Diário oficial

NÚMERO: 1309/2023

Volume: 7 - Número: 1309 de 25 de Outubro de 2023

25/10/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 25/10/2023 20:12:32 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 438 /2023
PORTARIA Nº 438 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Escolas conveniadas com o Município de Paço do Lumiar-MA, conforme especifica, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 438 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Escolas conveniadas com o Município de Paço do Lumiar-MA, conforme especifica, e dá outras providências.

A secretáriA mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Município de Paço do Lumiar-MA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas (sob a presidência da primeira), lotadas no âmbito desta secretaria, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, com fulcro no art. 2º, inciso XI c/c o art. 59 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de acompanhar, emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, supervisionar e avaliar periódica e sistematicamente as ações pedagógicas desenvolvidas pelas Escolas Comunitárias, mantidas por Entidades Mantenedoras (Organizações da Sociedade Civil) que possuem, hodiernamente ,Termo de Colaboração vigente com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMED, nos termos do objeto em epigrafe:

MEMBROS DA COMISSÃOMatrícula nº Valéria Leite dos Santos 819211-1Elisângela de Sousa Ribeiro 100486-2Elisiane França da Silva Miranda 819133-1Parágrafo Único: - Esta comissão deverá elaborar instrumento de avaliação (relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria) que consiga mensurar objetivamente o desempenho das crianças por meio do método de observação, bem como instrumento(s) quem permitam avaliar o desempenho de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.002/2023
LEI Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR ARTESANAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – MA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR ARTESANAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR MA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso II e III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

EMENTA: Institui a Semana Municipal do Pescador no Calendário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA. Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Pescador Artesanal no Município de Paço do Lumiar/MA, a ser comemorada anualmente entre os dias 23 a 29 do mês de junho. Parágrafo único. A data comemorativa criada por esta lei é dedicada a todos os pescadores artesanais do Município. Art. 2º - A Semana do Pescador de que trata a presente lei passa a integrar o calendário oficial do Município. Art. 3º - O evento a que se refere esta lei tem como objetivos:I aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécies marinhas, bem como o respeito ao período de reprodução Piracema;

II conscientizar o pescador acerca da sua importância, como fonte da crescente economia do Município no setor da pesca;

III sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador no desenvolvimento do setor; IV desenvolver programas e ações que visem atender as necessidades dos pescadores nas áreas de educação, saúde, lazer e valorizando a cultura e a tradição pesqueira do nosso município; V. desenvolver atividades por meio das Secretarias de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca, Saúde, Educação, Cultura e Esportes e outros afins, tais como: palestras, seminários, campanhas educativas, de prevenção e segurança, cursos, fóruns municipais e outros eventos. Art. 4º. Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e convênios com Universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais ligadas ao setor. Art. 5º. As atividades a que alude esta lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, a quem compete propiciar toda a infraestrutura de apoio para ações e atividades desenvolvidas durante o evento. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.003/2023
LEI Nº 1.003, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: INSTITUI O PROJETO BOM DE BOLA, BOM NA ESCOLA.
LEI Nº 1.003, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: INSTITUI O PROJETO BOM DE BOLA, BOM NA ESCOLA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso II e III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir o Projeto Bom de Bola, Bom na escola, com finalidade de proporcionar aos alunos matriculados na rede pública de ensino a prática de esportes. Parágrafo único. O Projeto se constitui dos seguintes benefícios: I oferta de serviços sociais e de saúde especializados aos jovens desportistas; II aulas técnicas de modalidade desportivas; III assistência ao ingresso seguro no mercado profissional desportivo. Art. 2º - Os alunos selecionados a participar do Programa serão desligados se forem reprovados na escola. Parágrafo único: Critérios para se manter no projeto:I Estar frequentando regularmente a escola. II As notas estarem na média. III Bom comportamento na escola e em casa. Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente lei serão atendidas por verba própria orçamentária municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.004/2023
LEI Nº 1.004, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO FESTIVAL DA GUARAVIRA, REALIZADO NA COMUNIDADE DA PINDOBA, NO CALENDÁIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – MA.
LEI Nº 1.004, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO FESTIVAL DA GUARAVIRA, REALIZADO NA COMUNIDADE DA PINDOBA, NO CALENDÁIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso II e III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paço do Lumiar MA, o FESTIVAL DA GUARAVIRA, realizado na comunidade da Pindoba, neste Município, no mês de agosto.

Art. 2º - Para o incentivo cultural ao FESTIVAL DA GUARAVIRA, da comunidade da Pindoba, fica o Município de Paço do Lumiar autorizado a realizar as parcerias com a iniciativa privada, com o poder público dos demais entes federados e com as entidades sem fins lucrativos destinadas à promoção da arte, da cultura, do turismo e afins.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.005/2023
LEI Nº 1.005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS DE CROHN E RETOCOLITE ULCERATIVA
LEI Nº 1.005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS DE CROHN E RETOCOLITE ULCERATIVA (Doenças inflamatórias Intestinais DII), do mês de maio roxo em Paço do Lumiar MA e das outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso II e III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. Fica instituída a criação da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa e assistência aos portadores. Art. 2º - A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa e assistência aos portadores compreende as seguintes ações: I execução de campanhas de divulgação, tendo como principais temas: a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas; b) precauções a serem tomadas pelos portadores; c) orientação sobre tratamento médico adequado; d) orientação e suporte às famílias de portadores; e) divulgação nas escolas para alunos e professores, garantindo o cuidado com os portadores em idade escolar e impedindo a prática de bullying; f) divulgação em eventos de auditorias públicas, congressos e quaisquer outros eventos médicos organizados pelo governo municipal; g) participação de mutirões de colonoscopia em hospitais públicos orientando e oferecer condições aos casos suspeitos de Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa a realizarem o exame; h) formação continuada aos Agentes Comunitários de Saúde ACS, para que estejam capacitados a perceber em pessoas de suas famílias assistidas casos de DII e orientem imediatamente e buscarem o serviço de saúde adequado. II instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas, a fim de reproduzir trabalhos conjuntos sobre a doença nos moldes que hoje acontece já com o Outubro rosa e o novembro azul; III adoção nas Unidades Básicas de Saúde de programa no qual designarão data e local para encontros mensais entre associações municipais, estaduais e pacientes recém diagnosticados, para acolhimento e orientação; IV após primeira consulta nos postos de saúde, havendo suspeita clínica de ser o paciente portador de uma das Doenças Inflamatórias Intestinais, os 2 exames laboratoriais e de imagem devem ser priorizados aos casos suspeitos e realizados no prazo máximo de trinta dias a contar da consulta totalmente gratuita; Art. 3º - As ações previstas no item I do artigo 2º serão intensificadas anualmente, a cada mês de maio, por meio da instituição do MAIO ROXO. Art. 4º - Fica instituída a primeira quinzena de maio como período de realização de ações efetivas de divulgação sobre a DII como: seminários, ações nas UBS, UPAs e Hospitais conscientizando as pessoas sobre a doença, apoio às famílias, doações de fraldas para pacientes internados e passeatas em menção ao MAIO ROXO. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor após sessenta dias da data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.006/2023
LEI Nº 1.006, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA INFANTOJUVENIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.006, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA INFANTOJUVENIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso II e III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Violência Infantojuvenil, a ser realizada na primeira semana do mês de maio. Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Paço do Lumiar. Art. 2º - A Semana da Conscientização e Prevenção da Violência Infantojuvenil tem os seguintes objetivos: I Disseminar a paz nas famílias e a conscientização de que todos devem defender as crianças e adolescentes prioritariamente, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e Adolescente; II Promover a interação dos pais, alunos e escola, através de seminários, palestras, campanhas e mobilizações para sensibilizar os atores envolvidos sobre a importância da tomada de medidas preventivas para o diagnóstico precoce de eventos relacionados a violência infanto-juvenil em casa e nas escolas;III Realizar avaliação e identificação de eventuais casos de violência infanto-juvenil no âmbito residencial e escolar. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelos eventos que trata esta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei deverão constar no orçamento público do Executivo Municipal, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 1º/2023
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO

Aos 24 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 10h na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizou-se a Primeira Reunião Extraordinária do Conselho Administrativo e Previdenciário. Estiveram presentes os Conselheiros: Krislane Bezerra Gomes Nunes (Suplente), Rony da Silva Nascimento (Suplente) e Lívia Caroline Abreu Silva (suplente), como representantes do Poder Executivo; José Francisco Souza Diniz (titular), como representante do Poder Legislativo; Luciana Mesquita Nunes Santos Nascimento (Titular) e Maria Eulália Silva Nunes (Titular), como representantes dos Servidores Públicos Municipais; e Jocélia Farias Ferreira Pereira (Titular), como representante dos Servidores Aposentados e Pensionistas. A Reunião foi iniciada pela Senhora Maria José Marinho de Oliveira, Presidente do PREVPAÇO e do Conselho Administrativo e Previdenciário, que iniciou a Reunião cumprimentando os conselheiros e agradecendo a presença de todos. Em seguida, apresentou o Sr. Igor França Garcia, atuário responsável pela Reavaliação Atuarial de 2023 do PREVPAÇO, reforçando que o prazo para apresentação do estudo era março de 2023. No entanto, por falta do encaminhamento em tempo hábil das informações dos servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal, a reavaliação só foi concluída em outubro de 2023, através da I.F. Consultoria, contratada pelo PREVPAÇO para elaboração da Reavaliação Atuarial e regularização do DRAA junto ao CADPREV. Na sequência, deu-se início à pauta da reunião que dispôs sobre: a) Reavaliação Atuarial 2023: Com a palavra, o Senhor Igor França apresentou, inicialmente, a I.F. Consultoria e seus ramos de atuação, além de suas competências enquanto atuário. A partir daí, deu início a apresentação da Reavaliação Atuarial do PREVPAÇO referente ao ano de 2023, com data-focal em 31 de dezembro de 2022, informando inicialmente a fundamentação legal aplicada à reavaliação e aspectos relevantes para o cálculo, além dos fatores que influenciam o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, como expectativa de vida, que constitui as hipóteses biométricas, e a projeção de rentabilidade e inflação, que compõem as hipóteses econômicas. O atuário dissertou também sobre as hipóteses financeiras, que são os reajustes aplicados às remunerações dos servidores ativos e dos benefícios, e sobre os dados demográficos do universo de servidores, como sexo, idade, tempo de serviço passado e remuneração. Em seguida, demonstrou a distribuição de segurados, sobre a qual se evidenciou que 84% (oitenta e quatro por cento) da massa de segurados é composta por servidores ativos, o que representa fator positivo, uma vez que há menos recursos sendo consumidos para pagamento do plano de benefícios em relação à proporção de segurados que têm dado sustentação ao RPPS. No município de Paço do Lumiar, há cerca de 5,1 segurados para cada beneficiário do PREVPAÇO. Na sequência, o atuário demonstrou a distribuição por tipo de benefício concedido, onde a aposentadoria especial de professores representa 42% (quarenta e dois por cento) e as aposentadorias por tempo de contribuição 28% (vinte e oito por cento). Um dado positivo em relação a essa distribuição é o baixo percentual de aposentadorias por invalidez que representam apenas 3% (três por cento). Em relação ao equilíbrio financeiro do RPPS, foi demonstrada a projeção de arrecadação para mantê-lo. Para este fim, mantendo-se a contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas em 14% (quatorze por cento), o custo normal do ente em 2023 deveria ser de 17% (dezessete por cento) mais financiamento do déficit atuarial na ordem de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco décimos por cento). Na reavaliação anual, restou demonstrado que o Instituto apresenta superávit financeiro de mais de R$ 14mi (quatorze milhões de reais), a partir do qual se fez comparativos com outros RPPS, que normalmente têm apresentado déficit financeiro. Quanto ao ao equilíbrio atuarial, o PREVPAÇO precisaria ter, em 31 de dezembro de 2022, mais de R$ 280 mi (duzentos e oitenta milhões de reais) para estar na condição de equilíbrio. Com a diferença entre o valor projetado e o valor constante no fundo previdenciário na data-focal, o PREVPAÇO apresenta um déficit atuarial de pouco mais de R$ 190 mi (cento e noventa milhões de reais). O déficit, na verdade, foi reduzido pelo aumento da alíquota de contribuição promovido pela reforma previdenciária no município. Antes da reforma, o déficit era de R$ 253 mi (duzentos e cinquenta e três milhões de reais). Outro fator que contribuiu pela redução do déficit foi o aumento do número de servidores ativos, que aumentou entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022.

b) Plano de Amorização: Por fim, o Senhor Igor França apresentou proposta de plano de amortização com aplicação de alíquota gradual, conforme permitido pela Portaria nº 1.467/2022, iniciando em 2023 com 3,75% (três inteiros e setenta e cinco décimos por cento) e encerrando em 2056 com 13,05% (treze inteiros e cinco centésimos por cento). Com o Plano de Amortização proposto, o déficit começaria a ser efetivamente amortizado a partir 2025. A Senhora Luciana Mesquita observou que o plano considera início de aplicação de alíquota suplementar no ano de 2023, o que não foi executado, de modo que o atuário observou que esse é o descompasso das avaliações atuarias, uma vez que elas se baseiam em 31 de dezembro do ano anterior. Em seguida, apresentou as projeções com a geração e fluxo de caixa atual, sem considerar o ingresso de novos servidores efetivos. Nesse cenário, o PREVPAÇO entraria em insolvência financeira em 2047. Considerando a geração atual e futura, que considera a realização de novos concursos, a insolvência financeira ocorreria em 2054. Em seguida, a presidente do Conselho agradeceu mais uma vez a participação do Sr. Igor Franca, a cortesia e disponibilidade de sua apresentação. c) Considerações Gerais sobre a Reavaliação Atuarial 2023: A presidente reiterou a complexidade da elaboração e dos resultados apresentados nas projeções da reavaliação atuarial. Dissertou que uma das receitas que compõem o fundo previdenciário é a Compensação Previdenciária, já contratada pelo PREVPAÇO junto à DATAPREV. A presidente informou que o PREVPAÇO já iniciou a execução dos trabalhos para segregação dos benefícios que, à época de sua concessão, não havia obrigatoriedade de envio ao TCE para homologação. Além disso, já há mobilização da equipe para análise documental e treinamento para operacionalização do sistema de compensação previdenciária. Em seguida, a presidente reforçou que os resultados apresentados na Reavaliação se reportam ao cenário de 31 de dezembro de 2022. Nesse sentido, é importante pensar nos fatores que alteram essas projeções em anos seguintes, como os resgastes para pagamento de Folha de Benefícios e da Taxa de Administração e das oscilações do mercado financeiro, que muda a partir de condições relevantes, a exemplo da guerra entre Israel e o Hamas. Sobre as Aposentadorias por Invalidez, a presidente ressaltou que mesmo que esse tipo de aposentadoria apresente baixo percentual, a gestão tem aumentado ainda mais a cautela quanto a análise dos pedidos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho e dos laudos que o compõem, se manifestando pela readaptação do servidor quando for o caso. Em relação à base de dados, o PREVPAÇO está licitando o Censo Previdenciário, que será importante para consolidar a base de dados dos servidores. Quanto aos reajustes de remuneração, a Senhora Maria José Marinho de Oliveira reforçou os impactos dos reajustes concedidos na projeção atuarial, inclusive aqueles sobre os quais se deu pagamento de retroativo sem desconto da devida contribuição previdenciária, impossibilitando a revisão de proventos de forma administrativa. Sobre o Plano de Amortização, a presidente sinalizou que este deverá ser analisado para deliberação das providências a serem tomadas a fim de programar o recebimento do custo suplementar a ser pago pelo ente e analisar medidas factíveis considerando a situação financeira dos municípios. No entanto, importou ressaltar que o RPPS de Paço do Lumiar não está em estado de insolvência e o município tem sinalizado as providências tomadas em relação à inadimplência de repasses. d) Fato Relevante sobre Investimentos do PREVPAÇO: O Senhor Jecy Nogueira dos Santos Junior, Assessor de Investimentos do PREVPAÇO, informou novo percentual de queda nos fundos Terra Nova e o encaminhamento, pela RJi, de Consulta Formal para Prestação de Contas. Assim como os demais cotistas dos fundos administrados pela corretora, o PREVPAÇO optou pela não manifestação de voto para aprovação de contas. Na sequência, a Presidente franqueou a palavra mais uma vez aos Conselheiros. Como não houve manifestação, eu, Marcelo Barros Cunha, Secretário Substituto do Conselho Administrativo e Previdenciário, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Paço do Lumiar MA, 24 de outubro de 2023.

