Diário oficial

NÚMERO: 1296/2023

Volume: 7 - Número: 1296 de 4 de Outubro de 2023

04/10/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 04/10/2023 19:37:20 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 059/2023
PORTARIA Nº 059/2023-SEMDES DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
PORTARIA Nº 059/2023-SEMDES DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto do art. 67 da Lei nº 8.666/93

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor o servidor DANIEL BELO PAZ PINHEIRO, matricula nº 67011618-1, CPF nº 072.283.673-24, como fiscal titular para fiscalizar, acompanhar, atestar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 105/2023, celebrado com a Sra. LUCIA FERNANDA BALBY CARVALHO, referente a locação do imóvel destinado a abrigar as instalações e o funcionamento do Centro de Economia Solidária e a Agência Municipal do Sistema Nacional de Emprego -SINE.

Art. 2º Fica designado o servidor CARLA CAMILA MENDES CAMPOS, matricula nº 67009946-1 como fiscal substituto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura do contrato.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 04 DE OUTUBRO DE 2023.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - Termo de Ratificação: nº 02/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 6.526/2023-SEMDES Dispensa de Licitação nº 02/2023-SEMDES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 6.526/2023-SEMDES

Dispensa de Licitação nº 02/2023-SEMDES

Com fundamento no art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988 e art. 24, X da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar MA e outros atos do Processo nº 6.526/2023, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023-SEMDES, a fim de realizar o Contrato de Locação relativo ao imóvel situado na Avenida 13, Quadra A, nº 39, Maiobão, Paço do Lumiar MA, CEP: 65.130-000, no valor mensal de R$: 14.013,48 (quatorze mil e treze reais e quarenta e oito centavos), por 12 (doze) meses, visando a instalação e o funcionamento do Centro de Economia Solidária e a Agência Municipal do Sistema Nacional de Emprego SINE, unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES.

Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº8.666/93 determinoa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município para produzir os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar - MA, 06 de setembro de 2023

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Representante do Fundo Municipal de Economia Solidária

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 105/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2023.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2023.

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento Social por meio do Fundo Municipal de Economia SolidáriaCONTRATADALucia Fernanda Balby Carvalho inscrita no CPF nº 235.592.503-82 e sob o RG n° 055167002015-1 SSP/MAPROCESSO ADMINISTRATIVO6526/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArtigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, em caso de omissão, no que couber, a legislação civil na forma da Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locação).OBJETO DO CONTRATOLocação do imóvel situado na Avenida 13, Qd. A, N° 39, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, visando a instalação e o funcionamento do Centro de Economia Solidária e a Agência Municipal do Sistema Nacional de Emprego-SINE, unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Fundo Municipal de Economia Solidária.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 2801 Fundo Municipal de Economia Solidária

Função: 11- Trabalho

Sub-Função: 334 Fomento ao TrabalhoPrograma: 0116 Geração de Emprego, Trabalho e Renda Projeto/atividade: 2.159 Manutenção Fundo Municipal de Economia Solidária

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosVALOR MENSALR$14.013,48 (quatorze mil, treze reais e quarenta e oito centavos)VALOR GLOBALR$168.161,76 (cento e sessenta e oito mil, cento e sessenta e um reais e setenta e seis centavos)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.DATA DE ASSINATURA13 de setembro de 2023. Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: Nº 12/2023
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO INTERNO Nº 12/2023 – SEMED
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO INTERNO Nº 12/2023 SEMED

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação SEMED, juntamente com a Comissão Temporária do Processo Seletivo Interno, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme a Portaria Municipal nº 408/2023, de 28 de setembro de 2023, e ainda de acordo com a Portaria Municipal nº 234 de 12 de setembro de 2022 e da Lei Municipal nº 424, de 29 de dezembro de 2009, torna pública a realização do Processo Seletivo Interno PSI, com vistas ao provimento e a nomeação de servidores na Função Gratificada de Diretor Geral e Diretor Adjunto Escolar, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SEMED, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Interno será regido por este Edital, executado pela SEMED, conduzido e monitorado pela Comissão Temporária do Processo Seletivo Interno, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.

1.2. Os candidatos selecionados para ocupar as funções cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, diurnas e/ou noturnas, de acordo com o funcionamento da escola.

1.3. A duração do mandato do(a) Diretor(a) e Diretor(a) Adjunto(a) será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação.

1.4. Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo I Cronograma;

Anexo II Relação das Unidades Escolares com vagas para Função de Diretor(a) e Diretor(a) Adjunto(a);

Anexo III Estrutura do Plano de Trabalho;

Anexo IV Modelo de Declaração Padrão;

Anexo V Formulário de Recurso Administrativo.

Anexo VI Conteúdo Programático para a Prova Escrita Objetiva e discursiva;

Anexo VII - Quadro de Atribuição de Pontos para Análise de Títulos

Anexo VIII Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar Texto base aprovado pelo Conselho Nacional de Educação.

2. DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO(A) DIRETOR(A) ESCOLAR(A) E DIRETOR(A) ADJUNTO(A)

2.1. Descrição Sumária: Articular toda a equipe e comunidade escolar para planejamento, divulgação, execução e avaliação das atividades pedagógicas e administrativas no âmbito de sua competência em consonância com as linhas de atuação da SEMED de acordo com os objetivos e metas estabelecidas, viabilizando a melhoria da qualidade do ensino.

2.2. Principais atribuições:

a) Promover o cumprimento das normas legais e da política definida pela SEMED, SEDUC e pelo MEC;

b) Propiciar o bom funcionamento da escola, coordenando as atividades administrativas, acompanhando a frequência de professores e funcionários;

c) Garantir a preservação do patrimônio e a conservação de seu espaço;

d) Colaborar com a segurança dos alunos, docentes e servidores;

e) Otimizar a utilização dos materiais destinados à Unidade Escolar;

f) Estimular e apoiar o aperfeiçoamento profissional dos servidores sob sua direção;

g) Coordenar e supervisionar a elaboração e a execução do Projeto Político Pedagógico PPP, da Unidade Escolar;

h) Monitorar o fluxo escolar, adotando medidas para minimizar a evasão escolar, informando aos pais e/ou responsáveis e Conselho Tutelar sobre a infrequência dos alunos;

i) Monitorar o rendimento escolar, adotando medidas que garantam a realização de recuperação para os alunos com menor rendimento;

j) Gerir, de forma democrática, os recursos financeiros destinados à Unidade Escolar de forma planejada, atendendo às necessidades do PPP, assegurando a prestação de contas de acordo com os termos da legislação vigente;

k) Garantir boa convivência, o bom fluxo de informações e comunicação entre os profissionais da escola;

l) Implementar normas de gestão democrática e colaborativa, integrando objetivos das Políticas Nacional, Estadual e Municipal, promovendo a integração Escola/Comunidade;

m) Acompanhar as avaliações internas e externas da Unidade Escolar, responsabilizando-se pela utilização dos resultados no planejamento pedagógico, visando a melhoria da qualidade da aprendizagem dos estudantes;

n) Convocar e/ou presidir reuniões, assembleias, colegiado da escola, Unidade Executora e outros;

o) Promover a atuação integrada da equipe nos diversos turnos da Unidade escolar.

2.3. Hierarquicamente o(a) Diretor(a) é o(a) principal responsável pela Unidade Escolar.

2.4. O(a) servidor(a) aprovado(a) no presente Processo Seletivo Interno e que receber a nomeação para a Função Gratificada de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) Adjunto(a), receberá mensalmente a respectiva gratificação de acordo com a Lei Municipal nº 424/09, sem prejuízo da remuneração de seu cargo efetivo.

2.5. O valor da gratificação correspondente à Função Gratificada de Diretor(a) Escolar não integrará nem se incorporará aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito, sem prejuízo do pagamento proporcional relativo a férias e décimo terceiro salário.

3. DOSREQUISITOSECRITÉRIOSPARAAFUNÇÃO:

3.1.Paraoexercíciodafunção,ointegrantedoquadrodosProfissionaisdo Magistério deveráatenderaosseguintes requisitos:

I-serocupantedecargo de professor efetivo e estável do quadro dos Profissionais da Educação Básica;

II-ternomínimo02(dois)anosdeefetivoexercício da docência;

IIIhabilitação em nível superior em Pedagogia, Normal Superior ou em outra licenciatura com pós-graduação em gestão escolar;

IV-não tersidopenalizadoemprocessoadministrativo disciplinar, nosúltimos 5(cinco) anos;

V- não estar em gozo das licenças enumeradas no Capítulo III, Seção I eSeçãoII,inclusivealicençaprêmio, conformeaLei nº180/1993;

VI- não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe dedireção,gerênciaou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;

VII-nãoestarrespondendoprocessoadministrativodisciplinaresindicânciaadministrativa;

VIII-estaradimplentecomasprestaçõesdecontasnoSetordeConvênios ePrestaçãodeContas;

IX-não estarcomprocessode aposentadoriaemagendamento.

3.2. Ainda que aprovado no Processo Seletivoàfunção deDiretor Geral e Diretor Adjunto Escolar, caso o candidato não cumpra qualquer dos requisitos acima,nãoserádesignadoparaàfunção.

3.3. Évedada a participação, no Processo Seletivoàfunção deDiretorEscolar, doprofissionalque:

I - possua outro vínculo, público ou privado, que o horário seja incompatível;

II -estejaemestágioprobatório;

III-tenhasidosuspenso,dispensado/destituídoouexoneradodoexercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nosúltimos5(cinco)anos;

IV- tenha descumprido, ou esteja em período de cumprimento de TermodeCompromissodeAjustamentodeConduta;

V- esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicânciaadministrativa;

VI-tenhasidopenalizadoemprocessoadministrativodisciplinar;

VII- que esteja com agendamento para o processo de aposentadoria e/ouusufruindodelicenças contínuasesucessivas.

4. DASETAPASDOPROCESSOSELETIVO

4.1. O provimento das vagas serárealizado mediante aprovação emProcesso Seletivo, para exercício da função de Diretor(a) e Diretor(a) Adjunto(a) Escolar das UnidadesEscolares.

4.2. O processo de seleção de Diretor(a) Geral e Diretor(a) Adjunto(a) Escolar da Rede Municipal de Ensino será coordenado pela Comissão do Processo Seletivo Interno em trabalho conjunto com a SEMED, que por sua vez, poderá contratar empresa de consultoria e assessoria para auxiliar na execução do Processo Seletivo Interno;

4.3. O ProcessoSeletivoàfunçãodeDiretor(a)Geral e Diretor(a) Adjunto(a) Escolarconstarádasseguintes etapas:

Etapa I - inscriçãodoscandidatos, através do preenchimento de formulário específico, de forma virtual, no período estabelecido;

Etapa II - prova escrita de natureza objetiva e discursiva eliminatório;

Etapa III~análisedetítulosecurrículo - classificatório;

Etapa IV- Entrega eapresentação doPlano deTrabalho classificatório;

4.4. Da Etapa I - Inscrições

4.4.1. As inscrições serão realizadas de forma on-line no por meio do formulário eletrônico no link: https://docs.google.com/forms/d/1NZ1kIStlJ5A8RJuJeY7lxtSb8VRGavh7TBnsoIDsq8A/edit a partir das 08 horas da manhã do dia 05/10/2023 até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do dia 11/10/2023.

4.4.2. Não serão aceitas inscrições fora do período determinado no item anterior, salvo haja prorrogação de prazo aprovada, retificada e publicada pela Comissão do Processo Seletivo Interno em Edital e Cronograma específicos.

4.4.3. A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer a função e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

4.4.4. O(a) candidato(a) é responsável por todas as informações prestadas no formulário online de inscrição, assim como, por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade o correto preenchimento e envio do formulário on-line.

4.4.5. Antes de inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital para a função a que pretende concorrer.

4.4.6. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá indicar a Unidade Escolar para a qual pretende concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento da inscrição.

4.4.7. Ao final do preenchimento da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá conferir todos os dados constantes, certificando-se da correção de suas opções.

4.4.8. É expressamente vedada qualquer alteração no conteúdo do formulário on-line de inscrição após o encerramento do período de inscrição.

4.4.9. A listagem dos(as) candidatos(as) que tiverem suas inscrições homologadas será divulgada pela SEMED conforme Cronograma Anexo I e no Portal da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA, no endereço eletrônico: https://pacodolumiar.ma.gov.br/

4.4.10. O acompanhamento da divulgação das informações é de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá observar local, data, orientados conforme divulgação da SEMED.

4.4.11. O(a) candidato(a) somente poderá se inscrever para uma Unidade Escolar na função de Diretor(a) Geral e, na hipótese de duplicidade, será considerada válida somente a inscrição que foi realizada por último.

4.5. Da Etapa II - prova escrita objetiva e discursiva:

4.5.1. Será composta por:

·05 (cinco) questões de língua portuguesa - (1,0 cada, totalizando 5,0 pontos);

·05 (cinco) questões de matemática - (1,0 cada, totalizando 5,0 pontos);

·05 (cinco) questões de atualidades - (1,0 cada, totalizando 5,0 pontos);

·15 (quinze) questões objetivas relacionadas à Gestão Escolar - (1,0 cada, totalizando 15,0 pontos);

·02 (duas) questões discursivas relacionadas ao tema Gestão Escolar (5,0 cada, totalizando 10 pontos).

4.5.2. Cada questão contará com 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D), onde apenas uma será a correta.

4.5.3. Será considerado aprovado o candidato que aferir pontuação igual ou superior a 20,0 (vinte) pontos, desde que não zere as questões discursivas. Naturalmente, será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 20,0 (vinte) pontos.

4.5.4. O(a) candidato(a) deverá assinalar em cada questão somente uma das alternativas;

4.5.5. Será atribuída nota zero à questão objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada;

4.5.6. Não será permitida nenhuma forma de consulta ou pesquisa para responder as questões do caderno de provas, sob risco de desclassificação do(a) candidato(a).

4.5.7. Não será permitido o contato entre os(as) candidatos(a)s durante o período de realização da prova;

4.5.8. Os critérios a serem analisados nas questões discursivas serão:

a) Compreensão do assunto, apresentando estrutura argumentativa;

b) Uso da norma culta respeito à ortografia; concordância verbo-nominal; emprego adequado de modo e tempos verbais; regência verbal e nominal; colocação pronominal; o domínio da escrita formal da língua portuguesa;

c) Textualidade - apresentar coesão, coerência, progressão, informatividade e se argumentação está alinhada e a favor do ponto de vista assumido.

4.5.9. Os(as) candidatos(as) deverão chegar ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, sob pena de serem impedidos de realizar a prova.

4.5.10. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer no dia e horário de realização da prova, portando documento com foto, podendo ser apresentados: RG, CNH, PASSAPORTE ou CARTEIRA DE TRABALHO originais e legíveis e constar na relação de inscritos.

