Diário oficial

NÚMERO: 1339/2023

Volume: 7 - Número: 1339 de 12 de Dezembro de 2023

12/12/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 12/12/2023 19:08:02 - IP com nº: 192.168.56.1

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 061/2023
PORTARIA Nº 061 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto no Contrato n.º 005/2023-PREVPAÇO
PORTARIA Nº 061 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto no Contrato n.º 005/2023-PREVPAÇO, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar PREVPAÇO e a empresa MATHESIS TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato n.º 005/2023-PREVPAÇO, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar PREVPAÇO e a empresa MATHESIS TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em centrais telefônicas e serviços de instalação de ramais internos, para atender as necessidades do Instituto:

Gestor: MARCELO BARROS CUNHA Diretor Administrativo Financeiro, Simbologia CC-01, Matrícula 137-3;

Fiscal: RODRIGO SOARES TEIXEIRA Coordenador de Regimes de Previdência, Simbologia CC-02, Matrícula 317-2;Fiscal Substituto: MOISES LIMA CANTANHEDE JUNIOR Assessor Administrativo, Simbologia CC-02, Matrícula 306-3.Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

'a7 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntandoa aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato, inclusive notas fiscais e faturas, medições realizadas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto se tratar de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8.666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art. 7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.Art. 9º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 11 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

Matrícula nº 304-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - AVISO DE SUSPENSÃO: Nº 003/2023
AVISO DE SUSPENSÃO DE CONCORRÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10831/2023 CONCORRÊNCIA Nº 003/2023
AVISO DE SUSPENSÃO DE CONCORRÊNCIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10831/2023

CONCORRÊNCIA Nº 003/2023

O Município de Paço do Lumiar/MA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fica SUSPENSA a sessão pública do procedimento licitatório na modalidade Concorrência nº 003/2023, designada para dia 12/12/2023 às 09:00 horas que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para conclusão de uma escola com 06 (seis) salas, implantado em 03 (três) blocos: pedagógico, administrativo e de serviço, interligados com passarela e pátio central coberto, padrão FNDE, no Município de Paço do Lumiar/MA.

A nova data da sessão pública fica designada para o dia 14 de dezembro de 2023 às 09:00 horas. A presente licitação ocorrerá nos mesmos termos do edital publicado e será realizada na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, CEP 65130-000, Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar MA, 12 de dezembro de 2023.

Rickson Soares dos Santos

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 4ª /2023
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PAÇO DO LUMIAR - MA COMAPA ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PAÇO DO LUMIAR - MA

COMAPA

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023

Aos 04 dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às 09:00 (nove horas), segunda-feira, foi aberta a 4ª Reunião em Caráter Ordinário do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Paço do Lumiar - COMAPA, que ocorreu no prédio da Prefeitura do município, Praça Nossa Senhora da Luz, Sede, s/n, Paço do Lumiar-MA, Cep: 65130-000.

Obdecendo o que dita o Regimento Interno para realização de reuniões deste Conselho, conforme o art. 45, o quórum se dá pela presença da maioria absoluta dos Conselheiros. Sendo assim, fora verificado o quó rum às 09:00h, o qual atingiu a maioria absoluta. Ainda conforme Regimento Interno, na ausência do presidente a reunião deverá ser conduzida pelo Vice Presidente do Comapa, portanto diante da ausência da Presidente, o Vice Presidente e membro do COMAPA, o sr. Sidney Nunes írá conduzir a mesma.

Após a verificação o quórum, o Vice- Presidente do COMAPA, o sr. Sideny Nunes, declara aberta a reunião,passando a palavra para a Secretária deste Conselho para leitura das pautas quanto a ordem do dia.

Conforme a ordem do dia, o Vice- Presidente coloca em pauta os itens da covocação:

1.Julgamento de Recurso Administrativo;

2.Informes de caráter geral.

Conforme a ordem do dia, o Vice- Presidente apresenta as pautas referente aos itens da convocação: Leitura da Convocação; Leitura da Ata; Apreciação dos Pareceres da Comissão Técnica instituída para julgamento de Recursos Administrativos e informes de caráter geral. Realizada leitura da convocação e Ata anterior, o vice- presidente pergunta aos membros do conselho se os mesmos tem alguma observação a fazer. Não havendo observações, o Vice- Presidente dá início às pautas do dia, e faz um breve esclarescimento quanto ao processo J L COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA N 2728/2023, a qual o recurso admistrativo foi julgado, em reunião anterior, como intempestivo devido o mesmo ter entrado com pedido de defesa fora do prazo estabelecido em lei, de 20 dias corridos a contar da ciência do recebimento do auto de infração. Entretanto, foi observado que ocorreu um erro do protocolo no aceite do recurso para a defesa do referido processo, a qual o mesmo teve data de recebimento no dia 11/09/2023, ou seja, ainda no prazo. Sendo assim, o relatório do recurso administrativo do processo n 2728/23 entra em pauta para julgamento. Dando início a ordem do dia, inicia-se o julgamento dos relatórios referente aos processos: 2728/23, 2895/2023 e 113/2023. Antes de iniciar a leitura do primeiro relatório, o conselheiro José Carlos Madeira pede a palavra e questiona a forma que se definem os parâmetros para determinação dos valores das multas aplicadas pela secretaria, respeitando o princípio da dosimetria. O Vice -Presidente, esclaresce que o setor de fiscalização é responséval pela definição de parâmetros e cálculos dos valores para que seja aplicado, respeitando o princípio da dosimetria. Para este questionamento foi chamada a coordenadora do departamento de fiscalização, Naylla Oliveira Lima, que esclareceu que os parâmetros são determinados com base no Decreto 6.514/2017, Lei Municipal de Meio Ambiente de Paço do Lumiar n 7082017, o porte do empreendimento, o potencial poluidor da atividade, recorrência, disponibilidade, responsabilidade e interesse do empreendedor em se regularizar ambientalmente no município, dentre outros parâmetros que são previamente descritos em seus relatórios de vistoria. Feitas as devidas explanações pela coordenadora, passou-se para a leitura do relatório referente ao processo n 2728/2023 de JL COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS, por seu relator o conselheiro e Vice Presidente, Sidney Nunes. Após a leitura, o conselheiro José Carlos Madeira questiona que no relatório não constam os parâmetros para dosemitria das multas aplicadas e que é de fundamental importância que estes estejam bem descritos no relatório, para que o conselho não julgue e decida de forma improcedente. Sendo assim, o conselheiro solicita que o referido processo seja retirado de pauta até que seja ajustado com a devida estruturação da pena, sendo a mesma mais clara e objetiva, dentro do relatório a ser julgado pelo conselho. Todos os conselheiros concordaram com a solicitação. Segue-se a leitura do relatório pelo conselheiro e relator da comissão técnica, o sr. Anderson Almeida Ribeiro, referente ao Processo n 2895/2023 da SBA TORRES. Após leitura o conselheiro José Carlos Madeira solicita a palavra, e ressalta que o mesmo seja retirado de pauta, pois encontra-se na mesma situação do relatório anterior, com a falta de estruturação da pena mediante definição dos parâmetros adotados para dosimetria da multa aplicada. Neste mesmo relatório, o conselheiro esclarece que foi decidido a pouco tempo pelo STF a inscontitucinalidade de municípios e estados autuarem as operadoras de telefonia quanto a operação das suas antenas de transmissão, sendo apenas a União a responsável por autuações das operadoras. O conselheiro ficou de encaminhar ao conselho para conhecimento de todos, o Acordão sobre a decisão do STF. O Vice -Presidente questionou sobre o rito pra o julgamento dos relatórios. Neste ponto o conselheiro José Carlos Madeira sugere que para não se perder tempo na leitura dos mesmos, que estes sejam previamente enviados ao grupo do comapa, com antecedência de 48 horas para o dia da reunião. Assim, no dia da reunião faria apenas a votação, dispensando a leitura do relatório. Outro ponto que o conselheiro deixou claro, é a definição na ordem de votação, bem como nomes de todos os membros que votaram a favor ou a desfavor do relatório. O Vice- Presidente comentou que não seria feita a leitura do relatório referente ao Processo 113/2023, pois o mesmo encontra-se na mesma situação dos anteriores por falta de estruturação dos parâmetros para dosimetria da multa aplicada, portanto, esclaresce que todos os 3 relatórios, retirados de pauta, serão ajustados e enviados previamente com 48 horas de antecedência para a próxima reunião a ser definida. Como informe gerais, o Vice- Presidente comenta sobre a recente publicação em Diário Oficial do município, o Decreto n 3.884/2023, que trata da constituição do Conselho Gestor do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-FEMMA, e que será realizada reunião, em data ainda a ser definida pela secretária Alberlucia, presidente do conselho gestor. Comenta ainda sobre o Plano Municipal de Educação Ambiental, a qual será constituido um comitê para tratar do assunto. Neste ponto o Vice- Presidente sugere que no comitê tenha um representante do COMAPA, e que seja da sociedade civil, para acompanhar na elaboração do plano. Os membros concordam e é feita votação para escolha. O conselheiro Sérgio Fernando Saraiva Silva, se candidata, e não havendo outro conselheiro, todos votam pela escolha do membro para participar do referido comitê. Como sugestão o conselheiro José Carlos Madeira, expõe a importância de se criar um link no site da prefeitura para o COMAPA, para que todos acompanhem as decisões do conselho. Terminada as exposições e discussões sobre as pautas, a próxima reunião será definida e previamente informada aos membros dos COMAPA, mediante apresentação de calendário das reuiniões ordinárias para o ano de 2024, a qual será enviada ao grupo de whatsapp para conhecimento e possíveis alterações dos membros.

Como encaminhamentos, a secretária executiva irá solicitar a publicação em diário oficial desta Ata, bem como envio do calendário de reuiniões ordinárias para o ano de 2024 e correção dos relatórios para que sejam contemplados com a descrição dos parâmetros para dosimetria dos valores das multas julgadas em primeira instância, Comissão Julgadora de Infrações e Sanções Amnientais deste município. Nada mais havendo a tratar, o Vice- Presidente declara encerrados os trabalhos da presente reunião, bem como todos os encaminhamentos, e por fim eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, Funcionária Pública da SEMAP e Secretária Executiva do COMAPA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pela Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

Eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim, Secretária Executiva do COMAPA.

Paço do Lumiar, 04 de dezembro de 2023

Assinaturas:

Alberlucia Mendes Desterro

Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Paço do Lumiar

Myrcea Carole Araújo Muniz

Secretária Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Paço do Lumiar

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