NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – CIPPSA, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL RESPONSABILIDADE, EM RAZÃO DE POSSÍVEIS RETARDADOS NA EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DA OBRA OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 832525-2016, CONTRATO DE REPASSE Nº 832525, FIRMADOS COM A EMPRESA DINAMARCA – EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUÇÃO E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., COM INÍCIO DE VIGÊNCIA EM 26/12/2016 E FIM DE VIGÊNCIA EM 30/09/2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 1.232/2023-GAB e nos demais expedientes administrativos encartados no bojo do processo administrativo nº 7805/2023;
CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, “a”, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 55/2023, proveniente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que solicita junto à Procuradoria Geral do Município, manifestação jurídica e demais providências sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sindicância para o caso em concreto;
CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela PGM, constante dos autos do processo administrativo nº. 7805/2023, no qual opina, pela abertura do regular Processo Administrativo de Sindicância, para apuração de possível responsabilidade, em razão de possíveis retardados na execução e conclusão da obra objeto do Termo de Convênio nº 832525-2016, Contrato de Repasse nº 832525, firmados com a empresa Dinamarca – Empreendimentos da Construção e Indústria Gráfica LTDA, com início de vigência em 26/12/2016 e fim de vigência em 30/09/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para Promover Sindicância Administrativa (CIPPSA), para apuração de possível responsabilidade, em razão de possíveis retardados na execução e conclusão da obra objeto do Termo de Convênio nº 832525-2016, Contrato de Repasse nº 832525, firmados com a empresa Dinamarca – Empreendimentos da Construção e Indústria Gráfica LTDA, com início de vigência em 26/12/2016 e fim de vigência em 30/09/2023, que passará a vigorar com os seguintes membros: I. Senhor EMANUEL TEIXEIRA VASCONCELOS, Procurador, matrícula n° 67008665-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF n° 282.***.***-87, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão de Sindicância;II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF nº 651.***.***-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão de Sindicância;
III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF nº 003.***.***-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão de Sindicância.
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância, por quanto perdurar os processos administrativos, de apuração de possível responsabilidade, em razão de possíveis retardados na execução e conclusão da obra objeto do Termo de Convênio nº 832525-2016, Contrato de Repasse nº 832525, firmados com a empresa Dinamarca – Empreendimentos da Construção e Indústria Gráfica LTDA, com início de vigência em 26/12/2016 e fim de vigência em 30/09/2023, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao procedimento de sindicância em epígrafe. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal