Diário oficial

NÚMERO: 1295/2023

Volume: 7 - Número: 1295 de 3 de Outubro de 2023

03/10/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 03/10/2023 19:47:29 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 2.078/2023
PORTARIA Nº 2.078 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Cria a Comissão Interdisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município de Paço do Lumiar - MA e dá outras providências.
PORTARIA Nº 2.078 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Cria a Comissão Interdisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município de Paço do Lumiar - MA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e, CONSIDERANDO as atribuições administrativas contidas na Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar MA;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar 198 de 28 de junho de 2023, que altera o inc. II do art. 193 da lei 14.133, estabelecendo que, até 30.12.2023, a Administração pode escolher entre licitar ou contratar diretamente pela legislação anterior ou pela nova Lei.

CONSIDERANDO a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos municipais para adaptação às normas inseridas na Nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente aqueles a serem designados como agentes de contratação nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 pelo Município de Paço do Lumiar - MA, no âmbito de sua competência, tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar a transição de regimes a fim de garantir eficiência dos atos regulamentadores procedimentais, atribuições das unidades envolvidas, modelos, rotinas e sistema de gestão de compras no âmbito do Município de Paço do Lumiar;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Multidisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município de Paço do Lumiar - MA, para o desempenho das seguintes atribuições:

I Promover análise, estudos e discussões acerca da Lei nº 14.133/2021, com vistas subsidiar a administração municipal na tomada de decisões, na edição dos atos administrativos necessários à implementação e regulamentação local da nova legislação, bem como na elaboração de materiais orientativos, promovendo e estimulando a capacitação dos servidores envolvidos;

II Elaborar, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, os atos administrativos necessários à regulamentação e implementação da Lei nº 14.133/2021, além de minutas-padrão preliminares de editais de licitação, contratos administrativos, termos aditivos e relatórios de instrução processual mínima;

III Acompanhar a implementação e as atualizações do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) bem como as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021;

IV Acompanhar, com o auxílio do setor de técnico responsável, o desenvolvimento e parametrização do sistema de licitações eletrônicas integralizados ao Portal Nacional de Contratações Públicas;

V Acompanhar as decisões e orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e pelo Tribunal de Contas da União no que se refere à implementação e utilização da Lei nº 14.133/2021;

VI - Subsidiar a Alta Administração do Poder Executivo Municipal com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e para a edição de atos normativos correlatos à implementação e regulamentação da Lei 14.133/2021;

Parágrafo Único. Todos os relatórios, minutas de atos administrativos e demais padronizações produzidas pela comissão serão encaminhadas ao gabinete do Prefeito, para análise e aprovação, com posterior publicação nos meios oficiais.

Art. 2º - A Comissão Multidisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município de Paço do Lumiar será composta pelos seguintes servidores

I.Rickson Soares dos Santos, Presidente da CPL, Portaria nº 928/2023;

II.Raiza Moreira Lima, Pregoeira Oficial, Portaria nº 933/2023;

III.Tassio Vinícius da Silva Marinho, Membro da CPL, Portaria nº 935/2023;

IV.Luiza Coutinho Gomes, Procuradora Geral Adjunta, Portaria nº 1714/2023;

V.'c1lvaro Sousa Rodrigues, Subcontrolador, Portaria nº 328/2023

§ 1º A Presidência da Comissão de que trata este decreto será desempenhada pelo servidor indicado no inciso I do caput deste artigo, que também organizará metas e cronogramas para cumprimento das etapas.

§ 2º O presidente dos trabalhos da Comissão Multidisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município de Paço do Lumiar - MA, oficiará aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que poderá ser via e-mail, informando a disponibilização das minutas de padronização e fixando prazo para que apresentem suas manifestações, as quais poderão conter sugestões de alterações, devendo ser motivadas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.854/2023
DECRETO Nº 3.854, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 3.854, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COMPIR PARA MANDATO 2023-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, eCONSIDERANDO a promoção do bem a todos, sem preconceito de origem, raça, cor e quaisquer outras formas de discriminação enquanto objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, conforme artigo 3º, IV da Constituição Federal brasileira;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento aprovado pelo Decreto nº 6.872 de 4 de junho de 2009;

CONSIDERANDO a instituição da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial- PMPIR pela Lei nº 658 de 10 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação e efetivação da política pública voltada à redução das desigualdades raciais no município de Paço do Lumiar através do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), instituído pela Lei Municipal nº 658 de agosto de 2015, órgão de controle social;

CONSIDERANDO os trâmites que instruem o processo administrativo nº 5951/202;RESOLVE:

Art.1º - Convocar, excepcionalmente, a eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) de Paço do Lumiar-MA para gestão 2023/2025.

Art. 2º - Instituir a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para composição do COMPIR, formada por:

ISECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

Reinaldo Santos Avelar, CPF nº ***.244.173-**, matrícula nº 87007677-2;

ISINDICATO DOS PESCADORES E MARISQUEIRAS, BENEFICIAMENTO DE PESCADORES E MARISCOS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE ILHA

Rosielma Gonçalves Silva, CPF nº ***.482.093-**;

IPAÇO DE AXÉ

Maria Cosethy Barbosa Souza, CPF nº ***.555.183.**;

'a71º - Esta Comissão será presidida pelo sr. Reinaldo Santos Avelar, chefe de divisão de igualdade étnico-racial e crenças na Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

'a72º Este processo eleitoral será excepcionalmente coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que dará suporte técnico e administrativo até o momento de posse dos membros do COMPIR.

Art. 3º - Esta Comissão tem como objetivo elaborar o Edital para habilitação das entidades da sociedade civil organizada e organizar o processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial referente ao mandato 2023-2025, de acordo com a Lei Municipal nº 658/2015 alterada pela Lei Municipal nº 990/2023, ficando vedada a indicação de um destes membros para vaga de Conselheiro referente ao mandato 2023-2025.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.853/2023
DECRETO Nº 3.853, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 3.853, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de membro do Controle Interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, eCONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 113 da Lei Complementar n.º02, de 28 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no Expediente nº 333/2023/GAB/SEMFAZ, lançado no bojo do Processo Administrativo nº 7616/2023, que autoriza a designação da servidora Priscila Dantas Amaral (Fiscal de Tributos, Matrícula nº 117336-1, com lotação funcional na SEMFAZ), para o exercício da Função de Chefe de Controle Interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PRISCILA DANTAS AMARAL, servidora pública efetiva, segurada do PREVPAÇO, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, matrícula n.º 117336-1, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Controle Interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, nos termos do artigo 113 e seguintes da Lei Complementar n.º 02, de 28 de junho de 2022.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 98/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 98/2023 - SEMAF
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 98/2023 - SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MACONTRATADAM D FONSECA FILHO, situada na Avenida Pedro Freitas, nº 1223, Sala A Bairro: Vermelha Teresina/PI, neste ato representado pelo Sr. Manoel Domingos Fonseca Filho, sob o CPF de n° 405.559.923-49.PROCESSO ADMINISTRATIVO3886/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal, rege-nos termos do Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente, para atender a Secretaria Municipal da Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/Ma. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária:02.0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função:04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa:0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade: 2.136 Gestão de Programa - SEMAF

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de ImpostosVALOR

R$ 884.870,63 (oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e três centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 12 de setembro de 2023DATA DE ASSINATURA12 de setembro de 2023Flávia Virginia Pereira NolascoSecretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 100/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2023 – SEMDES - FMAS
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2023 SEMDES - FMAS

CONTRATANTEFundo Municipal de Assistência Social de Paço do Lumiar/MACONTRATADAM D FONSECA FILHO, situada na Avenida Pedro Freitas, nº 1223, Sala A, Bairro: Vermelha Teresina/PI, neste ato representado pelo Sr. Manoel Domingos Fonseca Filho, sob o CPF de n° 405.559.923-49.PROCESSO ADMINISTRATIVO3886/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal, rege-nos termos do Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente, para atender a Secretaria Municipal da Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/Ma. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade orçamentária:02.2001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função:08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa:0113 Gestão das políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.041 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1660000000 Transferência de Recursos do FNAS

Valor: R$ 116.085,25 (cento e dezesseis mil, oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II

Unidade orçamentária: 02.2001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função:08 Assistência Social

Sub-função: 244 Administração Comunitária

Programa: 0117 Proteção Social Básica

Projeto/atividade: 2.049 Atendimento a Crianças Criança Feliz

Classificação econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1660000000 Transferência de Recursos do FNAS.

Valor: R$ 40.764,85 (quarenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA III

Unidade orçamentária: 02.2001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função:08 Assistência Social

Sub-função: 244 Administração Comunitária

Programa: 0118 Proteção Social Especial

Projeto/atividade: 2.066 Serviços Especializado Para Pessoas Em Situação de Rua Centro POP

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1660000000 Transferência de Recursos do FNAS

Valor: R$ 22.078,49 (vinte dois mil, setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IV

Unidade orçamentária: 02.2001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função:08 Assistência Social

Sub-função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 0118 Proteção Social Especial

Projeto/atividade: 2.064 Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1660000000 Transferência de Recursos do FNAS

R$ 20.447,23 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos).VALOR

R$ 199.375,82 (cento e noventa e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 12 de setembro de 2023DATA DE ASSINATURA12 de setembro de 2023Suely Cordeiro Abreu FerreiraSecretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MARepresentante do Fundo Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 99/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2023 - SEMDES
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2023 - SEMDES

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MACONTRATADAM D FONSECA FILHO, situada na Avenida Pedro Freitas, nº 1223, Sala A, Bairro: Vermelha Teresina/PI, neste ato representado pelo Sr. Manoel Domingos Fonseca Filho, sob o CPF de n° 405.559.923-49.PROCESSO ADMINISTRATIVO3886/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal, rege-nos termos do Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente, para atender a Secretaria Municipal da Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/Ma. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária:02.1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.040 Gestão do Programa - SEMDES

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de ImpostosVALOR

R$ 242.345,54 (duzentos, quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 12 de setembro de 2023DATA DE ASSINATURA12 de setembro de 2023Suely Cordeiro Abreu FerreiraSecretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 101/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2023 - SEMED
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2023 - SEMED

CONTRATANTESecretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MACONTRATADAM D FONSECA FILHO, situada na Avenida Pedro Freitas, nº 1223, Sala A, Bairro: Vermelha Teresina/PI, neste ato representado pelo Sr. Manoel Domingos Fonseca Filho, sob o CPF de n° 405.559.923-49.PROCESSO ADMINISTRATIVO3886/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal, rege-nos termos do Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente, para atender a Secretaria Municipal da Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/Ma. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade orçamentária: 02.0601 Secretaria Municipal de Educação

Função:12 - Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto/atividade: 2.151 Gestão do Programa - SEMED

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1500100100 Receita de Impostos e Trans. Educação

R$ 180.273,20 (cento e oitenta mil, duzentos e setenta e três reais e vinte centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II

Unidade orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função:12 Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção Da Aprendizagem, permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto/atividade: 2.147 Gestão do Ensino Fundamental MDE

Classificação econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1550000000 Transferência do Salário-Educação

Valor: R$ 264.175,83 (duzentos, sessenta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos).VALOR

R$ 444.449,03 (quatrocentos, quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 12 de setembro de 2023DATA DE ASSINATURA12 de setembro de 2023Gleyciane Pessoa RibeiroSecretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 13/2023
RESOLUÇÃO Nº 13/2023, de 25 de setembro de 2023. Cria Comissão de Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde do Conselho Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.
RESOLUÇÃO Nº 13/2023, de 25 de setembro de 2023.

Cria Comissão de Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde do Conselho Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde CMS de Paço do Lumiar-MA, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei Nº 168/93, alterado pelas leis 194/94 e 200/95 e atualizada pela lei nº 437/2010, em Reunião Extraordinária do dia 13 de setembro de 2023.

Considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e controle social;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, mandato 2014-2017 aprovado na Reunião Ordinária de 26 de junho de 2014 Publicado pela Resolução 01/2014 na Seção II no Artigo 20;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde do Conselho Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar, composta pelos conselheiros:

·Geranilce Gomes da Silva (Coordenador(a) da Comissão) - União dos Moradores do Conjunto Maiobão;

·Mônica Carvalho Silva Gaspar (Secretário(a) da Comissão) - Secretaria Municipal de Saúde;

·Rosenilde Morais Silva - Delegacia Sindical dos ACS de Paço do Lumiar;

·Míria Pires dos Santos - União dos Moradores da Vila São José;

Art. 2º - A Comissão será presidida pelo coordenador(a) da comissão, na ausência deste, pelo secretário(a) da comissão e terá como competência:

I - Preparar e acompanhar a operacionalização da Comissão de Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde do Conselho Municipal de Saúde;

II Elaborar e encaminhar para apreciação da plenária do Conselho Municipal de Saúde, materiais resultantes das ações da Comissão;

III - Organizar o fluxo de trabalho e o calendário de ações da Comissão;

Art. 3º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Paço do Lumiar/ MA, 25 de setembro de 2023.

Raimundo Nonato Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Saúde CMS

Homologo a Resolução Nº 13/2023

HOMOLOGADO EM______/______/________

Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

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