Diário oficial

NÚMERO: 1258/2023

Volume: 7 - Número: 1258 de 8 de Agosto de 2023

08/08/2023 Publicações: 31 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 08/08/2023 20:25:34 - IP com nº: 192.168.100.7

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 51/2023
PORTARIA Nº 51, DE 07 DE AGOSTO DE 2023. Processo nº 077/2020 Processo de Revisão nº 2023.06.0010
PORTARIA Nº 51, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

Processo nº 077/2020

Processo de Revisão nº 2023.06.0010

Dispõe sobre a retificação da portaria de concessão de pensão por morte em favor de Iara Thalita Nunes Furtado e Carlos Vinicius Nunes Furtado.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA e, considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 17, de 05 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial de Paço do Lumiar, de 14 de outubro de 2020, para conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso II da Lei Municipal nº 482/2013, à sra. IARA THALITA NUNES FURTADO, CPF nº 613.***.***-70 e ao Sr. CARLOS VINICIUS NUNES FURTADO, CPF nº 093.***.***-80, dependentes legais da servidora IAETE FERREIRA NUNES, CPF nº 444.***.***-59, servidora pública municipal ativa no cargo de merendeira, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 2º O benefício será rateado em partes iguais (50% para cada) e corresponde à totalidade da remuneração contributiva percebida pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, II, da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 1.172,02 (hum mil, cento e setenta e dois reais e dois centavos).

Art. 3º A parcela de pensão de cada dependente extingue-se com a perda da qualidade de dependente na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 482/2013 coadunado com entendimento jurisprudencial, portanto, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade.

Art. 4º A revisão da pensão concedida será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 24 de 21/10/2020, publicado em 22/10/2020 e revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 07 de agosto de 2023.Maria José Marinho de Oliveira~Presidente - PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 049/2023
PORTARIA Nº 049 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA Nº 049 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, Inc. II, § 2º da Lei Complementar nº 02, de 28 de junho de 2022 que Dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº 2368-OAB/MA e no CPF/MF 125.489.363-68 para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Previdenciário, Simbologia - CC-03 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.Art.3º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 03 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 050/2023
PORTARIA Nº 050 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA Nº 050 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, Inc. II, § 2º da Lei Complementar nº 02, de 28 de junho de 2022 que Dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº 5976-OAB/MA e no CPF/MF 288.724.793-04 para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento, ações Estratégicas e Ouvidoria Previdenciária, simbologia-CC-02 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.Art.3º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 03 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 2°/2023
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 54/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 54/2021

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças (Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer).CONTRATADAH. T. Construções Eireli, inscrita no CNPJ n° 21.404.096/0001-23, com endereço na Rua do Comércio, nº 103, Centro, Alto Alegre do Maranhão -MA, CEP: 65.413-000, neste ato representada pelo Sr. Carlos Magno de Jesus Abreu Araújo, Representante Legal, inscrito na CI n° 598105 SSP/MA e no CPF n° 255.080.833-91PROCESSO ADMINISTRATIVO2364/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993.OBJETO DO CONTRATOExecução dos serviços de reforma e modernização do Campo Municipal, localizado no Conjunto Tambaú, sede do Município de Paço do Lumiar. OBJETO DO TERMO ADITIVOO presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato Administrativo n° 54/2021, firmado na Cláusula Quinta, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 20 de abril de 2023, com fundamento legal no parágrafo 1°, do art. 57, da Lei 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 0701 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 27 Desporto e Lazer

Sub-função: 813 - Lazer

Programa: 0104 Incentivo e Apoio ao Esporte e Lazer

Projeto/atividade: 1.004 Construção e Reforma dos Espaços de Esporte e Lazer

Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1700000000 Outros Convênios da União PRAZO DE VIGÊNCIApor mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 20 de abril de 2023DATA DE ASSINATURA20 de abril de 2023Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

(Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 6º/2023
EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/010/2019/CSL/SINFRA.
EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/010/2019/CSL/SINFRA.

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAMoriah Terraplanagem, Construções e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 97.350.862/0001-86, situada na Rodovia BR 222, Povoado Cachoeira, s/nº, CEP 65.485-000, Itapecuru-Mirim, representado pelo Sr. Bruno Cavalcante Britto, inscrito no CPF nº 656.245.213-9PROCESSO ADMINISTRATIVO3998/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 01/2020/ARP/010/2019/CSL/SINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia com especialidade em serviços de restauração (tapa buraco) em AAUQ (areia asfalto usinado a quente), de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, ordenada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0106 Aprimoramento do Processo de Oferta dos Serviços Urbanos

Projeto/atividade: 2.016 Gestão do Programa - SEMIU

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses, a contar de 15 de junho de 2023DATA DE ASSINATURA15 de junho de 2023Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo) de Paço do Lumiar/MA

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.838/2023
DECRETO Nº 3.838 DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Processo nº 0064/2014
DECRETO Nº 3.838 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

Processo nº 0064/2014

Retifica o Decreto nº 1.995 de 28/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Maria de Lourdes Soares Dias.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.995 de 28/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora MARIA DE LOURDES SOARES DIAS, portadora da cédula de identidade nº 1.377.065 SSP/MA e inscrita no CPF nº 060.688.803-97, servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora dos anos iniciais N1CF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 3.434,84 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 1.030,45 (hum mil e trinta reais e quarenta e cinco centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto nº 3.805, de 05 de junho de 2023, publicado em 06/06/2023 e revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.828 /2023
DECRETO Nº 3.828 DE 31 DE JULHO 2023. Processo nº 1552/2015 TCE/MA
DECRETO Nº 3.828 DE 31 DE JULHO 2023.

Processo nº 1552/2015 TCE/MA

Retifica o Decreto nº 1.855 de 17/10/2014, publicado em 03/11/2014, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria de Jesus Ferreira Gouveia.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.855 de 17/10/2014, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 03/11/2014, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA DE JESUS FERREIRA GOUVEIA, portadora da cédula de identidade nº 038783652010-7 SSP/MA e inscrita no CPF nº 011.087.343-24, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 217,20 (duzentos e dezessete reais e vinte centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto nº 3.044, publicado em 12/06/2016 e revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.830/2023
DECRETO Nº 3.830 DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 137/2015
DECRETO Nº 3.830 DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 137/2015

Retifica o Decreto nº 1.972 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Aurea Maria Pereira Pires.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.972 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à AUREA MARIA PEREIRA PIRES, portadora da cédula de identidade nº 094466798-8 SSP/MA e inscrita no CPF nº 253.908.563-68, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora dos anos iniciais NECE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.817,37 (hum mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e sete centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 454,34 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.831/2023
DECRETO Nº 3.831 DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 0119/2015
DECRETO Nº 3.831 DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 0119/2015

Retifica o Decreto nº 2.064 de 19/01/2016, publicado em 16/03/2016, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Maria de Jesus Gomes Ferreira.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.064 de 19/01/2016, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 16/03/2016, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora MARIA DE JESUS GOMES FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 048701532013-7 SSP/MA e inscrita no CPF nº 256.962.893-04, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.832 /2023
DECRETO Nº 3.832 DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 090/2015
DECRETO Nº 3.832 DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 090/2015

Retifica o Decreto nº 1.922 de 28/04/2015, publicado em 13/05/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Rita Maria dos Santos Moraes.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.922 de 28/04/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 13/05/2015, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora RITA MARIA DOS SANTOS MORAES, portadora da cédula de identidade nº 028863242005-0 SSP/MA e inscrita no CPF nº 268.955.443-72, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.834/2023
DECRETO Nº 3.834 DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Processo nº 007/2016
DECRETO Nº 3.834 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

Processo nº 007/2016

Retifica o Decreto nº 3.003 de 02/05/2016, publicado em 10/05/2016, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria dos Reis Oliveira da Silva.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.003 de 02/05/2016, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 10/05/2016, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA DOS REIS OLIVEIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 034403122007-8 SSP/MA e inscrita no CPF nº 255.006.603-06, servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora dos anos finais N1CC, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.778,51 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 833,55 (oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.835/2023
DECRETO Nº 3.835 DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Processo nº 031/2016
DECRETO Nº 3.835 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

Processo nº 031/2016

Retifica o Decreto nº 3.070 de 11/11/2016, publicado em 05/12/2016, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Ana Lucia Santos.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.070 de 11/11/2016, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão em 05/12/2016, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à ANA LUCIA SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 038695332010-3 SSP/MA e inscrita no CPF nº 269.118.683-00, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.836/2023
DECRETO Nº 3.836 DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Processo nº 0162/2015
DECRETO Nº 3.836 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

Processo nº 0162/2015

Retifica o Decreto nº 2.060 de 19/01/2016, publicado em 16/03/2016, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Divina Maria Ribeiro Nunes.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.060 de 19/01/2016, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 16/03/2016, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora DIVINA MARIA RIBEIRO NUNES, portadora da cédula de identidade nº 034604782008-0 SSP/MA e inscrita no CPF nº 292.884.013-34, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora dos anos iniciais - NECF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.104,94 (dois mil, cento e quatro reais e noventa e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 736,73 (setecentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.837 /2023
DECRETO Nº 3.837 DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Processo nº 098/2015
DECRETO Nº 3.837 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

Processo nº 098/2015

Retifica o Decreto nº 1.919 de 28/04/2015, publicado em 13/05/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Maria de Fatima Dias Moraes.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.919 de 28/04/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 13/05/2015, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora MARIA DE FATIMA DIAS MORAES, portadora da cédula de identidade nº 21331162002-6 SSP/MA e inscrita no CPF nº 272.393.223-00, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº3.824/2023
DECRETO Nº3.824 DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 1621/2015 TCE/MA
DECRETO Nº3.824 DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 1621/2015 TCE/MA

Retifica o Decreto nº 1.848 de 17/10/2014, publicado em 03/11/2014, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Irene Madalena Rodrigues Lima.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.848, de 17/10/2014, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 03/11/2014, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora IRENE MADALENA RODRIGUES LIMA, portadora da cédula de identidade nº 054007712014-1 SSP/MA e inscrita no CPF nº 459.531.553-87, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.508,90 (dois mil, quinhentos e oito reais e noventa centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 878,12 (oitocentos e setenta e oito reais e doze centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto nº 3.797 de 02/05/2023, publicado em 09/05/2023 e revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.839/2023
DECRETO Nº 3.839 DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Processo nº 12769/2014 TCE/MA
DECRETO Nº 3.839 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

Processo nº 12769/2014 TCE/MA

Retifica o Decreto nº 1.858 de 17/10/2014, publicado em 03/11/2014, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Ana Dalva Paula Ferreira Pinto.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.858 de 17/10/2014, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 03/11/2014, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora ANA DALVA PAULA FERREIRA PINTO, portadora da cédula de identidade nº 036637112009-8 SSP/MA e inscrita no CPF nº 466.844.923-72, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 217,20 (duzentos e dezessete reais e vinte centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornando-se sem efeito o Decreto nº 3.795 de 02 de maio de 2023, publicado em 09/05/2023 e revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.841/2023
DECRETO Nº 3.841 DE 04 DE AGOSTO DE 2023. CONFIRMA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E NOMEIA OS REPRESENTANTES DO PÚBLICO, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE PAÇO D

DECRETO Nº 3.841 DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

CONFIRMA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E NOMEIA OS REPRESENTANTES DO PÚBLICO, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMSEA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, GESTÃO 2023/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe oferece a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Processo de Eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA, que elegeu os representantes das entidades e/ou organizações para compor esse colegiado no Bienio 2023-2025;

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução nº 01/2023 do COMSEA, que dispõe sobre a aprovação da Recondução dos representantes da sociedade civil;

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução nº 03/2023 do COMSEA, que dispõe sobre a Eleição da Nova Mesa Diretora do COMSEA,

CONSIDERANDO, as indicações dos Representantes do Poder Público, realizadas pelos gestores das Secretarias Municípais que compõem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA.

