Pelo presente instrumento, INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO (IEPTB-MA) e o Município de PAÇO DO LUMIAR - MA, ajustam o seguinte:
As partes retro qualificadas firmaram em 16 de abril de 2021, o Termo de Cooperação Técnica (TCT) que entre si celebram o Município de Paço do Lumiar, por intermédio da Procuradoria Geral do Município (PGM) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção do Estado do Maranhão (IEPTB-MA) e visando o protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs).
As partes envolvidas reconhecem a importância e a relevância do acordo de cooperação mencionado, cujo Anexo II estabelece autorização expressa e nominativa designando um servidor para a realização de atos inerentes ao presente acordo de cooperação.
Considerando que o servidor titular da autorização no Anexo II encontra-se atualmente exonerado do cargo de secretário adjunto, e em busca de manter a eficácia e a eficiência na execução do mencionado acordo de cooperação, as partes expressam interesse recíproco em promover alterações no Anexo II.
Dessa forma, acordam, a partir desta data, em adotar nova redação para o Anexo II, a qual prevalecerá para adequar as disposições ao cenário atual, garantindo a continuidade das operações inerentes a este instrumento de cooperação.
·Revogam-se as seguintes disposições:
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Pelo presente TERMO, o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.003.636/0001- 73 representado pelo o (a) Senhor(a) ADOLFO SILVA FONSECA, brasileiro, inscrito sob o registro de ordem nº 8372 OAB /MA, inscrito no CPF sob nº 654.652.023-00, AUTORIZA o Sr. NICHOLAS LUNA MOREIRA, portador do
RG nº 61125996-6, inscrito no CPF sob o nº 988.229.933-49, Auditor Fiscal, Secretário Adjunto de Fazenda de Paço do Lumiar, a utilizar a plataforma tecnológica denominada CENTRAL DE REMESSA DE ARQUIVOS DO MARANHÃO (CRA-MA), sob a responsabilidade operacional do INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL SEÇÃO MARANHÃO
(IEPTB-MA), podendo o AUTORIZADO: Apresentar títulos de crédito e outros documentos de dívida para serem protestados; Assinar as ordens de protesto, no caso de entrega física; Efetuar a retirada de títulos antes do protesto, inclusive por meio de arquivo eletrônico; Efetuar o pagamento de emolumentos aos tabelionatos, em nome do apresentante; Assinar carta de pedido de desistência do protesto (retirada sem protesto); Retirar as soluções de títulos nos cartórios; estejam eles pagos, protestados, irregulares, retirados sem protesto, sustados judicialmente ou qualquer outra ocorrência verificada nos Tabelionatos; Assinar carta de Anuência ao Cancelamento do protesto e dar quitação; Requerer o cancelamento do protesto, assinando os documentos que forem necessários; Solicitar quaisquer certidão, 2ª via ou cópia do Instrumento de Protesto, cópia de recibos, comprovante de entrega de valores devolvidos ao Apresentante; Retirar os Instrumentos de Protesto referente aos títulos protestados em cartório; Autorizar os cartórios que faça o repasse dos valores pegos de títulos e outros documentos de dívida, por meio de DAN (Documento de Arrecadação Municipal) ou outro meio equivalente; Retirar os títulos solucionados, bem como os arquivos retorno por meio eletrônico de movimentos, mesmo que apresentem data de
entrada anterior a data deste credenciamento, assinar e firmar convênio junto aos Institutos de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e suas respectivas secções. Enfim, praticar e assinar todos os atos que venha a ser preciso para o cabal desempenho do presente mandato, não podendo substabelecer o presente instrumento, conforme o presente Termo de Cooperação Técnica avençado.
Paço do Lumiar/MA, 16 de abril de 2021
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adolfo Silva Fonseca
Procurador-Geral do Município de Paço do Luminar/MA
Assim, o Anexo II do TCT passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Pelo presente TERMO, o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.003.636/0001- 73 representado pelo o (a) Senhor(a) ADOLFO SILVA FONSECA, brasileiro, inscrito sob o registro de ordem nº 8372 OAB /MA, inscrito no CPF sob nº 654.652.023-00, AUTORIZA a designação de servidor(a) público(a) municipal, por meio de portaria expedida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Fazenda, para utilizar a plataforma tecnológica denominada CENTRAL DE REMESSA DE ARQUIVOS DO MARANHÃO (CRA-MA), sob a responsabilidade operacional do INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL SEÇÃO MARANHÃO (IEPTB-MA), podendo o AUTORIZADO: Apresentar títulos de crédito e outros documentos de dívida para serem protestados; Assinar as ordens de protesto, no caso de entrega física; Efetuar a retirada de títulos antes do protesto, inclusive por meio de arquivo eletrônico; Efetuar o pagamento de emolumentos aos tabelionatos, em nome do apresentante; Assinar carta de pedido de desistência do protesto (retirada sem protesto); Retirar as soluções de títulos nos cartórios; estejam eles pagos, protestados, irregulares, retirados sem protesto, sustados judicialmente ou qualquer outra ocorrência verificada nos Tabelionatos; Assinar carta de Anuência ao Cancelamento do protesto e dar quitação; Requerer o cancelamento do protesto, assinando os documentos que forem necessários; Solicitar quaisquer certidão, 2ª via ou cópia do Instrumento de Protesto, cópia de recibos, comprovante de entrega de valores devolvidos ao Apresentante; Retirar os Instrumentos de Protesto referente aos títulos protestados em cartório; Autorizar os cartórios que faça o repasse dos valores pegos de títulos e outros documentos de dívida, por meio de DAN (Documento de Arrecadação Municipal) ou outro meio equivalente; Retirar os títulos solucionados, bem como os arquivos retorno por meio eletrônico de movimentos, mesmo que apresentem data de
entrada anterior a data deste credenciamento, assinar e firmar convênio junto aos Institutos de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e suas respectivas secções. Enfim, praticar e assinar todos os atos que venha a ser preciso para o cabal desempenho do presente mandato, não podendo substabelecer o presente instrumento, conforme o presente Termo de Cooperação Técnica avençado.
Paço do Lumiar/MA, 28 de setembro de 2023.
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adolfo Silva Fonseca
Procurador-Geral do Município de Paço do Luminar/MA