Estabelece fluxo de procedimento do REFAZ no âmbito interno da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo de procedimento eficiente e transparente para as solicitações do Programa de Recuperação de Créditos – REFAZ na Fazenda Municipal de Paço do Lumiar;
RESOLVE:
Art. 1º A presente portaria tem como objetivo estabelecer fluxo processual para as solicitações do Programa de Recuperação de Créditos na Fazenda Municipal de Paço do Lumiar (REFAZ).
Art. 2º Os contribuintes poderão efetuar suas solicitações no âmbito do Programa REFAZ de duas formas: por meio do Protocolo Web, utilizando o sistema eletrônico disponibilizado, ou de forma presencial, comparecendo diretamente ao balcão de atendimento da SEMFAZ. Ambas as modalidades de solicitação seguirão o fluxo estabelecido por esta Portaria, garantindo tratamento igualitário a todas as requisições.
Art. 3º Da análise das solicitações realizadas no Protocolo Web
O contribuinte que realizar sua solicitação por meio do Protocolo Web terá seu processo encaminhado ao setor designado como Pré-Cadastro. Neste setor, o chefe de atendimento ou a pessoa designada pela Secretária Municipal de Fazenda, conforme determinação por portaria, realizará a análise da documentação e aprovação da solicitação. Cabe a este setor a responsabilidade de avaliar criteriosamente os documentos apresentados e conceder a devida aprovação. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao Departamento do Crédito Tributário.
Art. 4º Da solicitação presencial no balcão de atendimento da SEMFAZ
No caso de solicitação presencial realizada no balcão de atendimento da SEMFAZ, o contribuinte deverá apresentar sua solicitação diretamente aos servidores do atendimento. Os servidores receberão os documentos necessários e darão início ao processo administrativo, assegurando a devida abertura do procedimento. Uma vez instaurado o processo administrativo, o mesmo deverá ser encaminhado ao Departamento do Crédito Tributário.
Art. 5º Departamento de Crédito Tributário
O Departamento de Crédito Tributário terá a responsabilidade de receber todas as solicitações referentes ao REFAZ. Compete a este departamento informar se o contribuinte possui débitos em dívida ativa, se existem Certidões de Dívida Ativa (CDA) em seu nome e se há débitos protestados, fornecendo uma descrição detalhada dessas informações.
Parágrafo único. Após a devida análise e levantamento das informações mencionadas acima, o processo deverá ser encaminhado imediatamente à Assessoria da Procuradoria Fiscal.
Art. 6º Assessoria da Procuradoria Fiscal
A assessora jurídica fiscal da Procuradoria-Geral do Município (PGM), incumbida dessa tarefa, terá como atribuição identificar a existência de execuções fiscais em nome do contribuinte que esteja solicitando o REFAZ e sinalizar sobre a necessidade de cobrança de honorários advocatícios, caso haja execuções fiscais em curso. Feito isso, a Assessoria da PGM-fiscal deverá encaminhar o processo ao setor fiscal de parcelamento do REFAZ 2024 (caixa 196)
Art. 7º O setor fiscal de parcelamento do REFAZ 2024 (caixa 196)
O fiscal de plantão será responsável por formalizar a adesão do contribuinte ao REFAZ. Para tanto, deverá incluir no processo administrativo o Termo de Adesão ao REFAZ, bem como o parcelamento realizado ou a cota única, de acordo com a opção solicitada pelo contribuinte.
§1º Caberá ao fiscal a responsabilidade de lançar os honorários advocatícios sinalizados pela Assessoria da Procuradoria-Geral do Município (PGM – Fiscal). Essa ação garantirá a devida cobrança dos honorários advocatícios decorrentes de execuções fiscais em curso.
§2º Após realizar todas as formalidades e lançamentos necessários, o fiscal encaminhará o processo ao Departamento de Crédito Tributário.
Artigo 8º Departamento de Crédito Tributário
O Departamento de Crédito Tributário tem as seguintes atribuições:
I Realizar a conferência do pagamento integral do REFAZ para aqueles contribuintes que optaram pela cota única, bem como verificar o pagamento da primeira parcela para aqueles que aderiram ao parcelamento.
II Verificar e informar se houve o pagamento dos honorários advocatícios referentes aos lançamentos sinalizados pela Assessoria da PGM.
'a71º Compete ao Departamento de Crédito Tributário a responsabilidade de emitir a carta de anuência nos casos em que os débitos foram previamente verificados como protestados.
§2º Após a tomada das providências necessárias, deverá encaminhar o processo ao Departamento de Distribuição de Processos.
Art. 9°. Compete ao Departamento de Distribuição de Processo realizar as seguintes diligências:
IReceber os processos provenientes do Departamento de Crédito Tributário, os quais foram indicados pela Assessoria Jurídica da PGM-Fiscal com inexistência de execuções fiscais em andamento. Nesses casos, os referidos processos serão encaminhados para arquivamento;
IINos processos em que a PGM-Fiscal indicou a existência de execuções fiscais e o contribuinte efetuou o parcelamento do crédito, o departamento deverá emitir despacho de suspensão do crédito e encaminhá-lo ao Gabinete da SEMFAZ para que este providencie o encaminhamento à PGM;
IIINos processos identificados pela Assessoria Jurídica da PGM-Fiscal como contendo execuções fiscais em andamento, nos quais o contribuinte efetuou o pagamento integral, compete ao departamento encaminhar tais processos às Assessoras Jurídicas da SEMFAZ para a elaboração do parecer pela extinção da execução fiscal.
Art. 10. A Assessoria Jurídica da SEMFAZ terá a atribuição de emitir parecer jurídico nos casos em que a Assessoria da PGM Fiscal tenha sinalizado a existência de execuções fiscais.
§1º Emitirá parecer jurídico pela extinção dos processos nos casos em que o contribuinte tenha aderido ao REFAZ em cota única.
§2º Após a emissão do parecer, o processo deverá ser encaminhado ao Gabinete da SEMFAZ para que este providencie o encaminhamento à PGM;
Art. 11. A Procuradoria-Geral do Município - Fiscal
Receberá os processos e efetuará o requerimento de suspensão, de acordo com as diretrizes especificadas no despacho do Departamento de Distribuição de Processos ou efetuará o pedido de extinção da execução fiscal, conforme parecer emitido pela Assessoria Jurídica da SEMFAZ. Após a adoção das medidas necessárias, as quais serão devidamente registradas nos autos processuais, o processo deverá ser devolvido ao Gabinete da SEMFAZ.
Art. 12. O Gabinete da SEMFAZ receberá o processo da PGM-Fiscal e o encaminhará ao Departamento de Distribuição de Processos para que este realize as devidas providências de arquivamento
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
GABRIELLE GOLENHESKY LUZ DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda