Cria a Comissão Interdisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município de Paço do Lumiar - MA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e, CONSIDERANDO as atribuições administrativas contidas na Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar – MA;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar 198 de 28 de junho de 2023, que altera o inc. II do art. 193 da lei 14.133, estabelecendo que, até 30.12.2023, a Administração pode escolher entre licitar ou contratar diretamente pela legislação anterior ou pela nova Lei.
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos municipais para adaptação às normas inseridas na Nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente aqueles a serem designados como agentes de contratação nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 pelo Município de Paço do Lumiar - MA, no âmbito de sua competência, tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a transição de regimes a fim de garantir eficiência dos atos regulamentadores procedimentais, atribuições das unidades envolvidas, modelos, rotinas e sistema de gestão de compras no âmbito do Município de Paço do Lumiar;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Multidisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município de Paço do Lumiar - MA, para o desempenho das seguintes atribuições:
I – Promover análise, estudos e discussões acerca da Lei nº 14.133/2021, com vistas subsidiar a administração municipal na tomada de decisões, na edição dos atos administrativos necessários à implementação e regulamentação local da nova legislação, bem como na elaboração de materiais orientativos, promovendo e estimulando a capacitação dos servidores envolvidos;
II– Elaborar, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, os atos administrativos necessários à regulamentação e implementação da Lei nº 14.133/2021, além de minutas-padrão preliminares de editais de licitação, contratos administrativos, termos aditivos e relatórios de instrução processual mínima;
III– Acompanhar a implementação e as atualizações do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) bem como as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021;
IV Acompanhar, com o auxílio do setor de técnico responsável, o desenvolvimento e parametrização do sistema de licitações eletrônicas integralizados ao Portal Nacional de Contratações Públicas;
V Acompanhar as decisões e orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e pelo Tribunal de Contas da União no que se refere à implementação e utilização da Lei nº 14.133/2021;
VI - Subsidiar a Alta Administração do Poder Executivo Municipal com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e para a edição de atos normativos correlatos à implementação e regulamentação da Lei 14.133/2021;
Parágrafo Único. Todos os relatórios, minutas de atos administrativos e demais padronizações produzidas pela comissão serão encaminhadas ao gabinete do Prefeito, para análise e aprovação, com posterior publicação nos meios oficiais.
Art. 2º - A Comissão Multidisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município de Paço do Lumiar será composta pelos seguintes servidores
I.Rickson Soares dos Santos, Presidente da CPL, Portaria nº 928/2023;
II.Raiza Moreira Lima, Pregoeira Oficial, Portaria nº 933/2023;
III.Tassio Vinícius da Silva Marinho, Membro da CPL, Portaria nº 935/2023;
IV.Luiza Coutinho Gomes, Procuradora Geral Adjunta, Portaria nº 1714/2023;
V.'c1lvaro Sousa Rodrigues, Subcontrolador, Portaria nº 328/2023
§ 1º A Presidência da Comissão de que trata este decreto será desempenhada pelo servidor indicado no inciso I do caput deste artigo, que também organizará metas e cronogramas para cumprimento das etapas.
§ 2º O presidente dos trabalhos da Comissão Multidisciplinar Municipal de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município de Paço do Lumiar - MA, oficiará aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que poderá ser via e-mail, informando a disponibilização das minutas de padronização e fixando prazo para que apresentem suas manifestações, as quais poderão conter sugestões de alterações, devendo ser motivadas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal