Diário oficial

NÚMERO: 1277/2023

Volume: 7 - Número: 1277 de 5 de Setembro de 2023

05/09/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 05/09/2023 18:08:45 - IP com nº: 172.16.12.147

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - Portarias - PORTARIA: Nº 02/2023
PORTARIA Nº 02 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2023
PORTARIA Nº 02 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2023 REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMNAOS), COM O GRUPO PAÇO LIVRE, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA 16ª PARADA DO ORGULHO LGBTQIA+ DE PAÇO DO LUMIAR, DE ACORDO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5335/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, considerando o artigo 77 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal que determinam ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO que o Estado deve assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, respeitando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual, que deve constituir a base do Estado Democrático de Direitos e nortear à realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais;

CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 13.019/2022 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 886, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a instituição e inclusão da Semana da Diversidade LGBTQIA+ no calendário de eventos do Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a obrigação de prestar contas, disposta no artigo 61, inciso IV e demais disposições da Lei nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO a documentação que instrui o processo administrativo nº 5335/2023;RESOLVE:

Art. 1º - Constituir e nomear a Comissão de Prestação de Contas nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 para o Termo de Colaboração nº01/2023, celebrado em parceria com o Grupo Paço Livre, organização da sociedade civil.Art. 2º - Ficam designados para a composição da Comissão de que trata a presente Portaria, os servidores:

I Venina da Costa Bezerra, assessora técnica, CPF nº ***.599.953-**, matrícula nº 67005774-2, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 6457.

II Rubens Silva Pinheiro, coordenador, CPF nº ***.466.303.** e matrícula nº 111409-3.

III Jéssica Pereira Marques, secretária executiva, CPF nº ***.502.643-** e matrícula nº 101211-2.

Parágrafo único A presidência da Comissão será exercida pela sra. Venina da Costa Bezerra.

Art. 3º Compete à Comissão de Prestação de Contas, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I Fornecer manual específico à Organização da Sociedade Civil por ocasião da celebração da parceria, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos;

II Avaliar a prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil, emitindo parecer técnico assinado pelo Presidente, que será homologado pelo Gestor da Parceria;

III Outras atividades correlatas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIRIETOS HUMANOS DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

Hélica Araújo Silva

Secretária Municipal de Direitos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - Portarias - PORTARIA: Nº 01 /2023
PORTARIA Nº 01 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2023
PORTARIA Nº 01 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2023 REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMNAOS), COM O GRUPO PAÇO LIVRE, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA 16ª PARADA DO ORGULHO LGBTQIA+ DE PAÇO DO LUMIAR, DE ACORDO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5335/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, considerando o artigo 77 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal que determinam ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO que o Estado deve assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, respeitando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual, que deve constituir a base do Estado Democrático de Direitos e nortear à realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais;

CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 13.019/2022 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 886, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a instituição e inclusão da Semana da Diversidade LGBTQIA+ no calendário de eventos do Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a documentação que instrui o processo administrativo nº 5335/2023;RESOLVE:

Art. 1º - Constituir e nomear a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos do artigo 35, V, h da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 para o Termo de Colaboração nº01/2023, celebrado em parceria com o Grupo Paço Livre, organização da sociedade civil.

Art. 2º - Ficam designados para a composição da Comissão de que trata a presente Portaria, os servidores:

I LÊDA MARIA COSTA RÊGO, chefe de divisão de políticas de diversidade e igualdade, CPF nº ***.718.683 - ** e matrícula nº 67009861 -1.

II IVAN CLIGER GOMES SILVA FILHO, coordenador de políticas para a juventude, CPF nº ***.596.763-**, matrícula nº 6501016-8.

III VENINA DA COSTA BEZERRA, assessora técnica, CPF nº ***.599.953-**, matrícula nº 67005774-2.

Parágrafo único A presidência da Comissão será exercida pela sra. Lêda Maria Costa Rêgo, chefe de divisão de políticas de diversidade e igualdade.

Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I.Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das atividades realizadas em razão do objeto do Termo, que será homologado pelo Gestor da parceria, independentemente da obrigação de apresentação da prestação de contas devida pela Organização da Sociedade Civil;

II.Receber documentos da Organização da Sociedade Civil para conferência de acordo com o Plano de Trabalho e Termo de Colaboração;

III.Outras atividades correlatas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

DÊ-SE CI ÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

Hélica Araújo Silva

Secretária Municipal de Direitos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 55/2023
PORTARIA Nº 55/2023-SEMDES DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 55/2023-SEMDES DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto do art. 67 da Lei nº 8.666/93

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor o servidor ELIELSON PINTO SILVA, matricula nº 67005725-1, CPF nº 653.***.***-59, como fiscal titular para fiscalizar, acompanhar, atestar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 081/2023, celebrado com a L S EMPREEENDIMENTOS LTDA, referente a prestação de serviços de locação de impressoras e serviços de impressão (outsourcing), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fica designado o servidor CARLOS FABIANO DE SOUSA BRITO, matricula nº 67009109-1 como fiscal substituto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura do contrato.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1.975/2023
PORTARIA Nº 1.975 DE 29 DE AGOSTO DE 2023. Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado às ações emergenciais ao setor cultural da Lei Federal Paulo Gustavo.
PORTARIA Nº 1.975 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado às ações emergenciais ao setor cultural da Lei Federal Paulo Gustavo.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Federal Paulo Gustavo, e seu Decreto de Regulamentação N.º 11.525, de 11 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 509, de 17 de maio de 2013, que constitui o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO a cultura como um recurso para o desenvolvimento social, humano e econômico;

CONSIDERANDO a cultura como um vetor de desenvolvimento econômico integrado, intersetorial, descentralizado e sustentável, com grande potencial de geração de riquezas;

CONSIDERANDO o papel que o poder público tem no fomento à cultura e nos impactos socioeconômicos sofridos pelo setor cultural, durante a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a diversidade do perfil dos agentes culturais impactados, o número de atividades artístico-culturais afetadas, as perdas no mercado de trabalho da economia criativa e a necessidade de ações efetivas para minimizar tais impactos, como consequências ocasionada pela pandemia da COVID-19,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor - Comissão LPG - do Recurso Emergencial destinado às ações emergenciais ao setor cultural Lei Federal Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022).

Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos Órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições;

I- Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo);

II Propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo Município;

III- Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo); Discutir os resultados obtidos;

IV Propor e viabilizar formas de disseminação e uso de informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), considerando o contexto cultural do município;

V Desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).

Art. 3º Integram o Comitê Gestor:

I- DOIS REPRESENTANTES TITULARES OU SUPLENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER:

TITULARES:

EDILSON FONSECA GUSMÃO,

ELIZANDRA ROCHA ARAÚJO,

SUPLENTES:

CARLA RAYSSA GARCÊS PEREIRA,

AGNALDO DA SILVA BRUZACA,

I- UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

TITULAR:TATIANA PEREIRA VIEIRA

III UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: TITULAR: TIAGO CESAR COSTA CORREA,

SUPLENTE: MANUELLE DE SOUSA PEREIRA,

IV UM REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:

TITULAR: ADELSON LUÍS RIBEIRO FERREIRA.

V UM REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR:

TITULAR: VANUSA DA SILVA COSTA NEVES,

SUPLENTE: ALEXISANDRA ALVES GARCIA,Art. 4º Na ausência ou impedimento de participação na composição do Comitê Gestor pelo membro titular, este por sua vez será substituído pelo membro suplente.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 6º Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por suas participações nas reuniões do referido comitê.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - Aditivo: 1° /2023
EXTRATO DO 1° PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2023
EXTRATO DO 1° PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2023

CONTRATANTEFundo Municipal de SaúdeCONTRATADAELISABETH SANTOS TAVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.588.258/0001-20, com sede na Av. Governador Luiz Rocha, nº1000, Q. 31, Lote 01, Sala A Parque Cidade Maravilha Balsas/MA, Centro, Balsas - MA, CEP: 65.800-000, representada pelo Sra. Elisabeth Santos Taveira Eireli, inscrito no CPF sob o nº 235.159.103-87 e RG nº 267082563 SSP/SPPROCESSO ADMINISTRATIVO4896/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato com fundamento legal no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93 e o Art. 474 do Código Civil e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.OBJETO DO CONTRATOO presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remoção, transporte e atendimento pré-hospitalar APH Móvel, durante as 24 (vinte e quatro) horas, com fornecimento de veículo de Suporte Básico Tipo B (veículo destinado ao transporte inter -hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessidade de intervenção no local e/ou durante transporte até o serviço de destino), com tripulação mínima, para o atendimento de demandas por meio do Fundo Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 1801 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0.127 Implantação e Implem dos Serviços de Alta e Média Complexidade

Projeto Atividade: 2.091 Implementar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. pessoa jurídica

Fonte de Recurso: 1500100200 Receita de Impostos e Trans. Saúde

Valor: R$ 3.762.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta e dois mil reaisPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses com condição resolutiva, a contar de 30 de julho de 2023DATA DE ASSINATURA27 de julho de 2023. Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA

Representante do Fundo Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 10°/2023
EXTRATO DO 10° (DÉCIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/TP/009/2019
EXTRATO DO 10° (DÉCIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/TP/009/2019

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA (Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo)CONTRATADAF. J. Machado Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 09.031.512/0001-90, com endereço na Rua Bento Soares, n° 496, Centro Tutoria/MA. CEP: 65.580-000, representada por Pedro Alceu Martins de Araújo, inscrito no CPF sob o n° 041.530.953-03PROCESSO ADMINISTRATIVO10623/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/93OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato n° 01/TP/009/2019, cujo objeto é a execução dos serviços de calçamento em bloquete no Município de Paço do Lumiar-MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub-função: 451 Infraestrutura Urbana

Programa: 0105 Ampliação da Infraestrutura Urbana e Rural

Projeto/atividade: 1.011 Implantação de Pavimentação em Piso Intertravado-Bloquete

Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1700000000 Outros Convênios da UniãoPRAZO DE VIGÊNCIAProrrogado por 06 (seis) meses, a contar de 24 de janeiro de 2023DATA DE ASSINATURA24 de janeiro de 2023Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA (Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo)

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.850/2023
DECRETO Nº 3.850, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.850, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.

APrefeita Municipal de Paço do Lumiar, Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as demais legislações de regência e,

Considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 6846/2023, especialmente o preconizado no Ofício de nº 356/2023, proveniente do Gabinete da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, onde encaminha, em anexo, todos os ofícios expedidos com as respectivas respostas, dos membros que irão compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente, em consonância ao que estabelece o artigo 29 da Lei Municipal nº 708, de 28 de setembro de 2017,Decreta:

Art. 1º.Ficam nomeados os Conselheiros Titulares e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Paço do Lumiar -MA, para o período de 02 (dois) anos (biênio 2023-2025), contados a partir da publicação do presente regulamento:

a) Representantes do Poder Público Municipal:

1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMAP:

Membro Titular: Sidney Pereira Nunes, CPF n.º 807.***.***-15;

Membro Suplente: Érica Fernanda Lima Monte Vieira, CPF n.º 605.***.***-08.

2. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento SEMAPA:

Membro Titular: Wildemberg Pinheiro Leal, CPF n.º 033.***.***-16;

Membro Suplente: Lilia Saraiva Fonseca, CPF n.º 018.***.***-02.

3. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo SEMIU:

Membro Titular: Josydel da Silva Frasão, CPF n.º 044.***.***-10;

Membro Suplente: Mairlane Alves de Sousa, CPF n.º 664.***.***-34.

4. Secretaria Municipal de Educação SEMED:

Membro Titular: André Luis Soares Rodrigues, CPF n.º 010.***.***-40;

Membro Suplente: Enimeyre de Melo Cavalcanti, CPF n.º 026.***.***-18.

5. Secretaria Municipal de Saúde SEMUS:

Membro Titular: Anderson Almeida Ribeiro, CPF n.º 656.***.***-91;

Membro Suplente: Rosiene de Jesus Pereira, CPF n.º 025.***.***-10.

6. Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE:

Membro Titular: Paulo Tácito Ferreira dos Santos, CPF n.º 889.***.***-15;

Membro Suplente: João Antônio Mendes da Silva, CPF n.º 033.***.***-94.

7. Procuradoria Geral do Município PGM:

Membro Titular: Eduardo Sousa do Nascimento, CPF n.º 027.***.***-40;

Membro Suplente: Igor Costa Marques, CPF n.º 040.***.***-07.

8. Câmara Municipal do Município de Paço do Lumiar:

Membro Titular: Alexisandra Alves Garcia, CPF n.º 819.***.***-20;

Membro Suplente: Fábio Henrique Monteiro Ferreira, CPF n.º 467.***.***-30.

b) Representantes da Sociedade Civil Organizada:

9. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão CREA:

Membro Titular: Sergio Fernando Saraiva da Silva, CPF n.º 889.***.***-72;

Membro Suplente: Jonalda Cristina dos Santos Pereira, CPF n.º 919.***.***-49.

10. Instituição Acadêmica de Ensino e Pesquisa em Nível Superior sediada no Município de Paço do Lumiar:

Membro Titular: Suzana de Avila Silva Morais, CPF n.º 006.***.***-42;

Membro Suplente: Maria Lucia Lopes Costa, CPF n.º 408.***.***-20.

11. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Paço do Lumiar:

Membro Titular: Wesley Henrique dos Santos Leal, CPF n.º 607.***.***-97;

Membro Suplente: Itamar Reis da Silva, CPF n.º 856.***.***-04.

12. Classe Empresarial do Município de Paço do Lumiar:

Membro Titular: José Carlos do Vale Madeira, CPF n.º 125.***.***-91;

Membro Suplente: Pablo Savigny di Maranhão Vieira Madeira, CPF n.º 026.***.***-01.

13. Colônia de Pescadores de Paço do Lumiar:

Membro Titular: Josué Pereira da Conceição, CPF n.º 249.***.***-00;

Membro Suplente: Maria de Fátima da Silva, CPF n.º 450.***.***- 15.

14. Entidades Populares, obrigatoriamente sediado no Município, legalmente constituído com no Mínimo 01 (um) ano de existência, tendo em seus atos constitutivos objetivos referentes ao meio ambiente:

Membro Titular: Eliene Gomes Diniz Ribeiro, CPF n.º 758.***.***-34;

Membro Suplente: Jerlene Gouveia, CPF n.º 816.***.***-53.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - INEXIGIBILIDADE: nº 5335/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Processo Administativo nº 5335/2023.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Processo Administativo nº 5335/2023. Trata-se de pretensa formalização de Termo de Colaboração, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 886 de 18 de outubro de 2021, a ser pactuado entre MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ordenadora de despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, e GRUPO PASSO LIVRE, inscrito no CNPJ nº 09.085.099/0001-46, tendo como objeto: Organização e Promoção da 16ª Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Paço do Lumiar. SENDO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014. A inexigibilidade justifica-se ante a existência de apenas uma entidade da sociedade civil organizada neste Município legalmente formalizada e com experiência na promoção do evento objeto dos autos. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de cinco dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, nos termos do § 1º, do art. 32 da Lei nº 13.019/2014. FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO, Secretária Municipal de Administração e Finanças.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - INEXIGIBILIDADE: nº 006/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023-SEMAF. Processo Administrativo nº 5955/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023-SEMAF.

Processo Administrativo nº 5955/2023.

Respaldado no inciso II, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de contratação direta nº 006/2023/SEMAF, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, visando a Contratação de empresa para realização de capacitação de servidor da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar na Nova Lei de Licitações e Contratos, devidamente instruída no processo administrativo nº 5955/2023.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar MA, 04 de setembro de 2023.FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - INEXIGIBILIDADE: nº 006/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023-SEMAF. Processo Administrativo nº 5955/2023.
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023-SEMAF.

Processo Administrativo nº 5955/2023.

Declaro como inexigibilidade de licitação, com respaldo no artigo 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar, objeto do Processo Administrativo nº 5955/2023, a contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, visando a Contratação de empresa para realização de capacitação de servidor da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar na Nova Lei de Licitações e Contratos, devidamente instruída no processo administrativo nº 5955/2023, no valor global de R$ R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei nº 8.666/93, somos favoráveis pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da empresa Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos LTDA, Endereço: ST SHN Quadra 2, bloco H, Sobreloja Metropolitan Hotel. Asa Norte. Brasília DF. CNPJ nº 00.714.403/0001-00., CNPJ nº 00.714.403/0001-00.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023/SEMAF no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique se e cumpra se.

Paço do Lumiar MA, 04 de setembro de 2023.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - INEXIGIBILIDADE: 006/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Nesta data, AUTORIZO, com base no parecer jurídico exarado e nos termos do Decreto nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 3.086/2017 e do art. 25, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, a formalização de contrato administrativo relativo ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023-SEMAF, cujo objeto corresponde a Contratação de empresa para realização de capacitação de servidores da Contratação de empresa para realização de capacitação de servidor da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar na Nova Lei de Licitações e Contratos, devidamente instruída no processo administrativo nº 5595/2023.

Paço do Lumiar/MA, 04 de setembro de 2023.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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