Diário oficial

NÚMERO: 1366/2024

23/01/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 23/01/2024 19:56:43 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - Portarias - PORTARIA: Nº 001/2023
PORTARIA Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2024Estabelece o prazo para renovação das Permissões de Táxi em 2024, determina regras e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21-A da Lei Municipal nº 481/2013,

CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal nº 481/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar os serviços referentes a renovação de Permissão de Táxi;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das datas inicial e final referente a renovação de Permissão de Táxi;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR, que a partir de 22 de janeiro do ano de 2024 inicia o período de renovação das Permissões de Táxi. A data limite para solicitação de renovação de Permissão de Táxi será até o dia 31/05/2024, somente na sede da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana SEMUR, localizada na Avenida 03, Quadra 70, Nº 26, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar/MA.

§1ª. Após a data estabelecida no caput só será emitida a renovação de autorização posterior ao pagamento de juros e multa por atraso, conforme Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2018, em seu anexo IX.

Art. 2º. Os taxistas devem comparecer ao prédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana SEMUR no horário das 8h30min às 12h30min.

Parágrafo Primeiro Para renovação da Permissão de Táxi, faz-se necessário a apresentação dos documentos constantes no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º. O Alvará só será emitido mediante apresentação do documento de comprovação de instalação do taxímetro junto ao Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão INMEQ/MA.

Art. 4º - Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 22 de janeiro de 2024

George Fernando Silva Batista

Secretário Adjunto Municipal de Mobilidade Urbana

ANEXO I

DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO DE TÁXI 2024

1- Requerimento.

2- Original e Cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH com a expressão: Apto para Transporte Remunerado.

3- Certidões Negativas Federal e Estadual de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.

4- Cópia de comprovante de residência no Município de Paço do Lumiar/MA.

5- Certidão de verificação do taxímetro 2023.

6- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

8- Alvará 2022.

9- Comprovante de pagamento da taxa.

Paço do Lumiar/MA, 22 de janeiro de 2024

George Fernando Silva Batista

Secretário Adjunto Municipal de Mobilidade Urbana

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 70 /2024
PORTARIA Nº 70 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 70 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 71/2024
PORTARIA Nº 71 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 71 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à PROCURADORIA GERAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 72/2024
PORTARIA Nº 72 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 72 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de PROCURADORA ADJUNTA da PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LUIZA COUTINHO GOMES do cargo comissionado de PROCURADORA ADJUNTA, vinculado à PROCURADORIA GERAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 73/2024
PORTARIA Nº 73 DE 23 de janeiro DE 2024
PORTARIA Nº 73 DE 23 de janeiro DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, AMANDA INARA DE BRITO SANTANA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 74/2024
PORTARIA Nº 74 DE 23 de janeiro DE 2024
PORTARIA Nº 74 DE 23 de janeiro DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR ADJUNTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de PROCURADOR ADJUNTO, vinculado à PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 75/2024
PORTARIA Nº 75 DE 23 de janeiro DE 2024
PORTARIA Nº 75 DE 23 de janeiro DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, LUIZA COUTINHO GOMES para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, vinculado ao GABINETE DA PREFEITA do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - PORTARIA: Nº 001/2024
PORTARIA Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº001, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

Designação de servidores para composição da Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar MA.

ASecretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 7º, inciso XXI, da Lei Municipal nº708 de 2017, que institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente, considerando o Art. 51, incisos I, II, II do Decreto Municipal n.º3.768/2023, que determina os representantes da Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais de Paço do Lumiar~MA,

Resolve:

Art. 1º. Ficam nomeados(as) o Coordenador do Departamento de Licenciamento Ambiental, a Coordenadora de Meio Ambiente e a Representante do Departamento de Fiscalização Ambiental para comporem a Comissão Julgadora de Infrações Administrativas da Secretaria de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais~SEMAP:

1. Coordenador do Departamento de Licenciamento Ambiental:

Eduardo Souza e Silva Andrade, CPF: 000.***.***-29.

2. Coordenadora de Meio Ambiente:

Naylla Oliveira Lima, CPF: 606.***.***-08.

3. Representante do Departamento de Fiscalização Ambiental:

Thalia Izadeley Oliveira dos Santos, CPF: 064.***.***-31.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as demais disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de 2024.

Alberlucia Mendes Desterro

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - Aditivo: 5° /2023
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 035/2021
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 035/2021

CONTRATANTEFundo Municipal de SaúdeCONTRATADADr Publica Consultoria Auditoria e Assessoria Técnica a Atividades de Apoio a Administração Pública e Privada Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.864.825/0001-10, com sede na Quadra 05, Bloco A, Entrada 50, Torre Norte, 1218 Brasília Shopping, Asa Norte Brasília - DF, representada pelo Sr. Marcos David de Aguiar, inscrito no CPF sob o nº 130.172.682-68PROCESSO ADMINISTRATIVO8691/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO CONTRATORenovação do prazo, por mais 06 (seis) meses, do Contrato Administrativo n° 035/2021, cujo objeto é a prestação de Serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa com o objetivo de promover e captar recursos e investimentos para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar MADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 1801 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0127 Implantação e Implem. Dos Serv. De Alta e Média Complexidade

Projeto/atividade: 2.085 Implem. de Atendimentos, Procedimentos e Ações Coletivas de Atenção Primária

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica

Fonte de Recurso: 1500100200 Receita de Imposto e Transferência - SaúdePRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses, a contar de 20 de novembro de 2023. DATA DE ASSINATURA20 de novembro de 2023. Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA

Representante do Fundo Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 7º/2023
EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/010/2019/CSL/SINFRA.
EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/010/2019/CSL/SINFRA.

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo) de Paço do Lumiar/MACONTRATADAMoriah Terraplanagem, Construções e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 97.350.862/0001-86, situada na Rodovia BR 222, Povoado Cachoeira, s/nº, CEP 65.485-000, Itapecuru-Mirim, representado pelo Sr. Bruno Cavalcante Britto, inscrito no CPF nº 656.245.213-9PROCESSO ADMINISTRATIVO9592/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 01/2020/ARP/010/2019/CSL/SINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia com especialidade em serviços de restauração (tapa buraco) em AAUQ (areia asfalto usinado a quente), de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, ordenada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0106 Aprimoramento do Processo de Oferta dos Serviços Urbanos

Projeto/atividade: 2.016 Gestão do Programa - SEMIU

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor Global: R$ 2.655.161,04 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento de sessenta e um reais e quatro centavos)PRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses, a contar de 15 de dezembro de 2023DATA DE ASSINATURA15 de dezembro de 2023Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo) de Paço do Lumiar/MA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 3ª/2023
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO

Aos 13 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às 10h na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária do Conselho Administrativo e Previdenciário. Estiveram presentes os Conselheiros: Livia Caroline Abreu Silva ( suplente); Krislane Bezerra Gomes Nunes (Suplente) e Rony da Silva Nascimento (Suplente) como representantes do Poder Executivo; José Francisco Souza Diniz (titular), como representante do Poder Legislativo; Jessylandia Pereira Ribeiro (suplente), José Paulo Alvim Neto (suplente); como representantes dos Servidores Públicos Municipais; Jocélia Farias Ferreira Pereira (Titular), como representante dos Servidores Aposentados e Pensionistas. A Reunião foi iniciada pela Senhora Maria José Marinho de Oliveira, Presidente do PREVPAÇO e do Conselho Administrativo e Previdenciário, que iniciou a Reunião cumprimentando os conselheiros e agradecendo a presença de todos. Dando prosseguimento, passou-se a discorrer sobre: a) Relatório de Investimentos: A presidente do Conselho iniciou ressaltando que a Política de Investimentos trabalha alinhada com a avaliação atuarial. Em seguida, passou a palavra ao Sr. º Gustavo Leite, representante da LEMA (Consultoria de Investimentos contratada pelo PREVPAÇO), que iniciou sua apresentação cumprimentando todos os conselheiros e pontuando que aprovação da Política Anual de Investimentos (PAI) é uma etapa obrigatória ao cumprimento da legislação. O consultor ressaltou a importância da PAI e a responsabilidade do Conselho Administrativo e Previdenciário na aprovação desta. Destacou, ainda, que esse documento estabelece as diretrizes dos investimentos para o próximo ano, que são pautadas na Resolução CMN n° 4.963/2021 e na Portaria n° 1.467/2022, que dispõem sobre as aplicações dos recursos dos RPPS. O modelo de gestão adotado pelo PREVPAÇO é o de gestão própria, o que significa que as decisões são tomadas pela Diretoria Executiva, Conselho e Comitê de Investimento. Nas tomadas de decisão sobre alocações e realocações, o Comitê de Investimentos do PREVPAÇO deve observar, além das diretrizes da PAI, os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. Após esses esclarecimentos, foi demonstrado que, no mês de novembro de 2023, a carteira de investimentos do Instituto apresentou rentabilidade de 1,11% (um inteiro e onze décimos por cento). No ano, a rentabilidade acumulada foi de 11,07% (onze inteiros e sete décimos por cento), ante a meta atuarial de 8,72% a.a. (oito inteiros e setenta e dois por cento ao ano). Assim, foi apurado um resultado acumulado ACIMA da meta atuarial em 2,35% (dois inteiros e trinta e cinco décimos por cento). Para o ano de 2024, a meta atuarial a ser seguida pelo RPPS corresponde a IPCA+ 5,07% (cinco inteiros e sete décimos por cento). Considerando que a previsão de inflação para o ano é de 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento), o Instituto tem como meta atuarial projetada o percentual de 9,17% (nove inteiros e dezessete décimos por cento). Quanto à estratégia de alocação, as aplicações dos recursos deverão observar a (rentabilidade) dos ativos investidos, bem como os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS. O Consultor da LEMA destacou que em novembro, os ativos da carteira se concentraram no segmento de renda fixa, na proporção de 98,51% (noventa e oito inteiros e cinquenta e um décimos por cento) do patrimônio, e o percentual restante de 1,49% (um inteiro e quarenta e nove décimos por cento) está alocado em fundos estruturados. Sobre as distribuições dos ativos entre instituições gestoras, 45,29% (quarenta e cinco inteiros e vinte e nove décimos por cento) estão sob gestão do BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM, 41,45% (quarenta e um inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) na CAIXA ASSET, 9,78% (nove inteiros e setenta e oito décimos por cento) vinculados ao BRADESCO ASSET MANAGEMENT e 3,48% (três inteiros e quarenta e oito décimos por cento) sob gestão da VCM GESTÃO DE CAPITAL. Desta forma, fora apresentada estratégia alvo para Títulos do Tesouro Nacional SELIC de 5% (cinco inteiros por cento), com limite superior de 20% (vinte inteiros por cento); estratégia alvo de FI Renda Fixa Referenciado 100% títulos do Tesouro Nacional de 50% (cinquenta inteiros por cento), com limite inferior de 25% (vinte e cinco inteiros por cento) e superior de 80% ( oitenta inteiros por cento); para FI Renda Fixa a estratégia alvo sugerida foi de 20% (vinte inteiros por cento), com 10% (dez inteiros por cento) de limite inferior e 50% (cinquenta inteiros por cento) de limite superior; estratégia alvo para Ativos Bancários na ordem de 3% (três inteiros por cento), com limite superior de 5% (cinco inteiros por cento); para FI Renda Fixa "Credito Privado" de 2% (dois inteiros por cento), com limite superior de 5% (cinco inteiros por cento); estratégia alvo para FI Ações de 5% (cinco inteiros por cento), com 20% (vinte inteiros por cento) de limite superior; estratégia alvo para FI Ações - BDR Nível I de 5% (cinco inteiros por cento), com 5% (cinco inteiros por cento) de limite superior; FI Multimercado aberto com 8% (oito inteiros por cento) como estratégia alvo e 10% ( dez inteiros por cento) de limite superior; e para Empréstimos Consignados a estratégia alvo de 2% ( dois inteiros por cento), com 5% ( cinco por cento) de limite superior. Em seguida, a presidente do Conselho solicitou ao Sr. Gustavo Leite esclarecimentos sobre as APRs (Autorização de Aplicação e Resgate) do mês de junho que estão em aberto, por pendências de assinatura da gestão anterior, enquanto as APRs de responsabilidade da nova gestão são aquelas a partir de 03 de julho de 2023. O Sr. Gustavo Leite destacou que todas as movimentações precisam ser detalhadas e assinadas pelos respectivos responsáveis. No entanto, o antigo gestor foi desabilitado após a sua exoneração, impossibilitando-o de assinar as APRs referentes a junho/2023. Assim, o consultor sugeriu que a gestão atual assine esses relatórios, consignando isso em Ata para possibilitar esclarecimentos posteriores, caso necessário. Em seguida, enfatizou que a APR é um formulário que contém informações detalhas sobre a movimentação financeira realizada pelo Instituto e que apresenta os históricos das aplicações, destino, valores e movimentação. Estando o Conselho ciente das informações apresentadas e não havendo dúvidas ou informações a manifestar, o consultor da Lema encerrou sua apresentação. b) Censo Previdenciário: A presidente informou que o pregão eletrônico do Censo Previdenciário foi concluído. O certame foi realizado através do Licitações-e (sistema de pregão eletrônico do Banco do Brasil e a empresa vencedora da disputa foi a Self Assessoria e Consultoria LTDA. Em seguida, a presidente do Conselho franqueou a palavra ao Sr. Irineu Junior (Gerente Executivo da Self Assessoria), que participou da reunião, através de videoconferência, juntamente com o Sr. Irineu Pereira de Souza (Diretor da Self Assessoria) e a Sr.ª Andressa de Souza (Coordenadora Comercial da Self Assessoria). Durante a apresentação foram mostradas, ao vivo, as instalações físicas da empresa que atua há 15 (quinze) anos no ramo de previdência e em 8 (oito) estados, possuindo 47 (quarenta e sete) colaboradores em seu quadro funcional. No portfólio da empresa, foram apresentadas algumas cidades nas quais a Self realizou censo previdenciário, entre elas, Paraíso do Tocantins (TO), Santa Maria da Vitória (BA) e São José de Ribamar (MA). Em seguida, o gerente executivo da empresa dissertou sobre a exigência legal de execução do recenseamento e as etapas de sua realização, que poderá ser feita nas modalidades presencial e on-line. A apresentação foi finalizada com a demonstração da relevância do censo que, além de consolidar a base de dados de servidores efetivos do ente, possibilita a análise mais fidedigna na elaboração das avaliações atuariais e dos planos de amortização. c) Relatório do Controle Interno: A Chefe de Assessoria de Controle Interno (ASCONTI), Sr. ª Priscila Dantas Amaral, iniciou sua fala pontuando que o Relatório de Controle Interno do 2º (segundo) Quadrimestre de 2023 foi elaborado a partir dos dados disponibilizados nos relatórios setoriais, encaminhados à ASCONTI por todos os setores do PREVPAÇO. O relatório tem como objetivo