Diário oficial

NÚMERO: 1301/2023

Volume: 7 - Número: 1301 de 11 de Outubro de 2023

11/10/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 11/10/2023 22:29:46 - IP com nº: 192.168.56.1

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Termo - Aditivo: 1/2023
ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (TCT) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) E O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL
ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (TCT) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) E O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO (IEPTB-MA) E VISANDO O PROTESTO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDAs) ALTERAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO II

Pelo presente instrumento, INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO (IEPTB-MA) e o Município de PAÇO DO LUMIAR - MA, ajustam o seguinte:

As partes retro qualificadas firmaram em 16 de abril de 2021, o Termo de Cooperação Técnica (TCT) que entre si celebram o Município de Paço do Lumiar, por intermédio da Procuradoria Geral do Município (PGM) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção do Estado do Maranhão (IEPTB-MA) e visando o protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs).

As partes envolvidas reconhecem a importância e a relevância do acordo de cooperação mencionado, cujo Anexo II estabelece autorização expressa e nominativa designando um servidor para a realização de atos inerentes ao presente acordo de cooperação.

Considerando que o servidor titular da autorização no Anexo II encontra-se atualmente exonerado do cargo de secretário adjunto, e em busca de manter a eficácia e a eficiência na execução do mencionado acordo de cooperação, as partes expressam interesse recíproco em promover alterações no Anexo II.

Dessa forma, acordam, a partir desta data, em adotar nova redação para o Anexo II, a qual prevalecerá para adequar as disposições ao cenário atual, garantindo a continuidade das operações inerentes a este instrumento de cooperação.

·Revogam-se as seguintes disposições:

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Pelo presente TERMO, o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.003.636/0001- 73 representado pelo o (a) Senhor(a) ADOLFO SILVA FONSECA, brasileiro, inscrito sob o registro de ordem nº 8372 OAB /MA, inscrito no CPF sob nº 654.652.023-00, AUTORIZA o Sr. NICHOLAS LUNA MOREIRA, portador do

RG nº 61125996-6, inscrito no CPF sob o nº 988.229.933-49, Auditor Fiscal, Secretário Adjunto de Fazenda de Paço do Lumiar, a utilizar a plataforma tecnológica denominada CENTRAL DE REMESSA DE ARQUIVOS DO MARANHÃO (CRA-MA), sob a responsabilidade operacional do INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL SEÇÃO MARANHÃO

(IEPTB-MA), podendo o AUTORIZADO: Apresentar títulos de crédito e outros documentos de dívida para serem protestados; Assinar as ordens de protesto, no caso de entrega física; Efetuar a retirada de títulos antes do protesto, inclusive por meio de arquivo eletrônico; Efetuar o pagamento de emolumentos aos tabelionatos, em nome do apresentante; Assinar carta de pedido de desistência do protesto (retirada sem protesto); Retirar as soluções de títulos nos cartórios; estejam eles pagos, protestados, irregulares, retirados sem protesto, sustados judicialmente ou qualquer outra ocorrência verificada nos Tabelionatos; Assinar carta de Anuência ao Cancelamento do protesto e dar quitação; Requerer o cancelamento do protesto, assinando os documentos que forem necessários; Solicitar quaisquer certidão, 2ª via ou cópia do Instrumento de Protesto, cópia de recibos, comprovante de entrega de valores devolvidos ao Apresentante; Retirar os Instrumentos de Protesto referente aos títulos protestados em cartório; Autorizar os cartórios que faça o repasse dos valores pegos de títulos e outros documentos de dívida, por meio de DAN (Documento de Arrecadação Municipal) ou outro meio equivalente; Retirar os títulos solucionados, bem como os arquivos retorno por meio eletrônico de movimentos, mesmo que apresentem data de

entrada anterior a data deste credenciamento, assinar e firmar convênio junto aos Institutos de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e suas respectivas secções. Enfim, praticar e assinar todos os atos que venha a ser preciso para o cabal desempenho do presente mandato, não podendo substabelecer o presente instrumento, conforme o presente Termo de Cooperação Técnica avençado.

Paço do Lumiar/MA, 16 de abril de 2021

MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR

Adolfo Silva Fonseca

Procurador-Geral do Município de Paço do Luminar/MA

Assim, o Anexo II do TCT passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Pelo presente TERMO, o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.003.636/0001- 73 representado pelo o (a) Senhor(a) ADOLFO SILVA FONSECA, brasileiro, inscrito sob o registro de ordem nº 8372 OAB /MA, inscrito no CPF sob nº 654.652.023-00, AUTORIZA a designação de servidor(a) público(a) municipal, por meio de portaria expedida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Fazenda, para utilizar a plataforma tecnológica denominada CENTRAL DE REMESSA DE ARQUIVOS DO MARANHÃO (CRA-MA), sob a responsabilidade operacional do INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL SEÇÃO MARANHÃO (IEPTB-MA), podendo o AUTORIZADO: Apresentar títulos de crédito e outros documentos de dívida para serem protestados; Assinar as ordens de protesto, no caso de entrega física; Efetuar a retirada de títulos antes do protesto, inclusive por meio de arquivo eletrônico; Efetuar o pagamento de emolumentos aos tabelionatos, em nome do apresentante; Assinar carta de pedido de desistência do protesto (retirada sem protesto); Retirar as soluções de títulos nos cartórios; estejam eles pagos, protestados, irregulares, retirados sem protesto, sustados judicialmente ou qualquer outra ocorrência verificada nos Tabelionatos; Assinar carta de Anuência ao Cancelamento do protesto e dar quitação; Requerer o cancelamento do protesto, assinando os documentos que forem necessários; Solicitar quaisquer certidão, 2ª via ou cópia do Instrumento de Protesto, cópia de recibos, comprovante de entrega de valores devolvidos ao Apresentante; Retirar os Instrumentos de Protesto referente aos títulos protestados em cartório; Autorizar os cartórios que faça o repasse dos valores pegos de títulos e outros documentos de dívida, por meio de DAN (Documento de Arrecadação Municipal) ou outro meio equivalente; Retirar os títulos solucionados, bem como os arquivos retorno por meio eletrônico de movimentos, mesmo que apresentem data de

entrada anterior a data deste credenciamento, assinar e firmar convênio junto aos Institutos de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e suas respectivas secções. Enfim, praticar e assinar todos os atos que venha a ser preciso para o cabal desempenho do presente mandato, não podendo substabelecer o presente instrumento, conforme o presente Termo de Cooperação Técnica avençado.

Paço do Lumiar/MA, 28 de setembro de 2023.

MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR

Adolfo Silva Fonseca

Procurador-Geral do Município de Paço do Luminar/MA

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.858/2023
DECRETO Nº 3.858, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETO Nº 3.858, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO que no próximo dia 12 de outubro (quinta-feira) é Feriado Nacional, consagrado ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, desta Municipalidade, no dia 13 de outubro (sexta-feira) do corrente ano.

Art. 2º - Ficam, na data do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e aos serviços atinentes à guarda municipal.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 94/2023
EXTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2023
EXTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2023

CONTRATANTESecretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA (ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo-SEMIU)CONTRATADAAldivan Fontes Pereira, inscrito no CPF nº 410.015.803-59 e sob o RG n° 127467819993 GEJUSPC MA PROCESSO ADMINISTRATIVO2671/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArtigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, em caso de omissão, no que couber, a legislação civil na forma da Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locação). OBJETO DO CONTRATOLocação do imóvel situado na Avenida 03, Qd. 71, N° 03, Maiobão Paço do Lumiar/MA, para instalação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e da Casa dos Conselhos, ao qual atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Paço do Lumiar/MA).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 1601 Secretaria Municipal de Direitos Humanos

Função: 14 Direito da Cidadania

Sub-função: 0124 Defesa e Reparação dos Direitos Humanos

Programa: 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difuso

Projeto/atividade: 2.058 Implementação de Ações de Fort. Da Política

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1500000000 Recurso Não Vinculados de ImpostosVALOR MENSALR$ 4.776,66 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos). VALOR GLOBALR$ 57.319,92 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e noventa e dois centavos)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 10 de agosto de 2023.DATA DE ASSINATURA10 de agosto de 2023.Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

(ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo-SEMIU)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - ERRATA: Nº 99/2023
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2023
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2023

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2023, publicado no DOM, em 03 de outubro de 2023, edição nº 1295/2023, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Objeto do Contrato: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente, para atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/Ma.

LEIA-SE:

Objeto do Contrato: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/Ma.

Paço do Lumiar, 05 de outubro de 2023.

Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - ERRATA: Nº 101/2023
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2023
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2023

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2023, publicado no DOM, em 03 de outubro de 2023, edição nº 1295/2023, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Objeto do Contrato: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente, para atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/Ma.

LEIA-SE:

Objeto do Contrato: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente, para atender a Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/Ma.

Paço do Lumiar, 05 de outubro de 2023.

Gleyciane Pessoa Ribeiro

Secretária Municipal De Educação de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - Processo seletivo: Nº 002/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONFORME EDITAL Nº 002/2023/SEMED/PL
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONFORME EDITAL Nº 002/2023/SEMED/PL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME EDITAL Nº 002/2023/SEMED.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste, tornar público a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO, conforme regulamenta o edital ora referenciado, com base na Lei Municipal nº 785/2019 aprovada na Câmara Municipal de Paço do Lumiar MA, e com base no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2023, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de profissionais para atendimento da Rede Municipal de Educação, para os cargos de: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, MERENDEIRO, ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO (TUTOR/CUIDADOR), ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, de acordo com as normas instituídas no Edital. Respalda se por normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.

RESOLVE:

Art. 1° - Divulgar a Homologação do Resultado Final dos candidatos devidamente selecionados e classificados para Formação de Cadastro de Reserva e Contratação temporária conforme estabelecido no Edital nº 002/2023/SEMED disponibilizado no site da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

Parágrafo Primeiro - Os candidatos selecionados e classificados em ordem decrescente da nota final, resultante do total de pontos obtidos na análise curricular, títulos e experiência profissional, formarão o Cadastro de Reserva, serão considerados classificados dentro do quantitativo correspondente ao número de vagas oferecidas conforme anexo III do referido Edital. Aos candidatos do Processo Seletivo Simplificado que ficarem como excedentes, mesmo que classificados no cadastro de reserva, não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Ficando reservado à SEMED/PL, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Certame, conforme conveniência e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 11 de outubro de 2023.

Gleyciane Pessoa Ribeiro

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEMED/PAÇO DO LUMIAR

Carina Bárbara Rodrigues da Silva

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Disponível em:

https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/453/EDITAL_N%2002_2023_0000012.pdf

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