Diário oficial

NÚMERO: 1421/2024

Volume: 8 - Número: 1421 de 16 de Abril de 2024

16/04/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 16/04/2024 19:32:24 - IP com nº: 192.168.56.1

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 019/2024
PORTARIA Nº 019/2024 - SEMDES DE 16 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 019/2024 - SEMDES DE 16 DE ABRIL DE 2024.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto no art. 07 e 117 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor ELIELSON PINTO SILVA, Matrícula nº 67005725-1, CPF nº 653.146.203-59., como fiscal titular, para fiscalizar, acompanhar e atestar as despesas decorrentes do contrato 013/2024-FMAS com a empresa OITTODEZ EMPREENDIMENTOS E PLANEJAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 26.518.561/0001-70, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º. Fica designado o servidor CARLOS FABIANO DE SOUSA BRITO, Matrícula nº 67009109-1, como fiscal substituto.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PAÇO DO LUMIAR, 16 DE ABRIL DE 2024.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 18/2024
PORTARIA Nº 18/2024 - SEMDES DE 15 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 18/2024 - SEMDES DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Portaria que altera o art. 2º da portaria nº 47/2022 e inclui a servidora CAMILA VIVEIROS MAIA BERREDO, matrícula nº 819604-1, como fiscal substituta.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto no art. 07 e 117 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designada a servidora RIANY PATRICIA MENDES FREITAS, matricula nº 67011659-1, RG nº 43752795-2, CPF nº 869.336.553-34, para fiscalizar, acompanhar, atestar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 113/2022 celebrado com W B LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, referente a prestação de serviços funerários, com fornecimento de urnas funerárias e insumos (auxilio funeral), a título de benefício eventual, executados por esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º. Fica designada a servidora CAMILA VIVEIROS MAIA BERREDO, matrícula nº 819604-1, como fiscal substituta.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PAÇO DO LUMIAR, 15 DE ABRIL DE 2024.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 67/2024
PORTARIA Nº 67 DE 16 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 67 DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a substituição de membros da Comissão Técnica para a realização dos Trabalhos inerentes à Chamada Pública referente à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar.

A secretária mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão Técnica da Chamada Pública n° 001/2024/PNAE-SEMED, referente à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar:

SERVIDORMATRÍCULAJessica Santos Fontinele67011644-1Karla Santos Reis6701146-7Milena Carvalho Rocha67012777-1Rafaella Muniz Ribeiro Farias819245-1Silas Antônio Costa Silva819676-2Tassio Vinicius Silva Marinho67004424-1Whemerson Pereira Nogueira67009119-3Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pela servidora Rafaella Muniz Ribeiro Farias.Art. 2°. Determinar a substituição do servidor Alexandre Rosa de Carvalho, Matrícula n° 67013310-1, pelo servidor Whemerson Pereira Nogueira, Matrícula n° 67009119-3.

Art. 3°. Determinar a substituição da servidora Ana Beatriz Dutra Pereira Lima, Matrícula n° 67011778-1, pelo servidor Silas Antônio Costa Silva, Matrícula n° 819676-2.Art. 4º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO DECIMO SEXTO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

KENIA APARECIDA DE SOUSA GUIMARAES

Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.180/2024
PORTARIA Nº 1.180 DE 15 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 1.180 DE 15 DE ABRIL DE 2024.

PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CIPPSA, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL RESPONSABILIDADE, EM RAZÃO DE POSSÍVEIS RETARDADOS NA EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DA OBRA OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 785842/2013-MA-CONTRATO Nº 024/TP/006/2019-PROCESSSO Nº 5360/2019, FIRMADO COM A VCR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, COM INÍCIO DE VIGÊNCIA EM 31/12/2013 E FIM DE VIGÊNCIA EM 30/09/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 37/2024, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 1º de abril de 2024, realizados com vistas à apurar possível responsabilidade, em razão de possíveis retardados na execução e conclusão da obra objeto do Termo de Compromisso nº 785842/2013-MA-Contrato nº 024/TP/006/2019-Processso nº 5360/2019, firmado com a VCR Construções e Serviços LTDA - EPP, com início de vigência em 31/12/2013 e fim de vigência em 30/09/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna Para Promover Sindicância Administrativa - CIPPSA, contido na Portaria nº 629/2024, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 1º de abril de 2024, realizados com vistas à apurar possível responsabilidade, em razão de possíveis retardados na execução e conclusão da obra objeto do Termo de Compromisso nº 785842/2013-MA-Contrato nº 024/TP/006/2019-Processso nº 5360/2019, firmado com a VCR Construções e Serviços LTDA - EPP, com início de vigência em 31/12/2013 e fim de vigência em 30/09/2023.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância Administrativa, por quanto perdurar os trabalhos relacionados à Sindicância em comento, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de abril de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 119/2024
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças-SEMAFCONTRATADAA Amaro F da Silva, inscrita no CNPJ n° 14.769.245/0001-92, situada na Rua Inglaterra, nº 243, Quadra 013, CEP nº 60.714-150, Itaperi, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. Armando Amaro Fragoso da Silva, inscrito na cédula de identidade n° 2000029258198 SSP/CE, CPF n° 014.475.673-07.PROCESSO ADMINISTRATIVO3562/2023.FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como fundamento legal a Dispensa de Licitação e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de sistema de gerenciamento e controle do site oficial, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentaria: 0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto Atividade: 2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia da Informação/Comunicação PJ

Fonte de recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosVALOR TOTALR$15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais).PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 02 de janeiro de 2024.DATA DE ASSINATURA28 de dezembro de 2023. Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 008/2024
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 – SEMUS-FMS
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 SEMUS-FMS

CONTRATANTESecretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA.CONTRATADABrito & Soares LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.469.892/0001-37, sediado na Rua dos Flamingos Parque Atlântico, N° 07, Qd. 15 Olho D Água São Luis/MA, CEP: 65.0666.060 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Soares de Brito, portador da Carteira de Identidade nº 02670169085 DETRAN/MA, e CPF nº 225.721.713-68.PROCESSO ADMINISTRATIVO10136/2023.FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal a Inexigibilidade de Licitação de nº 05/2023-SEMUS e rege- se pelas disposições expressas do artigo 25, no inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posterioresOBJETO DO CONTRATOA contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de esterilização e processamento de produto para a saúde destinados à operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Base Descentralizada de Paço do Lumiar/MA, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saude, por meio do Fundo Municipal de Saúde Paço Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 1801 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub - Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0127 Implantação e Implem. dos Serv. de Alta e Média Complexidade

Projeto Atividade: 2.087 Gestão do Programa Média e Alta Complexidade

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serviços de terc. Pessoa jurídica

Fonte de Recurso: 1500100200 Receita de Imposto e Transferência Saúde.VALOR GLOBAL

R$157.216,08 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais e oito centavos).PRAZO DE VIGÊNCIAO Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar a partir da data da assinatura.DATA DE ASSINATURA07 de março de 2024.Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 05/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2024

