A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – MA, e,
CONSIDERANDO o Código de Ética e Conduta – CEC do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – PREVPAÇO, instituído através da PORTARIA Nº 26 DE 12 DE MAIO DE 2023;
CONSIDERANDO o Art. 2º PORTARIA Nº 26 DE 12 DE MAIO DE 2023 criou a Comissão de Ética e Conduta – CEC, do PREVPAÇO, que será composta por 03 (três) membros e respectivos suplentes indicados pela Diretoria Executiva e designados, por Portaria, pelo Presidente do PREVPAÇO para mandatos de até 02 (dois) anos, permitida uma recondução,RESOLVE,
Art. 1º Designar os servidores a seguir nomeados para compor a Comissão de Ética e Conduta – CEC, do PREVPAÇO, nos termos da Portaria nº 26 de 12 de maio de 2023:
I – PRESIDENTE
a)ANA LAÍS DE OLIVEIRA MONTE – Matrícula nº 1011-1(Titular);
b)ISIS CAROLINE BARROS SANTOS – Matrícula nº 876-2(Suplente)
II – MEMBROS
a)ALICE VIEGAS PINHEIRO – Matrícula nº 1013-1 (Titular);
b)LETICIA LEITE ALVES FERRAZ – Matrícula nº 1031-1 (Suplente).
c)MARCELO BARROS CUNHA – Matrícula nº 137-3 (Titular);
d)PRISCILA DANTAS AMARAL – Matrícula nº 117336-2 (Suplente).
Art. 2º Aos membros da Comissão de Ética e Conduta - CEC não caberá qualquer remuneração, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse público, devendo ser registrado em seus assentamentos funcionais.
Art. 3º As atribuições da Comissão de Ética e Conduta – CEC, constam da PORTARIA Nº 26 DE 12 DE MAIO DE 2023 que Instituiu o Código de Ética e Conduta e a Comissão de Ética e Conduta do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto na PORTARIA Nº 26 DE 12 DE MAIO DE 2023, compete a Comissão de Ética e Conduta – CEC:
a)emissão de relatório de eventuais ocorrências por ela tratadas;
b) encaminhar propostas de revisão ou atualização do Código de Ética ou de Conduta, quando for o caso e das ações realizadas;
c)divulgar os valores éticos no âmbito do PREVPAÇO através de palestras;
d)Organizar o funcionamento da Comissão de Ética e Conduta – CEC visando a atuação responsável e transparente de todos os colaboradores e partes relacionadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 29 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
Maria José Marinho de Oliveira
Presidente/PREVPAÇO