Diário oficial

NÚMERO: 1428/2024

Volume: 8 - Número: 1428 de 25 de Abril de 2024

25/04/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 25/04/2024 20:54:52 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.198/2024
PORTARIA Nº 1.198 DE 19 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 1.198 DE 19 DE ABRIL DE 2024.

NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ORIENTADOR SOCIAL, LOTADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto nos expedientes administrativos encartados no bojo do caderno processual nº 2024.04.19.0033, provenientes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que relatam supostas faltas funcionais praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de orientador social, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, a, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 471/2024 (colacionado aos autos do processo administrativo em referência), proveniente deste Gabinete que requisita junto à Procuradoria Geral do Município, providências sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de determinado servidor público municipal (lotação funcional supracitada);

CONSIDERANDO, ainda, o parecer jurídico exarado pela PGM no bojo dos presentes autos processuais, no qual opina-se pela abertura do imediato procedimento administrativo disciplinar PAD, para apurar supostas faltas funcionais praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de orientador social, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Ofício de nº 31/2024, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, onde conclui que o procedimento administrativo adequado ao caso em concreto é o Processo Administrativo Disciplinar PAD, com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de orientador social, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para promover Processo Administrativo Disciplinar (CIPPPAD), para apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais, praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de orientador social, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que passará a vigorar com os seguintes membros: I. Senhor EMANUEL TEIXEIRA VASCONCELOS, Procurador, matrícula n° 67008665-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF n° 282.236.593-87, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão do PAD; II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD;

III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de PAD, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar, aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 3.922/2024
DECRETO Nº 3.922, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 3.922, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e dá outras providências.

APrefeita Municipal de Paço do Lumiar, Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as demais legislações de regência,

Considerando que todas as estruturas administrativas que tenham algum vínculo com animais devem se organizar e criarem protocolos de trabalho e atendimento conjuntos;Considerando a especificidade dos assuntos relacionados às políticas públicas de proteção aos animais;

Considerando que a municipalidade deve ter como objetivo avançar na conscientização sobre o tratamento dos animais, coordenando esforços para protegê-los e ampará-los;

Considerando a notória multiplicação de animais errantes em Paço do Lumiar, cujo estado saúde e bem-estar são agravados a cada dia, bem como o número cada vez maior de animais de pequeno, médio e grande portes, sem condições básicas de subsistência oferecidas por seus proprietários ou tutores;

Considerando a necessidade de atender e implementar políticas de proteção animal, aprofundando tecnicamente cada ponto, além buscar o diálogo com a comunidade, a qual constitui parte fundamental no processo;DECRETA:

Art. 1º.Fica criado o Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP, órgão de natureza deliberativa, consultiva e permanente.

Art. 2°. São atribuições do Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais:

I. Propor políticas públicas de proteção e defesa dos animais e ações integradas entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

II. Avaliar e emitir parecer sobre questões relacionadas ao Comitê;

III. Propor planos de ação no interesse da proteção dos direitos dos animais;

IV. Acompanhar, periodicamente, o cumprimento das estratégias e ações criadas;

V. Analisar e apresentar matérias relacionadas à proteção dos animais;

VI. Manter entendimentos com as Autoridades Públicas constituídas, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes à integridade física e emocional dos animais;

VII. Promover a colaboração com a comunidade científica, ONGs e a sociedade civil, em questões atinentes à defesa e proteção dos animais;

VIII. Elaborar projetos de atualização, reforma e compilação da legislação municipal que verse sobre a proteção animal, maus tratos, bem-estar e saúde, adaptando-a às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes;

IX. Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno.

Art. 3°. O Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais será composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, a seguir relacionados:

I. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMAP:

Titular: Glicia Caroline Cabral Aragão (Matrícula n.º 67011246-1);

Suplente: Érica Fernanda Lima Monte Vieira (Matrícula n.º 67009891-3).

II. Secretaria Municipal de Saúde SEMUS:

Titular: Walma Fernanda Meireles Santos (Matrícula n.º 819611-1);

Suplente: Anderson Almeida Ribeiro (Matrícula n.º 800488-1).

III. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo SEMIU:

Titular: Benedito Renato Gomes (Matrícula n.º 112405-7);

Suplente: João Barbosa Batista de Araújo (Matrícula n.º 67004422-3).

IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental SEMPLAN:

Titular: Camile de Kássia Lopes Barros (Matrícula nº 67013673-1);

Suplente: José Luís Valentim Silva (Matrícula nº 67013281-1).

V. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento SEMAPA:

Titular: Leones Costa dos Santos (Matrícula n.º 118694-1);

Suplente: Jackson Rodrigues de Almeida (Matrícula n.º 67004474-1).

'a71°. A convite, para manifestação sobre temas concernentes a uma dada área técnica ou especialidade de atuação, podem participar das reuniões do Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, da sociedade civil organizada, assim como especialistas e técnicos.

'a72°. A função de membro é considerada de interesse público relevante e não é remunerada.

Art. 4°. Caberá à Prefeita designar o presidente do Comitê, o qual convocará os demais componentes para, em sua primeira reunião, procederem à eleição do Relator e do Secretário, visando a elaboração do Regimento Interno. Art. 5°. É permitido ao Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais criar comissões para tratar de assuntos específicos, compostas, no mínimo, por três membros, na forma do seu regimento interno.

Art. 6°. O Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais reunir-se-á em dia e hora previamente determinados, mediante convocação do seu Presidente, e na forma do Regimento Interno. Art. 7°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 1º /2024
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2023-SEMAF
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2023-SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MACONTRATADAPITSTOPCAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.370.147/0001-02, com sede na Av. Lourenço Vieira da Silva/AVN 01/Dr. Carlos Vasconcelos, Quadra 01, Nº16 Jardim São Cristóvão São Luís CEP 65.055-310, representada pelo Sr. Leonardo Pinto de Lima.PROCESSO ADMINISTRATIVO2024.03.06.0029FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II da Lei 8.666/93.OBJETO DO CONTRATORenovação de Prazo do 1° termo aditivo contratação de empresa especializada em serviço de manutenção dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, visando atender as necessidades do município em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto Atividade: 2.136 Gestão do Programa SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de impostosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de sua assinatura DATA DE ASSINATURA04 de abril de 2024.Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 2º/2024
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2023-SEMAF
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2023-SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo) CONTRATADACERRO CONSTRUÇÕES E SINALIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.405.756/0001-07, com sede na Rua Pará, N°1701, Bairro Matinha, Teresina-PI, CEP nº 64.003-220, representada pelo SR. José Bezerra Veras Junior.PROCESSO ADMINISTRATIVO2024.02.20.0022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.OBJETO DO CONTRATORenovação de prazo da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas por hora trabalhada, com operador habilitado e fornecimento de combustível para operação e deslocamento em conformidade com as necessidades deste Município.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0106 Aprimoramento do Processo de Oferta dos Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2.016 Gestão do Programa - SEMIU

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 Recurso Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar do dia 23 de março de 2024. DATA DE ASSINATURA22 de março de 2024.Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretaria Municipal de Administração e Finanças Ordenadora de despesa da

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 06/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2024 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2024

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB

Rua das Orquídeas, n° 07, Quadra 10, Residencial Renascer 06, Paço do Lumiar/MA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na Avenida 13, QD 146, N° 05, Conjunto Maiobão, no Município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados que o imóvel localizado à Rua das Orquídeas, n° 07, Quadra 10, Residencial Renascer, Paço do Lumiar-MA, encontra-se em processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal nº. 13.465/2017, do Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, com a seguinte descrição: O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 10, do Loteamento denominado Residencial Renascer, no município de Paço do Lumiar - MA, de formato irregular, abrangendo uma área de 94,48 m² (noventa e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 49,60 m. O lote 07 tem sua frente voltada para Rua das Orquídeas inicia-se a descrição no vértice P-01 na coordenada "UTM" E= 593.969,13 e N= 9.719.125,04, com azimute de 157°43'14" e distância de 4,80m de frente até o vértice P-02 de coordenada "UTM" E= 593.970,95 e N= 9.719.120,60, confrontando com Rua das Orquídeas, deste segue com azimute de 257°56'06" e distância de 20,00m do lado direito até o vértice P-03 de coordenada "UTM" E= 593.951,39 e N= 9.719.116,42, confrontando com Lote 06, deste segue com azimute de 337°43'07" e distância de 4,80m ao fundo até o vértice P-04 de coordenada "UTM" E= 593.949,57 e N= 9.719.120,86, confrontando com Lote 16, deste segue com azimute de 77°56'06" e distância de 20,00m do lado esquerdo até o vértice P-01 de coordenada "UTM" E= 593.969,13 e N= 9.719.125,04, confrontando com Lote 08. Todas as coordenadas aqui descritas estão plotadas na Carta Planimétrica Cadastral (em anexo) como também, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e encontram-se representadas na Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Zona 23M, referenciadas ao Meridiano Central de 45°, tendo como Datum Horizontal o SIRGAS-2000 (Elipsóide: GRS-80/ Sistema de Referência Geocêntrico das Américas). A área foi obtida pelas coordenadas plano-retangulares referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Todos os azimutes foram calculados no plano de projeção UTM. Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas plano-retangulares. A execução do levantamento in situ atende aos parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes como Especificações e Normas Gerais para Levantamentos com GPS (IBGE, 1992) tanto quanto Normas Técnicas para Levantamentos Topográficos (INCRA, 2001).

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, em caso de eventual sobreposição à área a ser regularizada, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar MA, 24 de abril de 2024.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

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