Dispõe sobre a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Escolas conveniadas com o Município de Paço do Lumiar-MA, conforme especifica, e dá outras providências.
A secretáriA mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Município de Paço do Lumiar-MA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas (sob a presidência da primeira), lotadas no âmbito desta secretaria, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, com fulcro no art. 2º, inciso XI c/c o art. 59 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de acompanhar, emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, supervisionar e avaliar periódica e sistematicamente as ações pedagógicas desenvolvidas pelas Escolas Comunitárias, mantidas por Entidades Mantenedoras (Organizações da Sociedade Civil) que possuem, hodiernamente ,Termo de Colaboração vigente com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMED, nos termos do objeto em epigrafe:
MEMBROS DA COMISSÃOMatrícula nº Valéria Leite dos Santos 819211-1Elisângela de Sousa Ribeiro 100486-2Elisiane França da Silva Miranda 819133-1Parágrafo Único: - Esta comissão deverá elaborar instrumento de avaliação (relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria) que consiga mensurar objetivamente o desempenho das crianças por meio do método de observação, bem como instrumento(s) quem permitam avaliar o desempenho de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.
DÊ-SE CIENCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.
GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação