DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA CLAUDENE DO SOCORRO CAMPOS.
A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o deferimento ao pedido de Cessão da servidora municipal CLAUDENE DO SOCORRO CAMPOS, expresso na Portaria N° 13, de 03 de Janeiro de 2022, desta municipalidade, balizado no Termo de Cessão de Pessoal N° 1/2022/SEMAF/PMPL/MA, a fim de atuar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e;
CONSIDERANDO, as informações contidas no Processo Administrativo 207/2023 desta municipalidade, e o pedido expresso no OFÍCIO GP/TRT 16 N° 383/2022 e;
CONSIDERANDO a Comunicação digital encaminhada ao e-mail:presidencia@trt16.jus.br em 03 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício N° 450/2023/GPRE/TRT16, de 27 de Dezembro de 2023 e;
CONSIDERANDO as informações contidas no Ofício N° 4/2024/ SGP, de 17 de janeiro de 2024, de origem no Tribunal Regional da 16 ° Região e a documentação correlata e;
CONSIDERANDO -se os princípios de colaboração mútua entre estes Entes públicos,
RESOLVE:
Art.1º - Formalizar o pedido de prorrogação da Cessão da servidora Pública Municipal efetiva CLAUDENE DO SOCORRO CAMPOS, Engenheira Ambiental, matrícula N° 117355-1, lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Paço do Lumiar, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional da 16ª Região, com ônus ao Órgão Cessionário.
Art.2º - O Ato de prorrogação à Cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses; com efeitos jurídicos retroativos de vigência com início em 04/01/2023 e fim em 31/12/2023 ressalvados ao direito desta Administração Municipal de extinguir o presente Ato a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Paço do Lumiar/MA, revogando-se as disposições em contrário
Publique-se, registre-se e cumprA-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal