Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com as Organizações Sociais da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, previstas no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamente, os incisos X e XI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;CONSIDERANDO que Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, resolveu designar servidores deste Município para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas com as Organizações Sociais da Sociedade Civil no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social com as Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públicos, a seguir relacionados:
·DEUZILENE PEDRA VIEGAS – Assistente Social
·MARIANA SOARES SILVA – Chefe de Departamento·JORGETANS DAMASCENO JUNIOR – Assessor JurídicoParágrafo único. Os membros da Comissão não receberão gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil;
II – Realizar visitas in loco às entidades;
III – Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;
IV – Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceira com o Fiscal do Termo de Colaboração / Cooperação / Fomento, a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil;
V – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5º A Comissão de que trata o art. 2º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 03 de janeiro de 2024.
SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social