Diário oficial

NÚMERO: 1299/2023

Volume: 7 - Número: 1299 de 9 de Outubro de 2023

09/10/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 09/10/2023 19:09:27 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2076/2023
PORTARIA Nº 2076, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº 2076, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Averbar Tempo de Contribuição do servidor(a) ARLETE PAULA RODRIGUES FERREIRA e da outras providências

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR , Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Secretaria Municipal de Administrção e Finanças-SEMAF, (Certidão fls.35), e a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Secretaria Municipal de Administrção e Finanças-SEMAF, (Certidão fls.36 ) constante no Processo nº 7561/2022 do(a) servidor(a) ARLETE PAULA RODRIGUES FERREIRA Matrícula 100499-3, conforme descrição abaixo:

IA certidão da Prefeitura de Paço do Lumair, apresentada discrimina o tempo de serviço prestado da seguinte forma:

EMPREGADORCARGOPERÍODO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃOPrefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MAPROFESSOR01/02/1991 A 31/08/199605 anos, 07 meses e 04 diasTOTAL EM DIAS LÍQUIDOS2.039TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO05 anos, 07 meses e 04 dias

IA certidão da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, apresentada discrimina o tempo de serviço prestado da seguinte forma:

EMPREGADORCARGOPERÍODO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃOPrefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MAPROFESSOR04/08/1997 a 28/09/202326 anos, 02 meses e 02 diasTOTAL EM DIAS LÍQUIDOS9.552TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO26 anos, 02 meses e 02 diaArt. 2º O período averbado compreende em, 2.039 dias, correspondendo há 05 anos, 07 meses e 04 dias. Totalizando um periodo de contribuição de 11.591 dias, contabilizando 31 anos, 09 meses e 06dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2073/2023
PORTARIA Nº 2073, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe acerca da Declaração de Vacância de Cargo Público.
PORTARIA Nº 2073, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe acerca da Declaração de Vacância de Cargo Público.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, ocupado pela servidora efetiva PAULA MARIZE NOGUEIRA PEREIRA, matrícula 67005953 -1, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 46, inciso IX da Lei Municipal nº 180/93.

Art. 2º. - A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Aditivo: 2º/2023
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL Nº 53/2021
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL Nº 53/2021

CONTRATANTEO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIARCONTRATADOS.r. NEWTON BRÁS NOGUEIRA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 015.359.233-85 neste ato representado pelo S.r. DELMO DOS REMÉDIOS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 352.059.973-20, residente e domiciliado na Rua 106, Quadra 63, nº 17, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, doravante denominado LOCADORPROCESSO ADMINISTRATIVO5504/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 8.666/93.OBJETO DO CONTRATO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato de Locação do Imóvel localizado na Rua 03, quadra nº 09, nº 06, bairro Cidade Verde, Município de Paço do Lumiar MA, destinado ao funcionamento da Unidade de Ensino Básico UEB JOSÉ CARLOS COSTA PEREIRA ANEXO- UNIDADE CIDADE VERDE Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educação. Bás.Val Prof. Educação

Função: 12 Educação

Sub-função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0.133 Promoção de Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto/atividade: 2.126 Gestão do Ensino Infantil

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Física

Fonte do Recurso: 1540000000 Transferência do FUNDEB - impostos 30%PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar de 31 de agosto de 2023 DATA DA ASSINATURA30 de agosto de 2023GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 02/2023
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispões sobre a Convocação da I Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 714 de 18 de dezembro de 2017 c/c Lei Municipal nº 834 de 23 de abril de 2021, com fulcro no artigo 204, inciso II da Constituição Federal de 1988, e considerando a reunião do dia 13 de setembro de 2023,

CONSIDERANDO o artigo 7º da Lei Municipal nº 714 de 18 de dezembro de 2017, que garante a coordenação das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao COMPEDE;

CONSIDERANDO o artigo 2º inciso § II do Regimento Interno, compete ao Conselho propor planos, programas, projetos, estudos e debates relacionados à Pessoa com Deficiência, no seu aspecto econômico, político e social;

CONSIDERANDO a Convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência pela Portaria nº 217 de 10 de abril de 2023 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), que ocorrerá em julho de 2024 e terá como tema Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pesso com deficiência construindo um Brasil mais inclusivo;CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do COMPEDE realizada em 13 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar, com a finalidade de avaliar a situação atual das pessoas com deficiência no município, assim como propor novas diretrizes para o aperfeiçoamento das políticas voltadas à essa parcela da sociedade.

Art. 2º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar será realizada dia 25 de outubro de 2023.

Art. 3º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar terá como tema: Cenário Atual e Futuro da Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo.

Art. 4º - O município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado nas orientações do CONADE e do CEPD-MA, garantindo a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil.

Art. 5º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar será organizada pela Comissão Organizadora da Conferência, instituída através de RESOLUÇÃO nº03, de 03 de outubro de 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPEDE, com suporte técnico dos profissionais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos SEMDHU.

Art. 6º - As despesas decorrentes da realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar ocorrerão por conta da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF), ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEMDHU).Art. 7º - Fica delegado o COMPEDE para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Marcia Regina Cutrim de Carvalho

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMPEDE

Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 03/2023
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

Nomeia a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 714 de 18 de dezembro de 2017 c/c Lei Municipal nº 834 de 23 de abril de 2021, com fulcro no artigo 204, inciso II da Constituição Federal de 1988, e considerando a reunião do dia 13 de setembro de 2023,

CONSIDERANDO a Convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência pela Portaria nº 217 de 10 de abril de 2023 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), que ocorrerá em julho de 2024 e terá como tema Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pesso com deficiência construindo um Brasil mais inclusivo;

CONSIDERANDO a Convocação da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar pela Resolução nº 02 de 03 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do COMPEDE realizada em 13 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Criar a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar composta de forma paritária por 4 (quatro) Conselheiros, dentre titulares e suplentes, quais sejam:

I Marcia Regina Cutrim de Carvalho, CPF nº ***.565.473.**, sociedade civil;

II Ernane Fonseca da Costa, CPF nº ***.974.553.**, sociedade civil;

III Márcia Fernanda Lima Barbosa, CPF nº ***.498.743.**, poder público;

IV Ethinalia de Jesus Sousa Soares, CPF nº ***.049.643.**, poder público;

Art. 2º. Compete à Comissão:

a)Coordenar, supervisionar, dirigir e promover o processo de construção coletiva, assim como o planejamento das ações visando garantir a realização I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar;

b)Elaborar o Regimento Interno da Conferência;

c)Definir e garantir a infraestrutura para a realização da Conferência, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos SEMDHU;

d)Mobilizar as Entidades/Organizações com atuação voltada para os direitos da pessoa com deficiência e usuários da política, visando garantir a participação popular na I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar;

e)Decidir e resolver sobre casos omissos durante o processo conferencial.

Art. 3º - A assessoria técnica à Comissão, bem como registros em ata e demais deliberações a serem providenciadas serão exercidas com apoio da SEMDHU.

Art. 4º - A Comissão se reunirá quantas vezes forem necessárias até a realização do evento.

Art. 5º - A Comissão apresentará relato das discussões na reunião plenária do COMPEDE, para conhecimento e deliberação.

Art. 6º- A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar.

Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores eventuais Conselheiros, Instituições e Organizações Governamentais ou da Sociedades Civil, da Administração Pública ou da Iniciativa Privada, bem como consultores e convidados.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Marcia Regina Cutrim de Carvalho

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMPEDE

Presidente

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