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL REURB-S

VILA EPITÁCIO CAFETEIRA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 13, conjunto Maiobão, nº 05, QD 146, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, todos os titulares de direitos reais, incluindo os proprietários de matrículas registradas no 1° Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar/MA, a saber, Sr. Edilbert Lima Brito e Sra. Cecília Nazaré Salomão Brito (proprietários da matrícula n° 88, referente ao lote 04 da Quadra 21 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Raimundo Pereira Timóteo (proprietário da matrícula n° 107, referente ao lote 16 da Quadra 32 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Manoel Dutra Rodrigues e Sra. Gessinéia Santos Rodrigues (proprietários da matrícula n° 122, referente ao lote 03 da Quadra 31 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sra. Mercedes Conceição Santos (proprietária da matrícula n°153, referente ao lote 06 da Quadra 09 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sra. Edna Maria Sousa, assistida por seu pai Sr. Elias Ferreira Sousa (proprietária da matrícula n° 163, referente ao lote 03 da Quadra 11 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sra. Tereza Ribeiro Falid e Sr. Elias Jorge Falid (proprietários da matrícula n° 205 referente ao lote 06 da Quadra 30 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Antonio de Sousa e Sra. Antonia Borges Sousa (proprietários da matrícula n° 213, referente ao lote 13 da Quadra 29 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Bartolomeu Pereira da Silva e Sra. Maria das Graças Sousa Silva (proprietários da matrícula n° 217, referente ao lote 14 da Quadra 19 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Francisco Rodrigues Lima e Sra. Maria Tereza Marques Lima (proprietários da matrícula n° 259, referente ao lote 08 da Quadra 11 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Luís Arrais de Moraes e Sra. Delzuita Alves Arrais (proprietários da matrícula n° 260, referente aos lotes 09 e 10 da Quadra 32 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Expedito Ribeiro de Melo e Sra. Joana Mendes Ribeiro (proprietários da matrícula n° 288, referente ao lote 04 da Quadra 22 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Antonio Jeronimo da Silva (proprietário da matrícula n° 289, referente ao lote 03 da Quadra 22 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Humberto Ferreira da Silva (proprietário da matrícula n° 292, referente ao lote 11 da Quadra 19 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Agenor Lima Mendonça (proprietário da matrícula n° 293, referente ao lote 05 da Quadra 30 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Almir Garcez Assaí e Sra. Aldenora Bezerra Assaí (proprietários da matrícula n° 323, referente ao lote 09 da Quadra 17 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sra. Maria dos Remédios Mendes Cunha (proprietária da matrícula n° 330, referente ao lote 01 da Quadra 29 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sra. Clarice Pereira Duailibe e Sr. José Duailibe (proprietários da matrícula n° 339, referente ao lote 02 da Quadra 33 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. João Batista Sousa Serra e Sra. Maria José Ribamar Serra (proprietários da matrícula n° 342, referente ao lote 08 da Quadra 32 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Pedro Oliveira Filho e Sra. Terezinha do Menino Jesus de Oliveira (proprietários da matrícula n° 370, referente ao lote 05 da Quadra 31 do Loteamento Parque Nova Olinda, e da matrícula n° 371, referente ao lote 06 da Quadra 31 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Luis Costa Maia (proprietário da matrícula n° 391, referente ao lote 10 da Quadra 13 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Washington José Barros Bringel e Sra. Maria José Teixeira Bringel (proprietários da matrícula n° 408, referente ao lote 01 da Quadra 18 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Raimundo Fernandes da Silva e Sra. Dazinha Aguiar da Silva (proprietários da matrícula n° 653, referente ao lote 07 da Quadra 03 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sra. Antonia Carvalho da Silva (proprietária da matrícula n° 657, referente aos lotes 01 e 02 da Quadra 02 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Francisco Rodrigues Lima e Sra. Maria Tereza Marques Lima (proprietários da matrícula n° 661, referente ao lote 09 da Quadra 11 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. José Augusto Sobrinho (proprietário das matrículas n° 893, 894, 895, 896, 897, 898, referentes aos lotes 06, 07, 08, 14, 15 e 16 da Quadra 23 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Francisco Carlos de Abreu Souza e Sra. Aguia Leal Sousa (proprietários das matrículas n° 965, 966 e 967, referentes aos lotes 05 e 14 da Quadra 21 e lote 13 da Quadra 22 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Dr. Manoel Leite Vasques e Sra. Marina Macedo Vasques (proprietários da matrícula n° 1013, referente ao lote 06 da Quadra 20 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Francisco Carlos Soares (proprietário da matrícula n° 1.069, referente ao lote 02 da Quadra 11 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. José de Ribamar Rodrigues e Sra. Conceição de Maria Bandeira de Melo Rodrigues (proprietários da matrícula n° 1.429, referente ao lote 01 da Quadra 03 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Antonio Medeiros Vasconcelos (proprietário da matrícula n° 1.540, referente ao lote 09 da Quadra 31 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Mamede Alves de Sousa (proprietário da matrícula n° 1.580, referente ao lote 09 da Quadra 29 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. José Ribamar Gonçalves (proprietário da matrícula n° 1.764, referente ao lote 05 da Quadra 33 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Celso Rezende e Sra. Maria Alba Schwidt (proprietários das matrículas n° 2.654, 2.671, 2.672, 2.673 e 2.674 referentes aos lotes n° 03 da Quadra 36 e n° 13, 14, 15 e 16 da Quadra 37 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Milton Maia Braga Martins (proprietário das matrículas n° 2.815, 2.816 e 2.817, referentes aos lotes 16 da Quadra 17 e 05 e 06 da Quadra 08 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Jurandir Ferro do Lago e Sra. Tangi Medeiros do Lago (proprietários da matrícula n° 3.081, referente ao lote 14 da Quadra 28 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Francisco de Assis Silva (proprietário da matrícula n° 3.189, referente ao lote 13 da Quadra 28 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. José Bonifácio Silva e Sra. Maria das Merces Jansen Silva (proprietários da matrícula n° 3.560, referente ao lote 09 da Quadra 21 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Raimundo Barbosa de Andrade e Sra. Maria de Lourdes Silva Andrade (proprietários da matrícula n° 4.398, referente ao lote 06 da Quadra 19 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. José do Nascimento Pires Sampaio e Sra. Luzimar Araújo Costa Sampaio (proprietários das matrículas n° 6.201 e 6.202, referentes aos lotes 02 e 05 da Quadra 12 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Almy Pereira Paixão (proprietário das matrículas n° 45.669 e 45.670, referentes aos lotes 15 e 16 da Quadra 40 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. João Bezeira Cavalcante (proprietário da matrícula n° 156, referente ao lote 16 da Quadra 29 do Loteamento Parque Nova Olinda), Sr. Clodomir Elouf Simão Filho (proprietário das matrículas n° 1.382, 9.704, 9.705, 9.706, 9.707, 9.708, 9.709, 9.710, 9.711, 9.712, 9.713, 9.714, 9.715, 9.716, 9.717, 9.718, 9.719, 9.720, 9.721, 9.722, 9.723, 9.724, 9.725, 9.726, 9.727, 9.728, 9.729, 9.730, 9.731, 9.732, 9.733, 9.734, 9.735 e 9.736, referentes aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 24, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 25, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra 26 do Loteamento Parque Nova Olinda), além de todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal denominado VILA EPITÁCIO CAFETEIRA encontra-se em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição no ponto 1 na coordenada (EX: 594.752,323 NY: 9.718.922,245), com azimute de 270°39'31" e distância de 25,47m de frente até o ponto 2 de coordenada (EX: 594.726,853 NY: 9.718.922,538), confrontando com AVENIDA 02, deste segue com azimute de 270°39'31" e distância de 195,17m de frente até o ponto 3 de coordenada (EX: 594.531,700 NY: 9.718.924,781), confrontando com AVENIDA 02, deste segue com azimute de 277°15'36" e distância de 63,42m de frente até o ponto 4 de coordenada (EX: 594.468,792 NY: 9.718.932,796), confrontando com AVENIDA 02, deste segue com azimute de 311°15'47" e distância de 5,95m de frente até o ponto 5 de coordenada (EX: 594.464,319 NY: 9.718.936,720), confrontando com AVENIDA 02, deste segue com azimute de 293°12'52" e distância de 472,58m de frente até o ponto 6 de coordenada (EX: 594.030,000 NY: 9.719.123,000), confrontando com AVENIDA 02, deste segue com azimute de 336°02'15" e distância de 167,43m do lado direito até o ponto 7 de coordenada (EX: 593.962,000 NY: 9.719.276,000), confrontando com AVENIDA 02, deste segue com azimute de 304°59'40" e distância de 7,08m do lado direito até o ponto 8 de coordenada (EX: 593.956,202 NY: 9.719.280,059), confrontando com AVENIDA 02, deste segue com azimute de 338°11'40" e distância de 331,67m do lado direito até o ponto 9 de coordenada (EX: 593.833,000 NY: 9.719.588,000), confrontando com AVENIDA 02, deste segue com azimute de 351°52'12" e distância de 7,07m do lado direito até o ponto 10 de coordenada (EX: 593.832,000 NY: 9.719.595,000), confrontando com AVENIDA 02, deste segue com azimute de 15°29'45" e distância de 364,65m do lado direito até o ponto 11 de coordenada (EX: 593.929,425 NY: 9.719.946,399), confrontando com AVENIDA 02, deste segue com azimute de 15°56'43" e distância de 461,51m do lado direito até o ponto 12 de coordenada (EX: 594.056,209 NY: 9.720.390,151), confrontando com AVENIDA 02, deste segue com azimute de 54°02'11" e distância de 3,60m do lado direito até o ponto 13 de coordenada (EX: 594.059,123 NY: 9.720.392,265), confrontando com AVENIDA 02, deste segue com azimute de 116°22'44" e distância de 187,39m ao fundo até o ponto 14 de coordenada (EX: 594.227,001 NY: 9.720.309,007), confrontando com RUA 11, deste segue com azimute de 119°50'45" e distância de 15,66m ao fundo até o ponto 15 de coordenada (EX: 594.240,583 NY: 9.720.301,214), confrontando com RUA 11, deste segue com azimute de 116°17'42" e distância de 180,70m ao fundo até o ponto 16 de coordenada (EX: 594.402,582 NY: 9.720.221,168), confrontando com RUA 11, deste segue com azimute de 194°34'11" e distância de 90,95m do lado esquerdo até o ponto 17 de coordenada (EX: 594.379,703 NY: 9.720.133,142), confrontando com AVENIDA 04, deste segue com azimute de 195°26'30" e distância de 42,65m do lado esquerdo até o ponto 18 de coordenada (EX: 594.368,347 NY: 9.720.092,032), confrontando com AVENIDA 04, deste segue com azimute de 185°42'12" e distância de 8,03m do lado esquerdo até o ponto 19 de coordenada (EX: 594.367,549 NY: 9.720.084,039), confrontando com AVENIDA 04, deste segue com azimute de 194°17'37" e distância de 109,03m do lado esquerdo até o ponto 20 de coordenada (EX: 594.340,630 NY: 9.719.978,383), confrontando com AVENIDA 04, deste segue com azimute de 194°20'16" e distância de 109,65m do lado esquerdo até o ponto 21 de coordenada (EX: 594.313,477 NY: 9.719.872,150), confrontando com AVENIDA 04, deste segue com azimute de 113°32'22" e distância de 210,23m do lado esquerdo até o ponto 22 de coordenada (EX: 594.506,213 NY: 9.719.788,189), confrontando com RUA 08, deste segue com azimute de 108°53'22" e distância de 8,34m do lado esquerdo até o ponto 23 de coordenada (EX: 594.514,099 NY: 9.719.785,490), confrontando com RUA 08, deste segue com azimute de 13°54'14" e distância de 45,60m do lado esquerdo até o ponto 24 de coordenada (EX: 594.525,056 NY: 9.719.829,752), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 16°03'32" e distância de 57,15m do lado esquerdo até o ponto 25 de coordenada (EX: 594.540,865 NY: 9.719.884,669), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 0°49'54" e distância de 9,33m do lado esquerdo até o ponto 26 de coordenada (EX: 594.541,000 NY: 9.719.894,000), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 12°45'27" e distância de 108,68m do lado esquerdo até o ponto 27 de coordenada (EX: 594.565,000 NY: 9.720.000,000), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 0°00'00" e distância de 10,00m do lado esquerdo até o ponto 28 de coordenada (EX: 594.565,000 NY: 9.720.010,000), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 350°32'16" e distância de 6,08m do lado esquerdo até o ponto 29 de coordenada (EX: 594.564,000 NY: 9.720.016,000), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 327°15'53" e distância de 16,64m do lado esquerdo até o ponto 30 de coordenada (EX: 594.555,000 NY: 9.720.030,000), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 332°26'50" e distância de 25,94m do lado esquerdo até o ponto 31 de coordenada (EX: 594.543,000 NY: 9.720.053,000), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 338°11'55" e distância de 10,77m do lado esquerdo até o ponto 32 de coordenada (EX: 594.539,000 NY: 9.720.063,000), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 4°45'49" e distância de 12,04m do lado esquerdo até o ponto 33 de coordenada (EX: 594.540,000 NY: 9.720.075,000), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 33°41'24" e distância de 8,65m do lado esquerdo até o ponto 34 de coordenada (EX: 594.544,800 NY: 9.720.082,200), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 33°41'24" e distância de 0,72m do lado esquerdo até o ponto 35 de coordenada (EX: 594.545,200 NY: 9.720.082,800), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 33°41'24" e distância de 1,44m do lado esquerdo até o ponto 36 de coordenada (EX: 594.546,000 NY: 9.720.084,000), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 51°20'25" e distância de 12,81m do lado esquerdo até o ponto 37 de coordenada (EX: 594.556,000 NY: 9.720.092,000), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 12,00m do lado esquerdo até o ponto 38 de coordenada (EX: 594.568,000 NY: 9.720.092,000), confrontando com AVENIDA 05, deste segue com azimute de 149°32'04" e distância de 39,45m do lado esquerdo até o ponto 39 de coordenada (EX: 594.588,000 NY: 9.720.058,000), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 329°32'04" e distância de 15,78m do lado esquerdo até o ponto 40 de coordenada (EX: 594.580,000 NY: 9.720.071,600), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 149°32'04" e distância de 15,78m do lado esquerdo até o ponto 39 de coordenada (EX: 594.588,000 NY: 9.720.058,000), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 329°32'04" e distância de 13,15m do lado esquerdo até o ponto 41 de coordenada (EX: 594.581,333 NY: 9.720.069,333), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 149°32'04" e distância de 2,63m do lado esquerdo até o ponto 42 de coordenada (EX: 594.582,667 NY: 9.720.067,067), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 149°32'04" e distância de 2,63m do lado esquerdo até o ponto 43 de coordenada (EX: 594.584,000 NY: 9.720.064,800), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 149°32'04" e distância de 2,63m do lado esquerdo até o ponto 44 de coordenada (EX: 594.585,333 NY: 9.720.062,533), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 149°32'04" e distância de 5,26m do lado esquerdo até o ponto 39 de coordenada (EX: 594.588,000 NY: 9.720.058,000), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 163°18'03" e distância de 20,88m do lado esquerdo até o ponto 45 de coordenada (EX: 594.594,000 NY: 9.720.038,000), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 180°53'43" e distância de 64,01m do lado esquerdo até o ponto 46 de coordenada (EX: 594.593,000 NY: 9.719.974,000), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 170°32'16" e distância de 18,25m do lado esquerdo até o ponto 47 de coordenada (EX: 594.596,000 NY: 9.719.956,000), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 158°44'58" e distância de 19,31m do lado esquerdo até o ponto 48 de coordenada (EX: 594.603,000 NY: 9.719.938,000), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 153°26'06" e distância de 26,83m do lado esquerdo até o ponto 49 de coordenada (EX: 594.615,000 NY: 9.719.914,000), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 149°02'10" e distância de 58,31m do lado esquerdo até o ponto 50 de coordenada (EX: 594.645,000 NY: 9.719.864,000), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 180°00'00" e distância de 3,00m do lado esquerdo até o ponto 51 de coordenada (EX: 594.645,000 NY: 9.719.861,000), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 186°00'32" e distância de 19,10m do lado esquerdo até o ponto 52 de coordenada (EX: 594.643,000 NY: 9.719.842,000), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 171°50'06" e distância de 48,00m do lado esquerdo até o ponto 53 de coordenada (EX: 594.649,817 NY: 9.719.794,487), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 173°18'39" e distância de 72,70m do lado esquerdo até o ponto 54 de coordenada (EX: 594.658,286 NY: 9.719.722,279), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 193°46'14" e distância de 213,26m do lado esquerdo até o ponto 55 de coordenada (EX: 594.607,522 NY: 9.719.515,147), confrontando com AVENIDA 06, deste segue com azimute de 97°35'39" e distância de 7,05m do lado esquerdo até o ponto 56 de coordenada (EX: 594.614,509 NY: 9.719.514,216), confrontando com RUA 05, deste segue com azimute de 96°57'53" e distância de 34,67m do lado esquerdo até o ponto 57 de coordenada (EX: 594.648,923 NY: 9.719.510,012), confrontando com RUA 05, deste segue com azimute de 92°37'14" e distância de 41,05m do lado esquerdo até o ponto 58 de coordenada (EX: 594.689,928 NY: 9.719.508,135), confrontando com RUA 05, deste segue com azimute de 175°07'00" e distância de 104,19m do lado esquerdo até o ponto 59 de coordenada (EX: 594.698,797 NY: 9.719.404,327), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL, deste segue com azimute de 145°29'11" e distância de 8,33m do lado esquerdo até o ponto 60 de coordenada (EX: 594.703,519 NY: 9.719.397,460), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL, deste segue com azimute de 173°33'05" e distância de 102,19m do lado esquerdo até o ponto 61 de coordenada (EX: 594.714,996 NY: 9.719.295,914), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL, deste segue com azimute de 190°55'53" e distância de 6,72m do lado esquerdo até o ponto 62 de coordenada (EX: 594.713,722 NY: 9.719.289,318), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL, deste segue com azimute de 172°40'52" e distância de 109,90m do lado esquerdo até o ponto 63 de coordenada (EX: 594.727,722 NY: 9.719.180,318), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL, deste segue com azimute de 157°46'39" e distância de 11,93m do lado esquerdo até o ponto 64 de coordenada (EX: 594.732,235 NY: 9.719.169,272), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL, deste segue com azimute de 172°15'59" e distância de 80,00m do lado esquerdo até o ponto 65 de coordenada (EX: 594.743,000 NY: 9.719.090,000), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL, deste segue com azimute de 170°58'13" e distância de 58,63m do lado esquerdo até o ponto 66 de coordenada (EX: 594.752,202 NY: 9.719.032,096), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL, deste segue com azimute de 173°53'29" e distância de 37,65m do lado esquerdo até o ponto 67 de coordenada (EX: 594.756,208 NY: 9.718.994,661), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL, deste segue com azimute de 173°53'29" e distância de 2,69m do lado esquerdo até o ponto 68 de coordenada (EX: 594.756,494 NY: 9.718.991,987), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL, deste segue com azimute de 193°05'08" e distância de 10,93m do lado esquerdo até o ponto 69 de coordenada (EX: 594.754,019 NY: 9.718.981,338), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL, deste segue com azimute de 177°21'55" e distância de 30,23m do lado esquerdo até o ponto 70 de coordenada (EX: 594.755,409 NY: 9.718.951,140), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL, deste segue com azimute de 186°05'44" e distância de 29,06m do lado esquerdo até o ponto 1 de coordenada (EX: 594.752,323 NY: 9.718.922,245), confrontando com AVENIDA DO BACURIZAL.

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar MA, 15 de abril de 2024.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: n.º 10136/2024
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo n.º 10136/2023
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo n.º 10136/2023

Declaro como inexigibilidade de licitação, com respaldo no artigo 25º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar-MA, objeto do Processo Administrativo nº 10136/2023 a contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico, esterilização dos equipamentos e produtos da saúde do serviço de urgência móvel URG SAMU 192, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Paço do Lumiar - MA, no valor global de R$157.216,08 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais e oito centavos).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei nº 8.666/93, somos favoráveis pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da empresa BRITO & SOARES LTDA, inscrita no CNPJ: 01.469.892/0001-37, estabelecida à Rua dos Flamingos Parque Atlântico, nº 07, Qd 15 Olho D Água, São Luís MA, CEP: 65.666-060.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023/SEMUS no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique e cumpra se.

Paço do Lumiar MA, 01 de março de 2024

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde - Paço do Lumiar - MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO : n.º 10136/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Processo Administrativo n.º 10136/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Com fulcro no art. 4º, §6º do Decreto Municipal nº 3086/2017, de 02 de janeiro de 2017, e considerando a regulamentação da futura despesa devidamente justificada nos autos do processo administrativo nº 10136/2023, AUTORIZO a realização de contratação direta, na hipótese de inexigibilidade de licitação com fundamento art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico, esterilização dos equipamentos e produtos da saúde do serviço de urgência móvel URG SAMU 192, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Paço do Lumiar - MA.

Paço do Lumiar - MA, 01 de março de 2024.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde - Paço do Lumiar - MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: nº 10136/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 05/2023-SEMUS. Processo Administrativo nº 10136/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 05/2023-SEMUS.

Processo Administrativo nº 10136/2023.

Respaldado no inciso II, do artigo 25º da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de contratação nº 05/2023/SEMUS, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico, esterilização dos equipamentos e produtos da saúde do serviço de urgência móvel URG SAMU 192, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Paço do Lumiar - MA, devidamente instruída no processo administrativo nº 10136/2023.

Em cumprimento ao disposto no artigo 25 e 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 05 de março de 2024.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde - Paço do Lumiar - MA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito