Altera a PORTARIA N. º 10 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 que dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 01/2022, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar – PREVPAÇO e a empresa 3IT CONSULTORIA LTDA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – MA,
RESOLVE
Art. 1° O Art. 1º da PORTARIA N. º 10 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Designar os servidores abaixo nomeados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do CONTRATO Nº 001/2022/PREVPAÇO, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e a empresa 3IT CONSULTORIA LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de sistema de gestão de benefícios previdenciários, incluindo a prestação de serviços de locação de software para aplicativo mobile/celular, nas plataformas Android/Apple (IOS), bem como o desenvolvimento, customização, treinamento, hospedagem de web site e licença de uso, facilitando a transparência das informações produzidas pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar.
Gestor: MARCELO BARROS CUNHA- Diretor Administrativo Financeiro, Simbologia CC, Matrícula nº 137-3;
Fiscal: RODRIGO SOARES TEIXEIRA – Coordenador de Regimes de Previdência, Simbologia CC 02, Matrícula nº 317-2;
Fiscal Ssubstituto: PEDRO WINICIUS LOPES DA SILVA – Assessor Previdenciário, Simbologia CC-03, Matrícula nº100364-02.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais Cláusulas da PORTARIA N. º 10 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 31 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
Maria José Marinho de Oliveira
Presidente/PREVPAÇO