Diário oficial

NÚMERO: 1352/2024

Volume: 8 - Número: 1352 de 2 de Janeiro de 2024

02/01/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 02/01/2024 21:46:31 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2023
PORTARIA Nº 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, SIDNEY PEREIRA NUNES do cargo comissionado de SECRETÁRIO ADJUNTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 114/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2023 - SEMAF
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2023 - SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MACONTRATADANP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, situada na Rua Izabel A Redentora, 2356, Edif. Loewen Sala 117, Centro São José dos Pinhais/PR CEP: 83.005-010, neste ato representado pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis sob o CPF de n° 574.460.249-68.PROCESSO ADMINISTRATIVO8711/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal a inexigibilidade de licitação, rege-se pelas disposições expressas no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto a contratação de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominada Banco de Preços, para auxiliar a Divisão de Gestão de Compras nas pesquisas de preços das aquisições de bens e serviços da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária:0301 Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental

Função:04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa:0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade:2.135 Gestão do Programa SEMPLAN

Classificação econômica:3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. pessoa jurídica

Fonte do recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de ImpostosVALOR

R$ 23.160,00 (vinte três mil e cento e sessenta reais)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 13 de dezembro 2023DATA DE ASSINATURA13 de dezembro de 2023Flávia Virgínia Pereira NolascoSecretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 001/2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO:7825/2023
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

DADOS DO PROCESSO DE ORIGEMNº PROCESSO ADMINISTRATIVO:7825/2023Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:025/2023MODALIDADE:Pregão Eletrônico'd3RGÃO GERENCIADOR:Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S):OBJETO:Registro de Preços para aquisição de material laterítico para atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados do município de Paço do Lumiar- MA.VALOR TOTAL REGISTRADO:R$ 8.101.600,00 (oito milhões, cento e um mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA INICIAL:13 de Dezembro de 2023VIGÊNCIA FINAL:13 de Dezembro de 2024DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADORNOME:Secretaria Municipal de Infraestrutura e UrbanismoCNPJ:06.003.636/0001-73LOGRADOURO:Avenida 12, S/NBAIRRO:Conjunto MaiobãoCIDADE:Paço do LumiarESTADO:MaranhãoREPRESENTANTE:Rickson Soares dos SantosCPF:026.770.963-31DADOS DO BENEFICIÁRIORAZÃO SOCIAL:H G S CONSTRUCOES E COMERCIO LTDACPF/CNPJ:05.072.788/0001-65ENDEREÇO:AVENIDA MASCARENHAS DE MORAES, 444BAIRRO:VILA SARNEY FILHO IICIDADE:São José de RibamarESTADO:MaranhãoCONTATO:(98) 98142-3850E-MAIL:hgsconstrucoesecomercioltda@gmail.comREPRESENTANTE:GRUTTHENKA DE LANYK COSTA DA HORA ARAUJOCPF:008.623.273-85

DOS ITENS REGISTRADOS

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoUnidadeQuant.Valor Unit.R$ MensalR$ Total1Fornecimento de material laterítico - (Laterita - Segundo a Norma da NRB nº 6502 (ABNT,1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).m3260.000R$ 31,16R$ 8.101.600,00R$ 8.101.600,00Valor TotalR$ 8.101.600,00Paço do Lumiar - MA, 13 de Dezembro de 2023

Rickson Soares dos SantosPresidente da CPLPortaria nº 928/2023

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.013/2023
LEI Nº 1.013, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL LOCALIZADO HORTOMERCADO BOX Nº 10 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 1.013, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL LOCALIZADO HORTOMERCADO BOX Nº 10 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, bem como a faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica permitido à empresa RIO GRANDE COMÉRCIO DE CARNES (FRIBAL), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.555.950/0006-36, o uso do imóvel situado na Rua 101, Quadra 3, loja 10 Horto Mercado Maiobão, conforme descrição do memorial descritivo, a título precário e por prazo determinado de 05 (cinco) anos, podendo, ser renovado por igual período, por ato unilateral da municipalidade.

Art. 2º - Em razão da permissão do uso do imóvel supracitado, a permissionária ficará responsável pela manutenção/reforma da área externa do Hortomercado, enquanto vigorar a presente permissão de uso.

Art. 3º- O Ato de Permissão de Uso poderá ser revogado, cancelado, ou revisado a qualquer tempo, sob qualquer aspecto, conforme conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.014/2023
LEI Nº 1.014, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL LOCALIZADO HORTOMERCADO BOX Nº 12 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 1.014, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL LOCALIZADO HORTOMERCADO BOX Nº 12 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, bem como a faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica permitido à empresa RUSYLEYDE DA C. LIMA (LOJAS TORRES), PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ Nº 04.834.877/0001-39, o uso do imóvel situado na Rua 101, Quadra 3, loja 12 Horto Mercado Maiobão, conforme descrição do memorial descritivo, a título precário e por prazo determinado de 05 (cinco) anos, podendo, ser renovado por igual período, por ato unilateral da municipalidade.

Art. 2º - Em razão da permissão do uso do imóvel supracitado, a permissionária ficará responsável pela manutenção/reforma da área externa do Hortomercado, enquanto vigorar a presente permissão de uso.

Art. 3º- O Ato de Permissão de Uso poderá ser revogado, cancelado, ou revisado a qualquer tempo, sob qualquer aspecto, conforme conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.015/2023
LEI Nº 1.015, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL LOCALIZADO HORTOMERCADO BOX Nº 11 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 1.015, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL LOCALIZADO HORTOMERCADO BOX Nº 11 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, bem como a faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica permitido à empresa E. C. NOGUEIRA (LOJAS SANTA MARIA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.025.964/0001-82, o uso do imóvel situado na Rua 101, Quadra 3, loja 11 Horto Mercado Maiobão, conforme descrição do memorial descritivo, a título precário e por prazo de 05 (cinco) anos, podendo, ser renovado por igual período, por ato unilateral da municipalidade.

Art. 2º - Em razão da permissão do uso do imóvel supracitado, a permissionária ficará responsável pela manutenção/reforma da área externa do Hortomercado, enquanto vigorar a presente permissão de uso.

Art. 3º- O Ato de Permissão de Uso poderá ser revogado, cancelado, ou revisado a qualquer tempo, sob qualquer aspecto, conforme conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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