Diário oficial

NÚMERO: 1239/2023

11/07/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 11/07/2023 19:21:33 - IP com nº: 192.168.100.7

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1.755/2023
PORTARIA Nº 1.755 DE 11 DE JULHO DE 2023. PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIPPPAD
PORTARIA Nº 1.755 DE 11 DE JULHO DE 2023.

PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PSICÓLOGA, LOTADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 41/2023, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 06/07/2023, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de psicóloga, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna para Promover Processo Administrativo Disciplinar (CIPPPAD), contido na Portaria nº 1.178/2023, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 06/07/2023, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de psicóloga, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de PAD, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar, aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de julho de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1.756/2023
PORTARIA Nº 1.756 DE 11 DE JULHO DE 2023. PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIPPPAD
PORTARIA Nº 1.756 DE 11 DE JULHO DE 2023.

PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ENFERMEIRA SOCORRISTA, LOTADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 40/2023, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 06/07/2023, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de enfermeira socorrista, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna para Promover Processo Administrativo Disciplinar (CIPPPAD), contido na Portaria nº 1.180/2023, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 06/07/2023, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de enfermeira socorrista, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de PAD, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar, aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de julho de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.811/2023
DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR VENAL) DO IPTU 2023 PARA EFEITOS DE CÁLCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.811 DE 11 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR VENAL) DO IPTU 2023 PARA EFEITOS DE CÁLCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, com fulcro nos artigos 273 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 006/2018. CONSIDERANDO que é dever do poder público zelar pela adequação das receitas tributárias assim como promover a adequada arrecadação;

CONSIDERANDO que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, constituindo-se mera recomposição da expressão monetária de um valor expresso em moeda;

CONSIDERANDO que a atualização não poderá ultrapassar os índices inflacionários e que a Fazenda Municipal poderá atualizar seus tributos através de ato do Poder Executivo;

CONSIDERANDO, de acordo com o IBGE, que o IPCA-E acumulado do exercício de 2022 é de 5,90%.

CONSIDERANDO que o IPTU será lançado anualmente, de ofício, e que o Chefe do Poder Executivo poderá conceder descontos para incentivar o pagamento do referido tributo, nos termos do artigo 276 do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de efetiva arrecadação de todos os tributos da competência municipal como requisito essencial na responsabilidade da gestão fiscal, nos termos do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA:Art. 1º.O lançamento do IPTU reportar-se-á à data de ocorrência do fato gerador da obrigação, a qual se verifica no dia 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º. A atualização monetária do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para o exercício de 2023 será fixada em 5,90%, em conformidade com o IPCA -E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a ser aplicado sobre os valores da PGV (Planta Genérica de Valores), nos termos do art. 41, parágrafo único, § 1º do art. 258 c/c art. 395 da Lei Complementar n.º 006/2018.

Art. 3º. O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU do exercício de 2023 poderá ser quitado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos:

I - Cota única: 31.08.2023;

II - 1ª parcela: 31.08.2023;

III - 2ª parcela: 30.09.2023;

IV - 3ª parcela: 30.10.2023;

V - 4ª parcela: 30.11.2023;

VI - 5ª parcela: 30.12.2023.

Parágrafo único. Os valores de IPTU, referentes ao exercício de 2023, gozarão de desconto de:

a) 15% (quinze por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em cota única, nos termos do artigo 276, inciso I, do Código Tributária Municipal; ou

b) 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, na hipótese de parcelamento em até 03 (três) parcelas, conforme insculpido no artigo 276, inciso II, do Código Tributário Municipal.

Art. 4º O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 5º. A notificação ao sujeito passivo do IPTU exercício 2023 far-se-á por edital, nos termos do artigo 274 do Código Tributário Municipal.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, inclusive outros decretos que tratem de correção de períodos concorrentes.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO,

AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Republicação por incorreção - Portaria: Nº 038/2023
PORTARIA Nº 038, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº 038, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 481/1993 e considerando, o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para as atividades de fiscalização, acompanhamento e atesto do Contrato nº 21/2023, celebrado com a empresa 3K COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 10.608.232/0001-80, decorrente Processo Administrativo n.º 8557/2022, que tem por objeto prestação de serviços de malharia.

NOME DO SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADE IVAN CLIGER GOMES SILVA67010168-1FISCALPABLO VINÍCIUS MACHADO DOS SANTOS67007597-1SUPLENTE DO FISCALArt. 2° O fiscal SUPLENTE atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º. Revoga-se os efeitos da Portaria nº 007/2023/SEMAF de 08 de fevereiro de 2023.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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