Diário oficial

NÚMERO: 1354/2024

Volume: 8 - Número: 1354 de 4 de Janeiro de 2024

04/01/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 04/01/2024 19:23:21 - IP com nº: 192.168.56.1

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 002/2024
PORTARIA Nº 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111, Inc. VIII, da Lei Complementar Municipal nº 02 de 28 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o Servidor JECY NOGUEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Matrícula nº 242-2 do Cargo em Comissão de Assessor de Investimentos e Estudos Atuariais, Simbologia CC-01 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 4º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 003/2024
PORTARIA Nº 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, Inc. II, § 2º da Lei Complementar nº 02, de 28 de junho de 2022 que Dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento, ações Estratégicas e Ouvidoria Previdenciária, simbologia-CC-02 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.Art.3º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 066/2023
PORTARIA Nº 066/2023 – GP-PREVPAÇO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre execução do Plano de Comunicação/Divulgação do Censo Cadastral Funcional e Previdenciário dos Servidores ativos efetivos e/ou estabilizados e seus dependen
PORTARIA Nº 066/2023 GP-PREVPAÇO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre execução do Plano de Comunicação/Divulgação do Censo Cadastral Funcional e Previdenciário dos Servidores ativos efetivos e/ou estabilizados e seus dependentes, aposentados e pensionistas, vinculados ao Instituto de Previdência Social PREVPAÇO, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Paço do Lumiar.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 28 de julho de 2022, e consoante disposto no Decreto Municipal nº 3.842 de 08 de agosto de 2023, e na Portaria nº 065/2023 GP-PREVPAÇO de 21 de dezembro de 2023, que institui e regulamente, respectivamente o Censo Cadastral Funcional e Previdenciário, de caráter obrigatório, a todos os servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo do Poderes Executivo Municipal, incluindo a administração direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo, e aos inativos e pensionistas do Município de Paço do Lumiar, por força do disposto na Lei Federal nº 10.887/2004,

RESOLVE,

Art. 1º designar o servidor PEDRO WINICÍUS LOPES DA SILVA, Assessor Previdenciário, matrícula nº 1000364-2 como responsável pelo Plano de Comunicação/Divulgação do Censo Cadastral Previdenciário, no âmbito do Instituto de Previdência Social PREVPAÇO, consoante diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Comunicação SECOM da Prefeitura do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º A divulgação do Censo Cadastral Previdenciário deverá sensibilizar os servidores sobre a obrigação do Censo Previdenciário e da manutenção de seu cadastro atualizado, através de:

a)criação de textos, com destaque específico, a serem divulgados em sítios de Internet e ou Intranet, diário oficial ou jornal de publicação dos atos oficiais dos ente federativo, que atinjam o conjunto de servidores, aposentados, pensionistas e dependentes;

b)aposição no contracheque de pagamento da remuneração dos servidores ou dos proventos dos aposentados e pensionistas, se couber;c)mensagens de divulgação do Censo Previdenciário, destacando a sua importância, o período, os meios de realização do mesmo e documentação obrigatória;d)criação de mídia, para impressão, distribuição e afixação em lugares visíveis, nos diversos prédios que compõem a administração pública de Paço do Lumiar;e)criação e confecção de cartazes com dizeres que identifiquem os locais de atendimento, a serem fixadas, interna ou externamente; f)produção de textos (release) para veiculação em jornais, rádios e TV local, mediante a utilização dos canais institucionais acessíveis e sob as diretrizes da SECOM-Secretária Municipal de Comunicação da Prefeitura de Paço do Lumiar;g)criação e confecção de panfletos para distribuição nos locais de circulação dos interessados; h)criação e impressão de Manual Rápido (folders) contendo todas as informações, roteiros, locais e horários de realização do censo previdenciário, o qual deverá ficar disponível também no sitio de Internet e ou Intranet e redes sociais.Art. 3º Todas a formas de comunicação deverão conter o nome do órgão gestor do RPPS e do poder e do ente federativo.Art. 4º Em todo o material de divulgação deverá constar a relação de documentos necessários, conforme dispor o Decreto e a Portaria do Censo e os locais de realização.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 09 /2024
PORTARIA Nº 09 DE 04 de janeiro de 2024. DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA ELIEDNA TEIXEIRA DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 09 DE 04 de janeiro de 2024.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA ELIEDNA TEIXEIRA DOS SANTOS.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a recepção do PROCESSO Nº - 9488/2023, requerido pelo Juiz Titular da 93ª Zona Eleitoral, o Sr. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, através do Ofício nº 6559 / 2023 TER-MA/ZE/ZE-93, solicitando a disposição da servidora municipal ELIEDNA TEIXEIRA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Auxiliar de Serviços Diversos na 93ª Zona Eleitoral.

CONSIDERANDO que o ônus permanecerá pelo órgão de origem;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade precípua de colaboração mútua entre os órgãos e entes públicos;

RESOLVE:

Art.1º - Fica disposto à Cessão da Servidora Pública Municipal Efetiva ELIEDNA TEIXEIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Diversos - AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para prestar serviços, com ônus para o órgão de origem,

Art.2º - O Ato de Cessão será pelo prazo de 1 (um ano) a contar a partir dos efeitos jurídicos deste, prorrogável mediante prévia solicitação por igual período; ressalvando que esta, por sua vez, poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 11/2024
PORTARIA Nº 11, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação do DIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 11, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação do DIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, Simbologia CC - 01 do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PREVPAÇO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº481/2013 e Art.83 § 2º da Lei Complementar nº 02, de 28 de Junho de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Nomear, JECY NOGUEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, para o exercício do cargo em comissão deDIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, Simbologia CC-01, vinculado aoINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PREVPAÇOdo Município~de Paço do Lumiar/MA.

Art.2º~-Esta Portaria entraráem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIASDO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - Aditivo: 1° /2023
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 113/2022 – FMAS
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 113/2022 FMAS

CONTRATANTEFundo Municipal de Assistência SocialCONTRATADAWB Lima Comércio e Serviços LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.083.302/0001-94, situada na Avenida São Sebastião, nº 89, Cruzeiro do Anil, São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. Wilson Barros Lima, inscrito no CPF n° 766.469.393-49PROCESSO ADMINISTRATIVO9723/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei 8.666/93OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato n° 113/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços funerários, de interesse do Fundo Municipal de Assistência Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 2001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-Função: 244 Assistência Comunitária

Programa: 0120 Gestão dos Benefícios Socioassistenciais E Trans. De Renda

Projeto Atividade: 2.098 Implementação de Benefícios Eventuais

Classificação Econômica: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Ser. para Dist. Gratuita

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 26 de dezembro de 2023DATA DE ASSINATURA26 de dezembro de 2023.

Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Representante do Fundo Municipal de Assistência Social

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.893/2024
DECRETO Nº 3.893, DE 04 DE JANEIRO DE 2024. “Regulamenta a Lei Municipal nº 1.011, de 06 de dezembro de 2023 (que instituiu o REFAZ em Paço do Lumiar/MA) definindo prazos, condições e documentos para adesão ao Programa Especial
DECRETO Nº 3.893, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.011, de 06 de dezembro de 2023 (que instituiu o REFAZ em Paço do Lumiar/MA) definindo prazos, condições e documentos para adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar REFAZ.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica municipal,

CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal n.º 1.011, de 06 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Especial na Fazenda Municipal de Paço do Lumiar REFAZ;

CONSIDERANDO que o REFAZ tem como objetivo promover a regularização de créditos do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o aludido programa, conforme estabelece o artigo 14 da Lei Municipal n.º 1.011, de 06 de dezembro de 2023. DECRETA:Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito deste Município, o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar REFAZ, destinado a promover a regularização de créditos do Município, cujo devedor seja pessoa física ou jurídica, com débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

'a71º A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal nº 1.011, de 06 de dezembro de 2023, iniciar-se-á em 05 de fevereiro de 2024 e terá seu termo final no dia 30 de abril de 2024.

'a72º Após o prazo previsto no parágrafo anterior a adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar REFAZ será encerrado.

'a73º Eventuais despesas com Cartórios Extrajudiciais correrão por conta do contribuinte.

Art. 2º Para fins de formalização da adesão tratada no artigo anterior, deverá ser consignada a opção do devedor, do responsável por substituição, do terceiro interessado ou de seus sucessores, mediante assinatura de Termo de Adesão junto à Secretaria Municipal da Fazenda SEMFAZ, preferencialmente de forma eletrônica, devendo o mesmo ser instruído com os seguintes documentos, a depender do tipo de pessoa;

I No caso de pessoas jurídicas:

a)Cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, ou certidão simplificada e atualizada emitida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão, válidos por 90 (noventa) dias;

b)Cópia do documento de identificação do sócio-gerente ou administrador;

c)Procuração Pública ou particular, em caso de terceiros interessados, com documentos de identificação do mandante e do mandatário, devendo a assinatura da procuração coincidir com a do documento do signatário;

II no caso de pessoas físicas:

a)Cópia de identificação e CPF;

b)Procuração pública ou particular, em caso de terceiros interessados, com documentos de identificação do mandante e do mandatário, devendo a assinatura da procuração coincidir com a do documento do signatário;

c)Comprovante de residência.

'a71º Caso o pedido de parcelamento tenha se dado de forma eletrônica, o requerimento deverá ser assinado digitalmente ou ser digitalizado, contendo, desde já, a quantidade de parcelas desejadas, não ultrapassando o limite máximo de 60 (sessenta) parcelas, conforme art. 2º da Lei nº 1.011, de 06 de dezembro de 2023.

'a72º Após o pagamento dos honorários advocatícios, o contribuinte deverá apresentar à Procuradoria Geral do Município, o comprovante do recolhimento dos valores correspondentes, que deverá juntá-lo, obrigatoriamente, no respectivo processo de execução fiscal, para fins de instrução do pedido de suspensão ou extinção (nos termos do art. 4º, §2º da Lei Municipal nº 1.011, de 06 de dezembro de 2023).

Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda processará os termos do contrato de adesão, de forma a conter, a identificação dos créditos tributários parcelados, cujos demonstrativos comporão a confissão de dívida do sujeito passivo, de modo a identificar a natureza, os exercícios e os valores respectivos.

Parágrafo Único. Estarão incluídos no parcelamento débitos protestados ou objeto de demanda judicial.

Art. 4º Para os fins do disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 1.011, de 06 de dezembro de 2023, o contribuinte deverá:

I no caso do disposto no §1º e §3º do art. 7º da Lei supracitada

a)Apresentar, quando da assinatura do contrato para adesão ao REFAZ, cópia da decisão judicial de mérito, homologando a desistência de incidente (s) processual (is) que ocasionou (aram) a suspensão do crédito negociado, devendo esta passar a constar como anexo do contrato.

II no caso do disposto no §2º e §3º do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.011, de 06 de dezembro de 2023:

a)Apresentar, quando da assinatura do contrato para adesão ao REFAZ, cópia da decisão administrativa, homologando a desistência de incidente (s) processual (is) que ocasionou (aram) a suspensão do crédito negociado, devendo esta passar a constar como anexo do contrato.

Art. 5º As dívidas municipais em fase de cobrança judicial podem ser incluídas no REFAZ, desde que atendidas as seguintes exigências:

I para ingressar no programa, o participante que possui débito em cobrança judicial, em que inexista penhora nos autos, deverá desistir de todas as ações, incidentes processuais e recursos voluntários por ele promovidos, devidamente homologados pelo Juízo ou Tribunal competente;

II na hipótese do débito encontrar-se em cobrança judicial, com ou sem penhora constituída nos autos, o aderente deverá requerer a suspensão do processo, em petição conjunta com o Município e elaborada pela Procuradoria Geral do Município, cuja penhora caso haja não será desconstituída até a quitação total das obrigações previstas neste programa;

III em qualquer das hipóteses acima, o participante do programa arcará com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes das ações em que estiver envolvido, fixados em 10% do débito, respeitados os termos do art. 85, §3º, do CPC.

Parágrafo único. Considerando o disposto no inciso III, após o pagamento dos honorários advocatícios, o contribuinte deverá apresentar à Procuradoria Geral do Município o comprovante do recolhimento dos valores correspondentes, que deverá juntá-lo, obrigatoriamente, no respectivo processo de execução fiscal, para fins de instrução do pedido de suspensão ou extinção.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 01/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024 PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO FISCAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO– PREVPAÇO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024

PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA

CONSELHO FISCAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO PREVPAÇO

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, considerando a impossibilidade de realização da reunião convocada através do Edital de Convocação nº 06, publicado no Diário Oficial do Município no dia 22/12/2023, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) do Conselho Fiscal e Conselho Administrativo e Previdenciário, para participarem da primeira REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 09/01/2024, às 09h, na sala de reunião do PREVPAÇO, localizado na Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão Paço do Lumiar MA, para tratar da pauta a seguir.

1.Aprovação da Política de Investimentos;

2.Execução Financeira;

3.Informações sobre o Censo Previdenciário e

4.Outros de interesse.

Paço do Lumiar(MA), 03 de janeiro de 2024.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: nº09/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibidade de Licitação nº09/2023/SEMAF Processo Administrativo nº 9969/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibidade de Licitação nº09/2023/SEMAF

Processo Administrativo nº 9969/2023

Respaldado no inciso X, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de inexigibilidade nº 09/2023/SEMAF, RATIFICO a presente INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, visando para contratação de show musical do cantor Vitor Fernandes para evento de comemoração ao aniversário de 63 anos do Município de Paço do Lumiar.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 02 de janeiro de 2024.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: nº 09/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 09/2023/SEMAF Processo Administrativo nº 9969/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 09/2023/SEMAF

Processo Administrativo nº 9969/2023

Declaro como inexigibilidade de Licitação, com respaldo no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Munícipio de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 9969/2023, RATIFICO a contratação direta por inexigibilidade de licitação, visando à Contratação de Show Musical do Cantor Vitor Fernandes em alusão ás comemorações referente ao aniversário de 63 (sessenta e três) anos do Município de Paço do Lumiar/MA, no valor global de R$ 203.200,00 (duzentos e três mil e duzentos reais).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei nº 8.666/93, somos favoráveis pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa V F SHOWS PRODUÇÕES E LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.269.483/0001-60, com sede na Avenida João Pernambuco, Pedra do Bode, Petrolina/PE, CEP: 56.332-710.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.Paço do Lumiar/MA, 02 de janeiro de 2024.FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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