Diário oficial

NÚMERO: 1318/2023

Volume: 7 - Número: 1318 de 9 de Novembro de 2023

09/11/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 09/11/2023 19:02:22 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº 124/2023
PORTARIA Nº 124 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a INSTAURAÇÃO da COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 124 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a INSTAURAÇÃO da COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA do Município de Paço do Lumiar.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, §1° da Constituição Federal, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, que trata sobre a universalidade, integralidade, equidade e controle social;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 da Lei Federal n°8.080/90 que, dentre outras disposições, organiza o Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 388, de 6 de maio de 2004, que estabelece Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL Nº 481, de 20 de março de 2013 que dispõe sobre a reorganização administrativa do poder executivo, no âmbito da administração direta, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regularização e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Especiais - REMUME no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/ MA,

RESOLVE:

Art.1° - DESIGNAR o quadro de membros da COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA, estabelecida para desenvolver ações para garantir o uso seguro e racional de medicamentos e demais produtos farmacêuticos, num processo dinâmico, participativo, multiprofissional e multidisciplinar, visando à melhoria na qualidade da assistência prestada aos pacientes, conforme as condições e exigências estabelecidas na Resolução nº 619, de 27 de novembro de 2015, que dá nova redação ao art. 1º e 2º Resolução/CFF nº 449 de 24 de outubro de 2006, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

§1° Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA.

Art. 2° Fica DESIGNADA a COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/ MA, que será composta por 07 (sete) membros, a saber:

I.GLENDA FABRICIA DOS SANTOS SOUSA (MAT. 6701119-2);

II.GABRIELA COSTA LEÃO (MAT. 67011944-2);

III.ALEXANDRA SOUSA SIMIÃO VIANA (MAT. 67009939-2)

IV.FABIANA ALVES SOARES (MAT. 818994-2);

V.PRISCILA PEREIRA PAVÃO (MAT. 67009724-2).

VI.ADRIANA DE PAULA AGUIAR TAVARES (MAT. 67010115-1);

VII.ALAN SOUZA ABREU (MAT. 67010690-1).

Art. 3° Os membros da Comissão ora instituída ocuparão as funções de Presidente, Secretário e Membros, na respectiva ordem de designação.

§1° Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, o Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderá designar servidores para compor a Comissão como membros temporários.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Paço do Lumiar - MA, 07 de novembro de 2023.

DÊSE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar - MA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 058/2023
PORTARIA Nº 058 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. Processo nº 2023.05.0004 Processo de Pensão por Morte
PORTARIA Nº 058 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Processo nº 2023.05.0004

Processo de Pensão por Morte

Dispõe sobre de concessão de pensão por morte em favor de

Luzia Maria Ferreira Melo.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA

RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, e art. 201, inciso V, da Constituição Federal/88, art. 28, inciso I e art. 30, da Lei Municipal Complementar nº 02/2022, 'e0 senhora LUZIA MARIA FERREIRA MELO, CPF nº 282.125.503-97, dependente legal do servidor CARLOS MILTON MENDES MELO, aposentado, vinculado ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA PREVPAÇO, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 28, inciso I, da Lei Municipal Complementar nº 02/2022.

Art. 2º O benefício corresponde à totalidade da remuneração contributiva percebida pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, II, da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais).

Art. 3º A revisão da pensão concedida será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 09 de novembro de 2023.

Maria José Marinho de Oliveira~Presidente - PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2023
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2023 PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 10831/2023
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 003/2023

PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 10831/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada para conclusão de uma escola com 06 (seis) salas, implantado em 03 (três) blocos: pedagógico, administrativo e de serviço, interligados com passarela e pátio central coberto, padrão FNDE, no Município de Paço do Lumiar MA.

DATA DA REABERTURA: 12 de dezembro de 2023 às 09:00h.

LOCAL DA ABERTURA: A presente licitação será realizada na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP. 65.130-000, Paço do Lumiar/MA.

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.

Paço do Lumiar - MA, 31 de outubro de 2023.

RICKSON SOARES DOS SANTOS

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: Nº 12/2023
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA II ETAPA – PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO DE DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR – MA, CONFORM
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA II ETAPA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO DE DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR MA, CONFORME EDITAL Nº 12/2023/SEMED

A Secretaria Municipal de Educação SEMED, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Diretores Escolares da Rede Municipal, nomeada pela Portaria nº 408 de 28 de setembro de 2023/SEMED, vem em cumprimento ao cronograma divulgado em 11 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar o resultado preliminar da II Etapa Prova Objetiva e Discursiva, conforme o item 4.5 do Edital de Abertura nº 12/2023/SEMED.

Parágrafo Único: De acordo com o item 4.5.3. do Edital nº 12/2023/SEMED será considerado aprovado o candidato que aferir pontuação igual ou superior a 20,0 (vinte) pontos, desde que não zere as questões discursivas. Naturalmente, será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 20,0 (vinte) pontos.

NOMEL. POR.MAT.ATUAL.GESTÃODISC._1DISC._2T. PONTOSSITUACAOADERALDO LOPES DUARTEAUSENTEELIMINADOAÉRCIO ADAM SANTOS NEVES4,01,03,010,03,23,524,7APROVADOANA CÉLIA COSTA MACEDO3,02,02,07,02,83,220,0APROVADOANA CILENE MONROE RUBIM4,02,02,08,02,62,020,6APROVADOANA KAROLINE DUARTE DOS SANTOS SÁAUSENTEELIMINADOANA LÚCIA FERREIRA PASSOS ARANHA2,00,02,06,02,23,315,5ELIMINADOANDRE LUIS SOARES RODRIGUESAUSENTEELIMINADOANDRIEL DOS SANTOS RODRIGUES2,02,03,011,02,20,020,2ELIMINADOARLETE PAULA RODRIGUES FERREIRA0,01,03,010,02,02,818,8ELIMINADOCELSO HENRIQUE CALDAS PEREIRA5,02,00,010,02,93,523,4APROVADOCÉSAR WILLIAM DAVID COSTA5,01,01,07,02,43,119,5ELIMINADOELIZANGELA DUARTE GOMES4,02,01,010,03,03,223,2APROVADOEMANUELA ANGELA DE ARAUJO COSTA MOURA2,02,00,011,02,23,120,3APROVADO'c9RIKA SANTOS BATISTAAUSENTEELIMINADOFABRICIO FERREIRA BALTAZAR3,01,01,011,04,04,024,0APROVADOFHILIPE DA SILVA BRANDÃO2,00,02,09,03,23,519,7ELIMINADOFLÁVIA NASCIMENTO DE BARROS1,00,02,011,03,43,320,7APROVADOFRANCISCO CARLOS SILVA SOUZA3,01,02,06,02,83,218,0ELIMINADOIDALENA SANTANA MELO0,02,02,09,03,42,819,2ELIMINADOISADERINA FONSECA CAMPOS5,03,01,011,03,03,126,1APROVADOJADSON DOS SANTOS PEREIRAAUSENTEELIMINADOJANDIRA AGUIAR DE SOUSA3,00,00,08,02,72,716,4ELIMINADOJOCIANE PEREIRA DA SILVA4,02,02,011,02,83,525,3APROVADOKERLIANE RODRIGUES REBOUCAS2,02,01,010,03,33,722,0APROVADOLADY ANNE FERREIRA COSTA PESSÔAAUSENTEELIMINADOLUCAS ANTONIO SOUSA E SOUZA2,01,02,09,02,63,319,9ELIMINADOLUZIANE FERREIRA COSTA5,01,01,09,02,40,018,4ELIMINADOMÁRCIA ANDREA TEIXEIRA DA SILVA3,02,01,010,03,04,823,8APROVADOMARIA ELTANIA DOS SANTOS DE SOUSA0,02,02,07,00,03,114,1ELIMINADOMARIA MAYUMY YOTSUMOTO DE MACEDOAUSENTEELIMINADOMARIA RAIMUNDA SA EVERTONAUSENTEELIMINADOMARILMA SILVA LEÃOAUSENTEELIMINADOMAYANNA MARIA ALMEIDA DA SILVA3,02,01,08,02,43,119,5ELIMINADONATÁLIA VANESSA NEVES CUTRIM1,01,01,09,03,83,519,3ELIMINADONELMA MARTINS FREITAS3,02,02,08,02,20,017,2ELIMINADONÚBIA NAFAIETE FERRAZ FERREIRA1,01,01,08,02,00,013,0ELIMINADOREBECA DE OLIVEIRA ROCHAAUSENTEELIMINADOROSANGELA DE JESUS BRUZACA OLIVEIRAAUSENTEELIMINADOROSIANA COSTA PEREIRA2,02,03,08,02,62,920,5APROVADOSILVIO CESAR FRAZÃO CARNEIRO2,00,00,07,00,03,512,5ELIMINADOTARCIANA GUTERRES FRAZÃO3,00,00,07,03,03,016,0ELIMINADOVALDINALDO MARQUES PEREIRA3,00,01,08,01,83,217,0ELIMINADOWALQUIRIA CIDÁLIA SILVA LAVRA2,00,00,08,02,92,215,1ELIMINADOArt. 2º - Contra o resultado preliminar fica assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO do Edital nº 12/2023/SEMED a ser protocolado presencialmente ou por intermédio de procurador, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno, no prédio da SEMED, situado no endereço Avenida 13 quadra 145, nº 5 - Conjunto Maiobão, CEP: 65.130-000, Paço do Lumiar MA, exclusivamente no dia 10 de novembro de 2023, no horário de 8h às 12h/14h às 17h, Parágrafo Primeiro Não serão aceitos recursos fora da data e horários estabelecidos nem apresentados em modelo diferente do recomendado no Edital nº 12/2023/SEMED, Anexo V.

Parágrafo Segundo - Não haverá hipótese de novo recurso diante da decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar - MA, 09 de novembro de 2023.

Gleyciane Pessoa Ribeiro

Secretária Municipal de Educação

Hilberlene Barbosa Santos Rodrigues

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - ATO - HOMOLOGAÇÃO: 01/2023
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Decreto n 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar- MA e dá outras providências, considerando o teor do julgamento dos Processos: Processo Administrativo nº 3404/2023- PORTO SEGURO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 12.741,36 (doze mil e setecentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).Processo Administrativo n 3457/2023 ADRIANO MELO REZENDE. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma nânime para redução da multa pecuniária no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), conforme Decreto 3.768 de 20 de janeiro de 2023, Art 58 (II), para o valor de R$ 1.041,60 (um mil e quarenta e um reais e sessenta centavos). Processo Administrativo nº 3471/2023 J M ALVES SERVIÇOS. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Processo Administrativo nº 3714/2023 SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Processo Administrativo n 3802/2023- CH CONSTRUÇÕES LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais).

NOTIFIQUE-SE o interessado, dando ciência da decisão e observando o disposto no Decreto 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar- MA e dá outras providências

Paço do Lumiar, 06 de novembro de 2023.

ALBERLUCIA MENDES DESTERRO

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

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