Diário oficial

NÚMERO: 1254/2023

Volume: 7 - Número: 1254 de 2 de Agosto de 2023

02/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 02/08/2023 20:04:30 - IP com nº: 172.16.12.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 141/2023
PORTARIA Nº 141, DE 24 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a designação de servidores para compor a comissão gerenciadora e fiscalizadora do Concurso Público nº 01/2023/SEMED
PORTARIA Nº 141, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de servidores para compor a comissão gerenciadora e fiscalizadora do Concurso Público nº 01/2023/SEMED, para o provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva, de regime estatutário, a ser realizado pelo poder Público Municipal de Paço do Lumiar-MA.

a secretária mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída comissão encarregada de gerenciar, supervisionar e acompanhar a realização de concurso público destinado ao provimento de vagas de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes servidores:

I Hilberlene Barbosa Santos Rodrigues, CPF nº 571.***.***-72;

II Jacimary Arouche Lavra, CPF nº 515.***.***-20;

III Luís Flávio de Jesus da Silva, CPF nº 049.***.***-10

Parágrafo único- A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pela servidora Hilberlene Barbosa Santos Rodrigues e em suas ausências e impedimentos pela servidora Jacimary Arouche Lavra.

Art. 3º - Compete à comissão:

I - formalizar o Estudo Técnico Preliminar, se necessário;

II - elaborar o Termo de Referência;

III - promover os atos administrativos relacionados à contratação da entidade responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público;

IV - fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;

V - responder, no que couber, aos órgãos públicos, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa contratada;

VI - atuar como fiscal da contratação a que se refere o inciso III deste artigo, cabendo-lhe especialmente submeter a aprovação ou não da Secretária da pasta da Semed todos os atos realizados pela empresa contratada, inclusive cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.

Parágrafo único - O edital do concurso público somente poderá ser alterado por ato da Secretária Municipal de Educação- SEMED, mediante sugestão escrita e justificada da comissão.

Art. 4º - Os membros da comissão não receberão qualquer remuneração adicional pelas atividades relacionadas ao concurso público, as quais deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.

Art. 5º - A comissão encerrará seus trabalhos automaticamente com a homologação do resultado do concurso público.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 001/2023
EXTRATO DA RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023
EXTRATO DA RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023

CONCEDENTEPrefeitura Municipal de Paço do Lumiar por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDESENTIDADEGrupo de Apoio as Comunidades Carentes do Maranhão - GAACPROCESSO ADMINISTRATIVO10.378/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 78, XII da Lei nº 8.666/93 e art. 79, II da Lei nº 13.019/2014, bem como na Cláusula Décima Primeira do Termo de Colaboração nº 001/2023. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃOO objeto do presente Termo é a rescisão amigável do Termo de Colaboração nº 001/2023 - SEMDES, assinado em 11/04/2023, cujo objeto é a execução do Programa de Acesso para o Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho, que amplia a rede de acesso ao mundo do trabalho pelos usuários atendidos pela Política de Assistência Social, especialmente os usuários atendidos nas unidades do CRAS e CREAS.DATA DE ASSINATURA17 de julho de 2023 Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

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