Diário oficial

NÚMERO: 1353/2024

03/01/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 03/01/2024 17:37:50 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 001/2024
PORTARIA Nº 001/2024 Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com as Organizações Sociais da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Jul
PORTARIA Nº 001/2024

Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com as Organizações Sociais da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, previstas no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamente, os incisos X e XI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;CONSIDERANDO que Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, resolveu designar servidores deste Município para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas com as Organizações Sociais da Sociedade Civil no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social com as Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públicos, a seguir relacionados:

·DEUZILENE PEDRA VIEGAS Assistente Social

·MARIANA SOARES SILVA Chefe de Departamento·JORGETANS DAMASCENO JUNIOR Assessor JurídicoParágrafo único. Os membros da Comissão não receberão gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil;

II Realizar visitas in loco às entidades;

III Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;

IV Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceira com o Fiscal do Termo de Colaboração / Cooperação / Fomento, a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil;

V Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º A Comissão de que trata o art. 2º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 03 de janeiro de 2024.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 02/2024
PORTARIA Nº 02/2024 - SEMDES DE 03 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº 02/2024 - SEMDES DE 03 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO que cabe à administração pública promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

CONSIDERANDO que cabe ao administrador público delegar competências a terceiros;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor formalmente designado durante toda a vigência das parcerias celebradas pela administração pública, conforme Art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 002/2022 -SEMDES, Processo Administrativo n.º 9258/2021-SEMDES;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Servidora Nayara Santos Cutrim, Coordenadora de Proteção Social Especial, Matrícula nº 67007605-1, para atuar como Gestor do Termo de Colaboração nº 002/2022 -SEMDES, que tem por objeto Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias na modalidade Casa de Passagem, conforme Plano de Trabalho e demais documentos constantes no Processo Administrativo, celebrado entre o INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA - LAR CALÁBRIA e o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Art. 2º - Compete ao Gestor as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras, conforme estipula o Art. 61 da Lei nº 13.019/2014:

I- acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II- informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação, conforme artigo 61, inciso V, da lei Federal 13.019;

Art. 3º - O Gestor contará na execução das suas atribuições com o suporte da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PAÇO DO LUMIAR, 03 DE JANEIRO DE 2024.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRASecretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 03/2024
PORTARIA Nº 03/2024 - SEMDES DE 03 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº 03/2024 - SEMDES DE 03 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO que cabe à administração pública promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

CONSIDERANDO que cabe ao administrador público delegar competências a terceiros;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor formalmente designado durante toda a vigência das parcerias celebradas pela administração pública, conforme Art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 001/2023 -SEMDES, Processo Administrativo n.º 9990/2023-SEMDES;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Servidora Nayara Santos Cutrim, Coordenadora de Proteção Social Especial, Matrícula nº 67007605-1, para atuar como Gestor do Termo de Colaboração nº 001/2023 -SEMDES, que tem por objeto Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Trabalho e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 9990/2023, celebrado entre o INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA - LAR CALÁBRIA e o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Art. 2º - Compete ao Gestor as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras, conforme estipula o Art. 61 da Lei nº 13.019/2014:

I- acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II- informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação, conforme artigo 61, inciso V, da lei Federal 13.019;

Art. 3º - O Gestor contará na execução das suas atribuições com o suporte da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PAÇO DO LUMIAR, 03 DE JANEIRO DE 2024.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - RETIFICAÇÃO: nº 001/2024
Retificação nº 001/2024 RETIFICA O EDITAL Nº 04/2023
Retificação nº 001/2024RETIFICA O EDITAL Nº 04/2023

Considerando a Lei Complementar N.º 202/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos da Lei Complementar N.º 195/2022, Lei Paulo Gustavo, para até 31 de dezembro de 2024, o Secretário Municipal de Cultura de Paço do Lumiar torna público a prorrogação dos prazos do EDITAL Nº 04/2023, referente ao fomento de audiovisual, com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo:

No item 21,

ONDE SE LÊ

21. CRONOGRAMA

Publicação do Edital27/11/2023INSCRIÇÕES (online e presencial)22/11/2023 a 07/12/2023Período para análise e publicação do resultado preliminar08/12/2023 a 19/12/2023Período para recurso20/12/2023 a 29/12/2023Resultado Final03/01/2024Período para entrega da documentação04/01/2024 e 05/01/2024Homologação 09/01/2024Repasse dos recursosAté dia 31/01/2024

LEIA-SE

21. CRONOGRAMA

Publicação do Edital27/11/2023INSCRIÇÕES (online e presencial)22/11/2023 a 07/12/2023Período para análise e publicação do resultado preliminar08/12/2023 a 19/12/2023Período para recurso20/12/2023 a 29/12/2023Resultado da Analise pós Recurso10/01/2024 Analise de merito e divulgação do Resultado Final10/01/2024 a 16/01/2024Período para entrega da documentação17/01/2024 e 23/01/2024Homologação do Resultado Final24/01/2024Repasse dos recursosAté dia 31/01/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - RETIFICAÇÃO: nº 01/2024
Retificação nº 01/2024 RETIFICA O EDITAL Nº 05/2023
Retificação nº 01/2024

RETIFICA O EDITAL Nº 05/2023

Considerando a Lei Complementar N.º 202/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos da Lei Complementar N.º 195/2022, Lei Paulo Gustavo, para até 31 de dezembro de 2024, o Secretário Municipal de Cultura de Paço do Lumiar torna público a prorrogação dos prazos do EDITAL Nº 05/2023, referente ao fomento e premiação das demais areais da cultura, com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo:

Na item 19,

ONDE SE LÊ

19. CRONOGRAMA

Publicação do Edital27/11/2023INSCRIÇÕES (online e presencial)22/11/2023 a 07/12/2023Período para análise e publicação do resultado preliminar08/12/2023 a 19/12/2023Período para recurso20/12/2023 a 29/12/2023Resultado Final03/01/2024Período para entrega da documentação04/01/2024 e 05/01/2024Homologação09/01/2024Repasse dos recursosAté dia 31/01/2024

LEIA-SE

19. CRONOGRAMA

Publicação do Edital27/11/2023INSCRIÇÕES (online e presencial)22/11/2023 a 07/12/2023Período para análise e publicação do resultado preliminar08/12/2023 a 19/12/2023Período para recurso20/12/2023 a 29/12/2023Resultado da Analise pós Recurso10/01/2024 Analise de merito e divulgação do Resultado Final10/01/2024 a 16/01/2024Período para entrega da documentação17/01/2024 e 23/01/2024Homologação do Resultado Final24/01/2024Repasse dos recursosAté dia 31/01/2024

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