Dispõe sobre a Regulamentação da Lei Municipal nº 968, de 10 de abril de 2023, que cria no âmbito do Município de Paço do Lumiar, o 2º (segundo) Conselho Tutelar e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 80, Inciso III da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 968, de 10 de abril de 2023 (que cria no âmbito do Município de Paço do Lumiar, o 2º (segundo) Conselho Tutelar e dá outras providências), conforme o disposto no art. 4º, do ato normativo supracitado,
DECRETA:Art. 1º Este Decreto tem por finalidade regulamentar a Lei Municipal nº 968, de 10 de abril de 2023, que cria no âmbito do Município de Paço do Lumiar, o 2º (segundo) Conselho Tutelar e dá outras providências.
'a71º O 2º (Segundo) Conselho Tutelar de Paço do Lumiar, terá por competência territorial, as regiões do Bob Kennedy, Cumbique, Pirâmide, Pindoba, Iguaíba, Pau Deitado e Sede de Paço do Lumiar.
'a72º O Segundo Conselho Tutelar funcionará das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, sendo que no período noturno, feriados e fins de semana, funcionará sob regime de plantão.
'a73º O funcionamento efetivo do 2º (segundo) Conselho Tutelar terá início após o processo de escolha dos conselheiros tutelares de 2023, iniciando-se no dia 10 de janeiro de 2024, data da posse dos conselheiros.
Art.2º O 1º (Primeiro) Conselho Tutelar de Paço do Lumiar, terá por competência territorial, as regiões do Maiobão, Vila São José e Vila Cafeteira e suas adjacências.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante atos internos, definir as especificidades que se fizerem necessárias, para melhor execução do presente decreto regulamentar. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal