CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1990, art. 147 - cuja aplicação se mostra pertinente no presente caso;RESOLVE
Art.1º Determinar o afastamento do servidor sob matrícula nº 67012652-2, de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração, como medida cautelar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação em Paço do Lumiar - MA, a considerar da data de ciência da referida portaria.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM PAÇO DO LUMIAR, 23 DE ABRIL DE 2024.
KÊNIA APARECIDA DE SOUSA GUIMARÃES
Secretária Municipal de Educação