Processo nº 0149/2015
Retifica o Decreto nº 2.022 de 28/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Ivaldina do Espirito Santo Ferreira.
A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA,
RESOLVE
Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.022 de 28/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar – Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à IVALDINA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA, servidora pública municipal, matrícula 100236, portadora da cédula de identidade nº 016246262001-0 SSP/MA e inscrita no CPF nº 254.698.433-00, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:
I – Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.160,22 (dois mil e cento e sessenta reais e vinte e dois centavos);
II – Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 648,07 (seiscentos e quarenta e oito reais e sete centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.
Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal