Diário oficial

NÚMERO: 1356/2024

08/01/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 08/01/2024 18:38:18 - IP com nº: 192.168.56.1

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 006/2024
PORTARIA Nº 006 DE 08 JANEIRO DE 2024 Designa servidor para responder temporariamente pela Assessoria de Investimentos e Estudos Atuarias do PREVPAÇO.
PORTARIA Nº 006 DE 08 JANEIRO DE 2024

Designa servidor para responder temporariamente pela Assessoria de Investimentos e Estudos Atuarias do PREVPAÇO.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, Inc. II, § 2º da Lei Complementar nº 02, de 28 de junho de 2022 que Dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, JECY NOGUEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, DIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, para responder, temporariamente, pela Assessoria de Investimentos e Estudos Atuariais do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PREVPAÇO do Município de Paço do Lumiar/MA

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - PORTARIA: Nº 001/2024
PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. Estabelece o procedimento a ser adotado para fins de resgate ou transferências de enfiteuse constituídas em terrenos de patrimônio do Município de Paço do Lumiar e dá outras pro
PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

Estabelece o procedimento a ser adotado para fins de resgate ou transferências de enfiteuse constituídas em terrenos de patrimônio do Município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições que lhes conferem o art. 83 da Lei Orgânica do município e por força das competências atribuídas na Lei Municipal n.º 481/2013,CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e ajustes aos procedimentos operacionais de autuação, saneamento e tramitação dos processos de resgate e transmissão de domínio útil;

CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de máxima celeridade processual e produtividade nas atividades administrativas

RESOLVEM ESTABELECER QUE:

Art. 1º. O direito ao resgate de enfiteuses de que trata o art. 693 do Código Civil de 1916, com as alterações promovidas pelo art. 2.038 do Código Civil de 2002, constituídas sobre imóveis do patrimônio foreiro do Município de Paço do Lumiar, será disciplinado de acordo com o procedimento previsto nesta portaria.

Art. 2º. Pelo resgate da enfiteuse, o detentor do domínio útil de imóvel integrante do patrimônio foreiro do Município de Paço do Lumiar adquire a sua propriedade plena.

Parágrafo único. Além do titular do domínio útil, possuem direito à aquisição da propriedade plena os seus sucessores e aqueles que comprovem, por meio do processo administrativo regulamentado por esta portaria, a existência de negócio jurídico que resultou na transmissão para si do domínio útil do imóvel sobre o qual incide a enfiteuse.

Art. 3º. O interessado a adquirir a propriedade plena de imóvel mediante resgate da enfiteuse deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar, instruindo-o com cópia dos seguintes documentos:

I documento oficial de identificação e CPF do enfiteuta;

II Se Pessoa Jurídica, apresentar CNPJ e o Contrato Social e alterações, se houver, com documentos pessoais do representante legal da empresa;

III - Procuração e documentos pessoais do procurador, se for o caso de estar representado por terceiro constituído;

IV título aquisitivo do domínio útil do imóvel;

V certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativa referente aos tributos municipais incidentes sobre o imóvel objeto do pedido de resgate de enfiteuse;

VI - certidão cartorária de inteiro teor, atualizada até 90 dias da data de expedição;

VII plantas e memoriais descritivos;

VIII - termo de responsabilidade técnica do profissional que elaborou as plantas e o memorial descritivo do imóvel; e

IX- demais documentos que a SEMIU julgar como necessários ao resgate do domínio útil do imóvel.

Art. 4º. Após o protocolo do pedido, serão os documentos previstos no art. 3º autuados e encaminhados ao SETOR A SER DETERMINADO PELA SEMIU a quem competirá conferir documentação, organizar, sanear o processo, intimar o interessado para suprir as falhas ou cumprir exigências, dar andamento ao fluxo processual e adotar as seguintes providências preliminares:

I A partir da apresentação do título aquisitivo emitido pelo Município Paço do Lumiar, sendo o requerente o próprio titular do domínio útil, inicia-se a análise técnica do processo, que inclui a conferência dos dados do imóvel contidos no título aquisitivo de domínio útil e na certidão cartorária apresentada pelo requerente confrontando com os documentos originais registrado nos livros de Foros do Município; a verificação dos pagamentos já efetuados ou pendências de pagamentos de foros ou qualquer outra obrigação referente à Enfiteuse; a análise dos dados contidos nas plantas e memoriais descritivos e o exame de qualquer outra situação discrepante identificada nos documentos apresentados;

I Sendo o requerente outro legitimado, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, desta portaria, o SETOR A SER DETERMINADO PELA SEMIU procederá com a análise dos documentos que demonstrem a cadeia de transmissão do domínio útil e a comprovação da transmissão do domínio útil junto ao município, registrada nos livros de foros com os recolhimentos devidos sobre tais transmissões, antes da adoção da providência prevista no inciso anterior;

§ 1º - Caso seja constatada a transmissão de domínio útil registrada em cartório, sem que a administração pública tenha sido comunicada e sem os devidos recolhimentos, o setor competente irá executar as ações de Transmissão de Domínio Útil antes do Resgate solicitado inicialmente.

'a7 2º - havendo necessidade, o SETOR DETERMINADO PELA SEMIU providenciará a intimação ao interessado para complementação da documentação processual, a ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento do pedido.

Art. 5º. Cumpridas as providências iniciais previstas nos artigos anteriores, considerada em ordem a documentação apresentada, O SETOR DETERMINADO PELA SEMIU encaminhará o processo ao setor de avaliação técnica do imóvel para conferência da área territorial, levantamento topográfico georreferenciado, demais aspectos técnicos contidos no termo de aforamento e manifestação acerca da existência ou não de projetos de interesse do município para o imóvel, objeto do requerimento, devidamente protocolado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

Art. 6º. Após avaliação técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os autos processuais serão encaminhados à Secretaria Municipal de Fazenda para:

IApresentação do Boletim Cadastral;

IIemissão de manifestação fiscal acerca da regularidade dos pagamentos ou dos recolhimentos devidos ao resgate ou transferência de domínio útil com emissão de CND para os casos de ausência de débitos ou notificação com documento de arrecadação ao interessado para pagamento de foros, laudêmio, prêmio ou tributos devidos e;

IIIavaliação mercadológica do imóvel que servirá de base para apuração do Laudêmio e ITBI.

Art. 7º. Após a avaliação mercadológica, os autos seguirão à Divisão de Cadastro da Secretaria de Fazenda para lançamentos complementares de ITBI, Laudêmio e outros que se fizerem necessários, com emissão dos documentos de arrecadação e notificações.

Parágrafo único Após a comprovação dos recolhimentos devidos e, certificado pela Divisão de Cadastro o adimplemento total de foros, laudêmio, prêmio e tributos incidentes sobre o imóvel, os autos serão encaminhados ao Gabinete SEMFAZ para devolução do processo à Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município SEMIU.

Art. 8º. Recebidos os autos da Fazenda Municipal, a SEMIU emitirá a Minuta do Termo de Resgate e encaminhará os autos à Assessoria Jurídica SEMIU para análise jurídica e emissão de parecer acerca dos aspectos legais pertinentes e a conformidade do requerimento apresentado com os requisitos previstos nesta portaria.

Art. 9º. Cumpridas as etapas estabelecidas nos artigos anteriores e, estando de acordo, o Secretário Municipal de Infraestrutura do Município, despachará nos autos processuais sua concordância e encaminhará o processo ao Procurador Geral do Município juntamente com a Minuta Do Termo De Resgate De Enfiteuse para análise do procedimento e, posterior encaminhamento ao Gabinete do Chefe do Executivo para apreciação e, caso seja homologado, proceda com a assinatura do Termo de Resgate.

Art. 10. Após a apreciação da Chefe do Executivo e assinatura do Termo de Resgate, os autos serão devolvidos à SEMIU, para as providências finais de registro do resgate no livro de foros correspondente ao imóvel resgatado, e a entrega do termo de resgate, incumbindo ao adquirente promover o seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 11. As hipóteses de transmissão do domínio útil obedecerão, no que couber, ao procedimento previsto nesta portaria.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.Paço do Lumiar. MA, 02 de janeiro de 2024.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

GABRIELLE GOLENHEISKY LUZ DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA

ADOLFO SILVA FONSECA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 7° /2023
EXTRATO DO 7° (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO 7° (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAJS COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qd 126, n° 28, Maiobão-Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO3370/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 01/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamentos e Finanças

Projeto/atividade: 2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos.PRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses com cláusula resolutiva a contar de 01 de dezembro de 2023.DATA DE ASSINATURA01 de dezembro de 2023.

Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.894/2024
DECRETO Nº 3.894, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 “Designa prazo para pagamento de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de estabelecimentos (Alvará), assim como de suas renovações e dá outras providências”.
DECRETO Nº 3.894, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Designa prazo para pagamento de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de estabelecimentos (Alvará), assim como de suas renovações e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica municipal,DECRETA:Art. 1º A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de estabelecimentos (ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO), com fulcro no artigo 306 e 309,§1º da Lei Complementar nº 006 de 28 de dezembro de 2018, bem como suas renovações, para o exercício de 2024, será recolhida aos cofres públicos do Erário Municipal, em cota única, até o dia 29 de março do referido exercício.

Art. 2º. A taxa será cobrada no licenciamento inicial e sempre que houver mudança de endereço, alteração de área, de atividade ou de razão social que modifique a finalidade original da atividade econômica licenciada.

Art. 3º. Nenhuma licença poderá ser concedida por prazo superior a 01 (um) ano;

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 001/2024
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 – SEMAF
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças (Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal De Cultura, Esporte e Lazer) de Paço do Lumiar/MA.CONTRATADAVF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.269.483/0001-60, estabelecida na Rua Francisco de Assis Cavalcanti, N°663, Andar 1, Sala 4, Colonial Imperial, Cidade Universitária, Petrolina/PE, CEP 56.328-800, Petrolina/PE, neste ato representada pelo proprietário o Sr. Alberto Salomao Cavalcanti Simões, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 12.018.036-75, SSP/PE, e inscrito no CPF sob o nº 061.072.744-30.PROCESSO ADMINISTRATIVO9969/2023.FUNDAMENTAÇÃO LEGALFundamento Legal no art. 25, III da Lei Federal 8.666/93.MODALIDADEInexigibilidade de Licitação N.º 009/2023.OBJETO DO CONTRATOO presente contrato é a Contratação do Show Musical do cantor Vitor Fernandes para evento de comemoração ao Aniversário de 63 anos de Paço do Lumiar/MA, realizado pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 0701 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 13 Cultura

Sub - Função: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0103 Incentivo e Apoio a Cultura

Projeto Atividade: 2008 Realização de Eventos Culturais Oficiais do Município

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de ImpostosVALOR GLOBAL

R$203.200,00 (duzentos e três mil e duzentos reais).PRAZO DE VIGÊNCIAO Contrato terá vigência de 2 (dois) meses, a contar a partir do 05 de janeiro de 2024.DATA DE ASSINATURA05 de janeiro de 2024.Flávia Virginia Pereira Nolasco Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA(Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Republicação por incorreção - TERMO DE RATIFICAÇÃO: nº 9969/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibidade de Licitação nº09/2023/SEMAF Processo Administrativo nº 9969/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibidade de Licitação nº09/2023/SEMAF

Processo Administrativo nº 9969/2023

Respaldado no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de inexigibilidade nº 09/2023/SEMAF, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, visando para contratação de show musical do cantor Vitor Fernandes para evento de comemoração ao aniversário de 63 anos do Município de Paço do Lumiar.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 02 de janeiro de 2024.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Republicação por incorreção - ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: nº 9969/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 09/2023/SEMAF Processo Administrativo nº 9969/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 09/2023/SEMAF

Processo Administrativo nº 9969/2023

Declaro como inexigibilidade de Licitação, com respaldo no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Munícipio de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 9969/2023, RATIFICO a contratação direta por inexigibilidade de licitação, visando à Contratação de Show Musical do Cantor Vitor Fernandes em alusão ás comemorações referente ao aniversário de 63 (sessenta e três) anos do Município de Paço do Lumiar/MA, no valor global de R$ 203.200,00 (duzentos e três mil e duzentos reais).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei nº 8.666/93, somos favoráveis pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa V F SHOWS PRODUÇÕES E LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.269.483/0001-60, com sede na Rua Francisco de Assis, nº 663- 1º Andar, Sala 04 Colonial Imperial Cidade Universitária, Petrolina PE.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.Paço do Lumiar/MA, 02 de janeiro de 2024.FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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