c)os prazos para a execução das ações (sendo máximo de 3 anos);

8.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

8.5.1.Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

8.5.2.A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

8.5.3.As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo IV Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.

8.5.4.A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima

por Item (A) Análise do calendário

de evento (contemplação satisfatória da

programação do referido eventos dentro do

Município) ·Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

·Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

·O não atendimento ou o atendimento

insatisfatório inferior (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta. 4,0 (B) Adequação da proposta as ações em que se insere a este Edital de

cooperação (cumpriu os requisitos de edital) ·Grau pleno de adequação (3,0)

·Grau satisfatório de adequação (2,0)

·O não atendimento ou o atendimento

insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica a eliminação da proposta. 3,0 (C) Descrição da realidade das atividades exercidas pela Associação·Grau pleno da descrição (3,0)

·Grau satisfatório da descrição (2,0)

·O não atendimento ou o atendimento insatisfatório

(0,0).

3,0 Pontuação Máxima Global 10,0 8.5.5.A falsidade de informações nas propostas, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

8.5.6.Serão eliminadas aquelas propostas:

a)cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b)que recebam nota zero nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C) ; ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

8.5.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

8.5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

8.6.Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar na internet (www.pacodolumiar.ma.gov.br) iniciando-se o prazo para recurso.

8.7.Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

8.7.1.Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

8.7.2.'c9 assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

8.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

8.8.1.Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

8.8.2.Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Setor Jurídico, com as informações necessárias à decisão final.

8.8.3.A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

8.8.4.Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

8.8.5.O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

8.9.1 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

8.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

9. FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA

9.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento:

Tabela 3

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA 1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. 3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 4 Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de colaboração.

9.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).

9.2.1. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de até 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I- cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

II- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;

I- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida

Ativa da União;

I- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -

CRF/FGTS;

V- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

VI- cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

VII- declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

VIII- declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

9.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e

de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.

9.3.1.Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

9.3.2.Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2.

Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

9.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

9.4.1.Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

9.4.2.Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

9.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.

9.5.1.A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

9.5.2.No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática informada no item 2 deste edital.

10.2. O instrumento de cooperação será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de cooperação com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10.3. O Valor para a realização do Presente objeto será no valor de R$ 100.000,00(cento mil reais)

10.4. À entidade executora terá a responsabilidade exclusiva no gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito ás despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

11.CONTRAPARTIDA

11.1. Conforme definido no item 2 deste edital.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar na internet (www.pacodolumiar.ma.gov.br), com prazo mínimo de 02 (dois) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, ou presencial no prédio administrativo.

12.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: semcelpl2019@gmail.com. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

12.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

12.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alternados e o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

12.3. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

12.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

12.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

12.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

12.8 Os bens adquiridos provenientes deste presente Termo de Fomento serão revestidos ao patrimônio da executora.

12.9. Caso a entidade executora não execute a contento o presente Termo e haja paralização do mesmo, fica a administração pública responsável pela transferência das responsabilidades e/ou assumir a mesma para que não haja descontinuidades das ações propostas.

12.8. O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.

12.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo III Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

Anexo IV Modelo Plano de Trabalho;

Anexo V Minuta Termo de Parceria

Paço do Lumiar-MA,18 de maio de 2023

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - Resoluções: N º 10/2023
RESOLUÇÃO N º 10/2023, de 06 de julho de 2023.  Aprova o Programação Anual de Saúde – 2022, da Secretaria Municipal da Saúde de Paço do Lumiar-MA. 
RESOLUÇÃO N º 10/2023, de 06 de julho de 2023.

Aprova o Programação Anual de Saúde 2022, da Secretaria Municipal da Saúde de Paço do Lumiar-MA.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde CMS de Paço do Lumiar-MA, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei Nº 168/93, alterado pelas leis 194/94 e 200/95 e atualizada pela lei nº 437/2010, em Reunião Extraordinária do dia 06 de julho de 2023.

Considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e controle social;

Considerando o Plano Municipal de Saúde Gestão 2022/2025, onde contempla as proposta aprovadas na 12ª Conferencia Municipal de Saúde, realizada em agosto de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual de Saúde de Saúde de Paço do Lumiar, exercício de 2022.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Paço do Lumiar/ MA, 06 de julho de 2023

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Raimundo Nonanto Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA

Homologo a Resolução Nº 10/2023

HOMOLOGADO EM______/______/________

Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 08/2023
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA RESOLUÇÃO CMS Nº 08/2023
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA

RESOLUÇÃO CMS Nº 08/2023

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de julho de 2023, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal Nº 168/93, alterado pelas leis 194/94 e 200/95 e atualizada pela lei nº 437/2010, encaminha resolução aprovada pelos conselheiros.

Considerando os novos serviços que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde neste município de Paço do Lumiar/MA;

Considerando a necessidade de ampliação dos serviços respectivos em nosso município.

RESOLVE, APROVAR:

Art. 1º - O pleito junto a Secretaria de Estado da Saúde, referente à liberação pontual de recursos Fundo a Fundo para custeio, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) a serem aplicados à ação de Assistência à Saúde no:

·CNES 0801518 Unidade Básica de Saúde de Copacabana;

·CNES 2530961 Unidade Básica de Saúde de Paranã;

·CNES 6800181 Unidade Básica de Saúde Maiobão;

·CNES 6926363 Unidade Básica de Saúde Pirâmide;

·CNES 7405618 Unidade Básica de Saúde Tambaú;

·CNES 7405545 Unidade Básica de Saúde de Santa Rita de Cássia;

·CNES 2531054 Unidade Básica de Saúde Itapera Mocajituba;

·CNES 7768338 Unidade Básica de Saúde Mojó;

·CNES 7291086 Unidade Básica de Saúde Safira;

·CNES 5276705 Unidade Básica de Saúde da Pindoba;

·CNES 7238266 Unidade Básica de Saúde Canaã;

·CNES 7238738 Unidade Básica de Saúde Vila Cafeteira;

·CNES 2531062 Unidade Básica de Saúde Vila São José;

·CNES 2531038 Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora da Luz;

·CNES 2530996 Unidade Básica de Saúde Vila São Pedro;

·CNES 2530988 Unidade Básica de Saúde Maioba;

·CNES 2531011 Unidade Básica de Saúde Iguaiba

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço do Lumiar/MA, 06 de julho de 2023.

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Raimundo Nonanto Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA

Homologo a Resolução Nº 08/2023

HOMOLOGADO EM______/______/________

Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 09/2023
RESOLUÇÃO Nº 09/2023
RESOLUÇÃO Nº 09/2023

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de julho de 2023, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal Nº 168/93, alterado pelas leis 194/94 e 200/95 e atualizada pela lei nº 437/2010.

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992/2017 que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;

Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022 que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente;

Considerando a Nota Técnica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, de 09 de fevereiro de 2023 e atualizada em 24 de fevereiro de 2023 que trata da Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo.

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar a transposição, transferência e reprogramação dos saldos remanescentes existentes nas contas do Fundo Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, abertas (conforme anexo I desta Resolução) antes de 01 de janeiro de 2018 em ações e serviços públicos de saúde, previstos no plano de saúde.

Art. 2º - Determinar a inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada, realizar as alterações necessárias no sistema DIGISUS e demonstrar a execução financeira no Relatório Anual de Gestão RAG.

Art. 3º - Fica dispensado o cumprimento do Inciso I do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 172/2020, visto que o município de Paço do Lumiar não necessita cumprir previamente os objetos dos atos normativos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde.

Art. 4° - A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar aos Agentes Financeiros Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal esta Resolução para conhecimento de que todos os recursos devem ser executados na conta que originou o repasse aberto pelo Fundo Nacional de Saúde, não podendo haver transferências para as contas correntes CUSTEIOSUS e INVESTSUS conforme Termo de Ajuste de Conduta -TAC firmado entre os Agentes Financeiros e o Ministério Público Federal.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço do Lumiar/MA, 06 de julho de 2023.

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Raimundo Nonanto Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA

Homologo a Resolução Nº 09/2023

HOMOLOGADO EM______/______/________

Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Atas - ATA: 14/2023
Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar
Aos 14 dias do mês de junho do Ano de 2023, às 09 horas, na sala do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, localizado na Av.13, S/N, Maiobão, nesta cidade, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde Representando a União de Moradores da Vila São José - Raimundo Nonato Barbosa como Titular, a Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Representando a União dos Moradores do Conjunto do Maiobão - Maria de Lourdes Gaspar Muniz como titular, a Secretária Municipal de Saúde - Danielle Pereira Oliveira como Titular, Alexssandra Sousa Simião Viana como Suplente, Representando o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão SINDSEP - Vicência Moraes Ferreira Sousa como Titular, Representando a Delegacia Sindical dos ACS de Paço do Lumiar Laura Soeiro Rodrigues como Titular, Representando a Delegacia Sindical dos ACS de Paço do Lumiar Rosenilde Morais Silva como Suplente, Representando Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Paço do Lumiar SINDPAÇO Ilana Barros Morais da Graça como Titular, Representando Associação Brasileira de Enfermagem Mônica Carvalho Silva Gaspar como Titular, Representando Associação Brasileira de Enfermagem Silvana de Fatima da Cruz Amorim como Suplente, Representando a Associação de Moradores do Abdala I Silvia Helena Costa Araújo como Suplente, Representando a União dos Moradores do Conjunto do Maiobão Jurandir Cabral Chagas como Suplente, Representando a Associação Cultural e Desportiva do Residencial Pirâmide Geranilce Gomes da Silva como Titular, Representando o Instituto Social e Beneficente e Educacional do Maranhão Célia Regina Sousa Fernandes como Suplente, Representando a União de Moradores da Vila Saõ José Míria Pires dos Santos como Suplente, Representando a União dos Moradores do Residencial Lima Verde Elizangela de Sousa Machado como Titular, a fim de discutirem a pauta do: Plano Municipal de Saúde 2022-2025. Havendo quorum, se iniciou a reunião. Palov deu inicio à leitura do Plano Municipal de Saúde, ressaltando como adeno ao Plano Municipal de Saúde, a implantação de 38 novas equipes na Atenção Báscia do Município de Paço do Lumiar, estando como projeto piloto escolhido pelo Ministério da Saúde, anunciado na Ação Social realizada no dia 03 de junho do corrente ano. Prosseguindo com a leitura do PMS. Foi questionado pela Conselheira Ilana que o Concurso para os Agentes Comunitários de Saúde que irá ser realizado no segundo semestre de 2023, possa ter uma restrição em seu edital para os candidatos residirem no Município de Paço do Lumiar. A Secretária Danielle explicou que pela celeridade recorrida a esse Concurso e por ser de âmbito público não poderia implementar esta restrição. Prosseguindo com a leitura do PMS. A Conselheira Silvia Helena ressaltou a insuficiência de uma visita domiciliar de acamados. A Secretária Danielle explicou que o agendamento é de responsabilidade da diretoria responsável da unidade, pois houve um apliamento das unidades moveis. A Vice-Presidente Lourdes ressaltou a importância da implantação ainda em 2023 de um SPA na Unidade Básica de Saúde do Paranã para atender os casos de emergencias básicas. Havendo a votação, por unânimidade de votos, o Plano Municipal de Saúde 2022-2025 foi APROVADO pela plenária do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde oficializou o desligamento da entidade Associação Municipal dos Estudantes (AME) de Paço do Lumiar com o CMS, em razão da ausência de documentos comprobatórios que garantam seu direito de compor esse Conselho. Assim como a apresentação de duas novas entidades para suprir a vacância do Conselho Municipal de Saúde, sendo estas: Sindicato dos Pescadores e Marisqueiras, Beneficiamento de Pescados e Mariscos da Região Metropolitanta da Grande Ilha, tendo como Titular a Senhora Maria de Fátima da Silva, e como Suplente o Senhor Josué Pereira da Conceição, e também a Associação dos Moradores da Vila São José II, tendo como Titular o Senhor Luís Alberto Costa Maia, e como Suplente o Senhor Manoel Gomes Feitosa. Assim como o comunicado de substituição da Representante Titular da União de Moradores do Residencial Lima Verde, da Senhora Elizangela de Sousa Machado para a Senhora Suelma Cristian Gomes Amorim, assim como o comunicado de substituição da Representante Titular da Associação Cultural e Desportiva do Residencial Pirâmide, da Senhora Geranilce Gomes da Silva assumindo a Suplencia, para a Senhora Márcia Regina Cutrim de Carvalho, sem mais para o momento, a reunião foi declarada encerrada às 11h e 58min, e eu Máxio Hesron Abreu Soares secretário executivo do CMPL, lavrei e digitei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada por mim e os demais presentes.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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