Diário oficial

NÚMERO: 1383/2024

20/02/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 20/02/2024 17:02:55 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.901 /2024
DECRETO Nº 3.901 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Processo nº 0149/2015
DECRETO Nº 3.901 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Processo nº 0149/2015

Retifica o Decreto nº 2.022 de 28/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Ivaldina do Espirito Santo Ferreira.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.022 de 28/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à IVALDINA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA, servidora pública municipal, matrícula 100236, portadora da cédula de identidade nº 016246262001-0 SSP/MA e inscrita no CPF nº 254.698.433-00, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.160,22 (dois mil e cento e sessenta reais e vinte e dois centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 648,07 (seiscentos e quarenta e oito reais e sete centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.902 /2024
DECRETO Nº 3.902 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Processo nº 153/2015 (Proc. de revisão 2023-06-0013)
DECRETO Nº 3.902 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Processo nº 153/2015 (Proc. de revisão 2023-06-0013)

Retifica o Decreto nº 2.031 de 13/10/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Conceição de Maria Mota.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.031 de 13/10/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à CONCEIÇÃO DE MARIA MOTA, servidora pública municipal, matrícula 500026, portadora da cédula de identidade nº 038010892009-1 SSP/MA e inscrita no CPF nº 197.575.653-34, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora Educação Infantil - NECE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.817,37 (mil e oitocentos e dezessete reais e trinta e sete centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 545,21 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.903/2024
DECRETO Nº 3.903 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Processo nº 073/2015 (Proc. de revisão 2024.06.005)
DECRETO Nº 3.903 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Processo nº 073/2015 (Proc. de revisão 2024.06.005)

Retifica o Decreto nº 1.968 de 11/09/2015, publicado em 29/09/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Maria Francisca de Agrela.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.968, de 11/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 29/09/2015, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora MARIA FRANCISCA DE AGRELA, portadora da cédula de identidade nº 042785412011-6 SSP/MA e inscrita no CPF nº 268.942.973-04, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.904 /2024
DECRETO Nº 3.904 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Processo nº 085/2015 (Proc. de revisão 2024.06.004)
DECRETO Nº 3.904 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Processo nº 085/2015 (Proc. de revisão 2024.06.004)

Retifica o Decreto nº 2.016 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Tânia Maria Soares Campos Ferreira.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.016 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora TÂNIA MARIA SOARES CAMPOS FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 028672662005-1 SSP/MA e inscrita no CPF nº 248.448.023-72, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de educação infantil - NECF, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.908,24 (mil e novecentos e oito reais e vinte e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 858,71 (oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.905/2024
DECRETO Nº 3.905 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 0034/2016 (Proc. de revisão 2024.06.003)
DECRETO Nº 3.905 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Processo nº 0034/2016 (Proc. de revisão 2024.06.003)

Retifica o Decreto nº 3.075 de 07/12/2016, publicado em 28/12/2016, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Ana Maria Ribeiro Lavras.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.075 de 07/12/2016, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 28/12/2016, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora ANA MARIA RIBEIRO LAVRAS, portadora da cédula de identidade nº 033694442007-9 SSP/MA e inscrita no CPF nº 281.581.803-53, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.906/2024
DECRETO Nº 3.906 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Processo nº 084/2015 (Proc. de revisão 2024.06.001)
DECRETO Nº 3.906 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Processo nº 084/2015 (Proc. de revisão 2024.06.001)

Retifica o Decreto nº 1.945 de 30/08/2015, publicado em 11/08/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Domingas Rodrigues de Lima.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.945 de 30/08/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 11/08/2015, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora DOMINGAS RODRIGUES DE LIMA, portadora da cédula de identidade nº 121439399-0 SSP/MA e inscrita no CPF nº 697.280.543-00, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

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