Diário oficial

NÚMERO: 1351/2023

Volume: 7 - Número: 1351 de 29 de Dezembro de 2023

29/12/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 29/12/2023 22:44:22 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 001/2023
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: º 9990/2023,
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: º 9990/2023,OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na Modalidade Casa Lar, conforme decisão judicial e nos termos da Resolução CNAS nº 109 de 09 de novembro de 2009 que objetiva o acolhimento temporário de crianças e adolescentes de 03 (três) a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, vítimas de abandono, negligência, maus tratos, violência e/ou abuso sexual, de acordo com o Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos que integra o presente instrumento, independentemente de transcrição.

CONCEDENTESECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALCNJP: 18.374.528/0001-96SIGNATÁRIOSECRET. SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRACONVENENTEINSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA- LAR CALÁBRIACNPJ: 92.726.819/0007-44SIGNATÁRIASANDER PATALOFUNDAMENTAÇÃOLEGALArt. 35, Lei 13.019/2014VALOR GLOBALR$ 418.036,32 (quatrocentos e dezoito mil, trinta e seis reais e trinta e dois centavos) a serem pagos em 4 (quatro) parcelas iguais e trimestrais no valor de R$ 104.509,08 (cento e quatro mil, quinhentos e nove reais e oito centavos)DATA DE ASSINATURA 27/12/2023PRAZO DE VIGÊNCIA01 de janeiro de 2024 a 31 dezembro de 2024PRAZO PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIALMensalmentePRAZO PRESTAÇÃO DE CONTAS FINALEm até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Termo de ColaboraçãoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 2001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 Assistência Social

Sub Função 244 Assistência Social

Programa 0118 - Proteção Social Especial

Projeto Atividade 2067- Serviço de Acolhimento Institucional

Classificação Econômica 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 1500000000-Recursos não vinculados de ImpostosPaço do Lumiar/MA, 28 de dezembro de 2023.Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 115/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2023 - SEMAF
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2023 - SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo) de Paço do Lumiar/MA.CONTRATADAT R DE C LIMA, situada na Rua Prefeito Ariston Carvalho de Mesquita, s/n°, Bairro: Conj. Madalena Nina Rodrigues/MA, neste ato representado pelo Sr. Tiago Robson de Carvalho Lima sob o CPF de n° 983.136.653-00. PROCESSO ADMINISTRATIVO9061/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal, rege- nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, nº 7.892/13 e nº 8.538/15, Decreto Municipal nº 3.356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, a Lei Complementar nº 123/06, IN nº 65/2021/SLTI/MPOG, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda na Portaria Nº 336/2002 e demais normas pertinentes à espécie.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Paço do Lumiar/Ma. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade orçamentária:0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

Função:15 - Urbanismo

Sub-função: 452 Serviços Urbanos

Programa:0106 Aprimor. do Proc. de Oferta dos Serv. Urbanos

Projeto Atividade:2.015 Coleta de Resíduos Sólidos Comuns

Classificação econômica:3.3.90.39.00 Serv. Terc. Pessoa Jurídica

Fonte do recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosVALOR GLOBAL

R$ 4.400.052,25 (quatro milhões, quatrocentos mil, cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 08 de dezembro de 2023.DATA DE ASSINATURA07 de dezembro de 2023.Flávia Virgínia Pereira NolascoSecretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: N° 25/2023
Termo de Adjudicação Processo N° 25/2023
Termo de Adjudicação

Processo N° 25/2023

Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente processo, adjudico as empresas vencedoras conforme indicado abaixo:FORNECEDOR: H G S CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA05.072.788/0001-65

LOTE/ITEMFABRICANTE/MARCAVALOR UNIT.QTDVALOR FINAL

0001Fornecimento de material laterítico - (Laterita - Segundo a Norma da NRB nº 31,161950006.076.200,000002Fornecimento de material laterítico - (Laterita - Segundo a Norma da NRB nº 31,16650002.025.400,00QTD:2VALOR TOTAL:8.101.600,00VALOR GERAL:8.101.600,00Paço do Lumiar, 27 de novembro de 2023.

RAIZA LIMA MOREIRA

PREGOEIRA - PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: nº 025/2023
HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 025/2023
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, n° 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sob o n° 06.003.636/0001-73, neste ato representado pela, Sr(a). WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 4º do Decreto Municipal n° 3086/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2023, objetivando o Registro de Preços para aquisição de material laterítico para atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados do município de Paço do Lumiar- MA., aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

H G S CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA | 05.072.788/0001-65Total de Itens: 1 | Valor Total: R$ 8.101.600,00 (oito milhões, cento e um mil e seiscentos reais)ItemDescriçãoUnidadeQuant.R$ Unit.R$ MensalR$ Total1Fornecimento de material laterítico - (Laterita - Segundo a Norma da NRB nº 6502 (ABNT,1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).m3260.000R$ 31,16R$ 8.101.600,00R$ 8.101.600,00Total GeralR$ 8.101.600,00 Total GeralR$ 8.101.600,00Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, 07 de dezembro de 2023.

Flávia Virgínia Pereira NolascoSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 025/2023
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 7825/2023.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 7825/2023.

Objeto: Registro de Preços para aquisição de material laterítico para atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados do município de Paço do Lumiar- MA.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 025/2023/PMPL/CPL.

Tipo: Menor Preço por Item.

Amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

H G S CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA | 05.072.788/0001-65

Total de Itens: 1 | Valor Total: R$ 8.101.600,00 (oito milhões, cento e um mil e seiscentos reais)ItemDescriçãoUnidadeQuant.R$ Unit.R$ MensalR$ Total1Fornecimento de material laterítico - (Laterita - Segundo a Norma da NRB nº 6502 (ABNT,1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).m3260.000R$ 31,16R$ 8.101.600,00R$ 8.101.600,00Total GeralR$ 8.101.600,00O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar - MA, 11 de dezembro de 2023.

RICKSON SOARES DOS SANTOS

Presidente da CPL

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.012 /2023
LEI Nº 1.012 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paço do Lumiar para o exercício de 2024.
LEI Nº 1.012 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paço do Lumiar para o exercício de 2024.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar para o exercício de 2024, compreendendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 2º - A Receita total, decorrente da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estimada em R$ 510.447.465,00 (quinhentos e dez milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), a preços de setembro de 2023, apresentando o seguinte desdobramento:

R$ 1,001. RECEITA TOTAL510.447.465,00~1.1 RECEITAS CORRENTES530.337.740,00Receita Tributária43.297.297,00~Receita de Contribuições20.417.000,00~Receita Patrimonial8.053.965,00~Receita de Serviço1.680.000,00Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes456.439.478,00

450.000,00~1.2 RECEITAS DE CAPITAL10.079.475,00Transferência de Capital8.400.000,00Outras Receitas de Capital1.679.475,00 1.3 RECEITA INTRA 10.851.750,00 Contribuições 10.851.750,00

1.4 DEDUÇÃO DA RECEITA

-40.821.500,00Restituições de Receita

Deduções FUNDEB-50.000,00-40.771.500,00~~~~Art. 3º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 400.811.405,45 (quatrocentos milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos);

II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 109.636.059,55 (cento e nove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 4º - Observada a programação constante do Anexo II, a despesa apresenta, respectivamente, por Órgão, o desdobramento seguinte:

Orçamento'd3RGÃOSVALOR (R$)~Câmara Municipal de Paço do Lumiar14.760.000,00Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

Secretaria Municipal de Planej. e Articulação Governamental

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Secretaria Municipal de Fazenda

Secretaria Municipal de Educação12.798.700,00

5.113.600,00

34.303.500,00

5.250.000,00

10.357.500,00Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer7.118.103,00Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo67.120.053,20Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana5.851.100,00Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social9.408.400,00Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Rec. Naturais3.517.500,00Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Ciência, Tec. Inov. Des. Sust.

Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo

Secretaria Municipal de Direitos Humanos6.636.100,00

14.299.219,55

955.500,00

1.827.000,00

2.383.900,00Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fundo Municipal de Saúde

Fundo Man. Des. Educ. Básica Val. Prof. Educação

Fundo Municipal de Assistência Social

Instituto de Previdência Mun. de Paço do Lumiar

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Fundo Municipal do Idoso

Fundo Municipal para Infância e Adolescência

Fundo Municipal de Segurança Alimentar19.627.700,00

57.903.250,00

191.100.000,00

4.402.275,00

22.372.750,00

3.150.200,00

262.500,00

693.465,00

294.200,00Fundo Municipal de Habitação

Fundo Municipal de Economia Solidária

Fundo Municipal de Meio Ambiente

Fundo Municipal da Juventude

Fundo Municipal de Defesa Civil

Fundo Municipal de Educação

Fundo Municipal de Cultura

Reserva de Contingência63.300,00

263.000,00

210.100,00

105.200,00

63.300,00

3.051.749,25

52.600,00

5.131.700,00TOTAL510.447.465,00

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Total estimada nesta Lei, nos termos da legislação vigente;

II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite dos recursos transferidos pela União e Estado, à conta de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras transferências;

III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do valor consignado sob a denominação de Reserva de Contingência;

IV - Abrir créditos adicionais suplementares, mediante a utilização dos recursos previstos nos incisos I, II e III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei;

V - Abrir créditos adicionais suplementares de forma automática, em manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do percentual mínimo de aplicação dos recursos estabelecidos no art. 220 da Constituição do Estado, quando ocorrer superávit das receitas estimadas nesta Lei;

VI Abrir créditos adicionais suplementares de forma automática, destinados às ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do percentual mínimo de aplicação de recursos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000;

VII Abrir créditos adicionais suplementares de forma automática, destinados a atender a despesas e ajustes decorrentes do remanejo de emendas parlamentares individuais, nos termos do art. 42-A da Lei Orgânica do Município;

Parágrafo Único Os recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, previstos nesta Lei, deverão ser utilizados conforme disposto no art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.

Art. 6º - Integram esta Lei os seguintes Anexos:

I - Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções;

II - Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Usos;

III - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

IV - Receita segundo as Categorias Econômicas;

V - Demonstrativo da Legislação da Receita;

VI - Programa de Trabalho;

VII - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas;

VIII - Programa de Trabalho Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;

IX - Programa de Trabalho Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo dos Recursos;

X - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;

XI - Relação de Projetos e Atividades;

XII - Totais por Tipo de Orçamento;

XIII Quadro Detalhamento de Despesa;

XIV Projeção da Receita Corrente Liquida;

XV Projeção das Despesas com Pessoal;

XVI Projeção das Despesas Próprias com Saúde;

XVII Projeção das Receitas e Despesas com MDE;

XVIII Projeção do Repasse ao Legislativo Municipal.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita MunicipalDisponível em: https://bit.ly/3viYqln

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