4.5.11. A prova terá a duração máxima de 04 (quatro) horas e será realizada na data descrita no CRONOGRAMA (ANEXO I) deste Edital, no horário das 8h30min às 12h30min, no Instituto de Ensino Superior Franciscano IESF, localizado à Av. 14, s/nº - Maiobão, Paço do Lumiar MA.

4.5.12. O conteúdo programático da Prova Objetiva estará descrito no Anexo VI deste Edital.

4.5.13. O gabarito da Prova Escrita Objetiva será divulgado conforme CRONOGRAMA, através de Edital específico e no Portal da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA, no endereço eletrônico: https://pacodolumiar.ma.gov.br/

4.5.14. A lista de aprovados homologada e o Edital de convocação para a 3ª ETAPA serão divulgados pela SEMED através do site da prefeitura.

4.5.15. O(a) candidato(a) que não comparecer a Prova será eliminado do Processo Seletivo Interno.

4.6 Da Etapa III - análise de títulos e currículo

4.6.1. O(a) candidato(a) deverá entregar seu Currículo Vitae, na SEMED, em período discriminado no CRONOGRAMA e acompanhado dos documentos que comprovam seus títulos para serem analisados pela Comissão Temporária do Processo Seletivo Interno ou a quem ela determine, para conferência e aferição de pontuação conforme os critérios estipulados neste Edital.

4.6.2. Além dos documentos supracitados, o candidato ainda deverá entregar a Declaração constante no ANEXO IV devidamente datada e assinada.

4.6.3. Para a análise do currículo serão considerados os seguintes critérios de pontuação, conforme Anexo VII:

a) Diploma de conclusão de curso de Doutorado na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de Histórico Escolar 3,0 pontos;

b) Diploma de conclusão de curso de Mestrado na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de Histórico Escolar - 2,5 pontos;

c) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização Lato Sensu na área da educação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Também será aceita a declaração de conclusão, desde que acompanhada de Histórico Escolar 1,0 ponto, podendo apresentar até 2 (dois) certificados, totalizando 2,0 pontos.

d) Tempo de serviço em Gestão Escolar 0,5 (meio) ponto por cada ano devidamente comprovado por declaração expedida e assinada por órgão e entes competentes do âmbito público e/ou privado, sendo que a pontuação não poderá exceder o limite de 04 (quatro) anos de serviço, equivalente a no máximo 02 (dois) pontos;

e) Curso de Capacitação em Gestão Escolar igual ou superior a 40 (quarenta) horas - 0,5 ponto não podendo exceder ao limite de 01 (um) ponto;

4.6.4. Considera-se documento comprobatório a cópia autenticada, ou cópia simples desde que acompanhada pela apresentação dos documentos originais para que se possa realizar a conferência.

4.6.5. Esta etapa será de caráter classificatório.

4.7 Da Etapa IV - do plano de trabalho

4.7.1. O Plano de Trabalho constitui um protocolo de intenções que o candidato assume mediante a Unidade Escolar que pretende gerir e resultará em Termo de Compromisso a ser assinado pelo(a) candidato(a) escolhido por ocasião do ato de nomeação.

4.7.2. Deverá ser elaborado em conformidade com o modelo do Anexo III do presente Edital, com viabilidade operacional, porque uma vez classificado para a função, o(a) diretor(a) poderá ter seu trabalho acompanhado, monitorado e avaliado mediante as propostas e metas explicitadas no seu Plano de Trabalho.

4.7.3. A proposta do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, terá peso de 10 pontos e deverá estar embasada na Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, em suas seguintes dimensões:

a) Político-Institucional;

b) Pedagógica;

c) Administrativo-Financeira, e

d) Pessoal e Relacional;

4.7.4. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado no período estipulado no CRONOGRAMA deste Edital, com horários definidos em edital específico para esta etapa, com tempo entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) minutos;

4.7.5. Os critérios de avaliação do plano de trabalhao serão os seguintes:

I - Documento escrito:

a)Seguir a matriz sugerida no anexo III do Edital 1,0 (um) ponto;

b)Ter linguagem clara e objetiva 1,0 (um) ponto;

c)Apresentar coerência entre a realidade e as metas propostas 2,0 (dois) pontos.

II Apresentação:

a)Cumprimento do tempo previsto 1,0 (um) ponto;

b)Comunicação dinâmica, clara e eficiente 2,0 (dois) pontos;

c)Coerência argumentativa e segurança 2,0 (dois) pontos;

4.7.6. O alcance das metas explicitadas no Plano de Trabalho poderá ser considerado como um dos critérios de avaliação de desempenho da atuação do(a) diretor(a) e indicador para a prorrogação de seu mandato ou não.

4.7.7. As metas estabelecidas pela gestão escolar serão de responsabilidades mútuas da escola e da Secretaria Municipal de Educação.

4.7.8. O(a) candidato(a) que não comparecer para a apresentação do Plano de Trabalho será eliminado(a) do processo seletivo.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

5.1. Serão considerados aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima exigida para cada etapa deste Processo Seletivo Interno e que não sejam desclassificados em nenhuma das etapas do certame.

5.2. Para a definição da ordem de classificação dos(a) candidatos(as), serão somados o total de pontos obtidos em cada etapa deste Processo Seletivo, estando CLASSIFICADO o(a) candidato(a) com a maior pontuação mediante os concorrentes para a Unidade Escolar.

5.3. Em caso de empate, prevalecerá os seguintes critérios de desempate, pela ordem:

a) Possuir curso de Pedagogia com Habilitação específica em Administração Escolar;

b) Possuir maior tempo de serviço na área de Gestão Escolar;

c) Possuir maior Titulação;

d) Possuir maior tempo de serviço na Unidade Escolar onde se pleiteia a vaga;

e) Possuir maior tempo de serviço como servidor do município;

f) Possuir maior idade.

5.4. Os candidatos aprovados e classificados fora do limite de vagas, poderão integrar cadastro de reserva geral, com possibilidade de serem nomeados nas hipóteses de vacância e/ou afastamento do titular de qualquer outra unidade escolar da Rede Municipal de Ensino.

5.5. As vagas para Diretor(a) Adjunto(a) serão preenchidas pelos candidatos imediatamente classificados após o Diretor(a) Geral, limitando-se à quantidade prevista para cada Unidade escolar.

5.6. Para fins de comprovação para o critério de desempate da letra b do item 5.3, será necessário que a(a) candidato(a) entregue juntamente com os demais documentos comprobatórios da titulação, a DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA GESTÃO ESCOLAR, emitida e assinada por órgão e agente público e/ou privado competente.

5.7. O mesmo dispositivo se aplica na situação das letras e e f, sendo necessário uma declaração específica para cada situação ou uma única DECLARAÇÃO, desde que o seja descrito em seu teor, cada situação separadamente.

5.8. O Resultado do Processo de Seletivo Interno será publicado pela SEMED no Portal da prefeitura municipal de Paço do Lumiar - MA, no endereço eletrônico: https://pacodolumiar.ma.gov.br/ , conforme cronograma.

6. DOS RECURSOS

6.1. O(a) candidato(a) que se julgar prejudicado(a) com a eliminação em qualquer das Etapas previstas no presente Edital poderá recorrer, com requerimento e fundamentação direcionados à Comissão do Seletivo Interno, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

6.2. Não haverá hipótese de novo recurso diante da decisão da Comissão do Seletivo Interno.

6.3. O resultado do recurso eventualmente apresentado será publicado em Edital específico, mencionando apenas sua procedência ou não.

6.4. O recurso deverá ser apresentado através do Formulário de Recurso, conforme modelo do Anexo V e protocolado presencialmente ou por intermédio de procurador, junto à Comissão do Seletivo Interno.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados deverá ser realizada logo após a homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo Interno, e será publicado em Portaria específica pelo Poder Executivo.

7.2. O(a) Diretor(a) de Unidade Escolar deverá apresentar periodicamente, conforme solicitação da SEMED, relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

7.3. Ao final do mandato o(a) Diretor(a) de Unidade Escolar que estiver na direção geral deverá apresentar:

I Avaliação pedagógica da sua gestão;

II Balanço do acervo documental;

III Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar;

IV Apresentação de prestação de contas à comunidade.

7.4. O não cumprimento das disposições anteriores, poderá acarretar sanções disciplinares apuradas em processos administrativos, em conformidade das legislações municipais em vigência e sem prejuízos das implicações nas áreas penais e cíveis.

7.5 Emcasodedescumprimentodoestabelecidonoartigo anterior, pelo Diretor recém desligado da gestão, competirá ao novo Diretor, elaborar relatório circunstaciado sobre todos os itens relacionados no artigo 7.3, juntar documentação comprobatória e encaminhar, via protocolo, à SEMED, no prazo de 15 (1quinze) dias, a partir de sua nomeação.

7.6. ODiretorGeral e Adjunto que exerceu a gestão escolar na mesma unidade escolar no período que antecede a nova gestão, deverá cumprir com o determinado no artigo 73, entregando a documentação à SEMED.

8. DAVACÂNCIA,SUBSTITUIÇÃOEEXONERAÇÃO

8.1. Avacância da funçãodeDiretor(a) Geral e Diretor(a) Adjunto(a) ocorrempor conclusãodagestão, renúncia, exoneração,aposentadoriaoumorte.

8.2. O afastamento do(a) Diretor(a) Geral ou do(a) Diretor(a) Adjunto(a), por período superior a 2 (dois) meses,excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licençagestanteelicençaparaacompanhamentodepessoadafamília,tambémimplicaráa vacânciadafunção.

8.3. Opreenchimentodavagaapósvacânciaseráfeitodeacordocomo Cadastro de Classificados no Processo Seletivo de Diretor Geral e DIretor Adjunto das UnidadesEscolares,pelaSEMED.

8.4. A substituição temporária do Diretor ou do Adjunto ocorreránas seguintessituações:

8.4.1.Por afastamento pelo período inferior a 10 (dez) dias, os ocupantesdos cargos imediatamente subordinados responderão pelas competências sobsuaresponsabilidade.

8.4.2. Por afastamento pelo período igual ou superior a 10 (dez) dias, exceto período de férias, serásubstituído por servidor designado por meio de portaria emitida pelo titular dapasta, publicada no Diário Oficial do Município, que poderárecair sobre o servidor lotadonaUnidadeEscolar.

8.5. A exoneração da função de Diretor(a) Geral ou Diretor(a) Adjunto(a) Escolar se daráem face daocorrênciadefatosqueconstituamilícitopenal,faltadeidoneidademoral,de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, deficiência ou infraçãofuncionalnoquedizrespeitoàsatribuiçõeseresponsabilidadesprevistasnaLei nº180/1993, respeitados ocontraditórioeampladefesa.

8.6 O Profissional do Magistério designado para a função de Diretor(a) Geral e Diretor(a) Adjunto(a)Escolar farájus ao recebimento de gratificação, conformeestabelecido na Lei do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público do município de Paço do Lumiar.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Interno será de 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação do Resultado definitivo, prorrogável por igual período, a critério de administração.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados no número de vagas ofertadas por Unidade Escolar, serão convocados pela SEMED, respeitadas as regras de vedação ao nepotismo na Administração Pública.

9.3. A SEMED se reserva ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase ou etapa do Processo Seletivo Interno, ainda que posteriores, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

9.4. A SEMED divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo.

9.5. A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

9.6. Na hipótese de não haver candidatos inscritos ou aprovados para as respectivas escolas, será feita uma convocação especial entre os candidatos que comporão o cadastro de reserva, onde será nomeado o candidato que tiver obtido maior pontuação.

9.7. Em caso de nenhum candidato do cadastro de reserva se manifestar ou aceitar a designação do que trata o item anterior, a nomeação se dará para cargo em comissão, em caráter temporário, por ato do Chefe do Poder Executivo, atendendo os critérios técnicos e legais que norteiam e embasam este Processo Seletivo Interno, até que seja realizado novo processo para o preenchimento das vagas existentes, possibilitando a participação de público externo.

9.8.Oscasosomissosedescumprimentododispostoserãoresolvidos pela Comissão do Processo Seletivo,queatenderánaSEMEDeencaminhados para homologação final da Secretária Municipal de Educação.

Paço do Lumiar MA, 03 de outubro de 2023.

Gleyciane Pessoa Ribeiro

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I CRONOGRAMA

ATIVIDADESDATAS PREVISTASLançamento do Edital de Abertura do Processo Seletivo Interno04/10/2023Etapa I Inscrições05 a 11/10/2023Divulgação da lista preliminar de inscritos13/10/2023Interposição de recursos quanto à lista de inscrições16/10/2023Divulgação da análise dos recursos e homologação da lista de inscritos17/10/2023Etapa II - Realização da prova escrita objetiva e dircursiva 20/10/2023Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva23/10/2023Interposição de recursos quanto ao gabarito da prova escrita24/10/2023Divulgação da análise dos recursos e publicação do gabarito final26/10/2023Divulgação do resultado da II Etapa prova escrita31/10/2023Interposição de recursos quanto aos aprovados na II Etapa01/11/2023Divulgação da análise dos recursos, homologação da lista de aprovados e convocação para a Etapa III entrega de currículo vitae e títulos04/11/2023Etapa III entrega de currículo vitae e títulos07 e 08/11/2023Divulgação da lista de classificados após Etapa III16/11/2023Interposição de recursos quanto ao resultado da III Etapa17/11/2023Divulgação da análise dos recursos, homologação da lista de classificados e convocação para a IV Etapa Apresentação do Plano de Trabalho18/11/2023Etapa IV Entrega e apresentação do Plano de Trabalho28/11 a 01/12/2023Divulgação do resultado da etapa IV - Entrega e apresentação do Plano de Trabalho06/12/2023Interposição de recursos quanto à Etapa IV Entrega e apresentação do Plano de Trabalho07/12/2023Divulgação da análise dos recursos da Etapa IV e divulgação do resultado final preliminar do processo seletivo11/12/2023Interposição de recursos quanto ao resultado final preliminar12/12/2023Divulgação da análise de recursos relativos ao resultado final preliminar 14/12/2023Homologação do resultado final do processo seletivo.15/12/2023

ANEXO II RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES COM VAGAS PARA FUNÇÃO DE DIRETOR(A) GERAL E DIRETOR(A) ADJUNTO(A)

POLOSUNIDADE ESCOLAR Nº VAGAS

DIRETOR GERAL Nº VAGAS

DIRETOR ADUJNTOI SEDEUEB LEDA TAJRA11UEB JOÃO GALBERTO SOUSA REIS11UEB NICOLAU DINO1NAUEB PAULO FREIRE11UEB PROFA. MARIA CAETANA COSTA1NAUEB TÁCITO CALDAS11UEB MARIA DE LOURDES C. SILVA11II- IGUAÍBAUEB ALCILENE MORAES1NAUEB CARLOS CUNHA1NAUEB IGUAÍBA11UEB MARIA FERREIRA11UEB JOÃO DE ASSIS MORAES1NAUEB EDITH RIBEIRO1NAIII- PAU DEITADOUEB O BOM ALUNO11UEB GOV. LUIZ ROCHA11UEB VER. JOSÉ RIBAMAR COELHO11UEB MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO1NAIV- MAIOBÃO IUEB LIMA VERDE (SEDE)11UEB LIMA VERDE ANEXO1NAV- MAIOBÃO IIUI PROF. JOSÉ Mª RAMOS MARTINS12UEBI ALANA LUDMILA12UEB NADIR NASCIMENTO11UEB MONTEIRO LOBATO1

2

VI- MAIOBÃO IIIUEB VOVÓ FILUCA11UEB BANDEIRA TRIBUZZI12UEB POETA GONÇALVES DIAS CAIC11UEB MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE12UEB JOSÉ RAIMUNDO RUBIM11UEB PADRE PAULO SAMPAIO11CRECHE SEBASTIANA SOBREIRO11VII- VILA CAFETEIRA

UEB VEREADOR JOSÉ CARLOS COSTA PEREIRA12COLÉGIO MILITAR 02 DE JULHO11UEB GIRASSOL11UEB CIDADE VERDE1NAVIII- VASSOURALUEB LIBERALINO DE JESUS PEREIRA12UEB DRA. FÁTIMA OLIVEIRA11UEB MORANGUINHO11IX- PINDOBA

UEB EMMANUEL AROSO11UEB BENJAMIN PEIXOTO11UEB OLAVO MELO11UEB TIA DEDÉ11X- VILA SÃO JOSÉUEB VILA SÃO JOSÉ11UEB VER. JOSÉ VICENTE PIRES. SAMPAIO1NAUEB ISABEL FERREIRA1NAXI- PORTO DO MOCAJUTUBAUEB NASCIMENTO MORAES11UEB ROBERTO MACIEIRA1NAUEB LUÍS PIRES DA FONSECA11UEB VER. FRANCISCO OLIVEIRA DIAS11UEBI GERALDA MELO11XII-

PIRÂMIDEUEB RESIDENCIAL PIRÂMIDE11UEB CUMBIQUE11UEB Y JUCA PIRAMA1NA

ANEXO III ESTRUTURA DO PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

2. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO A QUAL CONCORRE A VAGA:

3. DIAGNÓSTICO DA ESCOLA: (breve descrição de dados sobre rendimento escolar; dados sobre IDEB; dados sobre o perfil dos alunos; dados sobre o perfil dos funcionários; características da infraestrutura da escola; características da comunidade escolar; etc.)

4. O PLANO DE PLANO DE TRABALHO é baseado no Parecer 04/2021 CNE Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC Diretor Escolar), para gestão de qualidade da educação, por meio da Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (Anexo VIII deste Edital PSI DIRETOR(A) ESCOLAR) em suas seguintes dimensões:A.DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONALDESAFIOSMETASESTRATÉGIASENVOLVIDOSRECURSOS NECESSÁRIOSPERÍODO

B. DIMENSÃO PEDAGÓGICADESAFIOSMETASESTRATÉGIASENVOLVIDOSRECURSOS NECESSÁRIOSPERÍODO

C. DIMENSÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRADESAFIOSMETASESTRATÉGIASENVOLVIDOSRECURSOS NECESSÁRIOSPERÍODO

D. DIMENSÃO PESSOAL E RELACIONALDESAFIOSMETASESTRATÉGIASENVOLVIDOSRECURSOS NECESSÁRIOSPERÍODO

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO PADRÃO

Eu, ____________________________________________________ , matrícula funcional nº _________ CPF nº _____________________, inscrito(a) para participar do Processo Seletivo Interno para a Função Gratificada de Diretor(a) de Unidade Escolar, declaro que não estou respondendo e nem estou apenado em inquérito administrativo, até a presente data.

Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Declaro também, que não possuo grau de parentesco com nenhum membro ocupante dos cargos da Comissão do Processo Seletivo Interno.

Declaro por fim, que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais estabelecida pelo Edital nº 01/SEMED, que dispõe sobre o Processo Seletivo Interno para Diretor(a) de Unidade Escolar do Município de Paço do Lumiar MA.

Estou ciente que prestar declaração falsa implica em crime de falsidade ideológica,na forma do Art. 299 do Código Penal (Decreto Lei Federal n° 2.848/1940).

Paço do Lumiar MA, ____/_____/2023.

________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

SENHORES(AS) MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO, RESPONSÁVEIS PELO JULGAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR(A) GERAL DE UNIDADE ESCOLAR, REGIDO PELO EDITAL N° ___/SEMED PAÇO DO LUMIAR MA.

Candidato(a): ________________________________________________________ (Identificação obrigatória)

N° de Inscrição:__________________________ Nº DO CPF____________________

Eu, candidato(a) inscrito(a) no referido Processo Seletivo Interno para a Função de Diretor Geral de Unidade Escolar, venho interpor recurso referente à

( ) Lista preliminar de inscrições;

( ) Gabarito preliminar da prova objetiva;

( ) Resultado Preliminar da II ETAPA (Prova Escrita);

( ) Resultado Preliminar da III ETAPA (Currículo e títulos);

( ) Resultado Preliminar da IV ETAPA (Plano de Trabalho);

( ) Resultado Final Preliminar do Processo Seletivo

Fundamentação: ________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Paço do Lumiar MA, ____/____/2023.

___________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

ANEXO VI CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISCURSIVA

LÍNGUA PORTUGUESAa) Leitura e interpretação de textos

b) Coesão e coerência textual

c) Ortografia oficial;

d) Acentuação gráfica;

e) Flexão nominal e verbal;

f) Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação;

g) Emprego de tempos e modos verbais;

h) Vozes do verbo;

i) Concordância nominal e verbal;

j) Emprego da crase;

k) Pontuação;

l) Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verboMATEMÁTICAa) Situações-problemas, envolvendo matemática comercial e financeira: razão, proporção, regra de três simples e porcentagem;

b) Situações-problemas na área de educação, envolvendo raciocínio lógico;

c) Probabilidade;

d) Analise combinatória;ATUALIDADESTÓPICOS RELEVANTES E ATUAIS DE DIVERSAS ÁREAS, TAIS COMO:

a) Política; b) Sociedade; c) Educação; d) Tecnologia; e) Desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia, e suas vinculações históricas.GESTÃO ESCOLAR Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (Anexo VII deste Edital)

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE:

Constituição Federal de 1988 (Capítulo III, Seção I Da Educação);

Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE);

·Lei Municipal nº 637/2014 Plano Municipal de Educação

·Lei nº 14.113/2020 Novo Fundeb

·Lei nº 14.276/2021 Regulamenta a Lei nº 14.113/2020

·Lei Municipal nº 424/2009 Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal e suas atualizações.

DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA:

Gestão dos espaços físicos e patrimônio;

Gestão dos processos administrativos da escola;

Organização do trabalho escolar;

Organização dos registros e documentação escolar;

Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE;

Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE;

DIMENSÃO PEDAGÓGICA:

Fundamentos e princípios da educação em todos os níveis, etapas e modalidades;

Gestão Escolar participativa;

·Construção do projeto pedagógico da escola;

Conselho Escolar;

Planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados da aprendizagem;

O acesso, o atendimento, a permanência e a aprendizagem do aluno;

·IDEB E IDEMA;

·Lei Estadual nº 11.815/22 altera a política de distribuição do ICMS estadual;

Documento Curricular do Território Maranhense;

Base Nacional de Competência do diretor escolar.ANEXO VII QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS

ALÍNEATÍTULOVALOR DE CADA TÍTULOVALOR TOTAL DOS TÍTULOSADiploma de conclusão de curso de Doutorado na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de Histórico Escolar3,0-BDiploma de conclusão de curso de Mestrado na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de Histórico Escolar - 1,5 pontos;2,5-CCertificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização Lato Sensu na área de gestão escolar, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Também será aceita a declaração de conclusão, desde que acompanhada de Histórico Escolar.1,02,0 (máximo 2 certificados)DTempo de serviço em Gestão Escolar devidamente comprovado por declaração expedida e assinada por órgão e entes competentes do âmbito municipal, estadual ou federal.0,5 (por ano)2,0 (máximo 4 anos)ECurso de Capacitação em Gestão Escolar igual ou superior a 40 (quarenta) horas.0,5 (por certificado)1,0 (máximo 2 certificados)

ANEXO VIII MATRIZ NACIONAL COMUM DE COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR TEXTO BASE APROVADO PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

A. DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONALCompetênciasDescrição AtribuiçõesPráticas/Ações esperadasA.1) Liderar a gestão da escolaO diretor desenvolve, reforça, revisa e fortalece os valores, princípios e metas da escola, coletivamente. O diretor usa uma variedade de métodos e tecnologias de gestão de dados para garantir que os recursos e trabalhadores da escola sejam organizados e dirigidos de forma eficiente, adequada e com qualidade para fornecer um ambiente de aprendizagem eficaz e de desenvolvimento seguro. Isso inclui a delegação apropriada de tarefas aos membros da equipe, o acompanhamento das responsabilidades partilhadas e o apoio à execução.· Desenvolver e gerir democraticamente a escola, exercendo uma liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares.

· Conhecer as legislações e políticas educacionais, os princípios e processos de planejamento estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e implementar uma visão compartilhada.

· Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação que se reflita em um clima escolar de colaboração.

· Desenhar, em colaboração com os demais agentes escolares, uma visão de futuro da escola, que se refletirá na construção coletiva de um plano de trabalho a ser aplicado de forma colaborativa.

· Identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão e os valores da escola e sejam afirmadas também pelos resultados de aprendizagem dos estudantes.A.2) Trabalhar/Engajar com e para a comunidadeO diretor escolar deve ter capacidade de análise do contexto intra e extra escolar, com base no conhecimento sobre as características socioeconômicas, políticas, culturais, as questões atuais, as possíveis tendências futuras que afetem a comunidade escolar e os múltiplos recursos que estão disponíveis na comunidade em geral, entre outras variáveis de contexto que possam emergir.· Incentivar a participação e a convivência com a comunidade local, por meio de ações que estimulem seu envolvimento no ambiente escolar.

· Fortalecer vínculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais com instituições comunitárias (como associações de moradores, conselhos de segurança, unidades de saúde e outros).

· Envolver as famílias e a comunidade de maneiras significativas, recíprocas e mutuamente benéficas para qualificar o projeto político-pedagógico e o bemestar de cada estudante.

· Participar e fomentar o debate sobre a construção das políticas educacionais.

· Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como o Conselho Escolar e as associações de pais (e mestres) e, quando for o caso, o grêmio estudantil, envolvendo-os no planejamento e acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma interface permanente de diálogo informado e transparente com todos os envolvidos.

· Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação e parceria com a comunidade local.

· Manter contato, comunicar-se e trocar experiências com diretores de outras escolas.A.3) Implementar e coordenar a gestão democrática na escolaO diretor administra a unidade escolar em consonância com as diretrizes da gestão democrática registradas na legislação nacional e nas normativas do sistema/rede de ensino a que a escola pertence, garantindo a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico e das comunidades escolar e local no Conselho Escolar.· Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e avaliação.

· Ampliar a participação dos sujeitos da escola, incentivando, valorizando e dando visibilidade à participação nos espaços institucionais, enquanto canais de informação, diálogo e troca abertos a toda a comunidade escolar.

· Garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências e desafios da escola para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus filhos/tutelados na escola.

· Ter a democracia como eixo fundamental da ação da escola, tanto em seus princípios, quanto metodologicamente, incluindo as questão de ensinoaprendizagem e de garantia do direito à educação.

· Incentivar e apoiar os colegiados da escola, inclusive a organização estudantil, quando couber.

· Estabelecer mecanismos de elaboração, consulta e validação do projeto político-pedagógico da escola, junto à comunidade escolar.

· Garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar informações, tomando a iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não solicitados.

· Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da escola e sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes.

· Realizar avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar.A.4) Responsabilizarse pela escolaO diretor é o responsável geral pela escola, garantindo as condições de funcionamento adequado à sua função social.· Representar a escola no plano interno e externo.

· Zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente.

· Promover estratégias de monitoramento da permanência dos estudantes.

· Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento Escolar e o calendário escolar.

· Produzir ou supervisionar a produção e atualização de relatórios, registros e outros documentos sobre a memória da escola e das ações realizadasA.5) Relacionar-se com a administração do sistema/rede de ensinoO diretor deve relacionar-se articuladamente com as instâncias de administração do sistema/rede de ensino, bem como com outras instituições e instâncias que mantêm algum grau de relacionamento com o desenvolvimento das funções da escola. Contribuir para a integração e funcionalidade da escola no âmbito da rede de ensino.· Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas ao sistema/rede de ensino.

· Conhecer a legislação concernente à educação, e pautar-se por ela nas relações com a administração do sistema/rede de ensino.

· Atuar em consonância com a política educacional.A.6) Coordenar as ações que promovem a segurança na escolaO diretor deve zelar pela segurança e pela integridade física, psicológica e moral das pessoas que trabalham e estudam na escola.· Desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência

· Manter articulação com as instituições da rede de proteção à criança e ao adolescente.

· Implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de ensino.

· Divulgar instruções de segurança, zelando para sua efetiva compreensão e promovendo a corresponsabilidade dos agentes escolares nesse âmbito.

· Realizar ações preventivas relacionadas à segurança de todos e da escola.A.7) Desenvolver uma visão sistêmica eO diretor precisa ser capaz de pensar a escola de forma sistêmica, criativa e antecipatória, analisar contextos emergentes, tendências e aspectoschave para determinar suas implicações e possíveis resultados em uma perspectiva local e global.· Conduzir a criação e o compartilhamento da visão estratégica, ethos e objetivos para o estabelecimento de metas para a comunidade escolar que considere altas expectativas de aprendizagem para todos

· Desenvolver raciocínio estratégico para o planejamento escolar.

· Elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto PolíticoPedagógico.

· Promover avaliação da gestão escolar de forma participativa, adequando e aprimorando estratégias e planos de ações.B. DIMENSÃO PEDAGÓGICAB.1) Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem na escolaO diretor tem a responsabilidade fundamental no desenvolvimento de uma cultura de ensinoaprendizagem eficaz e efetiva, realizando os objetivos acadêmicos e educacionais da escola. Cabe a ele liderar, coordenar e conduzir o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos de seu desenvolvimento.· Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que a escola oferece.

· Incentivar práticas pedagógicas ligadas à melhoria da aprendizagem nas etapas e modalidades de ensino ofertadas, bem como sua disseminação.

· Conhecer a Base Nacional Comum Curricular para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na escola.

· Conhecer os fatores internos e externos à escola que afetam e influenciam a aprendizagem dos estudantes.

· Coordenar a construção de consensos especialmente do corpo docente em torno de expectativas altas e equânimes da aprendizagem para toda a escola.

· Incentivar e apoiar a formação continuada do corpo docente da escola, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade.B.2) Conduzir o planejamento pedagógicoO diretor promove, lidera e articula a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola.· Conduzir a elaboração de uma proposta pedagógica colaborativa e consistente para a escola.

· Coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos estudantes.

· Garantir a centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem, como concretização do direito à educação com equidade.

· Assegurar um calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à participação e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades.B.3) Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagemO diretor deve garantir apoio e formação continuada para os professores e empenhar-se na busca de condições adequadas para o ensinoaprendizagem. Cabe ao diretor também estimular a avaliação continuada das atividades docentes e de suas eventuais necessidades de formação.· Coordenar estratégias para assegurar a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes. Prover, com apoio do sistema/rede de ensino, as condições necessárias para o atendimento aos estudantes com necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

· Propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, valorizando a importância da escola nas suas escolhas e trajetórias, quando couber.

· Garantir, na rotina da escola, momentos de troca, planejamento e avaliação entre os professores.

· Criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.B.4) Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliaçãoO diretor e a equipe técnico-pedagógica coordenam a implementação geral das Bases Curriculares e dos programas de estudos e monitoram a aprendizagem dos estudantes. Esse aspecto da gestão pedagógica da escola deve se articular com o compromisso com os processos democráticos e participativos internos, no sentido do desenvolvimento de uma comunidade de aprendizagem.· Coordenar a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente.

· Apoiar os professores, junto com a equipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e na elaboração de materiais pedagógicos.

· Apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de avaliação para promover a aprendizagem.

· Promover estratégias de acompanhamento e avaliação do ensinoaprendizagem prevendo sempre a colaboração dos docentes e a transparência dos processos também para estudantes e seus pais.

· Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos estudantes em avaliações de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprovação.

· Utilizar os dados de desempenho e fluxo da escola na orientação e planejamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em particular o corpo docente.B.5) Promover um clima propício ao desenvolvimento educacionalO diretor deve assegurar na escola um ambiente educativo de respeito às diferenças, acolhedor e positivo, apoiado em valores democráticos, como condição de promoção da aprendizagem, do desenvolvimento e do bem-estar dos estudantes, contribuindo significativamente para reduzir as desigualdades educacionais. Desenvolver ação formativa na convicção de que todos os estudantes podem aprender e incentivar atitudes e comportamentos progressivamente responsáveis e solidários· Desenvolver habilidades de resolução de conflitos e construção de consensos com todos os agentes escolares.

· Desenvolver estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando caminhos seguros para evitar comportamentos de risco entre os estudantes.

· Promover e exigir um ambiente de respeito, colaboração e solidariedade entre todos os membros da comunidade escolar.

· Prevenir qualquer tipo de preconceito e discriminação.

· Definir rotinas e procedimentos organizacionais para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas.

· Garantir o cumprimento das regras e princípios de convivência, com vistas à promoção de um clima propício ao desenvolvimento educacional.

· Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate à intimidação sistemática (bullying e formas especificas de assédio) na escola.B.6) Desenvolver a inclusão, a equidade, a aprendizagem ao longo da vida e a cultura colaborativaO diretor deve ampliar seu conhecimento sobre inclusão, equidade, aprendizagem ao longo da vida e as estratégias para promovê-los, bem como a compreensão das políticas educacionais nesta matéria, como condição para garantir o desenvolvimento equânime e a aprendizagem integral de todos os estudantes.· Garantir um ambiente escolar propício e o efetivo acesso de todos às oportunidades educacionais promovendo o sucesso acadêmico e o bem-estar de cada estudante.

· Garantir experiências de ensino adequadas para estudantes com necessidades educacionais específicas, sua inclusão nos processos de aprendizagem, sua participação no contexto da escola e o máximo desenvolvimento das suas potencialidades, bem como o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

· Garantir e acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Ensino Individualizado - PEI adequados aos estudantes com necessidades educacionais especiais.C. DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRAC.1) Coordenar as atividades administrativas da escolaO diretor assina a documentação, de acordo com os dispositivos legais do sistema/rede de ensino, relativa à vida escolar dos estudantes, bem como assina declarações, ofícios e outros documentos, responsabilizando-se pela sua atualização, expedição, legalidade e autenticidade. O diretor deve saber utilizar novas tecnologias de informação e comunicação, enquanto recursos importantes para a gestão escolar.· Conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da escola.

· Coordenar a matrícula na unidade escolar, com transparência e impessoalidade.

· Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da educação e a vida escolar dos estudantes.

· Elaborar com a equipe e comunidade, respeitando as regras do sistema/rede de ensino, os horários e rotinas de funcionamento da escola e garantir seu cumprimento por todos.

· Supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e demais serviços prestados à escola, quando couber.

· Utilizar ferramentas tecnológicas e aplicativos que promovam uma melhor gestão escolar, tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas.C.2) Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicosO diretor se responsabiliza pela manutenção e conservação do espaço físico, pela segurança do patrimônio escolar e pela manutenção atualizada do tombamento dos bens públicos sob a guarda da instituição que dirige.· Garantir ou cobrar dos canais competentes que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola.

· Coordenar a utilização dos ambientes e patrimônios da escola.

· Elaborar orientações sobre os usos dos espaços, dos equipamentos e dos materiais da escola de acordo com o Projeto Político-Pedagógico.C.3) Coordenar as equipes de trabalhoO diretor escolar organiza o quadro de pessoal da escola com a devida distribuição de funções, construindo coletivamente critérios de atribuições de turmas aos docentes, priorizando as necessidades dos estudantes. Acompanha o desenvolvimento profissional e estimula o comprometimento das pessoas e das equipes. Conduz o trabalho de forma colaborativa com a equipe, promovendo sua motivação, proatividade, resiliência, sensibilidade e ética.· Trabalhar em equipe. · Delegar atribuições e dividir responsabilidades.

· Motivar a equipe com foco em melhorias e resultados.

· Coordenar e articular professores e funcionários em equipes de trabalho com compromisso, objetivos e metas comuns, previamente discutidos e acordados.

· Definir com a equipe de gestão e sem perder de vista o projeto políticopedagógico, critérios de distribuição de professores e estudantes nas turmas e séries/anos, considerando as definições legais locais quando for o caso.

· Identificar soluções para os problemas detectados em diálogo e acordo com os profissionais da escola.

· Controlar a frequência dos profissionais da escola.

· Monitorar e comunicar às instâncias superiores a necessidade de substituições temporárias ou definitivas de docentes e demais profissionais da escola, evitando o prejuízo para as atividades letivas e escolares.

· Aplicar ou coordenar a aplicação, quando couber, de sanções disciplinares regimentais a professores, servidores e estudantes, garantindo amplo direito de defesa.

· Conduzir a avaliação de desempenho da equipe, dando retorno aos avaliados e discutindo os aspectos coletivos nas instâncias participativas, como o conselho escolar.

· Instituir ações de reconhecimento e valorização dos profissionais da escola.

· Criar condições para a viabilização da formação continuada dos profissionais da escola.C.4) Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escolaO diretor se responsabiliza pela administração financeira e pela prestação de contas dos recursos materiais e financeiros recebidos. Deve incentivar a participação da comunidade, na indicação de elementos que possam tornar o plano de aplicação de recursos financeiros consistente com os anseios da comunidade e do projeto político-pedagógico da escola.· Informar-se sobre legislações e normas referentes ao uso e à prestação de contas dos recursos financeiros da escola.

· Elaborar orçamentos com base nas necessidades da escola, monitorar as despesas e registros, de acordo com as normas vigentes e com a participação do Conselho Escolar.

· Elaborar com o Conselho Escolar, planos de aplicação dos recursos financeiros e prestação de contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e efetiva os balancetes fiscais.

· Manter dados e cadastros da escola devidamente atualizados junto aos órgãos oficiais para recebimento de recursos financeiros.

· Identificar, conhecer e buscar programas e projetos que oferecem recursos materiais e financeiros para a escola.D. DIMENSÃO PESSOAL & RELACIONALD.1) Cuidar e apoiar as pessoasO diretor escolar promove e constrói respeito e confiança por meio de seu comportamento ético, promovendo relacionamentos positivos e uma colaboração efetiva entre os membros da comunidade escolar. Inspira confiança, devido à sua capacidade de ser profissionalmente imparcial, justo e respeitoso· Comprometer-se com a aprendizagem e o bem-estar dos estudantes.

· Promover a convivência escolar respeitosa e solidária.

· Acionar as instituições da rede de apoio e proteção à criança e ao adolescente, sempre que necessário.D.2) Agir democraticamenteO diretor deve ser o principal promotor do diálogo na comunidade escolar, onde a escuta e o incentivo à conversa com todos são decisivos para um projeto educativo democrático e de qualidade.· Propor a constituição ou ampliação dos espaços e momentos de diálogo na escola, encorajando as pessoas a apresentarem seus pontos de vista, ideias e concepções sobre a escola e o trabalho pedagógico.

· Estimular a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola, bem como a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares.D.3) Desenvolver alteridade, empatia e respeito as pessoasO diretor deve respeitar e promover o respeito mútuo entre os agentes escolares e da comunidade, em relações de alteridade e empatia.· Assegurar o respeito aos direitos, opiniões e crenças entre a equipe de gestão, os estudantes, seus familiares e os profissionais da educação que atuam na escola.

· Tratar todos de forma equitativa e com respeito.

· Valorizar a cultura de sua comunidade.D.4) Agir orientado por princípios éticos, com equidade e justiçaO diretor orienta sua atuação pela ética, integridade, transparência, imparcialidade e justiça, garantindo o respeito ao direito à educação e em favor da superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania.· Fazer cumprir as normas e regras da escola, de forma justa e consequente, no sentido de garantir o direito à educação para todos.

· Agir com transparência e imparcialidade no cotidiano da escola.

· Buscar a superação das desigualdades educacionais.

· Garantir o respeito ao direito à educação, com ênfase na promoção da cidadania.

· Pautar suas ações pela ética profissional.D.5) Saber comunicar-se e lidar com conflitosO diretor busca sempre a melhor forma de se expressar. Busca compreender a origem dos problemas e conflitos, mediando a construção de soluções alternativas em diálogo com todas as partes interessadas, mostrando capacidade de escuta ativa e argumentação.· Estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos, articulando argumentos conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade à frente da escola.

· Usar a comunicação e o diálogo lidando com as situações e conflitos no cotidiano escolar e educacional.

· Mediar crises ou conflitos interpessoais na escola.D.6) Ser proativoO diretor precisa ter capacidade de atuar nas mais diversas circunstâncias, buscando soluções adequadas, oportunas e inovadoras, contextualizadas, demonstrando talento criativo e proatividade.· Lidar com situações e problemas inesperados e discernir como poderá enfrenta-los e os caminhos para encontrar os recursos necessários.

· Analisar o contexto, identificar problemas ou ameaças possíveis e agir de forma antecipada e preventiva.

· Considerar no plano de gestão a necessidade de adequação de estratégias às diferentes situações e desafios do contextoD.7) Comprometer-se com o seu desenvolvimento profissionalO diretor escolar busca ampliar e atualizar seus conhecimentos gerais e especialmente sobre a educação, a escola, seus sujeitos e processos· Ter predisposição para o estudo e o desejo de melhoria constante, planejando e buscando momentos de qualificação profissional.

· Avaliar continuamente, corrigir e aperfeiçoar seu próprio trabalho

Disponível em:

https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/482/EDITAL_N%2012_2023_0000001.pdf

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL: nº 012/2023
Edital nº 012/2023-CMDCA   Dispõe sobre retificação do Edital 011/2023/CMDCA, de 2 de outubro de 2023 - resultado final da eleição dos membros para o Conselho Tutelar do município de Paço do Lumiar/MA.
Edital nº 012/2023-CMDCA

Dispõe sobre retificação do Edital 011/2023/CMDCA, de 2 de outubro de 2023 - resultado final da eleição dos membros para o Conselho Tutelar do município de Paço do Lumiar/MA.

Considerando o processo de escolha para conselheiros e conselheiras tutelares do município de Paço do Lumiar/MA, conforme edital 001/2023 e suas alterações;

Considerando a eleição realizada no dia 01 de outubro de 2023 em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e fiscalização do Ministério Público do Estado do Maranhão;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município, por meio da Comissão Especial, conforme Edital 001/2023, 004/2023 e Resolução 008/2023, torna público o resultado da eleição;

Consideram-se eleitos os dez candidatos mais votados para compor os Conselhos Tutelar I e II, enquanto Conselheiro Tutelar Titular, seguindo a ordem de classificação, conforme item 3.1 e 3.2 do edital 004/2023

TITULAR

CLASSIFICAÇÃO

NOME CANDIDATO(A)TOTAL DE VOTOS1ºJAIRO CORREA SILVA8802ºJESSICA FERNANDA SANTOS GARROS7773ºDRIANE FERREIRA SILVA7234ºJOSE CARLOS RIBEIRO GARCEZ7065ºKATIANA RIBEIRO CASTRO4786ºANTONIA FRANCISCA SANTOS LOPES4247ºJOILSON DE OLIVEIRA DOS ANJOS4188ºLUIZ INUCÊNCIO CANTANHEDE4079ºIVAN CLIGER GOMES FILHO40710ºTHALYSSA CRISTINA MORAES PEREIRA372Consideram-se eleitos Conselheiros Tutelares Suplentes para os Conselhos Tutelares I e II, por ordem de votação entre o 11º ao 22º, para assumirem a função de Conselheiro(a) Tutelar suplente seguindo a ordem de classificação e de acordo com as demandas dos dois Conselhos, conforme item 3.3 e 3.4 do edital 004/2023.

SUPLENTE

CLASSIFICAÇÃONOME CANDIDATO(A)TOTAL DE VOTOS1ºLUIS FERNANDO CONCEIÇÃO SANTOS3682ºWELISSON GOMES3643ºRENATA KESLEN RIBEIRO PEREIRA GOUVEIA3594ºANTONIO FERNANDO SOUSA BARBOSA3515ºRANIELE DE SOUSA NASCIMENTO3446ºGENILDA MORAIS CUNHA3347ºANA CRISTINA ROMEU GUIMARÃES2548ºJORGE LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA2409ºLUIS FERNANDO BARBOSA GARCIA23310ºADRIANA DE VASCONCELOS RAPOSO19611ºHUMBERTO PAULO VERDE OLIVEIRA19012ºFERNANDA MARTINS CANDEIRA109 Paço do Lumiar/MA, 04 de outubro de 2023.

Clodoaldo Nikson Pereira Nunes

Presidente da Comissão Eleitoral

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