Diário oficial

NÚMERO: 1368/2024

25/01/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 25/01/2024 21:44:16 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: 13° /2023
EXTRATO DO 13° (DÉCIMO TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 166/2019
EXTRATO DO 13° (DÉCIMO TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 166/2019

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAA Amaro F da Silva, inscrita no CNPJ n° 14.769.245/0001-92, situada na Rua Inglaterra, nº 243, Quadra 013, CEP nº 60.714-150, Itaperi, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. Armando Amaro Fragoso da Silva, inscrito na cédula de identidade n° 2000029258198 SSP/CE, CPF n° 014.475.673-07.PROCESSO ADMINISTRATIVO7271/2023FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato nº 166/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de sistema de gerenciamento e controle do site oficial - MA, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentaria: 0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade: 2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia da Informação/Comunicação PJ

Fonte de recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosVALOR TOTALR$3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais)PRAZO DE VIGÊNCIA03 (três) meses, a contar de 01 de outubro de 2023.DATA DE ASSINATURA29 de setembro de 2023. Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - RESOLUÇÃO - Resoluções: n° 001/2024
Resolução n° 001/2024-CF/PREVPAÇO
Resolução n° 001/2024-CF/PREVPAÇO

O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR MA, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 002, de 28 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art.1º - APROVAR o CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, para o exercício de 2024.

Art.2º - O Conselho Administrativo e Previdenciário reunir-se-á ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho ou a requerimento de 40% (quarenta por cento) de seus membros, conforme art. 95 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 28 de junho de 2022.

Art.3º - Nos meses não abrangidos pelo calendário constante no Anexo Único desta Resolução, não haverá prejuízo de acesso aos demonstrativos e relatórios de gestão do RPPS, os quais deverão ser mensalmente encaminhados ao endereço eletrônico (e-mail) dos membros titulares e suplentes.

Paço do Lumiar/MA, 24 de janeiro de 2024.

Andriel dos Santos Rodrigues José Vitório Silva de Oliveira

Presidente Conselho Fiscal Vice-Presidente Conselho Fiscal

Ilana Barros Moraes da Graça

Conselheira

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE REUNIÃO

RESOLUÇÃO N° 001/2024

COMPETÊNCIADATAJANEIRO24/01/2024ABRIL03/04/2024JULHO03/07/2024OUTUBRO02/10/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - RESOLUÇÃO - Resoluções: nº 002/2024
Resolução nº 002/2024 – CAP/PREVPAÇO
Resolução nº 002/2024 CAP/PREVPAÇO

O CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR MA, instituído pela Lei Complementar n. º 002, de 28 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS dos segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, para o exercício de 2024, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço do Lumiar/MA, 09 de janeiro de 2024.

Maria José Marinho de OliveiraRony da Silva NascimentoPresidente do Conselho

Representante do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO Membro Suplente

Representante da Procuradoria Geral

do Município de Paço do Lumiar PGM

Krislane Bezerra Gomes NunesMarlon Martins LimaMembro Suplente

Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Ação Governamental - SEMPLAMMembro Suplente

Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEMAF

Maria Eulália Silva NunesLuciana Mesquita Nunes Santos NascimentoMembro Titular

Representante do Poder ExecutivoMembro Titular

Representante do Poder Executivo

José Francisco Souza DinizJocelia Farias Ferreira PereiraMembro Titular

Representante do Poder LegislativoMembro Titular

Representante do Aposentado ou Pensionista

Testemunhas:

Andriel dos Santos RodriguesIlana Barros Moraes da GraçaMembro do Conselho FiscalMembro do Conselho FiscalANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº 002/2024

COMPETÊNCIADATAJANEIRO25.01.2024FEVEREIRO23.02.2024MARÇO25.03.2024ABRIL25.04.2024MAIO24.05.20241ª PARCELA 13º SALÁRIO20.06.2024JUNHO25.06.2024JULHO25.07.2024AGOSTO23.08.2024SETEMBRO25.09.2024OUTUBRO25.10.2024NOVEMBRO25.04.20242º PARCELA 13º SALÁRIO20.12.2024DEZEMBRO24.12.2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - RESOLUÇÃO - Resoluções: n° 003/2024
Resolução n° 003/2024 - CAP/PREVPAÇO
Resolução n° 003/2024 - CAP/PREVPAÇO

O CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR MA, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 002, de 28 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, para o exercício de 2024.

Art. 2º O Conselho Administrativo e Previdenciário reunir-se-á ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada 2 (dois) meses, e extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho ou a requerimento de 40% (quarenta por cento) de seus membros, conforme art. 95 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 28 de junho de 2022.

Art. 3º Nos meses não abrangidos pelo calendário constante no Anexo Único desta Resolução, não haverá prejuízo de acesso aos demonstrativos e relatórios de gestão do RPPS, os quais deverão ser mensalmente encaminhados ao endereço eletrônico (e-mail) dos membros titulares e suplentes.

Paço do Lumiar/MA, 24 de janeiro de 2024.

Maria José Marinho de OliveiraRony da Silva NascimentoPresidente do Conselho

Representante do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO Membro Suplente

Representante da Procuradoria Geral

do Município de Paço do Lumiar PGM

Krislane Bezerra Gomes NunesMarlon Martins LimaMembro Suplente

Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Ação Governamental - SEMPLAMMembro Suplente

Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEMAF

Maria Eulália Silva NunesLuciana Mesquita Nunes Santos NascimentoMembro Titular

Representante do Poder ExecutivoMembro Titular

Representante do Poder Executivo

José Francisco Souza DinizJocelia Farias Ferreira PereiraMembro Titular

Representante do Poder LegislativoMembro Titular

Representante do Aposentado ou Pensionista

Testemunhas:

Andriel dos Santos RodriguesJosé Vitório Silva de OliveiraMembro do Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal

ANEXO ÚNICO- RESOLUÇÃO N° 003/2024

COMPETÊNCIADATAJANEIRO24.01.2024MARÇO27.03.2024MAIO29.05.2024JULHO31.07.2024SETEMBRO25.09.2024NOVEMBRO27.11.2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - RESOLUÇÃO - Resoluções: n° 001/2024
Resolução n° 001/2024-CF/PREVPAÇO
Resolução n° 001/2024-CF/PREVPAÇO

O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR MA, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 002, de 28 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art.1º - APROVAR o CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, para o exercício de 2024.

Art.2º - O Conselho Administrativo e Previdenciário reunir-se-á ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho ou a requerimento de 40% (quarenta por cento) de seus membros, conforme art. 95 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 28 de junho de 2022.

Art.3º - Nos meses não abrangidos pelo calendário constante no Anexo Único desta Resolução, não haverá prejuízo de acesso aos demonstrativos e relatórios de gestão do RPPS, os quais deverão ser mensalmente encaminhados ao endereço eletrônico (e-mail) dos membros titulares e suplentes.

Paço do Lumiar/MA, 24 de janeiro de 2024.

Andriel dos Santos Rodrigues José Vitório Silva de Oliveira

Presidente Conselho Fiscal Vice-Presidente Conselho Fiscal

Ilana Barros Moraes da Graça

Conselheira

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE REUNIÃO

RESOLUÇÃO N° 001/2024

COMPETÊNCIADATAJANEIRO24/01/2024ABRIL03/04/2024JULHO03/07/2024OUTUBRO02/10/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 1ª/2024
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO 09 DE JANEIRO 2024
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO

09 DE JANEIRO 2024

Aos 09 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 09h na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do ano de 2024. Estiveram presentes os Conselheiros: Andriel dos Santos Rodrigues(Titular); José Vitório Silva de Oliveira(Titular); Ilana Barros Moraes da Graça(Titular). A reunião foi iniciada pela senhora Maria José Marinho de Oliveira, que cumprimentou os presentes e agradeceu a presença de todos. Em seguida, apresentou a pauta da reunião e ressaltou a transparência na gestão do Instituto. Na sequência, foi abordado pelas Conselheiras Maria Eulália e Luciana Mesquita que determinado blog publicou que a Prefeitura de Paço do Lumiar tem um débito de 16 (dezesseis) milhões junto ao PREVPAÇO e que o salário dos aposentados corre o risco de ser suspenso. Em seguida, a Sr.ª Luciana Mesquita informou que nessa publicação há, inclusive, documentos que atestam o débito do município. A observar a postagem mostrada pela Conselheira, a Presidente identificou que o documento apresentado era o demonstrativo de repasses que consta no Relatório de Controle Interno do 2º Quadrimestre e reiterou que essas informações são públicas e que, inclusive estão sob acompanhamento do Ministério Público, que solicitou relatórios de investimentos e de repasses, conforme noticiado na reunião ocorrida em 13 de dezembro de 2023. Destacou também que nas reuniões anteriores os conselheiros eram comunicados sobre as pendências de repasse. Após esses esclarecimentos, a Conselheira Luciana Mesquita sugeriu que seja colocado em Ata as informações sobre as ausências de repasses da Prefeitura. A Srª Maria José Marinho de Oliveira esclareceu que os relatórios de investimentos nos quais se podem ver as variações do Patrimônio Líquido do PREVPAÇO são apresentados mensalmente e constam no Portal do Instituto. Aproveitou a oportunidade para esclarecer que a Avaliação Atuarial tem um Plano de Amortização para aplicação a partir desse ano caso projeto de lei seja aprovado pelo legislativo. a) Aprovação da Política de Investimento: Sr. Gustavo Leite, representante da LEMA (Consultoria de Investimentos contratada pelo PREVPAÇO), iniciou sua apresentação cumprimentando todos os conselheiros e se colocando à disposição caso os conselheiros necessitem dirimir dúvidas. Em seguida, durante a apresentação do Sr. Gustavo Leite, a Conselheira Srª Luciana Mesquita, questionou a divergência entre a tabela apresentada pela empresa de Consultoria e aquela definida pelo Comitê de Investimentos, mencionando que o Comitê alterou a tabela sem o conhecimento do Conselho. A Srª Maria José Marinho de Oliveira, esclareceu que não houve alteração, inclusive pelo fato de que as informações a serem consideradas para aprovação são aquelas apresentadas pelo Comitê de Investimentos, uma vez que é dele a competência legal para formular a PAI. Mesmo que o Comitê tivesse reformulado as estratégias de alocação, essas informações atualizadas era que deveriam ser consideradas, uma vez que elas inclusive já foram publicadas no Diário Oficial junto à Ata da Reunião na qual o COMIN definiu as estratégias. Em vista disso, a Presidente questionou o consultor o motivo da diferença entre a estratégia formulada e encaminhada à LEMA daquela que estavas sendo apresentada. O consultor, reconhecendo que houve equívoco nos dados de sua apresentação, pediu desculpas. Após esse esclarecimento, o Conselho Administrativo e Previdenciário aprovou a Política de Investimento com as seguintes alterações: a estratégia para Empréstimo Consignado, que estava com limite inferior de 0%, alvo de 2% e limite superior de 5% tiveram esses três parâmetros zerados e após deliberação do Conselho os 2% constantes na estratégia passaram a ser utilizados para compor o alvo de Ativos Bancários. A estratégia de FI Multimercado de apenas 5% e 3% fossem realocados para FI Renda Fixa Crédito Privado. b) Aprovação do Calendário de Pagamentos: o calendário de benefícios previdenciários elaborado pela Diretoria Executiva do PREVPAÇO foi analisado e aprovado pelo Conselho através da Resolução nº 02/2024 CAP/PREVPAÇO. c) Execução Financeira: Sr. Marcelo Barros iniciou sua apresentação cumprimentando a todos os Conselheiros e em seguida abordou sobre os pagamentos efetuados para manutenção das atividades do PREVPAÇO. Destacou que dos mais de R$ 2.808.665,53 (dois milhões e oitocentos e oito mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), disponíveis para utilização de recursos da taxa de administração de 2023, foi utilizado R$ 1.189.801,51 (um milhão, cento e oitenta e nove mil e oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos). Foi informado aos conselheiros que alguns pagamentos do mês de novembro e dezembro não foram efetuados, uma vez que ainda estão para análise da Controladoria Geral do Município (CGM) e serão incluídos em restos a pagar. A Conselheira Luciana Mesquita questionou porque esses pagamentos não foram realizados. O Sr. Marcelo Barros explicou que os prestadores de serviço apenas podem faturar e solicitar pagamento referente a uma competência no mês subsequente. Quando os processos são autuados, eles devem tramitar pela SEMPLAN, CGM e pela Contabilidade do Município antes de retornar ao PREVPAÇO para pagamento. Este trâmite foi defino em Instrução Normativa da CGM. Após essas informações, a Presidente destacou que o Conselho vai definir se o valor remanescente vai ser computado para a taxa de administração de 2024 ou se retorna para o fundo previdenciário. Para este fim, os conselheiros solicitaram que na próxima reunião fosse apresentada a estimativa da taxa de administração e o que seria contratado. d) Repasses Previdenciários: A Srª Luciana Mesquita solicitou posicionamento e manifestação da Prefeitura justificando ao PREVPAÇO o descumprimento nos pagamentos das contribuições previdenciárias. A presidente reiterou que a situação está sob acompanhamento do Ministério Público e que a gestão do Instituto está buscando junto ao Poder Executivo o adimplemento do débito. Acolhida a sugestão, a presidência do Instituto irá encaminhar ofício solicitando as informações requeridas pelo Conselho. Como não houve outras informações ou dúvidas a manifestar, eu, Lindete Lopes, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Lindete Lopess

Secretária do Conselho Fiscal

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente do PREVPAÇO

Andriel dos Santos Rodrigues

Conselheiro (Titular)

José Vitório Silva de Oliveira

Conselheira (Titular)

Ilana Barros Moraes da Graça

Conselheiro (Titular)

Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo e Financeiro/PREVPAÇO

Jecy Nogueira dos Santos Júnior

Assessor de Investimento/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 1ª /2024
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO

Aos 09 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 09h na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária do Conselho Administrativo e Previdenciário do ano de 2024. Estiveram presentes os Conselheiros: Marlon Martins Lima (suplente), Krislane Bezerra Gomes Nunes (Suplente) e Rony da Silva Nascimento (Suplente) como representantes do Poder Executivo; José Francisco Souza Diniz (titular), como representante do Poder Legislativo; Luciana Mesquita Nunes Santos Nascimento (titular) e Maria Eulalia Silva Nunes (titular), como representantes dos Servidores Públicos Municipais; Jocélia Farias Ferreira Pereira (Titular), como representante dos Servidores Aposentados e Pensionistas. Aberta a reunião, a Sr.ª Maria José Marinho de Oliveira, presidente do Conselho e do PREVPAÇO, cumprimentou os presentes e agradeceu a presença de todos. Em seguida, apresentou a pauta da reunião e ressaltou a transparência na gestão do Instituto. Na sequência, foi abordado pelas Conselheiras Maria Eulália e Luciana Mesquita que determinado blog publicou que a Prefeitura de Paço do Lumiar tem um débito de 16 (dezesseis) milhões junto ao PREVPAÇO e que o salário dos aposentados corre o risco de ser suspenso. Em seguida, a Sr.ª Luciana Mesquita informou que nessa publicação há, inclusive, documentos que atestam o débito do município. A observar a postagem mostrada pela Conselheira, a Presidente identificou que o documento apresentado era o demonstrativo de repasses que consta no Relatório de Controle Interno do 2º Quadrimestre e reiterou que essas informações são públicas e que, inclusive estão sob acompanhamento do Ministério Público, que solicitou relatórios de investimentos e de repasses, conforme noticiado na reunião ocorrida em 13 de dezembro de 2023. Destacou também que nas reuniões anteriores os conselheiros eram comunicados sobre as pendências de repasse. Após esses esclarecimentos, a Conselheira Luciana Mesquita sugeriu que seja colocado em Ata as informações sobre as ausências de repasses da Prefeitura. A Sr. ª Maria José Marinho de Oliveira esclareceu que os relatórios de investimentos nos quais se podem ver as variações do Patrimônio Líquido do PREVPAÇO são apresentados mensalmente e constam no Portal do Instituto. Aproveitou a oportunidade para esclarecer que a Avaliação Atuarial tem um Plano de Amortização para aplicação a partir desse ano caso projeto de lei seja aprovado pelo legislativo. a) Aprovação da Política de Investimento: Sr. º Gustavo Leite, representante da LEMA (Consultoria de Investimentos contratada pelo PREVPAÇO), iniciou sua apresentação cumprimentando todos os conselheiros e se colocando à disposição caso os conselheiros necessitem dirimir dúvidas. Em seguida, durante a apresentação do Sr. º Gustavo Leite, a Conselheira Sr. ª Luciana Mesquita, questionou a divergência entre a tabela apresentada pela empresa de Consultoria e aquela definida pelo Comitê de Investimentos, mencionando que o Comitê alterou a tabela sem o conhecimento do Conselho. A Sr. ª Maria José Marinho de Oliveira, esclareceu que não houve alteração, inclusive pelo fato de que as informações a serem consideradas para aprovação são aquelas apresentadas pelo Comitê de Investimentos, uma vez que é dele a competência legal para formular a PAI. Mesmo que o Comitê tivesse reformulado as estratégias de alocação, essas informações atualizadas era que deveriam ser consideradas, uma vez que elas inclusive já foram publicadas no Diário Oficial junto à Ata da Reunião na qual o COMIN definiu as estratégias. Em vista disso, a Presidente questionou o consultor o motivo da diferença entre a estratégia formulada e encaminhada à LEMA daquela que estavas sendo apresentada. O consultor, reconhecendo que houve equívoco nos dados de sua apresentação, pediu desculpas. Após esse esclarecimento, o Conselho Administrativo e Previdenciário aprovou a Política de Investimento com as seguintes alterações: a estratégia para Empréstimo Consignado, que estava com limite inferior de 0%, alvo de 2% e limite superior de 5% tiveram esses três parâmetros zerados e após deliberação do Conselho os 2% constantes na estratégia passaram a ser utilizados para compor o alvo de Ativos Bancários. A estratégia de FI Multimercado de apenas 5% e 3% fossem realocados para FI Renda Fixa Crédito Privado. b) Aprovação do Calendário de Pagamentos: o calendário de benefícios previdenciários elaborado pela Diretoria Executiva do PREVPAÇO foi analisado e aprovado pelo Conselho através da Resolução nº 02/2024 CAP/PREVPAÇO. c) Execução Financeira: Sr. Marcelo Barros iniciou sua apresentação cumprimentando a todos os Conselheiros e em seguida abordou sobre os pagamentos efetuados para manutenção das atividades do PREVPAÇO. Destacou que dos mais de R$ 2.808.665,53 (dois milhões e oitocentos e oito mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), disponíveis para utilização de recursos da taxa de administração de 2023, foi utilizado R$ 1.189.801,51 (um milhão, cento e oitenta e nove mil e oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos). Foi informado aos conselheiros que alguns pagamentos do mês de novembro e dezembro não foram efetuados, uma vez que ainda estão para análise da Controladoria Geral do Município (CGM) e serão incluídos em restos a pagar. A Conselheira Luciana Mesquita questionou porque esses pagamentos não foram realizados. O Sr. Marcelo Barros explicou que os prestadores de serviço apenas podem faturar e solicitar pagamento referente a uma competência no mês subsequente. Quando os processos são autuados, eles devem tramitar pela SEMPLAN, CGM e pela Contabilidade do Município antes de retornar ao PREVPAÇO para pagamento. Este trâmite foi defino em Instrução Normativa da CGM. Após essas informações, a Presidente destacou que o Conselho vai definir se o valor remanescente vai ser computado para a taxa de administração de 2024 ou se retorna para o fundo previdenciário. Para este fim, os conselheiros solicitaram que na próxima reunião fosse apresentada a estimativa da taxa de administração e o que seria contratado. d) Repasses Previdenciários: A Sr. ª Luciana Mesquita solicitou posicionamento e manifestação da Prefeitura justificando ao PREVPAÇO o descumprimento nos pagamentos das contribuições previdenciárias. A presidente reiterou que a situação está sob acompanhamento do Ministério Público e que a gestão do Instituto está buscando junto ao Poder Executivo o adimplemento do débito. Acolhida a sugestão, a presidência do Instituto irá encaminhar ofício solicitando as informações requeridas pelo Conselho. Como não houve outras informações ou dúvidas a manifestar, eu, Karlyene Ramos Santos, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Karlyene Ramos Santos

Secretária do Conselho Administrativo e Previdenciário

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente do Conselho Administrativo e Previdenciário

Marlon Martins Lima

Conselheiro (Suplente)

Krislane Bezerra Gomes Nunes

Conselheira (Suplente)

Rony da Silva Nascimento

Conselheiro (Suplente)

José Francisco Souza Diniz

Conselheiro (Titular)Luciana Mesquita Nunes Santos Nascimento

Conselheira (Titular)

Maria Eulalia Silva Nunes

Conselheiro (Titular)Jocélia Farias Ferreira Pereira

Conselheira (Titular)Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo e Financeiro/PREVPAÇO

Jecy Nogueira dos Santos Júnior

Assessor de Investimento/PREVPAÇO

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