Diário oficial

NÚMERO: 1259/2023

Volume: 7 - Número: 1259 de 9 de Agosto de 2023

09/08/2023 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 09/08/2023 20:21:46 - IP com nº: 192.168.100.7

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1911/2023
PORTARIA Nº 1911 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1911 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ROSANGELA PEIXOTO PEREIRA do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1914/2023
PORTARIA Nº 1914 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1914 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, RAISSA RAFAELA COSTA CARTAGENES do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1916/2023
PORTARIA Nº 1916 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1916 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR ESPECIAL da GABINETE DA PREFEITA do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, RUBENITA PEREIRA CARVALHO do cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, vinculado à GABINETE DA PREFEITA do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1917/2023
PORTARIA Nº 1917 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1917 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LAISA SAMARA SOUSA E SILVA do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1918/2023
PORTARIA Nº 1918 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1918 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, GISELE LOPES PEREIRA do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1919/2023
PORTARIA Nº 1919 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1919 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, THAYANE MARAMALDO DA SILVA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1921/2023
PORTARIA Nº 1921 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1921 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, MATHEUS MAIA MACIEL do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1922/2023
PORTARIA Nº 1922 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1922 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, SELMA CRISTINA ROSA do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1923 /2023
PORTARIA Nº 1923 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1923 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LUIZ GABRIEL BASTOS CUTRIM do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1877/2023
PORTARIA Nº 1877 DE 09 de AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1877 DE 09 de AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de ASSESSOR I da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, ANTONIA MARIA DA ROCHA DA CRUZ para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1876/2023
PORTARIA Nº 1876 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 1876 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR I da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, YASMIN VALE DOS SANTOS do cargo comissionado de ASSESSOR I, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.829/2023
DECRETO Nº 3.829 DE 31 DE JULHO DE DE 2023. Processo nº 110/2015
DECRETO Nº 3.829 DE 31 DE JULHO DE DE 2023.

Processo nº 110/2015

Retifica o Decreto nº 1.981 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Joana Isabel Assuncao Moraes.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.981 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à JOANA ISABEL ASSUNCAO MORAES, portadora da cédula de identidade nº 049828552013-0 SSP/MA e inscrita no CPF nº 266.385.411-53, servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora de educação infantil N1CE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 3.271,27 (três mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 817,82 (oitocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N.º 3.843/2023
DECRETO N.º 3.843 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
DECRETO N.º 3.843 DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 3.800 de 31 de maio de 2023 que dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho Administrativo e Previdenciário, órgão colegiado que irá estabelecer as políticas básicas de gerenciamento do Instituto de Previdência, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Paço do Lumiar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA,

DECRETA:

Art. 1º A alínea a do Inciso I, Art. 1º do Decreto Municipal nº 3.800 de 31 de maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

I (omissis)

a) Do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO:

Titular: Maria José Marinho de Oliveira

Suplente: José Rogério Sena e Silva (NR).

Art. 2º O Art. 5º do Decreto Municipal nº 3.800 de 31 de maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Caberá à Presidente do Instituto de Previdência Social do Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, nos termos do Art. 119 da Lei Complementar nº 02 de 28 de julho de 2022, designar, através de Portaria, Secretários Executivos e respectivos suplentes dos Conselhos Administrativo Previdenciário e Fiscal, dentre os servidores em exercício no Instituto, sem prejuízo de suas funções originárias. (NR).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 3.800/2023.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N.º 3.842/2023
DECRETO N.º 3.842 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
DECRETO N.º 3.842 DE 08 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE sobre a instituição e obrigatoriedade do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS, no âmbito do Município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições do seu cargo que lhe confere o Ar. 80, Inciso III da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar e em cumprimento às determinações legais estatuídas na Lei Complementar Municipal nº 02 de 28 de julho de 2022, e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9.º, inciso II, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, que estabelece o recadastramento previdenciário, abrangendo todos os segurados do respectivo regime, com periodicidade não superior a cinco anos;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de envio das informações atualizadas relativas ao cadastro dos benefícios dos sistemas de regimes próprios para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;

CONSIDERANDO que o Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório a todos os servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo Municipal, incluindo a administração direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo, e aos inativos e pensionistas do Município de Paço do Lumiar, por força do disposto na Lei Federal nº 10.887/2004;

CONSIDERANDO que o censo Cadastral Previdenciário trata-se de atualização de dados pessoais e funcionais dos servidores e de seus dependentes, englobando atualização do histórico funcional, tais como, cargo ocupado, data de admissão, vínculos anteriores com o INSS ou outros regimes próprios, benefícios concedidos, data de concessão, ato aposentatório, dentre outros; e de informações financeiras que envolve atualização da base remuneratória de contribuição dos servidores desde julho/1994, se o ingresso no serviço público for anterior a esta, ou data de admissão se posterior, até o presente momento;

CONSIDERANDO que o Censo Cadastral Previdenciário tem a finalidade de obter e consolidar dados atualizados, consistentes, para base do Cálculo Atuarial, viabilizando assim projeções atuais e futuras indispensáveis ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar, no longo prazo, e de organizar e revisar o Plano de Custeio e de Benefícios Previdenciários, consoante disposto no art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 9.717/1998;

CONSIDERANDOainda que~a necessidade de se obter, atualizar e armazenar os dados cadastrais e funcionais dos servidores efetivos e seus respectivos dependentes em banco de dados, objetiva alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social - CNIS/RPPS e o sistema de Gestão Previdenciária utilizado pelo Instituto de Previdência de Paço do Lumiar-MA;

CONSIDERANDOo disposto na Portaria Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município de Paço do Lumiar-MA em realizar Recenseamento Previdenciário de todos os segurados ativos e inativos a cada período de 5 (cinco) anos, devendo o primeiro Recenseamento ser realizado no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação da Lei Complementar Municipal nº 02 de 28 de junho de 2022, consoante disposto no Art. 151 deste Diploma Legal e o constante no Processo Administrativo nº 26 de julho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social- RPPS do Município de Paço do Lumiar/MA que será realizado visando à atualização e à consolidação da base de dados cadastrais, por meio de procedimentos que melhor atendam esta finalidade.

Art. 2º Entende-se por Censo Cadastral Previdenciário a atualização permanente da base de dados cadastral, previdenciária, funcional e financeira do Instituto de Previdência Social - PREVPAÇO, Gestor do Regime Próprio de Previdência RPPS, de caráter obrigatório, abrangendo:

I - os segurados, dependentes, aposentados e pensionistas dos órgãos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal;

II os servidores cedidos, em autorização de exercício, em designação de exercício, a qualquer título, independentemente do destino;

III os servidores licenciados, afastados ou que, por qualquer motivo, estejam ausentes de suas atividades.

'a7 1º O Censo Cadastral Previdenciário deverá ser efetuado pelo representante legal, nos moldes da lei civil, nos casos em que a pessoa a ser recenseada possua idade inferior a 18 (dezoito) anos, tutelada ou curatelada.

§ 2º Salvo o disposto no parágrafo anterior, o Censo Cadastral Previdenciário não poderá ser realizado por meio de terceiros, ainda que de posse de instrumento procuratório atualizado, outorgado pela pessoa a ser recenseada ou pelo seu representante legal.

'a7 3º Na hipótese de acúmulo de legal de cargos, o Censo Cadastral Previdenciário abrangerá todos os vínculos no mesmo ato, sendo realizado em uma única vez.

'a7 4º Para fins de análise financeira e atuarial, os vínculos funcionais prestados a outros regimes devem, obrigatoriamente, ser declarados pelos servidores ativos efetivos e/ou estabilizados, ainda que não pretendam averbar, de imediato, esse tempo laboral.

Art. 3º O Censo Cadastral Previdenciário será realizado em período a ser fixado em ato normativo da Presidente do Instituto de Previdência Social PREVPAÇO, podendo ser prorrogado, se necessário.

Art. 4º O Censo Cadastral Previdenciário será realizado conforme as exigências da Secretaria Nacional de Previdência Social/MPS e consoante a legislação federal pertinente a espécie, tendo como diretrizes:

I - integração de sistemas e base de dados previdenciários;

II - inclusão e atualização dos dados cadastrais no Sistema Integrado de Gestão Previdenciária (SISPREV Web) de forma progressiva;

III - validação dos dados cadastrais no SISPREV Web e transmissão aos órgãos previstos na legislação previdenciária;

IV - melhoria da qualidade de dados cadastrais visando:

a) à completude, consistência, conformidade, precisão e integridade dos bancos de dados;

b) à efetivação da base de cálculos para a avaliação atuarial;

c) obtenção de informações precisas para a compensação previdenciária;

d) à garantia na agilidade na concessão de direitos e benefícios, bem como alcançar maior eficiência na gestão do RPPS de Paço do Lumiar/MA;

e) tratar as informações retornadas em forma de relatórios gerenciais.

Art. 5º O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, entidade autárquica, é responsável pela organização, implementação, gerenciamento, programação e fiscalização na realização do Censo Cadastral Previdenciário.

Parágrafo Único - O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO através de ato normativo deverá:

I elaborar o plano de trabalho com os serviços necessários à realização do Censo;

II - definir as modalidades e o calendário da realização do Censo;

III - definir da documentação a ser apresentada, bem como a respectiva validade, o modo de apresentação e a obrigatoriedade;

IV solicitar apoio dos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, relativamente à divulgação e à orientação quanto ao procedimento de recenseamento dos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 6º Compete aos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS do Município de Paço do Lumiar realizar, obrigatoriamente, o Censo Cadastral Previdenciário, apresentando a documentação e a de seus dependentes, quando houver, conforme a relação de documentos, forma de validação e requisitos estabelecidos em ato normativo da Presidente do PREVPAÇO.

Art. 7º Os aposentados e pensionistas vinculado ao RPPS do Município de Paço do Lumiar, que não realizarem no prazo legal o Censo Cadastral Previdenciário, terão suspenso o pagamento de seus proventos ou pensão até a efetiva realização do Censo.

Art. 8º A Presidente do PREVPAÇO encaminhará à Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEMAF a relação dos segurados ativos que não realizaram o Censo Previdenciário Cadastral para providências quanto a suspensão da remuneração.

Art. 9º A suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas que não realizarem o Censo Previdenciário Cadastral será precedida de publicação no Diário Oficial do Município, da lista nominal dos ausentes, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação perante o PREVPAÇO.

'a7 1º O restabelecimento do pagamento, posterior a regularização cadastral válida, dar-se-á obedecendo ao calendário da folha de pagamento do PREVPAÇO e deverá incluir também o pagamento da diferença retida.

§ 2º Após 6 (seis) meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos de aposentadoria ou de pensão, por não realização do Censo Cadastral Previdenciário, respeitando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.

'a7 3º Em decorrência da suspensão ou cancelamento do pagamento de proventos de aposentados e pensionistas, ficarão suspensos os descontos em folha autorizados pelo titular, não cabendo ao PREVPAÇO a responsabilidade por quaisquer prejuízos que a inadimplência dos respectivos descontos vier a causar.

Art. 10 O segurado ativo, aposentado ou pensionista que por algum motivo não consiga realizar o Censo Cadastral Previdenciário e, comprovadamente, esteja incapacitado de comparecer até o local do Censo, por apresentar dificuldade ou impossibilidade de locomoção em virtude de problemas de saúde ou por estar em situação de internação hospitalar durante todo o período do Censo deverá requerer visita domiciliar ou hospitalar in loco, mediante agendamento prévio, nos termos do ato normativo da Presidente do PREVPAÇO.

Art. 11 O segurando vinculado ao RPPS do Município de Paço do Lumiar que estiver em cumprimento de pena de prisão ou detenção, deverá realizar o Censo Cadastral Previdenciário mediante apresentação de declaração expedida pela instituição prisional, informando a data da prisão e o regime carcerário.

Art. 12 A realização do Censo Cadastral Previdenciário de segurados que residam fora do Estado do Maranhão ou em outro país, será regulamentada através de ato normativo da Presidente do PREVPAÇO.

Art. 13 O recenseado ou seu representante legal constituído responderão administrativa, civil e penalmente pelas declarações e pela documentação fornecidas e apresentadas, não cabendo ao PREVPAÇO quaisquer responsabilidades sobre prejuízos decorrentes das informações falsas, incorretas, incompletas ou inverídicas.

Art. 14 Fica o PREVPAÇO autorizado a expedir ato normativo necessário à implementação das disposições constantes deste Decreto.

Art. 15 A execução do Censo Cadastral Previdenciário será realizada por intermédio de empresa especializada, mediante contratação pelo PREVPAÇO.

Art. 16 Os recursos financeiros para a realização do Censo Cadastral Previdenciário, correrão à conta de dotação orçamentária do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA - PREVPAÇO.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Aviso - AVISO: N.º 05/2023
AVISO N.º 05/2023 CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO: 17/08/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - AVISO - AVISO: 05/2023

AVISO N.º 05/2023

CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO

SESSÃO DE JULGAMENTO: 17/08/2023

A Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMAP torna público que realizará, às 09:00hs do dia 17 de agosto de 2023, na sala de reunião desta Secretaria, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz, Sede, Paço do Lumiar-MA, sessão pública para o julgamento dos Processos Administrativo de Sanções Ambientais de competência do Município de Paço do Lumiar MA, abaixo relacionados:

ORDEMPROCESSO ADMINISTRATIVOINTERESSADOCPF/CNPJ01342/2023A A C da Silva Ltda.

(VK Centro Automotivo Ampla Soluções)43.780.763/0001-0502889/2023T Jose Simoes Carneiro Ltda.

(Centro Esportivo Empório)37.456.268/0001-42032479/2023Ecobara Construções Ltda. 08.839.432/0001-00042496/2023Marcelino Eduardo Chaves Filho206.***.***-68052728/2023J. L. Comercial de Combustíveis Ltda.10.766.554/0001-58062882/2023Jardim de Florença SPE Ltda. 27.939.668/0001-55073172/2023'c1gil Construções e Serviços Ltda. 15.110.791/0001-80083199/2023João Batista Padilha 123.***.***-25093217/2023Marcelino Eduardo Chaves Filho206.***.***-68103221/2023Francisco Garcia de Araújo 147.***.***-87113247/2023GDR Construções Ltda.11.047.633/0001-71

Sidney Pereira Nunes

Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente e Recursos Naturais

Presidente da Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais

GABINETE DO PREFEITO - Republicação por incorreção - Decreto: Nº 3.823/2023
DECRETO Nº 3.823 DE 31 DE JULHO DE 2023. Processo nº 093/2015 TCE/MA
DECRETO Nº 3.823 DE 31 DE JULHO DE 2023.

Processo nº 093/2015 TCE/MA

Retifica o Decreto nº 2.006 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria Raimunda Trindade de Jesus.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.006 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA RAIMUNDA TRINDADE DE JESUS, portadora da cédula de identidade nº 99952298-1 SSP/MA e inscrita no CPF nº 126.468.143-72, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora dos anos inicias NECE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.726,06 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e seis centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 681,52 (seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

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