Diário oficial

NÚMERO: 1413/2024

Volume: 8 - Número: 1413 de 4 de Abril de 2024

04/04/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 04/04/2024 18:50:03 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 936/2024
PORTARIA Nº 936 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 936 DE 03 DE ABRIL DE 2024.

PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CIPPSA, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS RESPONSABILIDADES, EM RAZÃO DE POSSÍVEIS RETARDADOS NA EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DA OBRA OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 826451/2015 OPERAÇÃO 1028481-69, FIRMADO COM A EMPRESA PILAR CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, COM INÍCIO DE VIGÊNCIA EM 31/12/2015 E FIM DE VIGÊNCIA EM 30/12/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 35/2024, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 26 de março de 2024, realizados com vistas à apurar possíveis responsabilidades, em razão de possíveis retardados na execução e conclusão da obra objeto do Contrato de Repasse nº 826451/2015 Operação 1028481-69, firmado com a empresa Pilar Construções Comércio e Serviços Eireli, com início de vigência em 31/12/2015 e fim de vigência em 30/12/2023,

RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna Para Promover Sindicância Administrativa - CIPPSA, contido na Portaria nº 628/2024, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 26 de março de 2024, realizados com vistas à apurar possíveis responsabilidades, em razão de possíveis retardados na execução e conclusão da obra objeto do Contrato de Repasse nº 826451/2015 Operação 1028481-69, firmado com a empresa Pilar Construções Comércio e Serviços Eireli, com início de vigência em 31/12/2015 e fim de vigência em 30/12/2023.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância Administrativa, por quanto perdurar os trabalhos relacionados à Sindicância em comento, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 26 de março de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1063 - Nº 1068 /2024
PORTARIA: Nº 1063 - Nº 1068 /2024
PORTARIA Nº 1063 DE 01 DE ABRIL DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR I da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LEANDERSON BENJAMIM SOUSA SILVA do cargo comissionado de ASSESSOR I, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1064 DE 01 DE ABRIL DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LIZANDRA REGINA GARCES COSTA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1065 DE 01 DE ABRIL DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, THUANNE NAYHARA MENEZES DE SA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1066 DE 01 DE ABRIL DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, JOEL DOS SANTOS TEIXEIRA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1067 DE 01 DE ABRIL DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ELIANA ISABEL FERREIRA MELO do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1068 DE 01 DE ABRIL DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LUCIVALDO DA SILVA FERREIRA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1069 - Nº 1077/2024
PORTARIA: Nº 1069 - Nº 1077/2024
PORTARIA Nº 1069 DE 01 de abril DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, AMANDA VITÓRIA DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1070 DE 01 de abril DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, CELLY DJANE MELO GOMES para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1071 DE 01 de abril DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, DANIELLE APARECIDA CALDAS DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1072 DE 01 de abril DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, EMANOEL FRANCISCO ALVES ARAGÃO para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1073 DE 01 de abril DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, JACINTA CAVALCANTE COSTA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1074 DE 01 de abril DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, JAINA GARCÊS DOS SANTOS NEVES para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1075 DE 01 de abril DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, LUIS HENRIQUE ALVES para exercer o cargo de DIRETOR ADJUNTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1076 DE 01 de abril DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, RODRIGO CESAR COSTA FILGUEIRA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1077 DE 01 de abril DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, VALDEMIR MAGALHÃES SOARES para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.919/2024
DECRETO Nº 3.919, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 3.919, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Processo nº 0160/2015

Retifica o Decreto nº 2.061 de 19/01/2016, publicado em 16/03/2016, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Josefa da Sé Conceição Balata Monroe.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.061 de 19/01/2016, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 16/03/2016, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à JOSEFA DA SÉ CONCEIÇÃO BALATA MONROE, matrícula 100330, portadora da cédula de identidade nº 184*****001-6 SSP/MA e inscrita no CPF nº 001.***.***-39, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.918/2024
DECRETO Nº 3.918, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 3.918, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Processo nº 0166/2015

Retifica o Decreto nº 2.062 de 19/01/2016, publicado em 16/03/2016, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria Alves Diniz.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.062 de 19/01/2016, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 16/03/2016, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA ALVES DINIZ, matrícula 100340, portadora da cédula de identidade nº 044*****012-2 SSP/MA e inscrita no CPF nº 516.***.***-91, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Orçamento e Gestão, nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.034/2024
LEI Nº 1.034, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
LEI Nº 1.034, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM PAÇO DO LUMIAR/MA, ATRAVÉS DE VEÍCULOS DO TIPO CARRINHO LOTAÇÃO QUE SE REGERÁ PELAS NORMAS PERTINENTES À MATÉRIA DOS TRANSPORTES EM GERAL E, NO PARTICULAR, PELAS DISPOSIÇÕES DA PRESENTE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, bem como a faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º. O Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros no Município de Paço do Lumiar, constitui um serviço de natureza privada e de interesse público, a ser prestado através de Cooperativas, com sede em Paço do Lumiar e instituídas na forma da lei, mediante autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, criada pela Lei Municipal nº 738, de 20 de março de 2018, e de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei e legislações pertinentes.'a7 1º. Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Paço do Lumiar, conforme define o art. 21-A da Lei Municipal nº 738, de 20 de março de 2018, a regulamentação e normatização dos serviços e do uso de equipamentos de transporte públicos urbanos, bem como o planejamento, organização e fiscalização dos serviços de transporte urbano no Município de Paço do Lumiar.

'a7 2º. Buscando atender ao princípio da publicidade, bem como informar aos usuários deste serviço, acerca de quais prestadores estão autorizados a explorar o Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros no Município de Paço do Lumiar, o Poder Executivo Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Paço do Lumiar, publicará no Diário Oficial do Município, bem como no Portal da Transparência, todos os decretos, regulamentos, revisões e autorizações referentes à exploração do referido serviço.

Art. 2º. Fica autorizado o Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros Municipal, no âmbito do Município de Paço do Lumiar, através de veículos do tipo Carrinho Lotação, que se regerá pelas normas pertinentes a matéria dos transportes em geral e, no particular, pelas disposições da presente Lei.

CAPÍTULO II

Da Autorização

Art. 3º. O Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar é planejado, organizado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar, constituindo um serviço de natureza privada e de interesse público, a ser prestado através de Cooperativas, com sede em Paço do Lumiar e instituídas na forma da lei, mediante autorização outorgada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar, nas condições estabelecidas nesta Lei e legislações pertinentes.

Art. 4º. A definição e alteração do número de autorizações para o Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar será estabelecido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar, após estudos que comprovem sua viabilidade técnica e econômica, na proporção de 1 (uma) para cada 800 (oitocentos) habitantes, de modo a evitar incompatibilidades com os outros serviços de transporte público já existentes no Município de Paço do Lumiar.

Art. 5º. O número de autorizações a serem outorgadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar será distribuída proporcionalmente entre as Cooperativas, com sede em Paço do Lumiar e instituídas na forma da lei.

Art. 6º. As autorizações outorgadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar para a prestação do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar obedecerão aos seguintes preceitos: caráter personalíssimo, intransferível, precário, temporário, inalienável, impenhorável, incomunicável e vedada a subautorização, extinguindo-se nos casos previstos nesta Lei e nas hipóteses abaixo relacionadas:

I.falecimento do autorizatário Pessoa Física;

II.desligamento do cooperado;

III.revogação do ato;

IV.anulação;

V.caducidade;

VI.cassação;

VII.extinção da cooperativa;

VIII.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei.

'a7 1º. A cassação ou suspensão do registro de cooperativado do autorizatário implicará na cassação automática da respectiva autorização.

'a7 2º. A autorização para o Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar, somente será emitida após o recolhimento, pelo autorizatário, da taxa de alvará prevista na legislação tributária municipal.

Art. 7º. O autorizatário não poderá ser detentor de qualquer outra concessão, permissão ou autorização de serviço público de transporte de passageiros.

Art. 8º. O autorizatário que desejar renunciar à autorização deverá formalizar sua intenção através da Cooperativa.

Parágrafo único. A renúncia somente será consolidada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar após a realização de baixa de cadastros na Cooperativa e conforme exigências desta Lei.

Art. 9º. É vedado aos autorizatários pessoa física manter vínculo empregatício com a Administração Pública.

CAPÍTULO III

Do Cadastramento dos Condutores Autorizatários

Art. 10. Os condutores autorizatários e os condutores auxiliares serão cadastrados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar para operação no sistema do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar.

Parágrafo único. O autorizatário poderá cadastrar apenas um condutor auxiliar, que deverá atender as mesmas exigências estabelecidas no art. 11 desta Lei.Art. 11. O cadastramento de condutores autorizatários será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos, além de outros legalmente exigidos:

I.carteira de identidade e C.P.F.;

II.carteira nacional de habilitação categorias B, C, D ou E, explicitando o Exercício de Atividade Remunerada;

III.quitação militar, de acordo com o art. 74 da Lei Federal 4.375, de 17 de agosto de 1964;

IV.certidão de quitação eleitoral;

V.certificado de aprovação no curso especializado para operador no Serviço Compartilhado, na forma das resoluções do CONTRAN;

VI.declaração de endereço ou comprovante de endereço para correspondência;

VII.certidões negativas de distribuição de feitos criminais dentro do prazo de validade, emitidas pelos seguintes órgãos:

a.Justiça Federal;

b.Justiça Estadual;

c.Juizado Especial Criminal de Paço do Lumiar.

VIII.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Paço do Lumiar.

IX.Declaração de extinção e/ou inexistência de outro vínculo com a Administração Pública.

'a7 1º. O impedimento ao cadastro ocorrerá nas hipóteses previstas nesta Lei.

'a7 2º. As certidões constantes nos incisos VII e a prova de regularidade junto ao Município constante no inciso VIII deste artigo deverão ser renovadas a cada ano.

'a7 3º. O curso constante no inciso V deste artigo deverá ser renovado anualmente.

'a7 4º. É obrigação do autorizatário manter atualizado o endereço para correspondência e o telefone pessoal junto às Cooperativas.

Art. 12. Considera-se condição essencial do autorizatário do sistema do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar a prova de não ter sido considerado culpado em sentença condenatória, transitada em julgado, por crime culposo ou doloso, nos termos do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal.

Parágrafo único. Será considerado impeditivo para cadastramento certidão de registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores (Art. 329 CTB).

CAPÍTULO IV

Dos veículos

Seção I Do cadastro

Art. 13. Para operação no Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar, os veículos deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I.CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

II.Laudo com aprovação da vistoria expedido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar;

III.Certificado de Segurança Veicular para veículo com alteração em suas características originais de fábrica, desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar, inclusive para os veículos da categoria acessível.

Art. 14. Os autorizatários terão obrigatoriamente os seus veículos licenciados no Município de Paço do Lumiar.

Seção II

Da caracterização dos veículos

Art. 15. Para a operação no Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar, o veículo deverá possuir:

I.marca/modelo homologados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar;

II.quatro portas, sendo duas de cada lado;

III.capacidade de cinco a sete lugares;

IV.características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente, observando os aspectos de segurança, conforto e estética, a critério da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar.

'a7 1º. Todos os novos modelos de veículos deverão ser submetidos à nova homologação pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar.

'a7 2º. Poderá ser admitido no sistema do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar veículo com alteração em suas características originais de fábrica, desde que regulamentada pelo CONTRAN e autorizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar, e obrigatoriamente ser submetido à vistoria.

'a7 3º. Na homologação de veículo para prestação de Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar poderão ser admitidas características e/ou equipamentos diferentes dos descritos neste artigo, desde que previamente aprovados e definidos em Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar.

Art. 16. No Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar, não será admitido veículo com as seguintes características ou equipamentos:

I.veículos fora de estrada, esportivos e/ou com pneu sobressalente fixado na parte externa;

II.com pneu recauchutado ou remoldado ou refrisado;

III.sem espaço suficiente para acomodar de forma segura cadeira de rodas padrão em seu interior ou porta malas;

IV.estampas, frisos, proteções, acabamentos, carenagens ou qualquer tipo de revestimento externo, aplicado de forma que altere o projeto original de fábrica, que comprometa a estética do veículo e/ou interfira na predominância de sua cor, a critério da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar;

Art. 17. Os veículos utilizados na exploração do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar, deverão ser padronizados a partir da data da publicação desta lei.

Parágrafo único. As normas e demais procedimentos para a padronização, serão editadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar.

Art. 18. É proibida a colocação de qualquer legenda, inscrição, representação gráfica ou foto nas partes interna ou externa do veículo, exceto nos casos em que houver autorização formal da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar.

Seção II

Da substituição

Art. 19. Os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano em que completarem 10 (dez) anos de fabricação.

Parágrafo único. Para manter a segurança do transito e dos usuários, estando o veículo fora das especificações definidas nesta Lei, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar poderá retira-lo do sistema do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar até o restabelecimento às conformidades especificadas.

Art. 20. A substituição de veículo será processada obrigatoriamente por veículo de ano fabricação mais recente e que tenha, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação do ano vigente.

Parágrafo único. Em caso de furto ou roubo, acidente grave ou perda total do veículo, devidamente comprovado pelo autorizatário, a substituição poderá ser processada por outro veículo, respeitando-se o prazo estabelecido no art. 21 desta Lei.

Art. 21. No caso de recuperação de veículo roubado ou furtado, o autorizatário fica obrigado a regularizar imediatamente a situação deste veículo junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar.

Art. 22. A permuta de veículos cadastrados no sistema do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar será admitida, mediante prévia anuência pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar.

Seção III

Da vistoria

Art. 23. Os veículos serão submetidos a vistorias, em local e data fixados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar, para verificação de segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas na legislação federal, estadual, municipal, nesta Lei e em normas complementares.

'a7 1º. A periodicidade de vistoria dos veículos será definida considerando o ano de fabricação do Veículo, conforme tabela abaixo:

De menos de 5 anos - anual

De 5 a 10 anos semestral

'a7 2º. O veículo deverá ser apresentado à vistoria pelo autorizatário ou por pessoa física legalmente constituída.

'a7 3º. A vistoria poderá ser antecipada em relação à data fixada, mediante agendamento prévio perante a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar.

'a7 4º. O não comparecimento à vistoria poderá ser formalmente justificado até 2 (dois) dias úteis anteriores ao da data determinada na autorização, ficando o veículo impossibilitado de prestar o serviço após o vencimento.

'a7 5º. A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar, visando manter a segurança dos usuários, poderá determinar vistorias eventuais além das periódicas.

'a7 6º. A vistoria prevista no caput desse artigo, somente será realizada após o recolhimento da taxa de vistoria prevista na legislação tributária municipal.

Art. 24. Na hipótese de ocorrência de danos que comprometam a segurança do veículo, o autorizatário, após reparadas as avarias e antes de colocar o veículo novamente em operação, deverá submetê-lo a nova vistoria como condição imprescindível para continuidade da prestação do serviço do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar.

Art. 25. A vistoria nos veículos será executada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar, por meio de agentes próprios ou por entidades conveniadas.

Art. 26. A emissão da autorização fica condicionada à inexistência de qualquer deficiência e/ou irregularidade no veículo que venha a ser constatada no laudo de vistoria.

Parágrafo único. Poderá ser emitida autorização quando existir a deficiência e/ou irregularidade no veículo não comprometer a segurança e a qualidade na prestação do serviço.Art. 27. A não apresentação do veículo à vistoria determinada, sem justificativa formal aprovada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar, por um período superior a 30 (trinta) dias da data fixada para apresentação do mesmo, acarretará na suspenção da autorização.

CAPÍTULO V

Do Serviço

Art. 28. O Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar, planejado, organizado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar, fica restrito à circunscrição do Município de Paço do Lumiar.

Art. 29. A definição das tarifas a serem praticadas por rota é de responsabilidade das Cooperativas, podendo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar, objetivando preservar o interesse público e o equilíbrio econômico- financeiro do serviço, propor reajustes de modo a evitar abusos e ônus desproporcional aos usuários.

Parágrafo único. Não será permitida cobrança por transporte de cadeira de rodas padrão ou equipamento utilizado por pessoa deficiente ou com mobilidade reduzida.

Art. 30. Cabe ao condutor providenciar troco ao usuário para as corridas pagas em moeda corrente.

Art. 31. É função precípua do autorizatário a prestação direta do serviço por, no mínimo, 36 (trinta e seis) horas semanais, cabendo ao seu condutor auxiliar complementar ou dar continuidade ao trabalho do titular.

'a7 1º. É vedada ao autorizatário a atuação de condutor em outras permissões ou autorizações de serviços públicos, exceto nos casos previstos nesta Lei.

'a7 2º. Autorizatários com idade igual ou superior que 65 anos poderão operar por no mínimo 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Art. 32. O veículo do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar deve prestar o serviço por um número mínimo de dias no mês igual ao número de dias úteis, incluindo os sábados, mais um domingo por mês.

Art. 33. O veículo deverá estar empenhado no serviço pelo mínimo de 8 (oito) horas diárias.

Parágrafo único. Esta regra não se aplica ao caso de autorizatário sem condutor auxiliar cadastrado.

Art. 34. O condutor auxiliar só poderá conduzir veículo ao qual esteja vinculado.

CAPÍTULO VI

Dos Terminais e Pontos de paradas

Art. 35. Os Terminais e Pontos de parada do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar em função do interesse público, da conveniência técnico-operacional e de eventuais condições especiais de operação.

Art. 36. É vedada a instalação de qualquer mobiliário urbano nas imediações dos Terminais e Pontos de parada do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar sem autorização da Prefeitura de Paço do Lumiar.