Marcelo Barros Cunha

Secretário Substituto do Conselho Administrativo e Previdenciário

Diretor Administrativo Financeiro/PREVPAÇO

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente do Conselho Administrativo e Previdenciário

Krislane Bezerra Gomes Nunes

Conselheira (Suplente)

Rony da Silva Nascimento

Conselheiro (Suplente)

Lívia Caroline Abreu Silva

Conselheiro (Suplente)

José Francisco Souza Diniz

Conselheiro (Titular)

Luciana Mesquita Nunes Santos Nascimento

Conselheira (Titular)

Maria Eulália Silva Nunes

Conselheira (Titular)

Jocélia Farias Ferreira Pereira

Conselheira (Titular)

Jecy Nogueira dos Santos Júnior

Assessor de Investimento/PREVPAÇO

José Rogério Sena e Silva

Diretor de Previdência Social/PREVPAÇO

Rodrigo Soares Teixeira

Coordenador de Regimes de Previdência/PREVPAÇO

Priscila Dantas Amaral

Chefe da Assessoria de Controle Interno/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 2º/2023
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO

Aos 24 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 10h na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal. Estiveram presentes os Conselheiros: Palov Ricardina Nascimento Fernandes Costa (Suplente), representante do Poder Executivo; José Vitório Silva de Oliveira (titular), representante do Poder Legislativo; Ilana Barros Moraes da Graça (titular), representante dos Segurados Ativos. A Reunião foi iniciada pela Senhora Maria José Marinho de Oliveira, Presidente do PREVPAÇO, que iniciou a Reunião cumprimentando os conselheiros e agradecendo a presença de todos. Em seguida, apresentou o Sr. Igor França Garcia, atuário responsável pela Reavaliação Atuarial de 2023 do PREVPAÇO, reforçando que o prazo para apresentação do estudo era março de 2023. No entanto, por falta do encaminhamento em tempo hábil das informações dos servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal, a reavaliação só foi concluída em outubro de 2023, através da I.F. Consultoria, contratada pelo PREVPAÇO para elaboração da Reavaliações Atuarial e regularização do DRAA junto ao CADPREV. Na sequência, deu-se início à pauta da reunião que dispôs sobre: a) Reavaliação Atuarial 2023: Com a palavra, o Senhor Igor França apresentou, inicialmente, a I.F. Consultoria e seus ramos de atuação, além de suas competências enquanto atuário. A partir de então, deu início a apresentação da Reavaliação Atuarial do PREVPAÇO referente ao ano de 2023, com data-focal em 31 de dezembro de 2022, informando inicialmente a fundamentação legal aplicada à reavaliação e aspectos relevantes para o cálculo e fatores que influenciam o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, como expectativa de vida, que constitui as hipóteses biométricas, e a projeção de rentabilidade e inflação, que compõem as hipóteses econômicas. O atuário dissertou também sobre as hipóteses financeiras, que são os reajustes aplicados às remunerações dos servidores ativos e dos benefícios, e sobre os dados demográficos do universo de servidores, como sexo, idade, tempo de serviço passado e remuneração. Em seguida, demonstrou a distribuição de segurados, sobre a qual se evidenciou que 84% (oitenta e quatro por cento) da massa de segurados é composta por servidores ativos, o que representa fator positivo, uma vez que há menos recursos sendo consumidos para pagamento do plano de benefícios em relação à proporção de segurados que têm dado sustentação ao RPPS. No município de Paço do Lumiar, há cerca de 5,1 segurados para cada beneficiário do PREVPAÇO. Na sequência, o atuário demonstrou a distribuição por tipo de benefício concedido, onde a aposentadoria especial de professores representa 42% (quarenta e dois por cento) e as aposentadorias por tempo de contribuição 28% (vinte e oito por cento). Um dado positivo em relação a essa distribuição é o baixo percentual de aposentadorias por invalidez que representam apenas 3% (três por cento). Em relação ao equilíbrio financeiro do RPPS, foi demonstrada a projeção de arrecadação para mantê-lo. Para este fim, mantendo-se a contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas em 14% (quatorze por cento), o custo normal do ente em 2023 deveria ser de 17% (dezessete por cento) mais financiamento do déficit atuarial na ordem de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco décimos por cento). Na reavaliação anual, estou demonstrado que o Instituto apresenta superávit financeiro de mais de R$ 14mi (quatorze milhões de reais), a partir do qual se fez comparativos com outros RPPS, que normalmente têm apresentado déficit financeiro. Quanto ao ao equilíbrio atuarial, o PREVPAÇO precisaria ter, em 31 de dezembro de 2022, mais de R$ 280 mi (duzentos e oitenta milhões de reais) para estar na condição de equilíbrio. Com a diferença entre o valor projetado e o valor constante no fundo previdenciário na data-focal, o PREVPAÇO apresenta um déficit atuarial de pouco mais de R$ 190 mi (cento e noventa milhões de reais). O déficit, na verdade, foi reduzido pelo aumento da alíquota de contribuição promovido pela reforma previdenciária no município. Antes da reforma, o déficit era de R$ 253 mi (duzentos e cinquenta e três milhões de reais). Outro fator que contribuiu pela redução do déficit foi o aumento do número de servidores ativos, que aumentou entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022.

b) Plano de Amorização: o Senhor Igor França apresentou proposta de plano de amortização com aplicação de alíquota gradual, conforme permitido pela Portaria nº 1.467/2022, iniciando em 2023 com 3,75% (três inteiros e setenta e cinco décimos por cento) e encerrando em 2056 com 13,05% (treze inteiros e cinco centésimos por cento). Com o Plano de Amortização proposto, o déficit começaria a ser efetivamente amortizado em 2025. Em seguida, O atuário apresentou as projeções com a geração e fluxo de caixa atual, sem considerar o ingresso de novos servidores efetivos. Nesse cenário, o PREVPAÇO entraria em insolvência financeira em 2047. Considerando a geração atual e futura, que considera a realização de novos concursos, a insolvência financeira ocorreria em 2054. Encerrada a apresentação, a Senhora Maria José Marinho de Oliveira franqueou a palavra aos conselheiros para manifestação. A Senhora Palov Fernandes demonstrou suas preocupações em relação ao déficit atuarial e os impactos do não reajuste dos vencimentos dos servidores de algumas categorias, que certamente afetam os resultados apresentados. Em seguida, a presidente do Conselho agradeceu mais uma vez a participação do Sr. Igor Franca, a cortesia e disponibilidade de sua apresentação. c) Considerações Gerais sobre a Reavaliação Atuarial 2023: A presidente reiterou a complexidade da elaboração e dos resultados apresentados nas projeções da reavaliação atuarial. Dissertou que uma das receitas que compõem o fundo previdenciário é a Compensação Previdenciária, já contratada pelo PREVPAÇO junto à DATAPREV. A presidente informou que o PREVPAÇO já iniciou a execução dos trabalhos para segregação dos benefícios que, à época de sua concessão, não havia obrigatoriedade de envio ao TCE para homologação. Além disso, já há mobilização da equipe para análise documental e treinamento para operacionalização do sistema de compensação previdenciária. Em seguida, a presidente reforçou que os resultados apresentados na Reavaliação se reportam ao cenário de 31 de dezembro de 2022. Nesse sentido, é importante pensar nos fatores que alteram essas projeções em anos seguintes, como os resgaste para pagamento de Folha de Benefícios e da Taxa de Administração e das oscilações do mercado financeiro, que muda a partir de condições relevantes, a exemplo da guerra entre Israel e o Hamas. Sobre as Aposentadorias por Invalidez, a presidente ressaltou que mesmo que esse tipo de aposentadoria apresente baixo percentual, a gestão tem aumentado ainda mais a cautela quanto a análise dos pedidos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho e dos laudos que o compões, se manifestando pela readaptação do servidor quando for o caso. Em relação à base de dados, o PREVPAÇO está licitando o Censo Previdenciário, que será importante para consolidar a base de dados dos servidores. Quanto aos reajustes de remuneração, a Senhora Maria José Marinho de Oliveira reforçou os impactos dos reajustes concedidos na projeção atuarial, inclusive aqueles sobre os quais se deu pagamento de retroativo sem desconto da devida contribuição previdenciária, impossibilitando a revisão de proventos de forma administrativa. Sobre o Plano de Amortização, a presidente sinalizou que este deverá ser analisado para deliberação das providências a serem tomadas para programar o recebimento do custo suplementar a ser pago pelo ente e analisar medidas factíveis considerando a situação financeira dos municípios. No entanto, importou ressaltar que o RPPS de Paço do Lumiar não está em estado de insolvência e o município tem sinalizado as providências tomadas em relação à inadimplência de repasses. A senhora Palov Fernandes indagou sobre quais ativos compõem os recursos para diminuir o impacto do déficit, a partir do qual foi explicado que o fundo previdenciário é composto pelas contribuições previdenciárias e os rendimentos das aplicações. d)Fato Relevante sobre Investimentos do PREVPAÇO: O Senhor Jecy Nogueira dos Santos Junior, Assessor de Investimentos do PREVPAÇO, informou novo percentual de queda nos fundos Terra Nova e o encaminhamento, pela RJi, da Consulta Formal para Prestação de Contas. Assim como os demais cotistas dos fundos administrados pela corretora, o PREVPAÇO optou pela não manifestação de voto para aprovação de contas. Na sequência, a Presidente franqueou a palavra mais uma vez aos Conselheiros. Como não houve manifestação, eu, Lindete Lopes, Secretária do Conselho Fiscal, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Paço do Lumiar MA, 24 de outubro de 2023.

Lindete Lopes

Secretária do Conselho Fiscal

José Vitório Silva de Oliveira

Conselheiro (Titular)

Vice-Presidente do Conselho Fiscal

Palov Ricardina Nascimento Fernandes Costa

Conselheira (Suplente)

Ilana Barros Moraes da Graça

Conselheira (Titular)

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente do PREVPAÇO

Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo e Financeiro

Jecy Nogueira dos Santos Júnior

Assessor de Investimento/PREVPAÇO

José Rogério Sena e Silva

Diretor de Previdência Social/PREVPAÇO

Rodrigo Soares Teixeira

Coordenador de Regimes de Previdência/PREVPAÇO

Priscila Dantas Amaral

Chefe da Assessoria de Controle Interno/PREVPAÇO

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