PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – CIPPSA, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS RESPONSABILIDADES, EM RAZÃO DE POSSÍVEIS RETARDADOS NA EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DA OBRA OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 826451/2015 – OPERAÇÃO 1028481-69, FIRMADO COM A EMPRESA PILAR CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, COM INÍCIO DE VIGÊNCIA EM 31/12/2015 E FIM DE VIGÊNCIA EM 30/12/2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 35/2024, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 26 de março de 2024, realizados com vistas à apurar possíveis responsabilidades, em razão de possíveis retardados na execução e conclusão da obra objeto do Contrato de Repasse nº 826451/2015 – Operação 1028481-69, firmado com a empresa Pilar Construções Comércio e Serviços Eireli, com início de vigência em 31/12/2015 e fim de vigência em 30/12/2023,
RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna Para Promover Sindicância Administrativa - CIPPSA, contido na Portaria nº 628/2024, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 26 de março de 2024, realizados com vistas à apurar possíveis responsabilidades, em razão de possíveis retardados na execução e conclusão da obra objeto do Contrato de Repasse nº 826451/2015 – Operação 1028481-69, firmado com a empresa Pilar Construções Comércio e Serviços Eireli, com início de vigência em 31/12/2015 e fim de vigência em 30/12/2023.
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância Administrativa, por quanto perdurar os trabalhos relacionados à Sindicância em comento, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 26 de março de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal