Diário oficial

NÚMERO: 1363/2024

Volume: 8 - Número: 1363 de 18 de Janeiro de 2024

18/01/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 18/01/2024 19:01:15 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 004./2024
PORTARIA Nº 004/2024 – SEMDES DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 004/2024 SEMDES DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 129 da Lei nº 180/1993 e da Lei nº 11.770/2008, a ROSEMARY SILVA FERREIRA, servidora pública efetiva, matrícula nº 819409-1 lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de ORIENTADORA SOCIAL, em Paço do Lumiar - MA, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, que será, conforme solicitação do funcionário, no período de 02.01.2024 a 02.04.2024, tendo em vista o que consta no Processo nº 7793/2023 - SEMDES.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2024.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 12 DE JANEIRO DE 2024.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.022/2024
LEI Nº 1.022, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL – IFA, E DÁ OUTRAS PROVI
LEI Nº 1.022, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL IFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, bem como a faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizada a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate à Endemias (ACE), a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das Portarias nºs 1.350/GM/MS/2002, 2.488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, no Parágrafo Único do Artigo 5º do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Art. 2º. O montante do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, será advindo do valor recebido do Governo Federal Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município.

Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município, nos termos da Portaria nº 1.243/2015.

Art. 3º. O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata esta Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde SCNES em efetivo exercício de suas atividades.

'a7 1º . Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional IFA previsto nesta Lei, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente.

'a72º. Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional IFA ao profissional que no curso do período estiver em desvio de função ou que tenha advertência ou outra sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar e/ou sindicância concluído.

'a7 3º. O Incentivo Financeiro Adicional IFA somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.

'a7 4º. É vedado ao poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de receita para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional IFA que não seja a estipulada no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º. O Incentivo Financeiro Adicional IFA, será pago preferencialmente, de forma integral e no mês de dezembro, de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACES), que efetivamente tenham cumprido as normas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Paço do Lumiar.

Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei, não tem natureza salarial e não incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional observada a disposição contida no inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal.

Parágrafo Único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com produção de seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: nº 1.023/2024
LEI nº 1.023, de 18 de JANEIRO de 2024. Altera o art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 481/2013
LEI nº 1.023, de 18 de JANEIRO de 2024.

Altera o art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 481/2013, e o Anexo I da Lei Municipal nº 789/2019, sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo, no âmbito da Administração Direta, a fim de regulamentar a aplicação da Lei nº 14.133/2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR (MA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso II e III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 4º da Lei nº 481/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - A estrutura básica do Município, no âmbito do Poder Executivo, compor-se-á dos seguintes órgãos:

I - ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO, APOIO E ASSESSORAMENTO

2.Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental.

2.9 Coordenação Geral de Licitação e Contratos

Art. 2º. O item 1 do Anexo I da Lei Municipal nº 789/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

2.Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental

2.5 Coordenação Geral de Gestão de Contratos

2.5.1 Departamento de Contratos

2.5.1.1. Divisão de Supervisão de Contratos e Aditivos

2.5.1.2. Divisão de Atas de Registro de Preços

2.5.1.1 Assessoria Técnica

2.5.1.2 Assessoria Jurídica

2.9. Coordenação Geral de Licitação e Contratos

2.9.1. Divisão de Planejamento Licitatório e Acompanhamento de Contratações

2.9.2. Área de Agentes de Contratações e Pregoeiros

2.9.3. Assessoria Técnica

2.9.4. Assessoria Jurídica

Art. 3° - Fica acrescido ao anexo II da Lei Municipal nº 481, de 20 de março de 2013, os seguintes cargos e vagas:

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO

GOVERNAMENTAL SEMPLAN.

CARGOQUANTIDADESIMBOLOGIAASSESSOR JURÍDICO1DAS-3ASSESSOR TÉCNICO 2DAS-3Art. 4º. Fica extinta a unidade administrativa Comissão Permanente de Licitação disposta no item 2.9 do Anexo I da Lei Municipal nº 789/2019, com o consequente remanejamento de servidores e manutenção da quantidade de todos os cargos para a Coordenação Geral de Licitação e Contratos.Art. 5º. A Coordenação Geral de Licitação e Contratos estará vinculada diretamente a Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental.

Art. 6º. A Coordenação Geral de Licitação e Contratos obrigar-se-á:

I - A prestar contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados, ao Prefeito(a), em cada caso;

II - Atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação, nos prazos estabelecidos;

III Efetivar a padronização, aquisição, contratação de materiais, bens e serviços para o desempenho das atividades dos órgãos do Poder Executivo;

IV Coordenar a gestão e execução do processamento das licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades dos órgãos do Poder Executivo.

V - Operar e publicizar as licitações;

VI - Auxiliar no planejamento, organização, condução e controle das atividades de compras de material de consumo e permanente de uso comum do Município de Paço do Lumiar;

VII - Supervisionar os contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;

VIII - Instruir e controlar as atas de registro de preços;

IX - Supervisionar a gestão e fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais;

X - Formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas;

XI - Operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos;

XII - Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação;

XIII - Acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou funções vinculadas à sua coordenação;

XIV - Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os incisos X e XI do art. 9º; inciso V do art. 21; inciso XII do art. 34 da Lei Municipal nº 481/2013, bem como os itens 2.5 e 2.9 do Anexo I da Lei Municipal nº 789/2019.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.024/2024
LEI Nº 1.024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE “AGENTE DE CONTRATAÇÃO”
LEI Nº 1.024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Sra. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDA CRIAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES

Art. 1º Fica criada 01 (uma) função gratificada denominada de Agente de Contratação para atender ao disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, os quais ficarão responsáveis pela condução e impulsionamento do procedimento licitatório, tomando as decisões necessárias e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação final, conforme disposto nesta Lei.Parágrafo Único. O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de Contratação fara jus à gratificação equivalente a simbologia DAS-1, de acordo com o disposto contido na Lei Municipal nº 481/2013.

~Art. 2º O Agente de Contratação será designado, em caráter permanente, entre servidores efetivos do Município de Paço do Lumiar, que possuam formação compatível com a função.'a7 1º A designação, no âmbito da Administração Direta e Fundacional Municipal, incumbirá à Prefeita do Município de Paço do Lumiar.

§ 2º As disposições constantes neste Capítulo se estenderão ao pregoeiro, em licitações na modalidade Pregão, nos termos do artigo 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estendendo-se a ele todas as disposições constantes neste Capítulo.'a7 3º O servidor designado como Agente de Contratação responderá individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contar com equipe de apoio para auxílio em suas atividades, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.'a7 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, conforme disposto no artigo 6º desta Lei.

~Art. 3º Ficam criadas 03 (três) funções gratificadas denominadas Agentes de Comissão de Contratação e Apoio, para atender ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, os quais ficarão responsáveis por auxiliar o Agente de Contratação e, neste caso, atuarão como equipe de apoio, ou substituí-lo, atuando como comissão de contratação, nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais e conforme disposto neste Capítulo, ou ainda, nas hipóteses de impedimentos.

'a7 1º A Autoridade competente especificará formalmente, nos autos do certame licitatório, se os agentes de comissão de contratação e apoio atuarão como equipe de apoio ou comissão de contratação.

'a7 2º O servidor especialmente designado para desempenho da função de agente de comissão de contratação e apoio fara jus à gratificação equivalente a simbologia DAS-4, de acordo com o disposto contido na Lei Municipal nº 481/2013.

§ 3º A gratificação que dispõe o caput não é cumulativa à outras gratificações pelo desempenho de atividades excepcionais.

§ 4º Conforme a complexidade da contratação almejada, poderão ser designados mais de 03 (três) agentes de comissão de contratação e apoio para atuarem como comissão de contratação ou equipe de apoio, sendo que, neste caso, não haverá o pagamento de gratificação além das previstas neste artigo.

§5º. A designação, no âmbito da Administração Direta e Fundacional Municipal, incumbirá à Prefeita do Município de Paço do Lumiar.

~

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS, COMISSÕES E EQUIPES DE APOIO

SEÇÃO IDo Agente de Contratação

Art. 4º A fase externa da licitação será conduzida por Agente de Contratação, auxiliado por equipe de apoio, competindo-lhe o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando o órgão requisitante o saneamento de atos da fase preparatória, caso necessário;II - acompanhar os trâmites da fase externa da licitação, promovendo diligências;

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - convocar os interessados para as sessões do certame;

III - conduzir a sessão pública da licitação e o envio de lances, quando for caso;

IV - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

V - receber, examinar e julgar documentos relativos ao certame, na forma da lei e do edital;VI - verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor classificada;

VII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;VIII - indicar o vencedor do certame;

IX - encaminhar o processo devidamente instruído, depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação, exauridos os recursos administrativos à autoridade competente da contratação para adjudicação e homologação;

X - gerir a agenda das sessões de licitação, convocando os interessados na forma e prazos definidos em Lei;

XI - utilizar os meios tecnológicos, estruturais e materiais disponíveis para realização das sessões de licitação;

XII - observar o trâmite processual determinado na legislação para cada modalidade licitatória;XIX - tornar público o resultado das fases e etapas do procedimento licitatório, na forma e prazos determinado por Lei;

XX - realizar outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.'a7 1º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

'a7 2º Em licitação na modalidade Leilão, na ausência de leiloeiro oficial, o agente responsável pela condução do certame será o Agente de Contratação.

§ 3º Nas contratações diretas por Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, o agente responsável pela condução e operacionalização do procedimento será o Agente de Contratação.'a7 4º É vedado ao Agente de Contratação atuação operacional na fase preparatória do certame, salvo na condição de supervisão e/ou requisição de diligências com vistas ao saneamento de atos.

~SEÇÃO II

Da Comissão de Contratação

~Art. 5º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, nomeados nos termos do artigo 3º desta Lei, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§ 1º A comissão de contratação e seus respectivos suplentes será formada por, no mínimo, um servidor efetivo do Município de Paço do Lumiar.

§ 2º A comissão de contratação que venha a conduzir licitação na modalidade Diálogo Competitivo será composta de pelo menos 03 (três) membros, sendo, no mínimo, um servidor efetivo do Município de Paço do Lumiar.

§ 3º A designação de que trata os parágrafos antecedentes incumbirá à Prefeita de Município de Paço do Lumiar.

§ 4º Caberá à comissão de contratação a realização das funções descritas no artigo 5º desta Lei, quando em substituição ao Agente de Contratação.

§ 5º Na hipótese de o registro de preços ser processado na modalidade Concorrência, para contratação de bens e serviços especiais, poderá ser conduzido por Comissão de Contratação, observadas as disposições contidas nesta Lei.

~

SEÇÃO IIIDa Equipe de Apoio e Comissões Especiais

Art. 6º Conforme a complexidade da contratação almejada, poderá ser designada equipe de apoio especificamente para auxiliar os agentes públicos nomeados nos termos dos artigos 1º e 3º desta Lei, tal seja, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação, preferencialmente entre servidores efetivos, contratados ou comissionados.'a7 1º A designação de que trata o caput deste artigo incumbirá a Prefeita do Município de Paço do Lumiar.

§ 2º A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros, desde que demonstrado que não incorra nos impedimentos dispostos nesta Lei.Art. 7º Os procedimentos auxiliares descritos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 2021, poderão ser conduzidos por comissão especial, cujos servidores poderão ou não integrar a Comissão de Contratação ou Equipe de Apoio, devendo a designação se dar pelo órgão requisitante da contratação, em caráter extraordinário, na forma desta Lei.Art. 8º A licitação na modalidade diálogo competitivo, prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 14.133/2021 será conduzida por comissão especial, composta de pelo menos 03 (três) servidores do Município de Paço do Lumiar, os quais poderão ou não integrar a Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

CAPÍTULO IIIDAS VEDAÇÕES

Art. 9º. É vedado aos agentes públicos de que trata o capítulo antecedente, bem como ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que presta assessoria técnica ao Município de Paço do Lumiar:I -Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato.

II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III - Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em Lei.

IV - atuar na elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos, anteprojetos, termos de referência e pesquisa de preços.Parágrafo único. As vedações de que tratam este artigo estendem-se a terceiro que auxilie na condução da contratação, na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.Art. 10. É proibida a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrências de fraudes na respectiva contratação.~Art. 11. Aos agentes públicos descritos nesta Lei e atuantes em licitações e contratos do Município de Paço do Lumiar, não é permitido o parentesco colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.~

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os agentes de que trata esta Lei poderão ser assistidos por terceiros contratados pela Administração Pública, bem como deverão ser auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Município de Paço do Lumiar, quando necessário, a fim de subsidiar suas decisões.

Parágrafo único. Para os casos de impugnações e recursos que não possuam análise jurídica, os agentes de que trata esta Lei estarão dispensados de remessa ao órgão de assessoramento jurídico.Art. 13. Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratação, membro de comissão de contratação e apoio ou pregoeiro, por prazo superior a 05 (cinco) dias, o suplente substituto será designado pela autoridade competente, e fará jus à gratificação do servidor, pelo prazo que durar o afastamento.Parágrafo Único. Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos casos de férias, licença maternidade e licença por motivo de saúde.

Art. 14. As gratificações previstas nos artigos 1º e 3º desta Lei, pagas junto à folha de pagamento mensal, não se incorporam aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não serão consideradas na base de cálculo para quaisquer outras vantagens.~Art. 15. Esta Lei é de observância obrigatória para as licitações e contratações realizadas sob a égide da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.~Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 01/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2024 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB Rua Ponta d’areia, n° 81-A, Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2024

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB

Rua Ponta dareia, n° 81-A, Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 13, conjunto Maiobão, nº 05, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados que o imóvel localizado à Rua Ponta dareia, n° 81-A, Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA encontra-se em processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal nº. 13.465/2017, do Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, perfazendo uma área de 176,10m², com a seguinte descrição: O perímetro da área inicia no ponto PI de coordenadas UTM (592552.63mE/9718739.13mS), azimute 256°0'16" até o ponto P2 de coordenadas UTM (592581.74m E/9718746.39mS), limitando-se por 30,00m com Lote N°80 de Dona Francisca, Lateral direita. Deste segue até o ponto P3 de coordenadas UTM (592583.16m E/9718740.69mS), azimute 346°0'16 por 5,87m, com Lote Nº20 de Dona Patrícia ao fundo. Deste segue até o ponto P4 de coordenada UTM (592554.05mE/9718733.43mS), azimute 76°0'16, por 30,00m, com Lote N°81 de Dona Rita de Cássia, lateral esquerda. Deste segue até o ponto P1 de coordenadas UTM (592552.63m E/9718739.13mS),azimute 166°0'16",por 5,87m,com a Rua Ponta D ´areia, Perfazendo um perímetro de 71,74m e uma área de terreno de 176,10m² em formato poligonal retangular regular, o possui uma edificação residencial, com área construída de 66,21m²,uma área ao fundo desativada que passa a ser integrada à área livre, instalações hidrossanitários e elétricas em bom estado e projeto em anexo á este memorial com todos detalhes e dimensões do referido Terreno objeto deste documento tendo como Datum sistema SIRGAS 2000,meridiano referencia Z 23.

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, em caso de eventual sobreposição à área a ser regularizada, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar MA, 17 de janeiro de 2024.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 02/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2024 PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO FISCAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO/ PREVPAÇO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2024

PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

CONSELHO FISCAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO/ PREVPAÇO

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) do Conselho Fiscal e Conselho Administrativo e Previdenciário, para participarem da primeira REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 24/01/2024, às 09h, na sala de reunião do PREVPAÇO, localizada na Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão Paço do Lumiar MA, para tratar da pauta a seguir.

1.Leitura da Ata da reunião anterior;

2.Assinatura da Política Anual de Investimentos para o Exercício 2024;

3.Calendário reuniões dos Conselhos para o Exercício 2024;

4.Regimento Interno dos Conselhos;

5.Taxa de Administração para o Exercício 2024;

6.Apresentação Plano de Ações Estratégicas e

7.Outros de interesse.

Paço do Lumiar(MA), 18 de janeiro de 2024.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

GABINETE DA PREFEITA - Atas - ATA: Nº 01/2024
ATA Nº 01/2024, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DOS MUNICÍPIOS DE PAÇO DO LUMIAR-MA E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA – CISAB.
ATA Nº 01/2024, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DOS MUNICÍPIOS DE PAÇO DO LUMIAR-MA E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA CISAB.

Ao terceiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, de acordo com a convocação publicada no Diário Oficial do Município de São José de Ribamar, Edição n° 1.680, Página 5, de 27.12.2024 e no mural do CISAB, reuniram-se às dez horas em primeira convocação, os representantes dos membros Consorciados do CISAB. A Assembleia foi instalada, compondo-se a mesa com a Prefeita do município de Paço do Lumiar, MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO e o Prefeito do município de São José de Ribamar, JULIO CESAR DE SOUZA MATOS. Para secretariar os trabalhos, sob a concordância de todos os presentes, designou-se o senhor Bruno Manoel de Freitas Borges. A Assembléia contou ainda com a presença dos Senhores, Jorge Agra Bernardes Júnior, Custódio Roque Tavares, Fábio Alves Fernandes, José Etelmar Carvalho Campelo, Thiago Rodrigues Santos, Francisco Vieira Cruz Junior e Saulo de Tarso Freitas Correia Pereira. Os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DOS MUNICÍPIOS DE PAÇO DO LUMIAR-MA E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA CISAB, foram iniciados para aapreciação da seguinte Ordem do Dia: I Nomeação e Posse da nova Diretoria Executiva do CISAB; II Designação dos membros da Câmara de Regulação e representantes dos utentes; III - Outros assuntos de interesse dos Consorciados. Dando inicio a Assembleia Geral Extraordinária, foi aberta a votação para o cargo de Presidente e Vice Presidente do CISAB, tendo sido eleitos para o cargo de Presidente, a Sra. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO, representante legal do município Consorciado Paço do Lumiar e para o cargo de Vice Presidente, o Sr. JULIO CESAR DE SOUZA MATOS, representante legal do município Consorciado São José de Ribamar, para o biênio de 2024/2025, iniciando-se no dia 03 de Janeiro de 2024 e expirando-se no dia 31 de Dezembro de 2025. Ato continuo, deu-se início à cerimônia pública de posse do Presidente e Vice Presidente, que declararam e assinaram o termo de posse, integrante da presente Ata, cujo teor se transcreve: Ao terceiro dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Paço do Lumiar, eu MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO, Prefeita municipal de Paço do Lumiar, tomo posse como Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico - CISAB, com mandato que se inicia em 03 de janeiro de 2024, e que se concluirá em 31 de dezembro de 2025, _____________________________________. Em continuidade, o Vice Presidente tomou posse dizendo: Ao terceiro dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Paço do Lumiar, eu JULIO CESAR DE SOUZA MATOS, Prefeito municipal de São José de Ribamar, tomo posse como Vice Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico - CISAB, com mandato que se inicia em 03 de janeiro de 2024, e que se concluirá em 31 de dezembro de 2025. _______________________________ Dando continuidade aos trabalhos, foram indicados para o cargo de Secretário Executivo Bruno Manoel de Freitas Borges (Paço do Lumiar) e Secretário Executivo Adjunto Jorge Agra Bernardes Júnior (São José de Ribamar), que aceitaram tal encargo e demonstraram que preenchem os requisitos para ocupar os cargos, apresentando um curriculum comprovado, que os habilitam para tais funções. Em seguida o Secretario Executivo e Secretario Executivo Adjunto, tomaram posse, subscrevendo as seguintes expressões, que fazem parte integrante da presente Ata: Ao terceiro dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Paço do Lumiar, eu Bruno Manoel de Freitas Borges, declaro aceitar o cargo de Secretário Executivo que me foi ofertado, declarando que preencho os requisitos necessários, e tomo posse para o biênio 2024/2025, iniciando-se em 03 de Janeiro de 2024, e concluindo-se em 31 de dezembro de 2025._____________________________________, dando prosseguimento Jorge Agra Bernardes Júnior, tomou posse como Secretário Executivo Adjunto, dizendo que: Ao terceiro dia do mês de janeiro de dois mil vinte e quatro, nesta cidade de Paço do Lumiar, eu Jorge Agra Bernardes Júnior, declaro aceitar o cargo de Secretário Executivo Adjunto que me foi ofertado, declarando que preencho os requisitos necessários e tomo posse para o biênio 2024/2025, iniciando-se em 03 de Janeiro de 2024, e concluindo-se em 31 de dezembro de 2025._______________________________________. Dando prosseguimento ao item I da Assembleia, os Consorciados deliberaram pela aprovação e nomeação do Sr. Fábio Alves Fernandes, Advogado, OAB 11841-MA, para responder, no Biênio 2024/2025, pelo setor jurídico do CISAB, para qual o mesmo aceitou tal cargo e demonstrou que preenche os requisitos para ocupa-lo, apresentando currículo comprovado, que o habilita para tal função. Em seguida os representantes dos Consorciados deliberaram pela aprovação e nomeação do Sr. José Etelmar Carvalho Campelo, Contador - CRC 6160-MA, para responder, no Biênio 2024/2025, pelo setor financeiro/contábil do CISAB, para qual o mesmo aceitou tal cargo e demonstrou que preenche os requisitos para ocupa-lo, apresentando currículo comprovado, que o habilita para tal função. Por fim, os Consorciados aprovaram e nomearam o Sr, Saulo de Tarso Freitas Correia Pereira, engenheiro, CREA 1119415667, para responder, no Biênio 2024/2025, pelo setor de engenharia do CISAB, para qual o mesmo aceitou tal cargo e demonstrou que preenche os requisitos para ocupa-lo, apresentando currículo comprovado, que o habilita para tal função. Ato continuo, passou-se a discussão do item II da pauta onde foram indicados para os cargos de membros da Câmara de Regulação os seguintes representantes dos Municípios Consorciados e dos utentes: pelo Município de Paço do Lumiar, o Sr. Custódio Roque Tavares, engenheiro, CPF 364.672.058-12 e o Sr. Thiago Rodrigues Santos, engenheiro, CPF 015.941.493-80 e pelo Município de São José de Ribamar: o Sr. Paulo Araujo Ferreira, engenheiro, CPF 667.359.043-20 que foram eleitos, por unanimidade para o biênio de 2024/2025, iniciando-se em 03 de janeiro de 2024 e concluindo-se em 31 de Dezembro de 2025. Em continuidade aos trabalhos, foram indicados como membros da Câmara de Regulação como representantes dos utentes: o Sr. Francisco Vieira Cruz Junior, membro do Conselho Municipal da Saúde do município de São José Ribamar e o Sr. Marcos Aurélio Gusmão Vice Presidente da Associação dos Moradores do Residencial Portal do Paço do município de Paço do Lumiar. Devendo suas posses serem realizadas em reunião da Câmara de Regulação, nos termos do art. 49 do referido Estatuto. Em ato contínuo foi deliberado sobre eleição do Presidente da Câmara de Regulação, tendo sido eleito o Sr. Custódio Roque Tavares, por unanimidade pelos representantes dos Consorciados. Esgotadas as matérias em discussão, a Presidente do CISAB, a senhora Maria Paula Azevedo Desterro, agradeceu a presença de todos e encerrou esta Assembleia Geral Extraordinária, determinando que a Ata fosse lavrada e depois de aprovada pela Presidente, será assinada e publicada nos termos estatutários.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Presidente do CISAB

JULIO CESAR DE SOUZA MATOS

Vice Presidente do CISAB

ANEXO

RELAÇÃO DOS EMPOSSADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO CISABMARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Presidente do CISAB

CPF 005.658.323-01

JULIO CESAR DE SOUZA MATOS

Vice Presidente do CISAB

CPF 064.325.493-53

BRUNO MANOEL DE FREITAS BORGES

Secretário Executivo

CPF 010.280.273-46

JORGE AGRA BERNARDES JÚNIOR

Secretário Executivo AdjuntoCPF 830.744.143-91

FÁBIO ALVES FERNANDES

Advogado

CPF: 955.951.983-20

JOSÉ ETELMAR CARVALHO CAMPELO

Contador

CPF: 467.478.773-49

SAULO DE TARSO FREITAS CORREIA PEREIRA

Engenheiro

CREA-MA: 1119415667

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