Diário oficial

NÚMERO: 1385/2024

Volume: 8 - Número: 1385 de 22 de Fevereiro de 2024

22/02/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 22/02/2024 18:35:27 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2024
PORTARIA INTERNA Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024/ SEMFAZ-PL Estabelece fluxo de procedimento do REFAZ no âmbito interno da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ e dá outras providências.
PORTARIA INTERNA Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024/ SEMFAZ-PL

Estabelece fluxo de procedimento do REFAZ no âmbito interno da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo de procedimento eficiente e transparente para as solicitações do Programa de Recuperação de Créditos REFAZ na Fazenda Municipal de Paço do Lumiar;

RESOLVE:

Art. 1º A presente portaria tem como objetivo estabelecer fluxo processual para as solicitações do Programa de Recuperação de Créditos na Fazenda Municipal de Paço do Lumiar (REFAZ).

Art. 2º Os contribuintes poderão efetuar suas solicitações no âmbito do Programa REFAZ de duas formas: por meio do Protocolo Web, utilizando o sistema eletrônico disponibilizado, ou de forma presencial, comparecendo diretamente ao balcão de atendimento da SEMFAZ. Ambas as modalidades de solicitação seguirão o fluxo estabelecido por esta Portaria, garantindo tratamento igualitário a todas as requisições.

Art. 3º Da análise das solicitações realizadas no Protocolo Web

O contribuinte que realizar sua solicitação por meio do Protocolo Web terá seu processo encaminhado ao setor designado como Pré-Cadastro. Neste setor, o chefe de atendimento ou a pessoa designada pela Secretária Municipal de Fazenda, conforme determinação por portaria, realizará a análise da documentação e aprovação da solicitação. Cabe a este setor a responsabilidade de avaliar criteriosamente os documentos apresentados e conceder a devida aprovação. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao Departamento do Crédito Tributário.

Art. 4º Da solicitação presencial no balcão de atendimento da SEMFAZ

No caso de solicitação presencial realizada no balcão de atendimento da SEMFAZ, o contribuinte deverá apresentar sua solicitação diretamente aos servidores do atendimento. Os servidores receberão os documentos necessários e darão início ao processo administrativo, assegurando a devida abertura do procedimento. Uma vez instaurado o processo administrativo, o mesmo deverá ser encaminhado ao Departamento do Crédito Tributário.

Art. 5º Departamento de Crédito Tributário

O Departamento de Crédito Tributário terá a responsabilidade de receber todas as solicitações referentes ao REFAZ. Compete a este departamento informar se o contribuinte possui débitos em dívida ativa, se existem Certidões de Dívida Ativa (CDA) em seu nome e se há débitos protestados, fornecendo uma descrição detalhada dessas informações.

Parágrafo único. Após a devida análise e levantamento das informações mencionadas acima, o processo deverá ser encaminhado imediatamente à Assessoria da Procuradoria Fiscal.

Art. 6º Assessoria da Procuradoria Fiscal

A assessora jurídica fiscal da Procuradoria-Geral do Município (PGM), incumbida dessa tarefa, terá como atribuição identificar a existência de execuções fiscais em nome do contribuinte que esteja solicitando o REFAZ e sinalizar sobre a necessidade de cobrança de honorários advocatícios, caso haja execuções fiscais em curso. Feito isso, a Assessoria da PGM-fiscal deverá encaminhar o processo ao setor fiscal de parcelamento do REFAZ 2024 (caixa 196)

Art. 7º O setor fiscal de parcelamento do REFAZ 2024 (caixa 196)

O fiscal de plantão será responsável por formalizar a adesão do contribuinte ao REFAZ. Para tanto, deverá incluir no processo administrativo o Termo de Adesão ao REFAZ, bem como o parcelamento realizado ou a cota única, de acordo com a opção solicitada pelo contribuinte.

§1º Caberá ao fiscal a responsabilidade de lançar os honorários advocatícios sinalizados pela Assessoria da Procuradoria-Geral do Município (PGM Fiscal). Essa ação garantirá a devida cobrança dos honorários advocatícios decorrentes de execuções fiscais em curso.

§2º Após realizar todas as formalidades e lançamentos necessários, o fiscal encaminhará o processo ao Departamento de Crédito Tributário.

Artigo 8º Departamento de Crédito Tributário

O Departamento de Crédito Tributário tem as seguintes atribuições:

I Realizar a conferência do pagamento integral do REFAZ para aqueles contribuintes que optaram pela cota única, bem como verificar o pagamento da primeira parcela para aqueles que aderiram ao parcelamento.

II Verificar e informar se houve o pagamento dos honorários advocatícios referentes aos lançamentos sinalizados pela Assessoria da PGM.

'a71º Compete ao Departamento de Crédito Tributário a responsabilidade de emitir a carta de anuência nos casos em que os débitos foram previamente verificados como protestados.

§2º Após a tomada das providências necessárias, deverá encaminhar o processo ao Departamento de Distribuição de Processos.

Art. 9°. Compete ao Departamento de Distribuição de Processo realizar as seguintes diligências:

IReceber os processos provenientes do Departamento de Crédito Tributário, os quais foram indicados pela Assessoria Jurídica da PGM-Fiscal com inexistência de execuções fiscais em andamento. Nesses casos, os referidos processos serão encaminhados para arquivamento;

IINos processos em que a PGM-Fiscal indicou a existência de execuções fiscais e o contribuinte efetuou o parcelamento do crédito, o departamento deverá emitir despacho de suspensão do crédito e encaminhá-lo ao Gabinete da SEMFAZ para que este providencie o encaminhamento à PGM;

IIINos processos identificados pela Assessoria Jurídica da PGM-Fiscal como contendo execuções fiscais em andamento, nos quais o contribuinte efetuou o pagamento integral, compete ao departamento encaminhar tais processos às Assessoras Jurídicas da SEMFAZ para a elaboração do parecer pela extinção da execução fiscal.

Art. 10. A Assessoria Jurídica da SEMFAZ terá a atribuição de emitir parecer jurídico nos casos em que a Assessoria da PGM Fiscal tenha sinalizado a existência de execuções fiscais.

§1º Emitirá parecer jurídico pela extinção dos processos nos casos em que o contribuinte tenha aderido ao REFAZ em cota única.

§2º Após a emissão do parecer, o processo deverá ser encaminhado ao Gabinete da SEMFAZ para que este providencie o encaminhamento à PGM;

Art. 11. A Procuradoria-Geral do Município - Fiscal

Receberá os processos e efetuará o requerimento de suspensão, de acordo com as diretrizes especificadas no despacho do Departamento de Distribuição de Processos ou efetuará o pedido de extinção da execução fiscal, conforme parecer emitido pela Assessoria Jurídica da SEMFAZ. Após a adoção das medidas necessárias, as quais serão devidamente registradas nos autos processuais, o processo deverá ser devolvido ao Gabinete da SEMFAZ.

Art. 12. O Gabinete da SEMFAZ receberá o processo da PGM-Fiscal e o encaminhará ao Departamento de Distribuição de Processos para que este realize as devidas providências de arquivamento

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

GABRIELLE GOLENHESKY LUZ DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº 123/2023
PORTARIA Nº 123, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 123, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 481/1993 e o Decreto Municipal nº 3.086/2017 e, considerando o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para as atividades de fiscalização, acompanhamento e atesto dos Contratos referentes à Prestação de Serviços de Pareceristas, inerentes à Lei Paulo Gustavo:

NOME DO SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADECARLA RAYSSA GARCÊS PEREIRA67009102-1FISCALRONILSON SÁ BOTELHO67004776-2SUPLENTE DO FISCALArt. 2° O fiscal SUPLENTE atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.909/2024
DECRETO Nº 3.909, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO Nº 3.909, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL DENOMINADO PRÉDIO TITANIC ONDE FUNCIONOU A UEB INFANTIL PADRE PAULO SAMPAIO, LOCALIZADO NA AVENIDA Nº 08, S/Nº, QUADRA 09, MAIOBÃO, PAÇO DO LUMIAR/MA À APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, NOS TERMOS DO ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.128/2017.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica REVOGADA a permissão de uso concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Paço do Lumiar/MA APAE, do imóvel de propriedade da Municipalidade, denominado PRÉDIO TITANIC onde funcionou a UEB Infantil Padre Paulo Sampaio, localizado na Avenida nº 08, s/nº, Quadra 09, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, com fundamento no art. 4º do Decreto Municipal nº 3.128/2017 c/c os atos praticados no bojo do Processo Administrativo nº 4469/2023.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças, ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar.CONTRATADADANIEL MORAES CAVALCANTE, CPF nº 926.195.333-68, residente e domiciliado (a) na Rua 08, Quadra G, Lot Alto do Calhau, Calhau, São Luis/MA..PROCESSO ADMINISTRATIVO9738/2023DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentaria: 0701- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 13- Cultura

Sub-função: 392- Difusão Cultural

Programa: 0103- Incentivo e Apoio a Cultura

Projeto Atividade: 2.165- Fomento de Atividade Culturais/Lei Paulo Gustavo

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1716000000- Transf. Destinadas ao setor cultural LC n° 195/2022 art. 8°

Valor do Contrato: R$4.000,00 (quatro mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Complementar nº 195/2022, e diplomas análogos.OBJETO DO CONTRATOPrestação de serviços de parecerista para integrar o Grupo Técnico que terá como finalidade analisar e emitir pareceres para seleção dos projetos inscritos no Edital no 03/2023 Paulo Gustavo em Paço do Lumiar/MA.

PRAZO DE VIGÊNCIA90 (noventa) dias, a contar de 08 de dezembro de 2023. DATA DE ASSINATURA07 de dezembro de 2023.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 02/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças, ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar.CONTRATADAMARLA DE RIBAMAR SILVA SILVEIRA, CPF nº 570.869.153-00, residente e domiciliado (a) na Rua C, S/N, Residencial Alto do Angelim I, Bloco 10, AP 201, Angelim, São Luis/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO9740/2023DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentaria: 0701- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 13- Cultura

Sub-função: 392- Difusão Cultural

Programa: 0103- Incentivo e Apoio a Cultura

Projeto Atividade: 2.165- Fomento de Atividade Culturais/Lei Paulo Gustavo

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1715000000- Transf. Destinadas ao setor cultural LC n° 195/2022 art. 5°

Valor do Contrato: R$4.000,00 (quatro mil reais)FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Complementar nº 195/2022, e diplomas análogos.OBJETO DO CONTRATOPrestação de serviços de parecerista para integrar o Grupo Técnico que terá como finalidade analisar e emitir pareceres para seleção dos projetos inscritos no Edital no 03/2023 Paulo Gustavo em Paço do Lumiar/MA.

PRAZO DE VIGÊNCIA90 (noventa) dias, a contar de 08 de dezembro de 2023. DATA DE ASSINATURA07 de dezembro de 2023.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 03/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças, ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar.CONTRATADADANIEL LEMOS CERQUEIRA, CPF nº 061.676.946-64, residente e domiciliado (a) na Rua 01, Quadra 56, Casa 05, Residencial Aquarele, Vinhais II, São Luis/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO9739/2023DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentaria: 0701- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 13- Cultura

Sub-função: 392- Difusão Cultural

Programa: 0103- Incentivo e Apoio a Cultura

Projeto Atividade: 2.165- Fomento de Atividade Culturais/Lei Paulo Gustavo

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1716000000- Transf. Destinadas ao setor cultural LC n° 195/2022 art. 8°

Valor do Contrato: R$4.000,00 (quatro mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Complementar nº 195/2022, e diplomas análogos.OBJETO DO CONTRATOPrestação de serviços de parecerista para integrar o Grupo Técnico que terá como finalidade analisar e emitir pareceres para seleção dos projetos inscritos no Edital no 03/2023 Paulo Gustavo em Paço do Lumiar/MA.

PRAZO DE VIGÊNCIA90 (noventa) dias, a contar de 08 de dezembro de 2023. DATA DE ASSINATURA07 de dezembro de 2023.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 04/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças, ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar.CONTRATADAPAULA FRANCINETE BARROS BEZERRA, Microempreendedora Individual, inscrita no CNPJ nº 52.621.780/0001-90, localizada na Rua Aririzal, Village das Palmeiras, Ap 01, Bloco 04 , Turu/Jardim Eldorado, São Luis/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO9742/2023DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentaria: 0701- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 13- Cultura

Sub-função: 392- Difusão Cultural

Programa: 0103- Incentivo e Apoio a Cultura

Projeto Atividade: 2.165- Fomento de Atividade Culturais/Lei Paulo Gustavo

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1715000000- Transf. Destinadas ao setor cultural LC n° 195/2022 art. 5°

Valor do Contrato: R$4.000,00 (quatro mil reais)FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Complementar nº 195/2022, e diplomas análogos.OBJETO DO CONTRATOPrestação de serviços de parecerista para integrar o Grupo Técnico que terá como finalidade analisar e emitir pareceres para seleção dos projetos inscritos no Edital no 03/2023 Paulo Gustavo em Paço do Lumiar/MA.

PRAZO DE VIGÊNCIA90 (noventa) dias, a contar de 08 de dezembro de 2023. DATA DE ASSINATURA07 de dezembro de 2023.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 05/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças, ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar.CONTRATADACRISTIANI GONÇALVES CAMPOS, CPF nº 662.051.243-43, e domiciliado (a) na Rua do Norte, nº 788, Centro, Turu/Jardim Eldorado, São Luis/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO9741/2023DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentaria: 0701- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 13- Cultura

Sub-função: 392- Difusão Cultural

Programa: 0103- Incentivo e Apoio a Cultura

Projeto Atividade: 2.165- Fomento de Atividade Culturais/Lei Paulo Gustavo

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1716000000- Transf. Destinadas ao setor cultural LC n° 195/2022 art. 8°

Valor do Contrato: R$4.000,00 (quatro mil reais)FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Complementar nº 195/2022, e diplomas análogos.OBJETO DO CONTRATOPrestação de serviços de parecerista para integrar o Grupo Técnico que terá como finalidade analisar e emitir pareceres para seleção dos projetos inscritos no Edital no 03/2023 Paulo Gustavo em Paço do Lumiar/MA.

PRAZO DE VIGÊNCIA90 (noventa) dias, a contar de 08 de dezembro de 2023. DATA DE ASSINATURA07 de dezembro de 2023.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 06/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2023/SEMAF/SEMCEL/LEIPAULOGUSTAVO

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças, ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar.CONTRATADALAUANDE AIRES CUTRIM, CPF nº 890.475.833-53, residente e domiciliado (a) na Rua da Paz, nº 18, Vila dos Frades, São Luis/MA..PROCESSO ADMINISTRATIVO9735/2023DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentaria: 0701- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 13- Cultura

Sub-função: 392- Difusão Cultural

Programa: 0103- Incentivo e Apoio a Cultura

Projeto Atividade: 2.165- Fomento de Atividade Culturais/Lei Paulo Gustavo

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1716000000- Transf. Destinadas ao setor cultural LC n° 195/2022 art. 8°

Valor do Contrato: R$4.000,00 (quatro mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Complementar nº 195/2022, e diplomas análogos.OBJETO DO CONTRATOPrestação de serviços de parecerista para integrar o Grupo Técnico que terá como finalidade analisar e emitir pareceres para seleção dos projetos inscritos no Edital no 03/2023 Paulo Gustavo em Paço do Lumiar/MA.

PRAZO DE VIGÊNCIA90 (noventa) dias, a contar de 08 de dezembro de 2023. DATA DE ASSINATURA07 de dezembro de 2023.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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