Diário oficial

NÚMERO: 1323/2023

Volume: 7 - Número: 1323 de 17 de Novembro de 2023

17/11/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 17/11/2023 18:44:36 - IP com nº: 192.168.56.1

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: N. º 169/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 169/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Parecer Jurídico n. º 112/2023 ASSEJUR/PREVPAÇO e AUTORIZO a presente Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, no valor total de R$ 16.786,95 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), em favor da empresa MATHESIS TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA CNPJ N.º 24.531.391/0001-39, que tem como objeto contratação de empresa para aquisição de centrais telefônicas e serviços de instalação de ramais internos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 169/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; Função: 09 Previdência Social; Sub-Função: 122 Administração Geral; Programa: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; Projeto Atividade: 2157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO; Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 1802000000 Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de administração. Unidade Orçamentária: 02.2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; Função: 09 Previdência Social; Sub-Função: 122 Administração Geral; Programa: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; Projeto Atividade: 2157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO; Classificação Econômica: 4.4.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 1802000000 Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de administração. VALOR: R$ 16.786,95. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, publique-se para ciência dos interessados observadas as normas legais. Paço do Lumiar (MA), 17 de novembro de 2023. Maria José Marinho de Oliveira, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 1º /2023
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2023-SEMAF

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2023-SEMAF

CONTRATANTESecretária Municipal de Administração e Finanças CONTRATADO

J F V N LEITE, situada na Rua Haroldo Paiva, nº 6-A, bairro: Jardim São Cristóvão São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Jackson Fernando Vila Nova Leite sob o CPF de n° 981.812.463-49.PROCESSO ADMINISTRATIVO5608/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 65, Inciso I, b e §1º, da Lei Federal 8666/93MODALIDADEAditivo de Valor 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato Administrativo nº 061/2023OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas do tipo quentinhas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade: 2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Valor Total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)DATA DE ASSINATURA08 de agosto de 2023

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 1º/2023
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023-SEMAF

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023-SEMAF

CONTRATANTESecretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MACONTRATADO

3K COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 10.608.232/0001-80, sediada na Av. 02, nº23 letra A, Residencial Pirâmide Paço do Lumiar/MA, neste ato representada por Carlos José Santos, inscrito no RG n° 615.734.932.004-4 GEJUSPC/MA e CPF nº 634.763.203-91. PROCESSO ADMINISTRATIVO6741/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 65, Inciso I, §1º, da Lei Federal 8666/93MODALIDADEAditivo de Valor 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato Administrativo nº 021/2023.OBJETO DO CONTRATOServiços de fornecimento de malharia, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 Administração

Sub função: 122 Administração Geral

Programa: 0.137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto Atividade: 2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 39.435,79 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos)DATA DE ASSINATURA14 de setembro de 2023

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.882 /2023
DECRETO Nº 3.882 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 ALTERA E REORGANIZA A DISPOSIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO D
DECRETO Nº 3.882 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

ALTERA E REORGANIZA A DISPOSIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CACS/FUNDEB (2023-2026), DE PAÇO DO LUMIAR - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 879, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências;

CONSIDERANDO os ofícios ns°. 19/2023 e 21/2023, oriundos do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, que informou os novos membros que irão compor o Conselho Municipal de Educação durante os anos 2023-2027;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos Ofícios de nº 1.689/2023-GAB/SEMED e 1.411/2023-GAB/PREFEITA, que informam, respectivamente, do desligamento dos ex-servidores: Levi Pinheiro Vianês (ex-conselheiro titular representante da Semed) e Luís Magno Penha Ferreira (ex-conselheiro suplente do Poder Executivo Municipal) e indicam os novos servidores para substituí-los, respectivamente: Jacimary Arouche Lavra (nova conselheira titular-Semed) e Denys Henrique Santos Abreu (novo conselheiro suplente-Poder Executivo Municipal),

DECRETA:

Art. 1º - Altera e reorganiza a disposição dos membros, abaixo relacionados, para exercerem a função de Conselheiro (a) no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, durante o quadriênio 2023-2026, nos seguintes termos:

SEGMENTO PODER EXECUTIVO MUNICIPALTitular Jacimary Arouche Lavra

CPF:515.549.923-20SuplenteKênia Aparecida de Sousa Guimarães

CPF: 080.961.116-39TitularTierle Faby Silva de Assunção

CPF: 021.894.773-95SuplenteDenys Henrique Santos Abreu

CPF: 004.102.203-37SEGMENTO PROFESSORTitularAercio Adam Santos Neves

CPF: 018.116.523-60SuplenteRosilene Silva Moraes

CPF: 805.092.233-20SEGMENTO GESTORTitularCesar William David Costa

CPF: 271.724.813-72SuplenteMaria Antonia Silva Neves

CPF: 098.798.383-00SEGMENTO TÉCNICO/ADMINISTRATIVOTitularDomingos Silos Carvalho Alves

CPF: 468.104.713-91SuplenteWeverton Silva

CPF: 963.695.153-53SEGMENTO PAIS/RESPONSÁVEISTitularAlbeniziaPereira de Melo

CPF: 006.704.493-00SuplenteJoana Dark Costa de Azevedo

CPF: 667.701.493-20TitularCristyane Sousa Silva

CPF: 069.342.667-57SuplenteMaria Josiane Pereira Araujo

CPF: 051.517.933-73SEGMENTO ESTUDANTESTitularVitor Hugo Matos Martins

CPF: 620.769.113-08SuplenteAndreia da Silva e Silva

CPF: 608.224.423-02TitularThiago Silva Lemos

CPF: 618.303.453-38 SuplenteJosiel Rodrigues Santos

CPF: 052.570.273-30CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CMETitularPeterson Passion Birino Miranda

CPF: 044.959.393-27SuplenteBrunna Patrícia Menezes Penha

CPF: 011.133.963-42CONSELHO TUTELARTitularJoilson de Oliveira dos Anjos

CPF: 438.065.203-30SuplenteRenata Keslen Ribeiro Pereira Gouveia

CPF: 051.101.393-00SOCIEDADE CIVILTitularMaria de Lourdes Gaspar Muniz

CPF: 106.787.433-04União dos Moradores do Conjunto MaiobãoSuplenteFranklin Cunha Santos

CPF: 046.973.443.40União Comunitária do Conjunto Roseana Sarney e AdjacentesTitularJosé Arnoldo Cardoso Silva

CPF: 459.814.183-20Associação Folclórica Beneficente Bumba Meu Boi Estrela MaiorSuplenteJosé Mauro Monteiro da Silva

CPF: 227.312.702.25Instituto Batista ABAArt. 2º - As funções atribuídas aos conselheiros nomeados neste Decreto serão exercidas graciosamente, sendo considerados serviços relevantes ao Poder Público.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.881/2023
DECRETO Nº 3.881, DE 14 NOVEMBRO DE 2023. (Processo nº 12765/2014) Retifica o Decreto nº 3.267 de 09/11/2018, publicado em 10/01/2019, que dispõe sobre concessão de pensão por morte ao sr. João de Deus Gomes Pires.
DECRETO Nº 3.881, DE 14 NOVEMBRO DE 2023.

(Processo nº 12765/2014)

Retifica o Decreto nº 3.267 de 09/11/2018, publicado em 10/01/2019, que dispõe sobre concessão de pensão por morte ao sr. João de Deus Gomes Pires.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.267 de 09/11/2018 , publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, em 10/01/2019, para conceder o benefício de pensão por morte ao sr. JOÃO DE DEUS GOMES PIRES, portadora da cédula de identidade nº 044522002012-1 SSP/MA e inscrita no CPF nº 993.759.403-06, dependente legal de Liliana Moraes Rosa Façanha, inscrita no CPF nº 124.636.633-91, ex-servidora pública municipal , no cargo de professora, com fundamentação legal nos termos do art.40,§7°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação dada pela EC n° 41/2003.

Art. 2º O valor da pensão terá como base a remuneração percebida pela ex-servidora na data do óbito, com o fundamento no § 2° do art. 40 e a forma de reajuste será de acordo com §7° do art. 40, ambos da Constituição Federal de 1988, descrito a seguir:

I VENCIMENTO - R$ 699,37 (seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos);

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 13/2023
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 13/2023, de 25 de setembro de 2023.
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 13/2023, de 25 de setembro de 2023.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde CMS de Paço do Lumiar-MA, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei Nº 168/93, alterado pelas leis 194/94 e 200/95 e atualizada pela lei nº 437/2010, considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, mandato 2014-2017 aprovado na Reunião Ordinária de 26 de junho de 2014 Publicado pela Resolução 01/2014 na Seção II no Artigo 20,

CONSIDERANDO a Resolução Nº13 do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial Executivo da Prefeitura de Paço do Lumiar, Volume 7 Número 1295 de 3 de Outubro de 2023, páginas 10 e 11,RESOLVE:

No Art. 1º

Onde se lê:

Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde do Conselho Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar, composta pelos conselheiros:

·Geranilce Gomes da Silva (Coordenador(a) da Comissão) União dos Moradores do Conjunto Maiobão,

·Mônica Carvalho Silva Gaspar (Secretário(a) da Comissão) Secretaria Municipal de Saúde,

·Rosenilde Morais Silva - Delegacia Sindical dos ACS de Paço do Lumiar;

·Míria Pires dos Santos - União dos Moradores da Vila São José;

Leia-se:

Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde do Conselho Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar, composta pelos conselheiros:

·Geranilce Gomes da Silva (Coordenador(a) da Comissão) Associação Cultural e Desportiva do Residencial Pirâmide;

·Mônica Carvalho Silva Gaspar (Secretário(a) da Comissão) Associação Brasileira de Enfermagem;

·Rosenilde Morais Silva - Delegacia Sindical dos ACS de Paço do Lumiar;

·Míria Pires dos Santos - União dos Moradores da Vila São José;

__________________________________

Raimundo Nonato Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Saúde CMS

25 de outubro de 2023.

Homologo a Retificação da Resolução Nº 13/2023

HOMOLOGADO EM______/______/________

Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO : nº 8711/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA processo administrativo nº 8711/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Com fulcro no art. 4º, §6º do Decreto Municipal nº 3086/2017, de 02 de janeiro de 2017, e considerando a regulamentação da futura despesa devidamente justificada nos autos do processo administrativo nº 8711/2023, AUTORIZO a realização de contratação direta, na hipótese de inexigibilidade de licitação com fundamento art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetivando a Contratação de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominada Banco de Preços para o município de Paço do Lumiar - MA.

Paço do Lumiar - MA, 13 de novembro de 2023.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: nº 8711/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023/SEMAF Processo Administrativo nº 8711/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023/SEMAF

Processo Administrativo nº 8711/2023

Declaro como inexigibilidade de licitação, com respaldo no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar, objeto do Processo Administrativo nº 8711/2023 a contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, visando a Contratação de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominada Banco de Preços para o município de Paço do Lumiar - MA, no valor global de R$23.160,00 (vinte e três mil e cento e sessenta reais).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei nº 8.666/93, somos favoráveis pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.797.967/0001-95, estabelecida à Rua Izabel a Redentora, 2356, Centro, Cidade de São Jose dos Pinhais, Estado do Paraná.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023/SEMAF no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique e cumpra se.

Paço do Lumiar MA, 13 de novembro de 2023

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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