PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CPPSA, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL RESPONSABILIDADE, EM RAZÃO DE POSSÍVEIS RETARDADOS NA EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DA OBRA OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 832525-2016, CONTRATO DE REPASSE Nº 832525, FIRMADOS COM A EMPRESA DINAMARCA – EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUÇÃO E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., COM INÍCIO DE VIGÊNCIA EM 26/12/2016 E FIM DE VIGÊNCIA EM 30/09/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 05/2024, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 17 de janeiro de 2024, realizados com vistas à apurar possíveis retardados na execução e conclusão da obra objeto do Termo de Convênio nº 832525-2016, Contrato de Repasse nº 832525, firmados com a empresa Dinamarca – Empreendimentos da Construção e Indústria Gráfica LTDA, com início de vigência em 26/12/2016 e fim de vigência em 30/09/2023,RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna Para Promover Sindicância Administrativa - CPPSA, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 17 de janeiro de 2024, realizados com vistas à apurar possíveis retardados na execução e conclusão da obra objeto do Termo de Convênio nº 832525-2016, Contrato de Repasse nº 832525, firmados com a empresa Dinamarca – Empreendimentos da Construção e Indústria Gráfica LTDA, com início de vigência em 26/12/2016 e fim de vigência em 30/09/2023, cuja nomeação se deu pela Portaria Municipal nº 2.240/2023.
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância Administrativa, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo de Sindicância Administrativa aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, com efeitos jurídicos a contar do dia 17 de janeiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal