Processo nº 2023.04.0001
Processo de Aposentadoria Voluntária por Idade
Dispõe sobre de concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor de Vanda Cristovão Ferreira Pinheiro
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – MA
RESOLVE
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da EC nº 41/03, à sra. VANDA CRISTOVÃO FERREIRA PINHEIRO, matrícula 116786-2, portadora da cédula de identidade nº 0325*****07-4 SSP/MA e inscrita no CPF nº 178.***.***-20, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Merendeira, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Art. 2º A contagem de tempo de serviço e os cálculos da aposentadoria foram computados até 22/04/2024. Os proventos equivalerão ao valor proporcional da média aritmética contributiva, sem paridade, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.887/2004, com reajuste na mesma data e índice que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (art. 15 da Lei nº 10.887/2004). Correspondendo a 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço do Lumiar-MA, 03 de maio de 2024.Maria José Marinho de Oliveira~Presidente - PREVPAÇO