Parágrafo único. Em caso de autorização, os mobiliários deverão ser de uso comum a todos os operadores do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar.

Art. 37. É dever dos condutores observar as condições de higiene, salubridade, moralidade, níveis de ruídos e conservação quando da utilização dos Terminais e Pontos de parada.

Art. 38. É vedada aos condutores a prática de jogos de qualquer natureza nos Terminais e Pontos de parada e imediações.

CAPÍTULO VII

Da Fiscalização

Art. 39. A fiscalização consiste no acompanhamento permanente, administrativo ou em campo, do Serviço Compartilhado Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Paço do Lumiar, visando ao cumprimento dos dispositivos do Código de Transito, da legislação federal, estadual e municipal, desta Lei e de normas complementares, e será exercida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar por meio de agentes próprios ou conveniados.

Art. 40. A fiscalização do cumprimento das normas desta Lei será exercida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar por meio de agentes próprios ou conveniados.

CAPITULO VIII

Disposições finais

Art. 41. O Poder Executivo promoverá regulamentação desta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua vigência e estabelecerá os procedimentos administrativos e os agentes públicos para a sua aplicação.

Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioDÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 3/2024
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.

Ata da Terceira Reunião Ordinária do ano de 2024 do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, realizada aos 26 dias do mês de março de 2024, às 11h na sala de reunião do Instituto. Estavam presentes os representantes do Comitê: a Presidente do PREVPAÇO, Sra. Maria José Marinho de Oliveira (titular), que preside o COMIN, o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros Cunha (titular), o Assessor de Investimentos, Sr. Rodrigo Fernando Pestana Matos (titular), o Diretor de Previdência Social, Sr. Jecy Nogueira dos Santos Junior (titular) e os representantes da Lema, Gustavo Leite e Vitor Hugo da Cruz, que participaram via transmissão por vídeo. Verificado o atendimento do quórum necessário para o início dos trabalhos, a Presidente do COMIN, Maria José Marinho de Oliveira, iniciou a reunião abordando sobre os recursos presentes no fundo BB Fluxo, sobre os quais pretendia sanar dúvidas e solicitar orientações quanto as realocações. Em seguida, concedeu a palavra ao Sr. Gustavo Leite, que conduziu a apresentação para apreciação dos assuntos constantes na pauta, a saber: a) Atualizações do Cenário Econômico Nacional: o Representante da Lema iniciou a apresentação falando sobre os Investimentos de Impacto e alguns indicadores, e analisou os fundos de investimentos do PREVPAÇO. Em relação aos resultados apresentados pela carteira do Instituto, fora informado que o montante de recursos está investido em índices conservadores, sobretudo CDI, que representou 49,77%, (quarenta e nove inteiros e sessenta e sete por cento) da carteira. No mês de fevereiro, os ativos da carteira se concentraram no segmento de renda fixa, na proporção de 94,87% (noventa e quatro inteiros e oitenta e sete décimos por cento) do patrimônio e nos fundos estruturados na proporção de 5,13% (cinco inteiros e treze décimos por cento). b) Realocações de Investimentos: O representante da Lema sugeriu realocação de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais) disponíveis no fundo BB Fluxo para os seguintes fundos: aplicação no BB IRF-M 1 TP FIC RF PREVID (CNPJ 11.328.882/0001-35), no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), e no BB IRF-M 1 TP FIC RF PREVID, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) correspondente a BB TESOURO FIC RENDA FIXA SELIC (CNPJ 04.857.834/0001-79). Os fundos já constam na carteira RPPS e estão enquadrados no artigo 7º, Inciso I, Alínea b da Resolução CMN nº 4.963/2021. Ambas com perfil conservador, com baixo risco de crédito no mercado, assim como liquidez imediata, em função da disponibilização de recursos para futuro rebalanceamento da carteira. Após análise dos membros do COMIN, as realocações foram aprovadas. Após ciência das informações e deliberações, não havendo dúvidas a manifestar, declarou-se encerrada a reunião. Eu, Rayslla Maria da Silva Nascimento, Secretária do Comitê de Investimentos do PREVPAÇO, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Paço do Lumiar MA, 26 de março de 2024.

Rayslla Maria da Silva NascimentoMaria José Marinho de OliveiraSecretária do COMINPresidente do PREVPAÇO

Rodrigo Fernando Pestana MatosJecy Nogueira dos Santos JuniorAssessor de Investimentos e Estudos AtuariaisDiretor de Previdência Social

Marcelo Barros CunhaDiretor Administrativo Financeiro

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