Dispõe sobre a designação de servidores para compor a comissão gerenciadora e fiscalizadora do Concurso Público nº 01/2023/SEMED, para o provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva, de regime estatutário, a ser realizado pelo poder Público Municipal de Paço do Lumiar-MA.
a secretária mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída comissão encarregada de gerenciar, supervisionar e acompanhar a realização de concurso público destinado ao provimento de vagas de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.
Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes servidores:
I –Hilberlene Barbosa Santos Rodrigues, CPF nº 571.***.***-72;
II – Jacimary Arouche Lavra, CPF nº 515.***.***-20;
III– Luís Flávio de Jesus da Silva, CPF nº 049.***.***-10
Parágrafo único- A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pela servidora Hilberlene Barbosa Santos Rodrigues e em suas ausências e impedimentos pela servidora Jacimary Arouche Lavra.
Art. 3º - Compete à comissão:
I - formalizar o Estudo Técnico Preliminar, se necessário;
II - elaborar o Termo de Referência;
III - promover os atos administrativos relacionados à contratação da entidade responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público;
IV - fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
V - responder, no que couber, aos órgãos públicos, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa contratada;
VI - atuar como fiscal da contratação a que se refere o inciso III deste artigo, cabendo-lhe especialmente submeter a aprovação ou não da Secretária da pasta da Semed todos os atos realizados pela empresa contratada, inclusive cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.
Parágrafo único - O edital do concurso público somente poderá ser alterado por ato da Secretária Municipal de Educação- SEMED, mediante sugestão escrita e justificada da comissão.
Art. 4º - Os membros da comissão não receberão qualquer remuneração adicional pelas atividades relacionadas ao concurso público, as quais deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
Art. 5º - A comissão encerrará seus trabalhos automaticamente com a homologação do resultado do concurso público.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação