Art. 1º Fica regulamentado o Plantão Fiscal dos Auditores Fiscais e Fiscais de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar-MA, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O atendimento ao público no Plantão Fiscal será de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 13:00h.
Parágrafo único: A pedido do contribuinte, o atendimento poderá ser agendado previamente no setor de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ de Paço do Lumiar-MA.
Art. 3º Os servidores atuarão no serviço de Plantão Fiscal, conforme escala de plantão previamente definida pela Coordenação de Receita.
'a7 1º O Plantão Fiscal terá precedência sobre os demais trabalhos executados pelos servidores designados.
'a7 2º A escala de que trata o caput deverá conter o horário, os dias e os nomes dos servidores que integrarão o serviço de Plantão Fiscal.
Art. 4º A escala do Plantão Fiscal deverá ser fixada em local visível ao público.
Art. 5º No atendimento, o plantonista deverá observar os seguintes procedimentos:
I. O atendimento no plantão se fará para todas as demandas presenciais de intimações e notificações ao contribuinte, bem como de dúvidas tributárias e processos administrativos;
II. Nas demandas de ações fiscais, intimações, notificações e processos administrativos, os servidores devem identificar com quem está a responsabilidade por seu tratamento e encaminhar ao contribuinte;
III. Será priorizado o atendimento para contadores de contribuintes domiciliados no Município, principalmente os representantes de grandes contribuintes;
Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto no inciso III do caput, o contador deverá estar previamente vinculado ao cadastro do contribuinte.
Art. 6º Fica permitida a permuta entre plantonistas, deste que avalizada pela Coordenação de Receita.
Art. 7º Não será permitida a saída do servidor plantonista para diligências, fiscalizações, ações fiscais e demais ações externas, dentro do horário do Plantão Fiscal, salvo motivo de força maior.Art. 8º Em casos excepcionais, nos quais um servidor não possa cumprir o Plantão Fiscal devido a motivos de força maior, doença súbita ou emergência pessoal, o servidor deverá informar imediatamente a Coordenação de Receita, que providenciará a imediata substituição do mesmo, de modo que não fique nenhum dia útil sem o devido fornecimento do plantão fiscal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABRIELLE GOLENHESKY LUZ DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda