REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB
AVENIDA PRINCIPAL, N° 110, CENTRO, PAÇO DO LUMIAR/MA
O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 13, conjunto Maiobão, nº 05, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados que o imóvel localizado à Rua Ponta d’areia, n° 81-A, Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA encontra-se em processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal nº. 13.465/2017, do Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.
Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, perfazendo uma área de 176,10m², com a seguinte descrição: O perímetro da área inicia no ponto PI de coordenadas UTM (59255,46m E/9718733,41m S), azimute 162°10'52" até o ponto P2, limitando-se com a Rua Ponta D’areia por 5,87m, de coordenadas UTM (592552,66m E/9718739,00m S), Frente, deste segue limitando-se com o lote 80 pertencente a Dona Francisca por 30,00m, azimute 252°10'52"até o ponto P3,de coordenadas UTM (592581,22m E/9718748,18mS), Lateral direita, deste segue até o ponto P4, de coordenadas UTM (592583,02m E/9726173.47m S), azimute 162°10'52" limita-se com lote N°20 pertencente a Dona Patrícia por 5,87m, ao fundo, deste segue até o ponto P1 por 30,00m,limitando-se com lote 81, pertencente a Rita de Cássia e de coordenadas UTM (591404.60m E/9718742,59m S), azimute 252°10'52"lateral esquerda. Perfazendo um perímetro de 71,74m e uma área de terreno de 176,10m² em formato poligonal retangular regular, o possui uma edificação residencial, com área construída de 66,21m²,uma área ao fundo desativada que passa a ser integrada à área livre, instalações hidrossanitários e elétricas em bom estado e projeto em anexo a este memorial com todos detalhes e dimensões do referido Terreno objeto deste documento tendo como Datum sistema SIRGAS 2000.
Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, em caso de eventual sobreposição à área a ser regularizada, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.
Artigo 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação
Paço do Lumiar – MA, 06 de dezembro de 2023.
WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
MATRÍCULA Nº. 51011-9