Diário oficial

NÚMERO: 1448/2024

Volume: 8 - Número: 1448 de 24 de Maio de 2024

24/05/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 24/05/2024 20:49:56 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - PORTARIA: Nº 002/2024
PORTARIA Nº 002, DE 22 DE MAIO DE 2024
PORTARIA Nº002, DE 22 DE MAIO DE 2024

Designação de servidores para composição da Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar MA.

ASecretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 7º, inciso XXI, da Lei Municipal nº708 de 2017, que institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente, considerando o Art. 51, incisos I, II, II do Decreto Municipal n.º3.768/2023, que determina os representantes da Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais de Paço do Lumiar~MA,

Resolve:

Art. 1º-Ficam nomeadas a Secretária Adjunta de Meio Ambiente e Recursos Naturais, a Coordenadora de Meio Ambiente e a Representante do Departamento de Fiscalização Ambiental para comporem a Comissão Julgadora de Infrações Administrativas da Secretaria de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais~SEMAP:

1. Secretária Adjunta:

Alberlucia Mendes Desterro, CPF: 049.***.***-00.

2. Coordenadora de Meio Ambiente:

Naylla Oliveira Lima, CPF: 606.***.***-08.

3. Representante do Departamento de Fiscalização Ambiental:

Thalia Izadeley Oliveira dos Santos, CPF: 064.***.***-31.

Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as demais disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2024.

Glicia Caroline Cabral Aragão

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Aviso - AVISO: 01/2024
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO: 10/06/2024
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO

SESSÃO DE JULGAMENTO: 10/06/2024

A Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMAP torna público que realizará, às 09:00hs do dia 10 de junho de 2024, na sala de reunião desta Secretaria, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz, Sede, Paço do Lumiar-MA, sessão pública para julgamento dos Processos Administrativo de Sanções Ambientais de competência do Município de Paço do Lumiar MA, abaixo relacionados:

ORDEMPROCESSO ADMINISTRATIVO/

AUTO DE INFRAÇÃOINTERESSADOCPF/CNPJ014321/2023

Auto de Infração n.º 60/2023Igreja Presbiteriana Fogo e Glória23.999.789/0001-31024997/2023

Auto de Infração n.º 64/2023GDR Construções Ltda11.047.633/0001-7103355/2024

Auto de Infração n.º 01/2024Elder Morais dos Santos007.***.***-6004356/2024

Auto de Infração nº 02/2024Ceara Frangos Alimentos Ltda24.589.878/0002-5305358/2024

Auto de Infração n.º 03/2024Universal Comércio de Combustíveis53.241.928/0001-2406700/2024

Auto de Infração n.º 04/2024SPE Comercial Cidade Verde Ltda21.632.999/0001-61071275/2024

Auto de Infração n.º 06/2024Rigor Engenharia Pré-Fabricados Ltda42.813.531/0001-43081280/2024

Auto de Infração n.º 63/2023LS Comércio e Serviços Ltda12.125.791/0020-28091801/2024

Auto de Infração n.º 05/2024Hadade Pinheiro Engenharia Ltda12.133.906/0001-63101802/2024

Auto de Infração n.º 26/2024Penha Home Center Ltda50.270.042/0001-10111834/2024

Auto de Infração n.º 25/2024I F A Guillen & Ribeiro Promove Stands e Eventos Ltda

(Upstandup Montagem de Feiras & Eventos)02.176.286/0001-96121835/2024

Auto de Infração n.º 23/2024W S Ribeiro Junior ME02.945.577/0001-00132131/2024

Auto de Infração n.º 12/2024Nova Indústria Comércio e Serviços Ltda86.863.412/0001-70Alberlucia Mendes Desterro

Secretária Municipal Adjunto de Meio Ambiente e Recursos Naturais

Presidente da Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.039/2024
LEI Nº 1.039, DE 24 DE MAIO DE 2024.
LEI Nº 1.039, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a inclusão do movimento Maio Amarelo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, visando à promoção de ações de conscientização para a prevenção e redução da violência no trânsito, e estabelece outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É oficialmente instituído no Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, o movimento denominado Maio Amarelo, com o propósito de fomentar a cultura de paz no trânsito, promovendo atividades educativas e preventivas voltadas à segurança viária durante o mês de maio de cada ano.

Parágrafo Único. O símbolo do Movimento Maio Amarelo será um laço na cor amarela.

Art. 2º - O Maio-Amarelo será integrado ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Paço do Lumiar, Maranhão. Durante este período, serão desenvolvidas, sistematicamente, ações educativas e de conscientização, com o intuito de engajar a comunidade local na prevenção de sinistros e na promoção de um trânsito mais seguro.

Art. 3º - As atividades relacionadas ao Maio Amarelo serão planejadas e executadas por um esforço conjunto entre o Poder Público Municipal, instituições educacionais, órgãos de segurança pública, setor privado, entidades da sociedade civil e cidadãos, com o objetivo de reduzir a incidência de sinistros de trânsito e fomentar uma cultura de respeito e responsabilidade nas vias públicas.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.036/2024
LEI Nº 1.036, DE 24 DE MAIO DE 2024.
LEI Nº 1.036, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Cria o calendário de festas, eventos, homenagem e datas comemorativas no Município de Paço do Lumiar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o calendário oficial de festas, eventos, homenagem e datas comemorativas no Município de Paço do Lumiar, que serão norteados pelo seguintes princípios:

I Serão registrados ano Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento, a homenagem ou data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município.

II Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituídas pela legislação municipal;

III A definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá ser realizada por objeto de projeto de lei;

IV Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização;

V Será de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a ser aprovados por meio de Decretos.

VI O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ficará responsável por dar ampla divulgação das informações de que trata o caput à população local, regional e nacional, e as empresas de turismo, e nas mídias oficiais da administração pública.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incumbir outra Secretaria a realizar ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou seja, de interesse dessa outra Secretaria.

Art. 3º - Fica estipulado que até o dia 15 de dezembro de cada ano, a Secretaria Municipal de Cultura, esporte e Lazer disponibilizará todas as festas, os eventos, as homenagens ou as datas comemorativas, com respectivas datas, que constará no calendário oficial.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.037/2024
LEI Nº 1.037, DE 24 DE MAIO DE 2024.
LEI Nº 1.037, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública a União de Pais e Amigos da Educação, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União de Pais e Amigos da Educação, entidade privada de direito privado, sem fim lucrativo, inscrito no CNPJ 49.787.763/0001-13, localizada na rua 4, quadra 4 nº 4, Marly Abadalla I, Paço do Lumiar-MA.

Art. 2º - Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.038/2024
LEI Nº 1.038, DE 24 DE MAIO DE 2024.
LEI Nº 1.038, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública a Irmandade do Divino Espírito Santo de Paço do Lumiar-MA, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PAÇO DO LUMIAR MA, entidade de direito privado, sem fim lucrativo, inscrito no CNPJ 09.551.336/0001-17, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz, S/N Sede, Paço do Lumiar MA.

Art. 2º - Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 05/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2024

TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA

Conselho Administrativo e Previdenciário PREVPAÇO

A Presidente do Conselho Administrativo e Previdenciário do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no art. 95, da Lei Municipal nº 02 de 28 de junho de 2022, CONVOCA, os Conselheiros (as) do Conselho Administrativo e Previdenciário, para participarem da TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 29 de maio de 2024 às 09h, na Sala de Reunião do PREVPAÇO localizado na Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão Paço do Lumiar MA, para tratar da pauta a seguir:

1.Censo Previdenciário;

2. Apresentação da Comissão do Pró Gestão RPPS;

3.Apresentação do Banco do Brasil;

4.Apresentação do Relatório de Investimento pela Consultoria de Investimentos - ALEMA;

5.Outros de interesse.

Paço do Lumiar (MA), 23 de maio de 2024

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO : 01/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Considerando a regulamentação de despesa devidamente justificada nos autos do processo administrativo, nº 001/2024, AUTORIZO a realização da contratação na hipótese de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, objetivando a locação do Imóvel situado na Avenida 14, A, Lote 18 A, nº 18- Maiobão Paço do Lumiar/MA, com a empresa H M SIMÕES CARNEIRO E CIA LTDA, tendo como representante legal o Sr. TIAGO JOSÉ CARNEIRO SIMÕES. destinado a instalação e funcionamento das UEBs POETA GONSALVES DIAS E VOVÓ FILUCA, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

Kênia Aparecida de Sousa Guimarães

Secretária Municipal de Educação/PL

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