PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PSICÓLOGA, LOTADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 9113/2022, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, onde solicita-se a prorrogação dos trabalhos por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 21/08/2023, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de psicóloga, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna para Promover Processo Administrativo Disciplinar (CIPPPAD), contido na Portaria nº 1.178/2023 (prorrogada pela Portaria nº 1.755/2023), por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 21/08/2023, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de psicóloga, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de PAD, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar, aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 21 de agosto de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal