A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO que cabe à administração pública promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
CONSIDERANDO que cabe ao administrador público delegar competências a terceiros;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor formalmente designado durante toda a vigência das parcerias celebradas pela administração pública, conforme Art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 001/2021-SEMDES, Processo Administrativo n.º 9074/2020-SEMDES;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Servidora Nayara Santos Cutrim, Coordenadora de Proteção Social Especial, Matrícula nº 67007605-1, para atuar como Gestor do Termo de Colaboração nº 01/2021-SEMDES, que tem por objeto “Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Casa-Lar”, conforme Plano de Trabalho e demais documentos constantes no Processo Administrativo n.º 9074/2020-SEMDES, celebrado entre o INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA- LAR CALÁBRIA e o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Art. 2º - Compete ao Gestor as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras, conforme estipula o aRT. 61 da Lei nº 13.019/2014:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014; e
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
Art. 3º - O Gestor contará na execução das suas atribuições com o suporte da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PAÇO DO LUMIAR, 01 DE AGOSTO DE 2023.
Suely Abreu Cordeiro Ferreira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA