NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – CIPPSA, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL RESPONSABILIDADE, NOTADAMENTE NO QUE CONCERNE À VISITA TÉCNICA REALIZADA IN LOCO NESTA MUNICIPALIDADE, PROMOVIDA POR AGENTES DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ – CGU/PI, ACOMPANHADOS DE AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL – PF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 1545/2023-GAB que determina a abertura de PAD e/ou Sindicância Administrativa para apurar possível responsabilidade relacionada ao objeto em epígrafe;
CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, “a”, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 62/2023, proveniente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que solicita junto à Procuradoria Geral do Município, manifestação jurídica e demais providências sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sindicância para o caso em concreto;
CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela PGM, constante dos autos do processo administrativo nº. 10373/2023, no qual opina, pela abertura do regular Processo Administrativo de Sindicância, para apuração de possível responsabilidade, notadamente no que concerne à visita técnica realizada in loco nesta municipalidade, promovida por Agentes da Controladoria Geral da União no Estado do Piauí – CGU/PI, acompanhados de Agentes da Polícia Federal – PF, em razão do disposto no Ofício nº 19690/2023/NAE-PI/PIAUÍ/CGU,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para Promover Sindicância Administrativa (CIPPSA), para apuração de possível responsabilidade, notadamente no que concerne à visita técnica realizada in loco nesta municipalidade, promovida por Agentes da Controladoria Geral da União no Estado do Piauí – CGU/PI, acompanhados de Agentes da Polícia Federal – PF, em razão do disposto no Ofício nº 19690/2023/NAE-PI/PIAUÍ/CGU, que passará a vigorar com os seguintes membros:
I. Senhora MARÍLIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO, Procuradora, matrícula n° 117340-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF n° 903.***.***-00, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão de Sindicância;
II. Senhor RONY DA SILVA NASCIMENTO, Assistente Jurídico, matrícula n° 67010529-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF nº 014.***.***-78, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão de Sindicância;
III. Senhora DANILO FERREIRA DE JESUS, Digitador, matrícula n° 117333-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF nº 054.***.***-39, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão de Sindicância.
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância, por quanto perdurar os processos administrativos, para apuração de possível responsabilidade, notadamente no que concerne à visita técnica realizada in loco nesta municipalidade, promovida por Agentes da Controladoria Geral da União no Estado do Piauí – CGU/PI, acompanhados de Agentes da Polícia Federal – PF, em razão do disposto no Ofício nº 19690/2023/NAE-PI/PIAUÍ/CGU, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao procedimento de sindicância em epígrafe.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal