Processo nº 2023.05.0003
Processo de Pensão por Morte
Dispõe sobre de concessão de pensão por morte em favor de
Anailma Andrade de Oliveira Vasconcelos.
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – MA
RESOLVE
Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, e art. 201, inciso V, da Constituição Federal/88, e art. 28, inciso I da Lei Municipal Complementar nº 02/2022, 'e0 senhora ANAILMA ANDRADE DE OLIVEIRA VASCONCELOS, CPF nº 249.745.953-34, dependente legal do servidor JACKSON VASCONCELOS DE SOUZA, cargo de vigia, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 28, inciso I, da Lei Municipal Complementar nº 02/2022.
Art. 2º O benefício corresponde à totalidade da remuneração contributiva percebida pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, II, da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais).
Art. 3º A revisão da pensão concedida será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço do Lumiar-MA, 27 de setembro de 2023.Maria José Marinho de Oliveira~Presidente - PREVPAÇO