Dispõe sobre a retificação da forma de campanha na internet e altera o item 9.7.4 do edital 01/2023/CMDCA.
ONDE SE LÊ: Art. 9.7.4 “Os materiais gráficos utilizados na campanha eleitoral, bem como os conteúdos eleitorais publicados nas redes sociais, deverão ser retirados de circulação e/ou exposição até as 23h59m do dia 30 de setembro de 2023”.
LEIA-SE: Art. 9.7.4 “Os materiais de campanha só poderão ser publicados em redes sociais até às 23h59 do dia anterior à eleição, ficando também o candidato (a) impedido de ; publicar, comentar ou curtir qualquer postagem de terceiro relacionados de campanha Paço do Lumiar, 11 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
Clodoaldo Nikson Pereira Nunes
Presidente da Comissão Eleitoral