Diário oficial

NÚMERO: 1249/2023

25/07/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 25/07/2023 19:16:10 - IP com nº: 192.168.100.7

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GABINETE DA PREFEITA - EDITAL - EDITAL: Nº 01/2023
EDITAL Nº 01/2023
EDITAL Nº 01/2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais que regem a espécie; e

CONSIDERANDO a exigência contida no art. 274 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 28 de dezembro de 2018 (Código Tributário Municipal),

FAZEM SABER A TODOS QUE:

1.Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes (proprietário do imóvel, titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título) de IMÓVEIS localizados na zona urbana do Município de Paço do Lumiar, do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2023, conforme anexo, e ainda:

1.1 O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2023, será disponibilizado no site da Prefeitura de Paço do Lumiar (https://www.prefeituramoderna.com.br/), junto ao Banco do Brasil para os contribuintes que possuem conta junto ao referido banco e na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Av. 13, s/n, Maiobão.

1.2 O IPTU/2023 poderá ser recolhido em cota única ou de forma parcelada, conforme demonstrativo abaixo, nos moldes do Decreto nº 3.811 de 11 de julho de 2023:

a) Em cota única, com 15% (quinze por cento) de desconto, com vencimento até o dia 31 de agosto de 2023;

b) Em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com 10% (dez por cento) de desconto, com vencimento até o dia 31.08.2023; 30.09.2023 e 30.10.2023, respectivamente.

c) Em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento até o 31.08.2023; 30.09.2023; 30.10.2023; 30.11.2023 e 30.12.2023, respectivamente.

2. No anexo constam as informações dos contribuintes notificados.

3. Havendo divergências, os contribuintes, aqui notificados, deverão comunicá-las à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme art. 274, parágrafo único do CTM.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Edital e anexo disponível em:

https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/450/EDITAL_01_2023_0000001.pdf

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