diagnosticar possíveis vícios nos procedimentos e metodologias do Instituto e oferecer orientações para as correções necessárias, visando a obtenção do Certificado de Pró-Gestão, que reconhece as boas práticas de gestão adotadas pelos RPSS. Neste sentido, alguns procedimentos adotados no Instituto já estão adequados à obtenção do certificado, como o mapeamento e manualização das atividades das áreas de atuação do RPPS, a segregação de atividades, implantação de Ouvidoria, o Código de Ética, a aderência à Política de Investimentos, a periodicidade de reuniões do Comitê de Investimentos, os requisitos necessários à atuação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo e a execução mensal das atividades de Educação Previdenciária. Entre os requisitos parcialmente cumpridos, estão a Política de Segurança da Informação (PSI), que foi devidamente elaborada, mas pensada numa estrutura de tecnologia de informação que não corresponde à do Instituto; quanto às Políticas Previdenciárias de Saúde e Segurança do Servidor e Revisão de Aposentadoria por Incapacidade, a solicitação de levantamento de legislação sobre o assunto, anteriormente encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e Procuradoria Geral do Município (PGM), ainda não foi respondida; em relação ao dados da Avaliação Atuarial Anual, o estudo já foi elaborado, mas até a data de fechamento do Relatório de Controle Interno, o DRRA (Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial), a Nota Técnica Atuarial e os Fluxos Atuariais ainda não haviam sido encaminhados ao CADPREV; para cumprimento dos critérios de regularidade previdenciária ainda são necessários o envio de informações referentes ao Demonstrativo de Repasses e Informações Previdenciárias (DIPR), que teve seu último envio no segundo bimestre de 2017. Para este fim, são necessárias informações de 2017 a 2020 as quais não foram documentadas ou arquivadas, prejudicando o envio dos demonstrativos. Neste momento, a Presidente do Conselho informou que, sobre este assunto, o Instituto já procedeu a algumas tentativas de obter as informações, inclusive através de Ofício enviado ao Tribunal de Contas do Estado do MA (Ofício nº 56/2023 GP/PREVPAÇO, de 06 de fevereiro de 2023) requerendo as prestações de contas dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020. Quanto aos Demonstrativos e Obrigações Fiscais, o único requisito com inconsistência é o processamento da 3ª (terceira) Fase do eSocial, uma vez que o referido sistema de escrituração, apesar de receber os dados enviados, não tem feito o processamento da Folha de Benefícios dos RPPS. Durante o período abrangido pelo relatório, não houve análise de processos de concessão de benefícios nem de pagamentos de despesas, considerando a vacância da função de Chefe da Assessoria de Controle Interno. No primeiro caso, não houve concessão de benefícios entre maio a agosto de 2023. Em relação aos processos de pagamento de despesa, estes foram devidamente analisados pela Controladoria Geral do Município (CGM). c) Execução Financeira: A presidente abordou sobre pagamentos realizados pelo RPPS, incluindo o pagamento de inscrições em favor dos membros dos Conselhos, do Comitê de Investimentos e da Diretoria do RPPS, para realização das provas de Certificação Profissional para RPPS. Após, franqueou a palavra ao Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto que demonstrou que, até o dia 12 de dezembro de 2023, somente 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da Taxa de Administração foi utilizada. d) Informes Gerais: O Ministério Público (MP) solicitou relatórios atualizados sobre os investimentos e repasses previdenciários, os quais foram tempestivamente encaminhados. O MP também notificou o Instituto sobre acúmulo indevido de cargos dos servidores Jecy Nogueira dos Santos Júnior, Rodrigo Soares Teixeira e José Rogério Sena e Silva, sobre os quais as medidas necessárias estão sendo tomadas. Em sequência a Presidente franqueou a palavra mais uma vez aos Conselheiros. Como não houve manifestação, eu, Karlyene Ramos Santos, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Karlyene Ramos Santos

Secretária do Conselho Administrativo e Previdenciário

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente do Conselho Administrativo e Previdenciário

Livia Caroline Abreu Silva

Conselheira (Suplente)

Krislane Bezerra Gomes Nunes

Conselheira (Suplente)

Rony da Silva Nascimento

Conselheiro (Suplente)

José Francisco Souza Diniz

Conselheiro (Titular)Jessylandia Pereira Ribeiro

Conselheira (Suplente)

José Paulo Alvim Neto

Conselheiro (Suplente)Jocélia Farias Ferreira Pereira

Conselheira (Titular)

Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo e Financeiro/PREVPAÇO

Jecy Nogueira dos Santos Júnior

Assessor de Investimentos/PREVPAÇO

Priscila Dantas Amaral

Chefe da Assessoria de Controle Interno/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 4ª/2023
ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO
ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL

DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO

Aos 13 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às 10h na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizou-se a Quarta Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal. Estiveram presentes os Conselheiros: Palov Ricardina Nascimento Fernandes Costa (Suplente), representante do Poder Executivo; José Vitório Silva de Oliveira (Titular), representante do Poder Legislativo e Ilana Barros Moraes da Graça (Titular), representante dos Segurados Ativos. A Reunião foi iniciada pela Senhora Maria José Marinho de Oliveira, Presidente do PREVPAÇO, que iniciou a Reunião cumprimentando os conselheiros e agradecendo a presença de todos. Dando prosseguimento, passou-se a discorrer sobre: a) Relatório de Investimentos: A presidente do Conselho iniciou ressaltando que a Política de Investimentos trabalha alinhada com a avaliação atuarial. Em seguida, passou a palavra ao Sr. Gustavo Leite, representante da LEMA (Consultoria de Investimentos contratada pelo PREVPAÇO), que iniciou sua apresentação cumprimentando todos os conselheiros e pontuando que aprovação da Política Anual de Investimentos (PAI) é uma etapa obrigatória ao cumprimento da legislação. O consultor ressaltou a importância da PAI e a responsabilidade do Conselho Administrativo e Previdenciário na aprovação desta. Destacou, ainda, que esse documento estabelece as diretrizes dos investimentos para o próximo ano, que são pautadas na Resolução CMN n° 4.963/2021 e na Portaria n° 1.467/2022, que dispõem sobre as aplicações dos recursos dos RPPS. O modelo de gestão adotado pelo PREVPAÇO é o de gestão própria, o que significa que as decisões são tomadas pela Diretoria Executiva, Conselho e Comitê de Investimento. Nas tomadas de decisão sobre alocações e realocações, o Comitê de Investimentos do PREVPAÇO deve observar, além das diretrizes da PAI, os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. Após esses esclarecimentos, foi demonstrado que, no mês de novembro de 2023, a carteira de investimentos do Instituto apresentou rentabilidade de 1,11% (um inteiro e onze décimos por cento). No ano, a rentabilidade acumulada foi de 11,07% (onze inteiros e sete décimos por cento), ante a meta atuarial de 8,72% a.a. (oito inteiros e setenta e dois por cento ao ano). Assim, foi apurado um resultado acumulado ACIMA da meta atuarial em 2,35% (dois inteiros e trinta e cinco décimos por cento). Para o ano de 2024, a meta atuarial a ser seguida pelo RPPS corresponde a IPCA+ 5,07% (cinco inteiros e sete décimos por cento). Considerando que a previsão de inflação para o ano é de 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento), o Instituto tem como meta atuarial projetada o percentual de 9,17% (nove inteiros e dezessete décimos por cento). Quanto à estratégia de alocação, as aplicações dos recursos deverão observar a (rentabilidade) dos ativos investidos, bem como os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS. O Consultor da LEMA destacou que em novembro, os ativos da carteira se concentraram no segmento de renda fixa, na proporção de 98,51% (noventa e oito inteiros e cinquenta e um décimos por cento) do patrimônio, e o percentual restante de 1,49% (um inteiro e quarenta e nove décimos por cento) está alocado em fundos estruturados. Sobre as distribuições dos ativos entre instituições gestoras, 45,29% (quarenta e cinco inteiros e vinte e nove décimos por cento) estão sob gestão do BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM, 41,45% (quarenta e um inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) na CAIXA ASSET, 9,78% (nove inteiros e setenta e oito décimos por cento) vinculados ao BRADESCO ASSET MANAGEMENT e 3,48% (três inteiros e quarenta e oito décimos por cento) sob gestão da VCM GESTÃO DE CAPITAL. Desta forma, fora apresentada estratégia alvo para Títulos do Tesouro Nacional SELIC de 5% (cinco inteiros por cento), com limite superior de 20% (vinte inteiros por cento); estratégia alvo de FI Renda Fixa Referenciado 100% títulos do Tesouro Nacional de 50% (cinquenta inteiros por cento), com limite inferior de 25% (vinte e cinco inteiros por cento) e superior de 80% ( oitenta inteiros por cento); para FI Renda Fixa a estratégia alvo sugerida foi de 20% (vinte inteiros por cento), com 10% (dez inteiros por cento) de limite inferior e 50% (cinquenta inteiros por cento) de limite superior; estratégia alvo para Ativos Bancários na ordem de 3% (três inteiros por cento), com limite superior de 5% (cinco inteiros por cento); para FI Renda Fixa "Credito Privado" de 2% (dois inteiros por cento), com limite superior de 5% (cinco inteiros por cento); estratégia alvo para FI Ações de 5% (cinco inteiros por cento), com 20% (vinte inteiros por cento) de limite superior; estratégia alvo para FI Ações - BDR Nível I de 5% (cinco inteiros por cento), com 5% (cinco inteiros por cento) de limite superior; FI Multimercado aberto com 8% (oito inteiros por cento) como estratégia alvo e 10% ( dez inteiros por cento) de limite superior; e para Empréstimos Consignados a estratégia alvo de 2% ( dois inteiros por cento), com 5% ( cinco por cento) de limite superior. Em seguida, a presidente do Conselho solicitou ao Sr. Gustavo Leite esclarecimentos sobre as APRs (Autorização de Aplicação e Resgate) do mês de junho que estão em aberto, por pendências de assinatura da gestão anterior, enquanto as APRs de responsabilidade da nova gestão são aquelas a partir de 03 de julho de 2023. O Sr. Gustavo Leite destacou que todas as movimentações precisam ser detalhadas e assinadas pelos respectivos responsáveis. No entanto, o antigo gestor foi desabilitado após a sua exoneração, impossibilitando-o de assinar as APRs referentes a junho/2023. Assim, o consultor sugeriu que a gestão atual assine esses relatórios, consignando isso em Ata para possibilitar esclarecimentos posteriores, caso necessário. Em seguida, enfatizou que a APR é um formulário que contém informações detalhas sobre a movimentação financeira realizada pelo Instituto e que apresenta os históricos das aplicações, destino, valores e movimentação. Estando o Conselho ciente das informações apresentadas e não havendo dúvidas ou informações a manifestar, o consultor da Lema encerrou sua apresentação. b) Censo Previdenciário: A presidente informou que o pregão eletrônico do Censo Previdenciário foi concluído. O certame foi realizado através do Licitações-e (sistema de pregão eletrônico do Banco do Brasil e a empresa vencedora da disputa foi a Self Assessoria e Consultoria LTDA. Em seguida, a presidente do Conselho franqueou a palavra ao Sr. Irineu Junior (Gerente Executivo da Self Assessoria), que participou da reunião, através de videoconferência, juntamente com o Sr. Irineu Pereira de Souza (Diretor da Self Assessoria) e a Sr.ª Andressa de Souza (Coordenadora Comercial da Self Assessoria). Durante a apresentação foram mostradas, ao vivo, as instalações físicas da empresa que atua há 15 (quinze) anos no ramo de previdência e em 8 (oito) estados, possuindo 47 (quarenta e sete) colaboradores em seu quadro funcional. No portfólio da empresa, foram apresentadas algumas cidades nas quais a Self realizou censo previdenciário, entre elas, Paraíso do Tocantins (TO), Santa Maria da Vitória (BA) e São José de Ribamar (MA). Em seguida, o gerente executivo da empresa dissertou sobre a exigência legal de execução do recenseamento e as etapas de sua realização, que poderá ser feita nas modalidades presencial e on-line. A apresentação foi finalizada com a demonstração da relevância do censo que, além de consolidar a base de dados de servidores efetivos do ente, possibilita a análise mais fidedigna na elaboração das avaliações atuariais e dos planos de amortização. c) Relatório do Controle Interno: A Chefe de Assessoria de Controle Interno (ASCONTI), Sr. ª Priscila Dantas Amaral, iniciou sua fala pontuando que o Relatório de Controle Interno do 2º (segundo) Quadrimestre de 2023 foi elaborado a partir dos dados disponibilizados nos relatórios setoriais, encaminhados à ASCONTI por todos os setores do PREVPAÇO. O relatório tem como objetivo diagnosticar possíveis vícios nos procedimentos e metodologias do Instituto e oferecer orientações para as correções necessárias, visando a obtenção do Certificado de Pró-Gestão, que reconhece as boas práticas de gestão adotadas pelos RPSS. Neste sentido, alguns procedimentos adotados no Instituto já estão adequados à obtenção do certificado, como o mapeamento e manualização das atividades das áreas de atuação do RPPS, a segregação de atividades, implantação de Ouvidoria, o Código de Ética, a aderência à Política de Investimentos, a periodicidade de reuniões do Comitê de Investimentos, os requisitos necessários à atuação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo e a execução mensal das atividades de Educação Previdenciária. Entre os requisitos parcialmente cumpridos, estão a Política de Segurança da Informação (PSI), que foi devidamente elaborada, mas pensada numa estrutura de tecnologia de informação que não corresponde à do Instituto; quanto às Políticas Previdenciárias de Saúde e Segurança do Servidor e Revisão de Aposentadoria por Incapacidade, a solicitação de levantamento de legislação sobre o assunto, anteriormente encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e Procuradoria Geral do Município (PGM), ainda não foi respondida; em relação ao dados da Avaliação Atuarial Anual, o estudo já foi elaborado, mas até a data de fechamento do Relatório de Controle Interno, o DRRA (Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial), a Nota Técnica Atuarial e os Fluxos Atuariais ainda não haviam sido encaminhados ao CADPREV; para cumprimento dos critérios de regularidade previdenciária ainda são necessários o envio de informações referentes ao Demonstrativo de Repasses e Informações Previdenciárias (DIPR), que teve seu último envio no segundo bimestre de 2017. Para este fim, são necessárias informações de 2017 a 2020 as quais não foram documentadas ou arquivadas, prejudicando o envio dos demonstrativos. Neste momento, a Presidente do Conselho informou que, sobre este assunto, o Instituto já procedeu a algumas tentativas de obter as informações, inclusive através de Ofício enviado ao Tribunal de Contas do Estado do MA (Ofício nº 56/2023 GP/PREVPAÇO, de 06 de fevereiro de 2023) requerendo as prestações de contas dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020. Quanto aos Demonstrativos e Obrigações Fiscais, o único requisito com inconsistência é o processamento da 3ª (terceira) Fase do eSocial, uma vez que o referido sistema de escrituração, apesar de receber os dados enviados, não tem feito o processamento da Folha de Benefícios dos RPPS. Durante o período abrangido pelo relatório, não houve análise de processos de concessão de benefícios nem de pagamentos de despesas, considerando a vacância da função de Chefe da Assessoria de Controle Interno. No primeiro caso, não houve concessão de benefícios entre maio a agosto de 2023. Em relação aos processos de pagamento de despesa, estes foram devidamente analisados pela Controladoria Geral do Município (CGM). c) Execução Financeira: A presidente abordou sobre pagamentos realizados pelo RPPS, incluindo o pagamento de inscrições em favor dos membros dos Conselhos, do Comitê de Investimentos e da Diretoria do RPPS, para realização das provas de Certificação Profissional para RPPS. Após, franqueou a palavra ao Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto que demonstrou que, até o dia 12 de dezembro de 2023, somente 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da Taxa de Administração foi utilizada. d) Informes Gerais: O Ministério Público (MP) solicitou relatórios atualizados sobre os investimentos e repasses previdenciários, os quais foram tempestivamente encaminhados. O MP também notificou o Instituto sobre acúmulo indevido de cargos dos servidores Jecy Nogueira dos Santos Júnior, Rodrigo Soares Teixeira e José Rogério Sena e Silva, sobre os quais as medidas necessárias estão sendo tomadas. Em sequência a Presidente franqueou a palavra mais uma vez aos Conselheiros. Como não houve manifestação, eu, Jecy Nogueira dos Santos Júnior, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Jecy Nogueira dos Santos Júnior

Secretário Substituo do Conselho Fiscal e

Assessor de Investimentos/PREVPAÇO

José Vitório Silva de Oliveira

Conselheiro (Titular)

Vice-Presidente do Conselho Fiscal

Palov Ricardina Nascimento Fernandes Costa

Conselheira (Suplente)Ilana Barros Moraes da Graça

Conselheira (Suplente)

Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo e Financeiro/PREVPAÇO

Priscila Dantas Amaral

Chefe da Assessoria de Controle Interno/PREVPAÇO

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