Diário oficial

NÚMERO: 1411/2024

Volume: 8 - Número: 1411 de 2 de Abril de 2024

02/04/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 02/04/2024 21:00:47 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 440/2024
PORTARIA Nº 440 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 440 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, IVANA MARQUES MOURÃO do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 923 /2024
PORTARIA Nº 923 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 923 DE 01 DE ABRIL DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, KAROLAYNE RIBEIRO VIANA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 924/2024
PORTARIA Nº 924 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 924 DE 01 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, KARLA PATRICIA SILVA PINHEIRO COSTA do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.033/2024
LEI Nº 1.033, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
LEI Nº 1.033, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ARTES E DANÇAS O SENHOR É CONTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Instituto de Artes e Danças o Senhor é Contigo, entidade privada de direito privado, sem fim lucrativo, inscrito no CNPJ 45.897.375/0001-34, localizada na rua 72, quadra 153 nº 07, Maiobão, Paço do Lumiar MA.

Art. 2º - Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 3/2024
RESOLUÇÃO Nº 3/2024-CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 3/2024-CMDCA

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Paço do Lumiar/MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Paço do Lumiar/MA no uso das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 209/1996, nº 264/2001, nº 644/2015, nos termos da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências;

CONSIDERANDO que o Decreto 9.0603 de 10 de dezembro de 2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, e que ratifica a criança e adolescente enquanto sujeitos de direito e em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, portanto detentores da proteção integral conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA;

CONSIDERANDO que o Decreto 9.0603/2018 define que o sistema de garantia de direitos intervirá, de forma integrada e coordenada, nas situações de violência contra crianças e adolescentes

CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.603/2018, estabelece a criação de Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência, preferencialmente, no âmbito dos Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes;

CONSIDERANDO a Resolução, Nº 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescentes - Conanda, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em nível nacional;

CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada como um procedimento de entrevista realizado pela rede de proteção na esfera da educação, saúde, assistência social, segurança pública e dos direitos humanos, com a finalidade, exclusivamente, protetiva e limitada à escuta ao estritamente necessário;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017 define a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e a escuta especializada, imputando a responsabilidade de sua realização à rede de proteção, sem prever exceções de integrante do Sistema de Garantia de Direito da Criança e Adolescente - SGDCA, limitada ao estrito e necessário para fins de atuação e finalidade de cada um dos órgãos do SGDCA;

CONSIDERANDO que para as políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº 9.603/2018, destacadamente o inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição de um comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será, de acordo com a Resolução 235/2023/Conanda, composto de forma paritária, por:

I - um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes);

II - um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de Saúde (Semus);

III - um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de Educação (Semed);

IV - um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SEMICT);

V - um representante titular e um representante suplente da pasta local de Trabalho;

VI - um representante titular e um representante suplente da Segurança Pública;

VII - um representante titular e um representante suplente da pasta local de Cultura;

VIII - um representante titular e um representante suplente do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Paço do Lumiar/MA;

IX - um representante titular e um representante suplente dos Conselhos Tutelares I e II;

X - dois representantes do Núcleo de Cidadania do Adolescente (Nuca);

XI - um representante do Ministério Público e um da Defensoria Pública;

XII um representante titular e um representante suplente do Fórum dos Direitos da Criança e Adolescente (Fórum DCA).

Art. 3º. O Comitê reunirá trimestralmente na primeira quarta-feira do referido mês para avaliação do Protocolo de Atendimento às Crianças e Adolescentes em situação de violência, com ênfase na Escuta Especializada ou a partir de solicitação de qualquer um de seus integrantes e sempre que necessário, em mais encontros pactuados pelo grupo.

Art. 4º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas e testemunhas de violência, definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.

Art. 5º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas e testemunhas de violência, conforme Art. 9 do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018:

I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o(a) profissional de referência que o(a) supervisionará será definido; e

III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I - acolhimento ou acolhida;

II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - comunicação ao Conselho Tutelar;

V - comunicação à autoridade policial;

VI - comunicação ao Ministério Público;

VII - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

VIII - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

'a7 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 6º - O(a) servidor(a) indicado para compor o Comitê de Gestão Colegiada, deste município, estará liberado(a) das suas atividades, para paraticipar das reuniões e ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais.

Art. 7º - O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão, em seu Plano de Trabalho, as Capacitações voltadas à rede de proteção, aqueles que atendem e recebem a revelação espontânea, bem como das Capacitações aos(às) profissionais responsáveis pela realização da entrevista da escuta especializada, além de campanhas e divulgação dos fluxos e orientações preventivas para a comunidade local, em consonância com esta Resolução, que instituirá critérios de validação dos cursos que abordam o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência e a escuta especializada.

Art. 8º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

Art.9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço do Lumiar, 26 de março de 2024.

Teresa Neumann Almeida Barcelos

Presidente CMDCA

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