RESOLVE:

Art. 1º - Confirmar os representantes da Sociedade Civil, com base na Resolução nº 01/2023 que a aprova a recondução dos representantes da sociedade civil para o COMSEA/2023 e nomear os representantes do Poder Público, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Paço do Lumiar, gestão 2023/2025, da seguinte forma:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a)SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES:

Titular: Suely Cordeiro Abreu Ferreira, CPF:***.***.123-68 ;

Suplente: Gracilda da Silva Lima, CPF:***.***.103-11 ;

b)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS:

Titular: Danielle Pereira Oliveira, CPF:***.***.203-91 ;

Suplente: Valbena Lucia Alves Vasconcelos, CPF: ***.***.533-91;

c)SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED:

Titular: Gleyciane Pessoa Ribeiro, CPF: ***.***233-00 ;

Suplente: Kênia Aparecida de Sousa Guimarães, CPF: ***.***.116-39 ;

d)SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO SEMAPA:

Titular: Julia Silva de Assunção, CPF: ***.***.773-49 ;

Suplente:Genilson José Sousa Ramos, CPF: ***.***.343-95;

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a)INSTITUTO SOCIAL BENEFICENTE EDUCACIONAL DO MARANHÃO:

Titular: José Ribamar Câmara Rodrigues, CPF: ***.***.183-04;

Suplente: Célia Regina Sousa Fernandes, CPF: ***.***.043-20;

b)CLUBE DE MÃES DO POVOADO PINDOBA:

Titular: Ellen Rose Pinheiro Carvalho, CPF: ***.***.293-06;

Suplente: Maria da Conceição de Almeida Ferreira, CPF: ***.***.841-91;

c)ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE IGUAIBA - APACI:

Titular: Rubenilton Ribeiro Silva, CPF: ***.***.373-44;

Suplente: Camilly Cristina Nunes da Silva, CPF: ***.***.253-75;

d)CENTRO CULTURAL ALAGBEDÊ CASA FERREIRA DE DEUS:

Titular: Maria Venina Carneiro Barbosa, CPF: ***.***.543-53;

Suplente: Jadna Campos Noronha, CPF: ***.***.523-57;

e)UNIÃO DE MORADORES DE PAU DEITADO:

Titular: Jandira Aguiar de Sousa, CPF: ***.***.773-15;

Suplente: Irismar dos Santos Silva, CPF: ***.***.473-75;

f)SINDICATO DOS TRABALHADORES/AS RURAIS DE PAÇO DO LUMIAR E RAPOSA/MA:

Titular: Itamar Reis da Silva, CPF: ***.***.663-04;

Suplente: Alexajane de Jesus Pereira, CPF: ***.***.383-15;

g)COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO COOPERCÍTRICO:

Titular: Kerliane Maria dos Prazeres Gomes, CPF: ***.***.553-42;

Suplente: Francisco Luelson Ribeiro Frazão, CPF: ***.***.433-26;

h)CENTRO DE TAMBORES SANTA ROSA DE LIMA:

Titular: Arnoilton Costa Silva, CPF: ***.***.403-95;

Suplente: Wesley Costa, CPF: ***.***.822-12;

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.840 /2023
DECRETO Nº 3.840 DE 04 DE AGOSTO DE 2023. Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.
DECRETO Nº 3.840 DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO a documentação básica como sendo um direito humano e pré-requisito para o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO o Decreto da União nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica;

CONSIDERANDO a lei complementar Estadual nº 233, de 02 de junho de 2021, em que o Estado do Maranhão estabelece medidas para a promoção da Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento no estado do Maranhão.

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de implementar e monitorar as ações para erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Paço do Lumiar,

DECRETA:

Art.1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, instância máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes para execução do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de PAÇO DO LUMIAR vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.

Parágrafo único Para fins do presente Decreto, os termos Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica e Comitê se equivalem.

Art. 2°. Para fins deste Decreto, compreende-se como documentação civil básica os seguintes documentos:

I Certidão de Nascimento;

II Carteira de identidade ou Registro Geral (RG);

III Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV Título de Eleitor;

V Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VI Certidão de Óbito.

Art. 3º. O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os seguintes objetivos:

I - Erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de busca ativa e de esforço concentrado, como mutirões e atendimentos itinerantes;

II - Fortalecer e divulgar orientações sobre sub-registro de nascimento e acesso à documentação básica, promovendo capacitações e campanhas educativas;

III - Estabelecer fluxo para tratamento dos casos de ausência de registro de nascimento ou de documentação básica identificados pela rede de atendimento do município;

IV - Ampliar a rede de serviços municipais de registro civil de nascimento e de acesso à documentação básica, visando a garantir mobilidade, capilaridade e uniformidade no atendimento;

V - Mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral - RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS pela população vulnerabilizada.

VI - Implantar e acompanhar o funcionamento regular de Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em unidades de saúde que realizam partos.

Art. 4º. O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: I Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

II Secretaria Municipal de Educação;

III Secretaria Municipal de Saúde;

IV Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

V Conselho Tutelar;

VI Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

§1º. O Comitê será presidido e coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

§2º. Os representantes de cada órgão, titulares e suplentes, serão indicados pelo gestor da respectiva pasta e designados por ato do Prefeito no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste decreto.

§3º. Poderão ainda ser convidados a participar como colaboradores do Comitê, os seguintes órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, atuantes da área objeto deste decreto, com a finalidade de contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas:

I Defensoria Pública do Estado do Maranhão;

II Ministério Público do Estado do Maranhão;

III Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

IV Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;

V- Hospitais e Maternidades municipais;

VI Organizações não governamentais.

§ 4º - Os representantes convidados das entidades acima identificadas serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê.

Art. 5º. O Comitê deverá se reunir pelo menos a cada 03 (três) meses a fim de discutir as ações para consecução dos objetivos de sua competência.

Art. 6º. Caberá ao Comitê elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 7º. A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.827/2023
DECRETO Nº 3.827 DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 0021/2016
DECRETO Nº 3.827 DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 0021/2016

Retifica o Decreto nº 3.036 de 22/08/2016, publicado em 29/08/2016, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Bernardina Ferreira Melo Neta.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.036, de 22/08/2016, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 29/08/2016, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora BERNARDINA FERREIRA MELO NETA, portadora da cédula de identidade nº 000026765594-0 SSP/MA e inscrita no CPF nº 331.721.963-72, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.826/2023
DECRETO Nº 3.826 DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 020/2017
DECRETO Nº 3.826 DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 020/2017

Retifica o Decreto nº 3.158 de 16/10/2017, publicado em 20/10/2017, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria José da Silva Monteiro.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.158 de 16/10/2017, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 20/10/2017, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA JOSÉ DA SILVA MONTEIRO, portadora da cédula de identidade nº 1127058 SSP/MA e inscrita no CPF nº 376.884.803-53, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora INF MAG G2, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.178,44 (dois mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 544,61 (quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.825/2023
DECRETO Nº 3.825 DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 099/2015 TCE/MA
DECRETO Nº 3.825 DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 099/2015 TCE/MA

Retifica o Decreto nº 2.011 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Niltalene Machado dos Santos.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.011 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à NILTALENE MACHADO DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 036628162009-1 SSP/MA e inscrita no CPF nº 711.328.803-00, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora dos anos inicias - NECE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.726,06 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e seis centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 681,51 (seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.823/2023
DECRETO Nº 3.823 DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 093/2015 TCE/MA
DECRETO Nº 3.823 DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 093/2015 TCE/MA

Retifica o Decreto nº 2.006 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Manoela Bezerra Moraes.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.006 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA RAIMUNDA TRINDADE DE JESUS, portadora da cédula de identidade nº 99952298-1 SSP/MA e inscrita no CPF nº 126.468.143-72, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora dos anos inicias NECE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.726,06 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e seis centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 681,52 (seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.822/2023
DECRETO Nº 3.822, DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 085/2015
DECRETO Nº 3.822, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 085/2015

Retifica o Decreto nº 2.016 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Tania Maria Soares Campos Ferreira.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.016 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão em 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à TANIA MARIA SOARES CAMPOS FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 028672662005-1 SSP/MA e inscrita no CPF nº 248.448.023-72, servidora pública municipal, ocupante do cargo de PROF NECF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88 (redação determinada pela EC nº 20/1998), conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.908,24 (hum mil, novecentos e oito reais e vinte e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 572,47 (quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.821/2023
DECRETO Nº 3.821, DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 095/2015 TCE/MA
DECRETO Nº 3.821, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 095/2015 TCE/MA

Retifica o Decreto nº 1.999 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria do Rosario Silva Caldas.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.999 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA DO ROSARIO SILVA CALDAS, portadora da cédula de identidade nº 021724652002-0 SSP/MA e inscrita no CPF nº 146.406.943-34, servidora pública municipal, ocupante do cargo de PROF NECF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.890,21 (hum mil, oitocentos e noventa reais e vinte e um centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 567,06 (quinhentos e sessenta e sete reais e seis centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.819/2023
DECRETO Nº 3.819, DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 117/2015
DECRETO Nº 3.819, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 117/2015

Retifica o Decreto nº 1.990 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria da Gloria Frazão de Almeida.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.990 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA DA GLORIA FRAZÃO DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade nº 030990094-8 SSP/MA e inscrita no CPF nº 257.707.303.-82, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora NECE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.817,37 (hum mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e sete centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 454,34 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.820/2023
DECRETO Nº 3.820 DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 2473/2015 TCE/MA
DECRETO Nº 3.820 DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 2473/2015 TCE/MA

Retifica o Decreto nº 1.846 de 06/10/2014, publicado em 09/10/2014, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Doracy da Purificação de Melo Aguiar.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.846 de 06/10/2014, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 09/10/2014, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora DORACY DA PURIFICAÇÃO DE MELO AGUIAR, portadora da cédula de identidade nº 106042699-1 SSP/MA e inscrita no CPF nº 332.539.273-34, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.207,83 (dois mil, duzentos e sete reais e oitenta e três centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 662,35 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto nº 3.796/2023, publicado em 09/05/2023 e revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.818/2023
DECRETO Nº 3.818, DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 132/2015
DECRETO Nº 3.818, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 132/2015

Retifica o Decreto nº 2.020 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Wania Maria Ferreira Maia.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.020 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à WANIA MARIA FERREIRA MAIA, portadora da cédula de identidade nº 028762772005-9 SSP/MA e inscrita no CPF nº 303.357.873-04, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora dos anos inicias - NECF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.862,37 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 858,71 (oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.817/2023
DECRETO Nº 3.817, DE 31 JULHO DE 2023. Processo nº 096/2015 TCE/MA
DECRETO Nº 3.817, DE 31 JULHO DE 2023.

Processo nº 096/2015 TCE/MA

Retifica o Decreto nº 1.986 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Manoela Bezerra Moraes.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.986 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MANOELA BEZERRA MORAES, portadora da cédula de identidade nº 081057997-9 SSP/MA e inscrita no CPF nº 249.949.953-20, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora anos inicias - NECF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.862,37 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 715,59 (setecentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 3784A/2023
DECRETO Nro 3784A/23, de 03 de Abril de 2023
DECRETO Nro 3784A/23, de 03 de Abril de 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar , o crédito

suplementar no valor de R$ 14.342.009,66 (Quatorze

Milhões, Trezentos e Quarenta e Dois Mil, Nove Reais e

Sessenta e Seis Centavos) para reforço de dotação(ões)

orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar no uso de

suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.

00946/22

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do

presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 14.342.009,66

(Quatorze Milhões, Trezentos e Quarenta e Dois Mil, Nove Reais e Sessenta e Seis

Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$14.342.009,66 (Quatorze Milhões, Trezentos e Quarenta e Dois

Mil, Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos), através de ANULAÇÃO (Comum) de

dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal

nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte

integrante do presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, em 03 de Abril de 2023

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 3784A/23 de 03

de Abril de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

04 01. Sec. Municipal de Adm. e Finanças

04 122 0137 2.136 Gestão do Programa - SEMAF

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 1.562.893,14

04 122 0137 2.138 Encargos Gerais do Município

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 60.429,20

TOTAL Sec. Municipal de Adm. e Finanças 1.623.322,34

PARA:

06 01. Secretaria de Municipal de Educação

12 361 0133 2.151 Gestão do Programa - SEMED

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 7.138,52

TOTAL Secretaria de Municipal de Educação 7.138,52

PARA:

08 01. Sec. Mun. Infraestrutura e Urbanismo

15 122 0106 2.016 Gestão do Programa - SEMIU

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 496.116,45

TOTAL Sec. Mun. Infraestrutura e Urbanismo 496.116,45

PARA:

10 01. Sec. Municipal de Desenvolvimento Social

08 122 0113 2.040 Gestão do Programa - SEMDES

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 80.083,00

TOTAL Sec. Municipal de Desenvolvimento Soc 80.083,00

PARA:

13 01. Secretaria municipal de Saúde

10 301 0128 2.092 Gestão do Programa - SEMUS

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 195.079,43

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 02

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO I a que se refere o DECRETO 3784A/23 de 03

de Abril de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Secretaria municipal de Saúde 195.079,43

PARA:

18 01. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0126 2.084 Gestão do Programa - Atenção Básica

3.1.91.13.00 Obrigações patronais

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 119.829,06

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 80.083,00

10 302 0127 2.087 Gestão do Programa - Média e Alta

Complexidade

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 59.181,42

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 259.093,48

PARA:

19 01. Fundo Man.Des.Educ.Bás.Val.Prof.Educação

12 361 0132 2.125 Promoção do Transporte Escolar

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF

Anul.dotação 89.557,50

12 365 0132 2.124 Apoio a Projetos de Ensino Infantil -

Escolas Comunitárias

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

Anul.dotação 11.529.977,21

TOTAL Fundo Man.Des.Educ.Bás.Val.Prof.Educa 11.619.534,71

PARA:

20 01. Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0113 2.041 Manutenção do Fundo Municipal de

Assistência Social - FMAS

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

Anul.dotação 59.207,52

08 244 0120 2.098 Implementação de Benefícios Eventuais

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.424,00

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 03

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO I a que se refere o DECRETO 3784A/23 de 03

de Abril de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 61.631,52

PARA:

21 01. Inst.de Prev.Mun.de Paço do Lumiar

09 122 0140 2.157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1802000000 Recurso Vinculado ao RPPS Taxa de admini

Anul.dotação 10,21

TOTAL Inst.de Prev.Mun.de Paço do Lumiar 10,21

TOTAL GERAL 14.342.009,66

Paço do Lumiar, 03 de Abril de 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 3784A/23 de 03

de Abril de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

02 01. Gabinete do Prefeito

04 131 0138 2.142 Promoção da Publicidade Institucional

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

49.478,95

TOTAL Gabinete do Prefeito 49.478,95

DE:

09 01. Secretaria de Mobilidade Urbana

26 122 0108 2.024 Gestão do Programa - SEMUR

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

810.000,00

26 782 0108 1.020 Implantação de Abrigos em Pontos de

Ônibus

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

70.350,11

TOTAL Secretaria de Mobilidade Urbana 880.350,11

DE:

13 01. Secretaria municipal de Saúde

10 301 0128 2.092 Gestão do Programa - SEMUS

3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

50.000,00

3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

10.000,00

10 301 0128 2.093 Implementação da Ouvidoria do SUS

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

10.000,00

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 02

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 3784A/23 de 03

de Abril de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

10 301 0128 2.094 Fortalecimento do Conselho Municipal de

Saúde

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

10.000,00

10 301 0128 2.095 Implementação da Política de Educação

Permanente

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

20.000,00

TOTAL Secretaria municipal de Saúde 140.000,00

DE:

18 01. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0126 1.041 Implantação de Equipes de Saúde Bucal

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1631000000 Transferência de convênio União/Saúde

20.000,00

10 303 0126 2.086 Assistência Farmacêutica - Atenção

Primária

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

100.000,00

1621000000 Transferência SUS de Governo Estadual

35.079,43

10 305 0125 2.079 Prevenção e Controle de Zoonoses

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

22.094,41

10 305 0125 2.081 Implementação das Ações de Controle de

Endemias

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

7.905,59

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

10.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 195.079,43

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 03

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 3784A/23 de 03

de Abril de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

19 01. Fundo Man.Des.Educ.Bás.Val.Prof.Educação

12 361 0132 1.045 Construção, Ampliação, Reforma e

Estrut. das Unid.de Educação Básica Fund

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

260.820,12

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

400.000,00

1543000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAR

200.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

200.000,00

1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF

200.000,00

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

910.000,00

1543000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAR

690.000,00

12 361 0133 1.052 Const/Estrut.de Espaços para Realização

de Ativ.Lúdicas,Pedag.e Tecnológicas

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

1.400.000,00

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

100.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF

400.000,00

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

100.000,00

12 361 0135 2.119 Manutenção das Atividades dos

Profissionais do Ensino Fundamental - 70

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1541107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF

1.600.276,00

12 365 0132 1.046 Construção, Ampliação, Reforma e

Estrut. das Unid.de Educação Básica Infa

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

1.516.499,26

12 365 0132 2.124 Apoio a Projetos de Ensino Infantil -

Escolas Comunitárias

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF

5.099.505,79

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Maranhão Pág: 04

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

ANEXO II a que se refere o DECRETO 3784A/23 de 03

de Abril de 2023, autorizado pela LEI 00946/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Fundo Man.Des.Educ.Bás.Val.Prof.Educa 13.077.101,17

TOTAL GERAL 14.342.009,66

Paço do Lumiar, 03 de Abril de 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 / PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 / PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023

Em 20 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo, 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Sr(a). Rickson Soares dos Santos, portador do CPF nº 026.770.963-31, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico N° 01/2023, Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada em fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual EPI´s, para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar - MA, observando as condições e especificações constantes neste Edital.

DADOS DO BENEFICIÁRIORAZÃO SOCIAL:XTREME COMERCIO E SERVICOS LTDACPF/CNPJ:09.344.081/0001-11ENDEREÇO:rua parnarama, lote 17, qd 2, 17BAIRRO:parque pindoramaCIDADE:São LuísESTADO:MaranhãoCONTATO:(98) 8881-0300E-MAIL:grupoxtreme@hotmail.comREPRESENTANTE:LUCIANO FARIAS COSTA JUNIORCPF:962.019.673-20ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPLote 1ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total1Botina de segurança (com elástico, couro vaqueta hidrofugado, resistente a umidade, solado de PU, sem bico). Cor: branca. TAMANHO: 36SafitlinePar500R$ 122,70R$ 61.350,002Botina de segurança (com elástico, couro vaqueta hidrofugado, resistente a umidade, solado de PU, sem bico). Cor: branca. TAMANHO: 38SafitlinePar500R$ 122,68R$ 61.340,003Botina de segurança (com elástico, couro vaqueta hidrofugado, resistente a umidade, solado de PU, sem bico). Cor: branca. TAMANHO: 40SafitlinePar500R$ 122,66R$ 61.330,004Botina de segurança (com elástico, couro vaqueta hidrofugado, resistente a umidade, solado de PU, sem bico). Cor: branca. TAMANHO: 42SafitlinePar500R$ 128,00R$ 64.000,005Botina de segurança (com elástico, couro vaqueta hidrofugado, resistente a umidade, solado de PU, sem bico). Cor: preta. TAMANHO: 38SafitlinePar500R$ 122,66R$ 61.330,006Botina de segurança (com elástico, couro vaqueta hidrofugado, resistente a umidade, solado de PU, sem bico). Cor: preta. TAMANHO: 40SafitlinePar500R$ 122,65R$ 61.325,007Botina de segurança (com elástico, couro vaqueta hidrofugado, resistente a unidade, solado de PU, sem bico). Cor: preta. TAMANHO: 42SafitlinePar500R$ 122,65R$ 61.325,00Valor Total do LoteR$ 432.000,00 Lote 2ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total1Luva de higienização, fabricada em látex natural. Comprimento: 30cm. Cor: amarela. Tamanho: MSanroPar6.000R$ 18,00R$ 108.000,002Luva de higienização, fabricada em látex natural. Comprimento: 30cm. Cor: amarela. Tamanho: GSanroPar6.000R$ 18,00R$ 108.000,003Luva de algodão 4 fios com pigmento, tricotada sem costura, punho com inserções de fibra elástica. Cor branca. Tamanho: G.PlastcorPar6.000R$ 31,00R$ 186.000,004Touca descartável, sanfonada, confeccionada em TNT. Cor: branca. Caixa com 100 unidadesVabeneCaixa1.000R$ 54,00R$ 54.000,005Luva de procedimento, fabricada em vinil transparente, com amido. Não contém Látex. Não cirúrgica. Cor: transparente. Tamanho: M. Caixa com 100 unidadesVolk do BrasikCaixa6.000R$ 31,00R$ 186.000,006Avental de PVC forrado, frontal, com tiras reforçadas para ajustes de pescoço e cintura. Cor: branca. Comprimento:1,20m / largura: 70 cmCapseg AZEFIXUnidade500R$ 43,00R$ 21.500,00Valor Total do LoteR$ 663.500,00 Valor TotalR$ 1.095.500,00Observações: Nada a registrar.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1 Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 019/2023 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

CLÁUSULA SEGUNDA DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2 - O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3 - A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4 - É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

3.1 A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1 - É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2 - A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4 - O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando-se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5 - Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA QUINTA DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS:

5.1 - Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2 - Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4 - A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6 - No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÃO NA ATA DE REGISTRO PREÇOS:

6.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

CLÁUSULA SÉTIMA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

CLÁUSULA NONA DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS (ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5. O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7. A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8. A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

12.1 O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar - MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar - MA, 20 de junho de 2023

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Rickson Soares dos SantosPresidente da CPLPortaria nº 928/2023________________________________________LUCIANO FARIAS COSTA JUNIORCPF nº 962.019.673-20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - ERRATA: Nº 01 /2023
ERRATA Nº 01 DO EDITAL N° 02/2023/SEMED/PL

ERRATA Nº 01 DO EDITAL N° 02/2023/SEMED/PL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR,

Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e considerando a publicação do Edital n° 002/2023/SEMED/PL no site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar no dia 01 de agosto de 2023, RETIFICA O ANEXOS I E ANEXO VII DO REFERIDO EDITAL, NOS SEGUINTES TERMOS:ONDE SE LÊ:

EDITAL 002/2023/SEMED - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO I CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVOAÇÃODATALOCAL1- Data de Publicação do Edital e Divulgação do Processo Seletivo Simplificado.01 de agosto de 2023Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Diário Oficial do Município, Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL.2-Inscrição exclusivamente on-line através do link: https://forms.gle/sWUZgWZ32fuhEjL4602 a 04 de agosto de 2023Disponível no site oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar, Exclusivamente pelo link: https://forms.gle/sWUZgWZ32fuhEjL46

3- Divulgação da listagem nominal dos candidatos devidamente inscritos com as inscrições deferidas e convocação para entrega da cópia da documentação.07 de agosto de 2023

Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL4- Apresentação dos candidatos convocados para entrega da cópia da documentação conforme estabelecido no edital nº 02/2023 SEMED/PL.08 a 11 de

agosto de 2023

IESF Instituto de Ensino de Superior Franciscano IESF;

Avenida 14, nº18, Quadra 02 - Maiobão, Paço do Lumiar - MA, 65060-000.

5-Divulgação do Resultado Preliminar, da análise documental.25 de agosto

de 2023

Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL.6- Interposição de recursos da etapa de Divulgação da Listagem Preliminar dos candidatos selecionados após análise das documentações entregues pelos candidatos.28 de agosto

de 2023Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar SEMED/PL

7-Publicação do Resultado da análise das interposições de recursos do Resultado Preliminar do Processo Seletivo.01 de setembro de 2023Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL.8- Divulgação do Resultado Final com pontuação dos candidatos05 de setembro de 2023Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL.9- Interposição de recursos da etapa de Divulgação da Listagem final dos candidatos classificados conforme critérios de pontuação.06 de setembro de 2023

Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar SEMED/PL

10- Divulgação do resultado da interposição de recursos da etapa de Divulgação do resultado final dos candidatos classificados após análise das documentações.12 de setembro de 2023

Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL.11- Divulgação do Resultado Final e Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.14 de setembro de 2023

Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Diário Oficial do Município, Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL.

LEIA-SE:

EDITAL 002/2023/SEMED - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO I CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ERRATA DO CRONOGRAMA - ANEXO I

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023/SEMED/PLAÇÃODATALOCAL1- Data de Publicação do Edital e Divulgação do Processo Seletivo Simplificado.01 de agosto de 2023Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Diário Oficial do Município, Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL.2-Inscrição exclusivamente on-line através do link: https://forms.gle/sWUZgWZ32fuhEjL4602 a 04 de agosto de 2023Disponível no site oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar, Exclusivamente pelo link: https://forms.gle/sWUZgWZ32fuhEjL463- Divulgação da listagem nominal dos candidatos inscritos com inscrições deferidas e convocação para entrega da cópia da documentação.07 de agosto de 2023

Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL4- Apresentação presencial para entrega das cópias das documentações dos candidatos com inscrições deferidas para o cargo de:

PROFESSOR(A) DE ANOS FINAIS

Convocação para entrega da cópia da documentação conforme estabelecido no Edital de Convocação nº 01/2023 SEMED/PL.09, 10 e 11 de

agosto de 2023

horário:

das 08h às 11h30min

e das 13h30min

às 16h30minIESF Instituto de Ensino de Superior Franciscano (Sede);

Avenida 14, nº18, Quadra 02 - Maiobão, Paço do Lumiar - MA, 65060-000.

5- Apresentação presencial para entrega das cópias das documentações dos candidatos com inscrições deferidas para o cargo de:

PROFESSOR(A) DE ANOS INICIAIS

Convocação para entrega da cópia da documentação conforme estabelecido no Edital de Convocação nº 01/2023 SEMED/PL.14, 15 e 16 de

agosto de 2023

horário:

das 08h às 11h30min

e das 13h30min

'e0s 16h30minIESF Instituto de Ensino de Superior Franciscano (Sede);

Avenida 14, nº18, Quadra 02 - Maiobão, Paço do Lumiar - MA, 65060-000.6- Apresentação presencial para entrega das cópias das documentações dos candidatos com inscrições deferidas para o cargo de:

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

Convocação para entrega da cópia da documentação conforme estabelecido no Edital de Convocação nº 01/2023 SEMED/PL.15 de

agosto de 2023

horário:

das 08h às 11h30min

e das 13h30min

às 16h30minIESF Instituto de Ensino de Superior Franciscano (Sede);

Avenida 14, nº18, Quadra 02 - Maiobão, Paço do Lumiar - MA, 65060-000.7- Apresentação presencial para entrega das cópias das documentações dos candidatos com inscrições deferidas para o cargo de:

PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Convocação para entrega da cópia da documentação conforme estabelecido no Edital de Convocação nº 01/2023 SEMED/PL.17 a 18 de

agosto de 2023

horário:

das 08h às 11h30min

e das 13h30min

às 16h30minIESF Instituto de Ensino de Superior Franciscano (Sede);

Avenida 14, nº18, Quadra 02 - Maiobão, Paço do Lumiar - MA, 65060-000.8- Apresentação presencial para entrega das cópias das documentações dos candidatos com inscrições deferidas para o cargo de:

ACOMPANHANTE EDUCACIONAL TUTOR

Convocação para entrega da cópia da documentação conforme estabelecido no Edital de Convocação nº 01/2023 SEMED/PL.21 de

agosto de 2023

horário:

das 08h às 11h30min

e das 13h30min

às 16h30hIESF Instituto de Ensino de Superior Franciscano (Sede);

Avenida 14, nº18, Quadra 02 - Maiobão, Paço do Lumiar - MA, 65060-000.9- Apresentação presencial para entrega das cópias das documentações dos candidatos com inscrições deferidas para o cargo de:

MERENDEIRO

Convocação para entrega da cópia da documentação conforme estabelecido no Edital de Convocação nº 01/2023 SEMED/PL.22 de

agosto de 2023

horário:

das 08h às 11h30min

e das 13h30min

às 16h30minIESF Instituto de Ensino de Superior Franciscano (Sede);

Avenida 14, nº18, Quadra 02 - Maiobão, Paço do Lumiar - MA, 65060-000.10 -Apresentação presencial para entrega das cópias das documentações dos candidatos com inscrições deferidas para o cargo de:

ACOMPANHANTE EDUCACIONAL CUIDADOR

e

PROFESSOR(A) DE AEE

Convocação para entrega da cópia da documentação conforme estabelecido no Edital de Convocação nº 01/2023 SEMED/PL.23 de

agosto de 2023

horário:

das 08h às 11h30min

e das 13h30min

às 16h30minIESF Instituto de Ensino de Superior Franciscano (Sede);

Avenida 14, nº18, Quadra 02 - Maiobão, Paço do Lumiar - MA, 65060-000.11-Divulgação do Resultado Preliminar, da análise documental.14 de setembro de

de 2023

Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL.12- Interposição de recursos da etapa de Divulgação da Listagem Preliminar dos candidatos selecionados após análise das documentações entregues pelos candidatos.15 de setembro de

de 2023

horário:

das 08h às 11h30min

e das 13h30min

'e0s 16h30minIESF Instituto de Ensino de Superior Franciscano (Sede);

Avenida 14, nº18, Quadra 02 - Maiobão, Paço do Lumiar - MA, 65060-000.13-Publicação do Resultado da análise das interposições de recursos do Resultado Preliminar do Processo Seletivo.19 de setembro de 2023Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL.14- Divulgação do Resultado Final com pontuação dos candidatos21 de setembro de 2023Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL.15- Interposição de recursos da etapa de Divulgação da Listagem final dos candidatos classificados conforme critérios de pontuação.22 de setembro de 2023

horário:

das 08h às 11h30min

e das 13h30min

'e0s 16h30minIESF Instituto de Ensino de Superior Franciscano (Sede);

Avenida 14, nº18, Quadra 02 - Maiobão, Paço do Lumiar - MA, 65060-000.16- Divulgação do resultado da interposição de recursos da etapa de Divulgação do resultado final dos candidatos classificados após análise das documentações.27 de setembro de 2023

Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL.17- Divulgação do Resultado Final e Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.29 de setembro de 2023

Site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA; Diário Oficial do Município, Átrio da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PL.ONDE SE LÊ:

EDITAL 002/2023/SEMED - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO VII - CHECK LIST DOCUMENTAÇÕES

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES

NOME DO CANDIDATO:CARGO:RELAÇÃO DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ENTREGUES ENCADERNADOS

PARA ANÁLISE DE DOCUMENTALNÚMERO DE ORDEMCÓPIAS DOS DOCUMENTOS ENCADERNADOSMARCAR

Com xQUANTIDADEFicha de Inscrição devidamente preenchida (anexo II)RG (Obrigatório) CPF (Obrigatório)Comprovante de quitação eleitoral (Obrigatório)Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone) (Obrigatório)Diploma de graduação ou Comprovante de Escolaridade (Obrigatório)

(Neste caso, com cópia simples do Histórico Escolar).

Certificado de pós-graduação ou declaração que comprove a qualificação e especialização informada no ato da inscrição on- line.Certificado de Mestado ou Doutorado comprovando a informação prestada no ato da inscrição on- line.Comprovante de Curso de Formação Continuada na área ao cargo pretendido.

(cursos com carga horária minima de 40 horas cada curso)Comprovante de experiência profissional na área ao cargo pretendido ou área correlata de acordo com as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição on- line.PROTOCOLO DE ENTREGA DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ENCADERNADOS

ASSINATURA DO RECEBEDOR:

NÚMERO DO PROTOCOLO DE ENTREGA:___________________ DATA:______/______/2023

OBSERVAÇÕES__________________________________________________ VIA DO CANDIDATO

Obs:

LEIA-SE:EDITAL 002/2023/SEMED - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO VII - CHECK LIST DOCUMENTAÇÕES

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES

Número do Protocolo de entrega:______________

(FICHA A SER IMPRESSA E ENTREGUE PELO CANDIDATO)

NOME DO CANDIDATO:CPF:CARGO:RELAÇÃO DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ENTREGUES ENCADERNADOS

PARA ANÁLISE DOCUMENTALNÚMERO DE ORDEMCÓPIAS DOS DOCUMENTOS ENCADERNADOSMARCAR

Com xQUANTIDADE PÁGINASFicha de Inscrição devidamente preenchida (anexo II)RG OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (Obrigatório) CPF OU NÚMERO NO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (Obrigatório)Comprovante de quitação eleitoral (Obrigatório)Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone) (Obrigatório)Diploma de graduação ou Comprovante de Escolaridade (Obrigatório)

(Neste caso, com cópia simples do Histórico Escolar).

Certificado de pós-graduação ou declaração que comprove a qualificação e especialização informada no ato da inscrição on- line.Certificado de Mestrado ou Doutorado comprovando a informação prestada no ato da inscrição on- line.Comprovante de Curso de Formação Continuada na área ao cargo pretendido.

(cursos com carga horária minima de 40 horas cada curso)Comprovante de experiência profissional na área ao cargo pretendido ou área correlata de acordo com as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição on- line.PROTOCOLO DE ENTREGA DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ENCADERNADOS

ASSINATURA DO RECEBEDOR:

NÚMERO DO PROTOCOLO DE ENTREGA:___________________ DATA:______/______/2023

OBSERVAÇÕES__________________________________________________ VIA DO CANDIDATO

Obs:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito