Diário oficial

NÚMERO: 1273/2023

Volume: 7 - Número: 1273 de 29 de Agosto de 2023

29/08/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 29/08/2023 19:08:17 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 54/2023
PORTARIA Nº 54/2023 – SEMDES, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA Nº 54/2023 SEMDES, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO que cabe à administração pública promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

CONSIDERANDO que cabe ao administrador público delegar competências a terceiros;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor formalmente designado durante toda a vigência das parcerias celebradas pela administração pública, conforme Art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 001/2021-SEMDES, Processo Administrativo n.º 9074/2020-SEMDES;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Servidora Nayara Santos Cutrim, Coordenadora de Proteção Social Especial, Matrícula nº 67007605-1, para atuar como Gestor do Termo de Colaboração nº 01/2021-SEMDES, que tem por objeto Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Casa-Lar, conforme Plano de Trabalho e demais documentos constantes no Processo Administrativo n.º 9074/2020-SEMDES, celebrado entre o INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA- LAR CALÁBRIA e o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Art. 2º - Compete ao Gestor as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras, conforme estipula o aRT. 61 da Lei nº 13.019/2014:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014; e

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

Art. 3º - O Gestor contará na execução das suas atribuições com o suporte da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PAÇO DO LUMIAR, 01 DE AGOSTO DE 2023.

Suely Abreu Cordeiro Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Aditivo: 1°/2023
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº: 102/2022 - SEMED
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº: 102/2022 - SEMED

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAR. B. do Nascimento Neto ME, inscrita sob o CNPJ de nº 24.247.697/0001-68, com sede na Av. Naickel, nº 1182, Centro, Igarapé do Meio/MA, CEP: 65.345-000, cujo representante legal é o Sr. Raimundo Bandeira do Nascimeto Neto, inscrito no CPF sob o n° 047.159.533-07PROCESSO ADMINISTRATIVO4185/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALCom fundamento legal no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.

MODALIDADEAdesão à Ata de Registro de Preços n° 20212410/2021CPL/PMVG, oriunda da modalidade Pregão Eletrônico n° 066/2021 CPL/PMVG.VALORR$ 389.507,02 (trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sete reais e dois centavos) que representa aproximadamente o percentual de 25% do valor total do contrato.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa para a prestação de serviços de impressão gráfica para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IUnidade Orçamentária: 0601 Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0.133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto/atividade: 2.151 Gestão do Programa SEMED

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

Fonte do Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - EducaçãoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIUnidade Orçamentária: 1901 Fundo Man. Des. Educação Básica

Função: 12 Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0.133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto/atividade: 2.127 Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 33.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

Fonte do Recurso: 1540000000 Transferência do Fundeb 30%DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIIUnidade Orçamentária: 1901 Fundo Man. Des. Educação Básica

Função: 12 Educação

Sub-função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0.133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto/atividade: 2.126 Gestão do Ensino Infantil

Classificação Econômica: 33.90.39.00 Outros serv. de terc. - pessoa jurídica

Fonte do Recurso: 1541000000 Transferência do Fundeb 30%PRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses a contar da data de sua assinaturaDATA DE ASSINATURA26 de junho de 2023.Gleyciane Pessoa Ribeiro

Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Aditivo: 2°/2023
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2021-SEMED
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2021-SEMED

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADAREPRISE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.574.238/0001-93, situada na Av. Castelo Branco, n° 1763, CANAA, CEP: 65.300-001, Município de Santa Inês, Maranhão, neste ato representada por Antônio José Garcia Pinheiro Filho, inscrito no CPF n° 009.157.323-86.PROCESSO

ADMINISTRATIVO4186/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2019, a Lei Complementar nº 123/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93OBJETO DO CONTRATOO presente termo aditivo tem como objeto a renovação do prazo de vigência do Contrato firmado na Cláusula Quinta, por até 6 (seis) meses, com cláusula resolutiva até que seja concluído o procedimento do processo licitatório, com fundamento legal no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93 e o Art. 474 do Código Civil contratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de gás de cozinha GLP em botijão de 13kg DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 0601 Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0.133 Promoção da Aprendizagem Perm. e Desen. dos Estudantes

Projeto/Atividade: 2.151 Gestão do Programa SEMED

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Transferência Educação

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II

Unidade Orçamentária: 1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0.133 Promoção da Aprendizagem Perm. e Desenv. dos Estudantes

Projeto/Atividade: 2.147 Gestão do Ensino Fundamental - MDE

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1550000000 Transferência do Salário - Educação

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA III

Unidade Orçamentária: 1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0.133 Promoção da Aprendizagem Permanência e Desenv. dos Estudantes

Projeto/Atividade: 2.148 Gestão do Ensino Infantil - MDE

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 155000000 Transferência do Salário - Educação

PRAZO DE VIGÊNCIA6 (seis) meses com cláusula resolutiva a contar da data da sua assinatura DATA DE ASSINATURA30 de junho de 2023. Gleyciane Pessoa Ribeiro

Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - Aditivo: 6° /2023
EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialCONTRATADAJS COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qd 126, n° 28, Maiobão-Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO3653/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 09/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IUnidade Orçamentária:1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.040 Gestão do Programa - SEMDES

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIUnidade Orçamentária: 02.1001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 244 Assistência Comunitária

Programa: 0120 Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transf. de Renda

Projeto/atividade: 2.100 Admin. do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica

Fonte do Recurso: 1660000000 Transferência de Recursos do FNASPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses com cláusula resolutiva a contar de 01 de junho de 2023.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2023

Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 7°/2023
EXTRATO DO 7° (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/TP/006/2019
EXTRATO DO 7° (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/TP/006/2019

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento)CONTRATADAVCR Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 15.447.556/0001-06, com sede na Est. Do Sítio Grande, n° 1000, loja 12, Maioba, Paço do Lumiar/MA, CEP 65.130-000, neste ato representada por Elenilson Cruz FerreiraPROCESSO ADMINISTRATIVO2244/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALart. 65, inciso I, b §1º, da Lei Federal 8666/93OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa para a execução das obras de reforma e ampliação do Mercado Municipal de Paço do Lumiar/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e AbastecimentoOBJETO DO TERMO ADITIVOFica acrescido o valor de R$302.714,19 (trezentos e dois mil, setecentos e quatorze reais e dezenove centavos) ao valor global originalmente contratado, que representa aproximadamente 12,14%, conforme a previsão contida na cláusula décima terceira do referido Contrato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 1201 Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

Função: 20 - Agricultura

Sub-função: 605 - Abastecimento

Programa: 0110 Fortalecimento da Rede de Abastecimento e Comercialização

Projeto atividade: 1.030 Construção, Ampliação e Reforma de Mercados, Matadouros e Feiras

Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1700000000 Outros Convênios da UniãoDATA DE ASSINATURA03 de julho de 2023.

Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento) de Paço do Lumiar/MA

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.845/2023
DECRETO Nº 3.845, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 3.845, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Maranhão, alinhados ao MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão FAMEM em parceria com a CNM;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;

CONSIDERANDO a deliberação pautada em reunião com os prefeitos filiados a FAMEM, que em 22 de agosto de 2023, aprovou por unanimidade, a paralisação de advertências das atividades municipais, no próximo dia 30 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Paço do Lumiar, no dia 30 de agosto de 2023 (quarta-feira).

Parágrafo único. O ponto facultativo do dia 30 de agosto de 2023 (quarta-feira) não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e aos Departamentos Cadúnico (horário de funcionamento: 07h às 14h) e Centro Pop (horário de funcionamento:8h às 12h), ambos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Ficam, na data do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Cadúnico e Centro Pop (estes dois últimos vinculados à Semdes) e aquelas vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e aos serviços atinentes à guarda municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 01/2023
RESOLUÇÃO-COMPEDE Nº 01 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do mandato 2021-2023 dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar.
RESOLUÇÃO-COMPEDE Nº 01 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação do mandato 2021-2023 dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoal com Deficiência de Paço do Lumiar (COMPEDE) no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 714 de 18 de dezembro de 2017, bem como alterações previstas na Lei Municipal nº 834, de 23 de abril de 2021, e pelo Decreto nº 3.613 de 16 de agosto de 2021, e:

Considerando que o mandato dos atuais Conselheiros finda em 20 de agosto de 2023;

Considerando a necessidade de prorrogação do período de inscrições do processo eleitoral (mandato 2023-2025) já em curso organizado pelo Fórum das Pessoas com Deficiência, ante a ausência de habilitações na primeira chamada, coincidindo assim o processo eleitoral com o fim do atual mandato;

Considerando a necessidade de organização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência por este Conselho até o mês de outubro deste ano;

Considerando a impossibilidade de manutenção do Conselho com mandato expirado ante o processo eleitoral em curso e necessidade de organização da Conferência;

Considerando a ausência de quórum para deliberação nas reuniões ordinárias e extraordinárias deste Conselho;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando decisão em reunião extraordinária realizada no dia 17 de agosto de 2023 e registrada em ata.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de agosto de 2023, caso a publicação ocorra em data posterior à essa.

Márcia Regina Cutrim de Carvalho

Presidente do COMPEDE/PLParte superior do formulário

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 8/2023
ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – PREVPAÇO.
ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PREVPAÇO.

Ata da Oitava Reunião Ordinária do ano de 2023 do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, realizada aos 22 dias do mês de agosto de 2023, às 10h, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Paço do Lumiar. Estavam presentes os representantes do Comitê: a Presidente do PREVPAÇO, Sra. Maria José Marinho de Oliveira (titular), que preside o COMIN, o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros Cunha (titular), e o Assessor de Investimentos e Estudos Atuariais, Sr. Jecy Nogueira dos Santos Junior (titular). Como participante, estava presente o Sr. Rodolpho Matheus de Santana Malafaia, representante da LEMA ECONOMIA & FINANÇAS, empresa contratada pelo PREVPAÇO para consultoria de investimentos. Verificado o atendimento do quórum necessário para o início dos trabalhos, a Presidente do COMIN, Maria José Marinho de Oliveira, iniciou a reunião cumprimentando a todos e ressaltando a importância dos investimentos para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Em seguida, concedeu a palavra ao Sr. Rodolpho Matheus de Santana Malafaia, que se apresentou e conduziu a apresentação dos assuntos constantes na pauta, a saber: a) Carteira de Investimentos do PREVPAÇO e atualizações do Cenário Econômico Nacional: o representante da LEMA apontou que o PREVPAÇO se encontra com mais de 90% do patrimônio em Renda Fixa e que a instabilidade política no cenário econômico do Brasil afeta a sensibilidade dos indicadores. A presidente destacou que fosse analisado de forma detalhada pelo Comitê de Investimentos, pelo Assessor de Investimentos e pela Consultoria de Investimentos, os impactos da permanência ou retirada dos investimentos de determinado fundo, ao passo que o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros, ressaltou já ter solicitado à consultoria, em outra oportunidade, relatório detalhando os motivos para a escolha das aplicações por ela sugeridas. A Presidente ressaltou uma melhoria na interface entre a Consultoria de Investimentos e Assessoria de Investimentos do PREVPAÇO a respeito das estratégias de diversificação da Carteira do Instituto. Neste ínterim, foi sugerido pela presidente que o fluxo de análise de investimentos partiria das sugestões de carteiras das instituições financeiras ao assessor de investimentos e encaminhado à consultoria de investimentos, para que esta indique as opções mais vantajosas, tendo em vista os cenários econômico e político. O Assessor de Investimentos, Sr. Jecy Nogueira dos Santos Junior, destacou que a carteira do PREVPAÇO se encontra com um perfil conservador e manisfestou interesse de alteração para o perfil moderado, sendo necessário, entretanto, uma análise de risco. O representante da LEMA sugeriu mudanças gradativas no perfil dos investimentos do Instituto e que sejam feitas análises do cenário econômico diariamente, juntamente com a empresa de consultoria, para que haja a aproximação com a assessoria de investimentos do Instituto. No que se refere a renda fixa, o CDI se encontra com 57,89% (cinquenta e sete inteiros e oitenta e nove décimos por cento) dos recursos aplicados e a Carteira de Investimentos do Instituto está acima da meta atuarial. Enquanto a meta atuarial para o ano de 2023 é de 5,92% (cinco inteiros e noventa e dois por cento), a rentabilidade acumulada da carteira alcançou até o mês de julho, 7,33% (sete inteiros e trinta e três décimos por cento) representando um resultado de 1,41% (um inteiro e quarenta e um décimos por cento) superior à meta. Assim, ficou estabelecido que as propostas de realocação serão apresentadas em momento posterior. b) Política de Investimentos 2024: a presidente do COMIN, Dr. ª Maria José Marinho de Oliveira, indagou sobre o andamento da elaboração da Política de Investimentos para o 2024. Neste momento, foi explicado tanto pelo Assessor de Investimentos do PREVPAÇO quanto pelo Sr. Rodolpho Malafaia que a elaboração do documento seria iniciada no mês de outubro, uma vez que a partir do mês de setembro é que se poderá fazer uma análise melhor consolidada para a conjuntura econômica esperada para o próximo exercício. Após ciência das informações e não havendo dúvidas a manifestar, declarou-se encerrada a reunião. Eu, Rayslla Maria da Silva Nascimento, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Paço do Lumiar MA, 22 de agosto de 2023.

Rayslla Maria da Silva Nascimento

Secretária do COMIN

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente do PREVPAÇO

Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo Financeiro

Jecy Nogueira dos Santos Junior

Assessor de Investimentos

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