Diário oficial

NÚMERO: 1432/2024

Volume: 8 - Número: 1432 de 2 de Maio de 2024

02/05/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 02/05/2024 19:48:38 - IP com nº: 192.168.56.1

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 29 /2024
PORTARIA Nº 29 DE 26 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº 29 DE 26 DE ABRIL DE 2024Dispõe sobre a designação dos membros para compor a Comissão de Ética e Conduta CEC no âmbito do Instituto de Previdência, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA, e,

CONSIDERANDO o Código de Ética e Conduta CEC do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, instituído através da PORTARIA Nº 26 DE 12 DE MAIO DE 2023;

CONSIDERANDO o Art. 2º PORTARIA Nº 26 DE 12 DE MAIO DE 2023 criou a Comissão de Ética e Conduta CEC, do PREVPAÇO, que será composta por 03 (três) membros e respectivos suplentes indicados pela Diretoria Executiva e designados, por Portaria, pelo Presidente do PREVPAÇO para mandatos de até 02 (dois) anos, permitida uma recondução,RESOLVE,

Art. 1º Designar os servidores a seguir nomeados para compor a Comissão de Ética e Conduta CEC, do PREVPAÇO, nos termos da Portaria nº 26 de 12 de maio de 2023:

I PRESIDENTE

a)ANA LAÍS DE OLIVEIRA MONTE Matrícula nº 1011-1(Titular);

b)ISIS CAROLINE BARROS SANTOS Matrícula nº 876-2(Suplente)

II MEMBROS

a)ALICE VIEGAS PINHEIRO Matrícula nº 1013-1 (Titular);

b)LETICIA LEITE ALVES FERRAZ Matrícula nº 1031-1 (Suplente).

c)MARCELO BARROS CUNHA Matrícula nº 137-3 (Titular);

d)PRISCILA DANTAS AMARAL Matrícula nº 117336-2 (Suplente).

Art. 2º Aos membros da Comissão de Ética e Conduta - CEC não caberá qualquer remuneração, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse público, devendo ser registrado em seus assentamentos funcionais.

Art. 3º As atribuições da Comissão de Ética e Conduta CEC, constam da PORTARIA Nº 26 DE 12 DE MAIO DE 2023 que Instituiu o Código de Ética e Conduta e a Comissão de Ética e Conduta do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto na PORTARIA Nº 26 DE 12 DE MAIO DE 2023, compete a Comissão de Ética e Conduta CEC:

a)emissão de relatório de eventuais ocorrências por ela tratadas;

b) encaminhar propostas de revisão ou atualização do Código de Ética ou de Conduta, quando for o caso e das ações realizadas;

c)divulgar os valores éticos no âmbito do PREVPAÇO através de palestras;

d)Organizar o funcionamento da Comissão de Ética e Conduta CEC visando a atuação responsável e transparente de todos os colaboradores e partes relacionadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 29 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 30/2024
PORTARIA Nº 30 DE 29 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº 30 DE 29 DE ABRIL DE 2024DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE INSTITUIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO PRÓ-GESTÃO RPPS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA, e,

CONSIDERANDO O Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, e tem como objetivo a implantação das boas práticas de gestão insertas nas ações que compõem os três pilares do Programa: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária

CONSIDERANDO a adesão do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS;

CONSIDERANDO que adesão do PEVPAÇO ao Pró Gestão teve por objetivo contribuir ainda mais com a modernização e profissionalização do RPPS, estabelecendo padrões de atividades com maior controle e transparência e melhoria na organização das atividades e dos seus processos, incrementando a produtividade, padronizando boas práticas, e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituição da Comissão de Instituição e Acompanhamento do Programa de Pró-Gestão RPPS no âmbito desta Autarquia Previdenciária,

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores a seguir nomeados para compor a Comissão de Instituição e Acompanhamento do Programa de Pró-Gestão RPPS:

I PRESIDENTE

MARIA JOSÉ MARINHO DE OLIVEIRA Matrícula nº 304-2.

II MEMBROS

a)ISIS CAROLINE BARROS SANTOS Matrícula nº 876-2;

b)MARCELO BARROS CUNHA Matrícula nº 137-3;

c)JECY NOGUEIRA DOS SANTOS JÚNIOR Matrícula nº 242-3.

Art. 2º A Comissão de Instituição e Acompanhamento do Programa de Pró-Gestão RPPS tem por objetivo orientar e acompanhar as rotinas e processos de trabalho dos gestores e servidores do PREVPAÇO, tendo sempre como parâmetro as boas práticas de gestão, constantes do Manual do Programa de Certificação da Secretaria de Previdência (Sprev), Pró-Gestão - RPPS, focada na mitigação de riscos envolvendo a autarquia e seus colaboradores, no crescimento de performance do trabalho, na organização interna e na transparência e acesso às informações.

Art. 3º Os membros da Comissão de Instituição e Acompanhamento do Programa de Pró-Gestão RPPS desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições originárias, conforme dinâmica a ser estabelecida pelo seu Presidente.

Art. 4º A Comissão de Instituição e Acompanhamento do Programa de Pró-Gestão RPPS terá duração de 01 (um) ano, podendo seu funcionamento ser prorrogado por igual período.

Art. 5º A Comissão de Instituição e Acompanhamento do Programa de Pró-Gestão RPPS reunir-se-á ordinariamente de 15 em 15 dias, conforme calendário previamente estabelecido, e extraordinariamente sempre que o Presidente julgar necessário.

'a7 1º As deliberações da Comissão de Instituição e Acompanhamento do Programa de Pró-Gestão RPPS deverão ser lavradas em ata devidamente assinada, publicada no sítio do PREVPAÇO e disponibilizada na Pasta Compartilhada do RPPS.

'a7 2º A Comissão de Instituição e Acompanhamento do Programa de Pró-Gestão RPPS deverá apresentar relatório bimestral sobre os trabalhos realizados para a Certificação Institucional do Pró-Gestão RPPS.

Art. 6º Aos membros da Comissão de Instituição e Acompanhamento do Programa de Pró-Gestão RPPS, caberá o estabelecido no artigo 191, II, §2º e §4º da Lei Municipal nº 180/93, visto que as reuniões ordinárias e extraordinárias, assim como todo o trabalho realizado para o cumprimento das ações necessárias para a certificação será realizado fora do horário padrão de funcionamento do RPPS, com o objetivo de não gerar prejuízo às tarefas diárias da Instituição.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 29 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1272/2024
PORTARIA Nº 1272 DE 02 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA Nº 1272 DE 02 DE MAIO DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, ADRIANA DE PAULA AGUIAR TAVARES do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1271/2024
PORTARIA Nº 1271 DE 02 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA Nº 1271 DE 02 DE MAIO DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, ANA CAROLINA DE QUEIROZ HOLANDA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1270 /2024
PORTARIA Nº 1270 DE 02 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA Nº 1270 DE 02 DE MAIO DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de COORDENADOR da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, ALEXSSANDRA SOUSA SIMIAO VIANA do cargo comissionado de COORDENADOR, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1269/2024
PORTARIA Nº 1269 DE 02 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA Nº 1269 DE 02 DE MAIO DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, MARCIO DIAS CARNEIRO do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1268/2024
PORTARIA Nº 1268 DE 02 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA Nº 1268 DE 02 DE MAIO DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, JOAO VICTOR SANTOS PINHEIRO do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1267 /2024
PORTARIA Nº 1267 DE 02 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA Nº 1267 DE 02 DE MAIO DE 2024.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO do GABINETE DA PREFEITA do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, KAROLLINE SUZANE VIEIRA DA CRUZ do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado ao GABINETE DA PREFEITA do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2024.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 1º /2024
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2023
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MACONTRATADA3K COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 10.608.232/0001-80, sediada na Av. 02, nº23 letra A, Residencial Pirâmide Paço do Lumiar/MA, neste ato representada por Carlos José Santos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO0309/2024FUNDAMENTAÇÃO LEGAL1.1Lei Federal nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATORenovação de prazo ao 1° termo aditivo na contratação de serviços de fornecimento de malharia, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 1001 Secretaria Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub função: 122 Administração Geral

Programa: 0.113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto Atividade: 2.040 Gestão do Programa - SEMDES

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos.PRAZO DE VIGÊNCIA12 meses, a contar da data de assinatura.DATA DE ASSINATURA08 de fevereiro de 2024. Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 1° /2024
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2023-SEMAF
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2023-SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças (Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer).CONTRATADAEQUIPAR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n º41.520.594/0001-49, localizada na Rua Projetada Sebastião Archer, n º 100, bairro Olho Dagua São Luís/MA , CEP: 65065-480, nesse ato representado pelo seu Representante legal, Fábio Túlio Vieira da Silva.PROCESSO ADMINISTRATIVO2024.03.04.0010FUNDAMENTAÇÃO LEGALDispensa de Licitação de nº 02/2023 e rege- se pelas disposições expressas do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOProrrogação de prazo a contratação de empresa especializada em locação containers tipo: 01 com escritório completo com ar condicionado e banheiro e 01 com almoxarifado, que servirá como apoio proisório para da equip técnica da Administração da Praça da Família no município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 0701- Secretaria Municipal de Cultura e Lazer

Função: 27- Desporto e Lazer

Sub-função:122- Administração

Programa:0104- Incentivo e Apoio ao Esporte e Lazer

Projeto/atividade: 2.014 -Gestão do Programa SEMCEL Esporte e Lazer

Classificação Econômica:3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:1500000000 Recurso não vinculados de ImpostosVALOR GLOBALR$26.640,00 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta reais)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar do dia 13 de abril de 2024. DATA DE ASSINATURA12 de abril de 2024.Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ordenadora de Despesa da

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 2º/2024
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2023-SEMAF
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2023-SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MACONTRATADAE. S. PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.086.632/0001-52, situada na Rua Azulões, Nº1, quadra 120, sala 1411, Edificio Office Tawer, CEP 65.075-060, Jardim Renascença, São Luis /MA, neste ato representada por Edson de Jesus da SilvaPROCESSO ADMINISTRATIVO2024.03.15.0053FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de estrutura de palco, som, tablado, camarote, fechamento (tapumes), sonorização, iluminação, gerador, tendas, banheiros químicos e estruturas complementares celebrado entre a Prefeitura de Municipal de Paço do Lumiar-Ma.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto Atividade: 2.136 Gestão do Programa SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar do dia 13 de abril de 2024.DATA DE ASSINATURA12 de abril de 2024.Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

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