Diário oficial

NÚMERO: 1450/2024

Volume: 8 - Número: 1450 de 28 de Maio de 2024

28/05/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 28/05/2024 21:23:34 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 93/2024
PORTARIA Nº 93, DE 27 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA Nº 93, DE 27 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO FIRMADO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ADRIANO L SILVA ENG SERVIÇOS E COMERCIO, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PEDAGOGICOS E PLAYGROUND

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores KELYANA SOUSA MENDES FIALHO, matrícula nº 67007515-1 e JEYSSA TAYNNE BARBOSA SALES, matrícula nº 67012725-1, para exercerem as atividades de fiscalização do contrato nº 52/2023 - SEMED, celebrado entre Município de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa ADRIANO L SILVA ENG SERVIÇOS E COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.265.061/0001-65, referente a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais pedagógicos e playground.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da sua assinatura do referido contrato, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO VIGESSIMO SETIMO DIA DO MÊS DE MAIO DE 2024.

KENIA APARECIDA DE SOUSA GUIMARAES

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 92/2024
PORTARIA Nº 92, DE 27 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA Nº 92, DE 27 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO FIRMADO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA JS COMÉRCIO EIRELI, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EM APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ROGÉRIO SERRA DA CUNHA SANTOS AROSO, matrícula nº 67013087, para exercer a atividade de fiscalização do contrato nº 11/2020/PP/002/2020-PMPL, celebrado entre Município de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa JS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.508.451/0001-13, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, em aparelho de ar condicionado tipo split.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da sua assinatura do referido contrato, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO VIGESSIMO SETIMO DIA DO MÊS DE MAIO DE 2024.

KENIA APARECIDA DE SOUSA GUIMARAES

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 022/2024
PORTARIA SEMDES Nº 022, DE 27 DE MAIO DE 2024
PORTARIA SEMDES Nº 022, DE 27 DE MAIO DE 2024

Designa Coordenação Executiva do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social NUMEP/SUAS de Paço do Lumiar.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES, no uso de suas atribuições e competências conferidas nos termos da Lei Municipal nº 481, de20 de março de 2013 alterada pela Lei Municipal nº 789, de 03 de julho de 2019, e

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Política Nacional de Assistência Social aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS; a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS; a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB-SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS; a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS e o II Plano Decenal de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS;

Considerando a implantação do Núcleo de Educação Permanente NUMEP/SUAS, do Município de Paço do Lumiar, por meio da Portaria SEMDES Nº 53, de 18 de agosto de 2023.

Considerando que o art. 6º da Portaria SEMDES Nº 53, de 18 de agosto de 2023, estabelece que a coordenação executiva do NUMEP/SUAS Paço do Lumiar é de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através Gestão do SUAS, devendo a gestora da pasta designar seu representante, que terá como uma de suas atribuições:

a) convocar e coordenar as reuniões;

b) organizar e secretariar as reuniões;

c) elaborar o registro das reuniões;

d) apresentar a versão final da pauta para aprovação pelo colegiado;

e) articular as proposições na perspectiva do consenso;

f) receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências, e -mails e demandas

pertinentes ao NUMEP/SUAS;

g) arquivar os registros para consulta;

h) articular a execução das ações planejadas pelo NUMEP/SUAS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora Deuzilene Pedra Viegas Aragão , matrícula nº 1178421, para exercer a coordenação executiva do NUMEP/SUAS Paço do Lumiar, tendo suas atribuições disciplinadas pelo artigo art. 6º da Portaria SEMDES Nº 53/2023.

Art. 2º A coordenação executiva do NUMEP/SUAS Paço do Lumiar convocará e primeira reunião do colegiado em até 30 dias após sua designação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 27 DE MAIO DE 2024.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 023/2024
PORTARIA Nº 023/2024 - PAÇO DO LUMIAR, 26 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 023/2024 - PAÇO DO LUMIAR, 26 DE ABRIL DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 19, I, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 17, de 20 de junho de 2011, do CNAS, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS Nº 210, de 22 de novembro de 2007, do CNAS, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social, dentre as quais se destaca a meta de "Implementar as Mesas de Negociação do SUAS nas três esferas de governo;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS N° 09, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS N° 04 de 13 de março de 2013, a qual institui a Política Nacional de Educação Permanente e cria os Núcleos de Educação Permanente;

CONSIDERANDO a Portaria MDS N° 137, de 18 de dezembro de 2013 que institui a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social de Paço do Lumiar/MA (2022-2025), que indica como primeira prioridade garantir a revisão e implementação imediata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os Trabalhadores do SUAS e do Estatuto do Servidor de Paço do Lumiar contemplando a NOB/RH e Resolução CNAS 09/2014, com a participação dos trabalhadores do SUAS;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Mesa Municipal de Negociação e Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de caráter permanente, enquanto canal de diálogo e negociação entre gestores e trabalhadores da Política de Assistência Social, no que concerne à Gestão do Trabalho no âmbito do Município de Paço do Lumiar, na perspectiva de qualificação dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais, transferência de renda e de valorização dos trabalhadores do SUAS.

Art. 2º - A Mesa Municipal de Negociação e Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social - SUAS tem como objetivo:

I - Discutir, propor e acompanhar as ações que proporcionem condições técnicas e éticas de trabalho, incluindo-se aquelas concernentes à remuneração e melhorias na saúde e segurança do trabalhador, e negociação das pautas de reivindicações apresentadas pelos representantes dos trabalhadores do SUAS;

II Propor aos Núcleos Municipal e Estadual de Educação Permanente, ações de capacitação e de formação de gestores, trabalhadores e conselheiros, em consonância com os princípios e diretrizes das Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Educação Permanente do SUAS;

III - Acompanhar a execução das ações voltadas à gestão do trabalho no âmbito do Município de Paço do Lumiar;

IV - Acompanhar a implementação da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS;

V - Promover o debate sobre a gestão do trabalho na perspectiva de elaborar ações de enfrentamento aos óbices que se materializam na execução da Política Municipal de Assistência Social no município de Paço do Lumiar;

VI - Propor e acompanhar a implementação de ações concretas para a desprecarização dos vínculos trabalhistas;

VII - Discutir a necessidade de garantir condições técnicas e éticas de trabalho e educação permanente para os trabalhadores(as) do SUAS;

VIII - Propor a criação de Comissões Temáticas Temporárias, com o objetivo de esclarecer e aprofundar temas específicos, mediante a participação de convidados e assessorias técnicas;

IX - Propor e acompanhar a reformulação bem como a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, especialmente aqueles pertinentes aos Trabalhadores do SUAS;

X - Estabelecer diálogo e agenda conjunta com o Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS NUMEP/SUAS de Paço do Lumiar;

§ 1º - As propostas da Mesa Municipal de Negociação e Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social - SUAS serão encaminhados para apreciação do CMAS ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, conforme teor da matéria tratada.

§ 2º - A Mesa Municipal de Negociação e Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social - SUAS poderá solicitar a participação, para compor as Comissões Temáticas Temporárias, previstas no inciso VI, dentre outros que se fizerem necessários, de representantes de:

I Universidades Públicas Federais, Estaduais e privadas sem fins lucrativos;

II - Conselhos de Profissionais com atuação no SUAS;

III - Associações e grupos de estudos e pesquisa;

IV - Fóruns dos Trabalhadores do SUAS.

Art. 3º - A Mesa Municipal de Negociação e Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social - SUAS será composta por 12 membros e seus respectivos suplentes, sendo:

I - Seis representantes do poder público, sendo:

a)Um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF,

b)Um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN,

c)Um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde/Divisão de Saúde do Trabalhador - SEMUS,

d)Um membro titular e um suplente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar PREVPAÇO

e)Um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES

f)O (a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social e como suplente o(a) Secretário(a) Municipal Adjunto de Desenvolvimento Social

II - Seis representantes da sociedade civil, sendo:

a) Um(a) trabalhador(a) e seu respectivo suplente representante das Entidades de Assistência Social, enquanto entidade patronal, inscrita e regular no Conselho Municipal de Assistência Social de Paço do Lumiar, eleita pelo pleno do CMAS, e que tenha em seu quadro trabalhadores do SUAS;

b)Quatro representantes e seus respectivos suplentes dos trabalhadores que atuam na execução direta ou indireta, indicados pelo Fórum Municipal dos/as Trabalhadores/as do SUAS de Paço do Lumiar;

c) Um(a) representante de entidades representativas dos/as trabalhadores que tenham em seu quadro trabalhadores do SUAS, podendo ser: entidades sindicais e/ou de regulamentação do exercício profissional, reconhecido e referendado enquanto trabalhador da área da assistência social em Assembleia do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS;

'a71 Os representantes do poder público serão indicados pelo gestor responsável pela respectiva pasta.

'a7 2º Na ausência das representações citadas no parágrafo II e IV, o FMTSUAS indicará mais dois representantes para compor a Mesa de Negociação, garantindo-se a paridade.

§ 3º - Os membros da Mesa Municipal de Negociação e Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social - SUAS serão designados em Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social;

§ 4º. São considerados trabalhadores dos SUAS, aqueles definidos pelas Resoluções CNAS nº 17, de 20/6/2011, que reconhece as categorias profissionais de nível superior no SUAS e, nº 09, de 15/04/2014, que reconhece as ocupações de nível médio e fundamental no SUAS.

§ 5º - O servidor efetivo, contratado ou comissionado, bem como os/as trabalhadores/as das entidades de Assistência Social que sejam designados para compor a Mesa Municipal de Negociação e Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social deverá ser liberado das suas atividades laborais nos dias e horários das reuniões e assembleias, sem quaisquer prejuízos;

Art. 4º - Caberá à Mesa Municipal de Negociação e Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social a formulação e aprovação do seu regimento interno, no prazo de até 90 dias a contar da sua efetiva instituição.

Art. 5º - A Secretaria Executiva da Mesa de Negociação e Gestão do Trabalho do SUAS será exercida pela Coordenação da Gestão do SUAS.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio Secretaria Executiva convocará, no segundo semestre de 2024, a primeira reunião da Mesa Municipal de Negociação e Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social, sendo as posteriores convocadas somente pela Secretaria Executiva.

Art. 7º - A Mesa Municipal de Negociação e Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação aprovada por 2/3 de seus membros.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - Aditivo: 1°/2024
EXTRATO DO 1°(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2023
EXTRATO DO 1°(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MACONTRATADAHOSPITAL DE BENEFICÊNCIA MARANHENSE-LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 35.121.326/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Paulo Victor Rabello Abdala.PROCESSO ADMINISTRATIVO2024.04.02.0046FUNDAMENTAÇÃO LEGALRenovação de prazo do presente 1° termo aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOLocação do imóvel situado na MA-201, N°15, bairro Vila Nazaré, Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão, destinado a abrigar as instalações e o funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08- Assistência Social

Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.040 Gestão do Programa SEMDES

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses, a contar de sua assinatura.DATA DE ASSINATURA02 de maio de 2024. Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 1° /2024
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2023 - SEMAF
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2023 - SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo)CONTRATADALIDER ENGENHARIA E GESTAO DE CIDADES LTDA, inscrita no CNPJ:23.146.943/0001-22, situada na Avenida Antônio Diederichsen, N°400, Bairro Jardim América Ribeirão Preto/SP, neste ato representado pelo Sr. Robson Ricardo Resende.PROCESSO ADMINISTRATIVO2024.03.21.0009FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento legal pelo art. 57, §1°, II e §2°, da Lei Federal 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto Contratação de consultoria especializada em revisão de Plano Diretor MunicipalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária:0801 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função:15 - Urbanismo

Sub-função: 127 Ordenamento Territorial

Programa:0107 Implementação das Políticas Públicas Urbanas

Projeto/atividade: 1.015 Revisão do Plano Diretor

Classificação econômica:3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

Natureza da Despesa: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos PRAZO DE VIGÊNCIA07 (sete) meses e 04 (quatro) dias, a contar da data de assinatura.DATA DE ASSINATURA27 de maio de 2024.Flávia Virgínia Pereira NolascoSecretária Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo) de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - Aditivo: 1°/2024
EXTRATO AO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2023 - SEMDES
EXTRATO AO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2023 - SEMDES

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MACONTRATADAJ F V N LEITE, situada na Rua Haroldo Paiva, nº 6-A, bairro: Jardim São Cristóvão São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Jackson Fernando Vila Nova Leite.PROCESSO ADMINISTRATIVO2024.03.27.0015FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento legal da Lei 8.666/93OBJETO DO CONTRATORenovação de prazo do 1° termo aditivo ao contrato que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas do tipo quentinhas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.040 Gestão do Programa - SEMDES

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos PRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses, a contar de 28 de abril de 2024.DATA DE ASSINATURA26 de abril de 2024.Suely Cordeiro Abreu Ferreira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Atas - ATA: 1/2024
ATA DA ESCUTA PUBLICA DE APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL(PAAR) ALDIR BLANC II DE PAÇO DO LUMIAR
Conselho Municipal de Cultura

ATA DA ESCUTA PUBLICA DE APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL(PAAR) ALDIR BLANC II DE PAÇO DO LUMIAR

No dia 24 de de maio de 2024, as 09:00 da manhã, deu se início a audiência pública sobre os recursos da lei Aldir Blanc de Paço do Lumiar. O secretário do Conselho de Cultura de Paço do Lumiar, Herbert Souza, fez a apresentação da consulta pública online, onde participaram 32 pessoas, dando prosseguimento foi apresentado a todos os presentes a Consulta online. Após isso, foi apresentado do se trata a lei Aldir Blanc 2. Após toda as explicações de como poderia ser usado o recurso e onde não poderia ser usado. Foi apresentado o valor que o município recebeu desde o dia 23 de. Dezembro de 2023, o valor de R$ 1.200.530,23 ( hum milhão, duzentos mil, e quinhentos e trinta reais e vinte e três centavos) para os fazedores e fazedores de cultura de Passo do Lumiar, foi apresentada a proposta de uso do recurso, onde foi apresentado o gasto com FOMENTO A CULTURA, da seguinte forma:

01 - META - Ações Gerais

AÇÃOATIVIDADEVALOR ESTIMADOFORMA DE EXECUÇÃOPRODUTO / ENTREGAQUANTFomento CulturalObras, Reformas e Aquisição de bens culturais (EX: Restauro das Igrejas dos divinos Espírito Santo de Paço do Lumiar.) 250.000Aquisição de bens, produtos culturais e obras de arte produzidas pelos

artistas e fazedores de

cultura da terra.Bem cultural adquirido1Fomento CulturalRealização de Festivais\\Festejos - do Calendário Oficial de Paço do Lumiar200.000Apoio a projetos culturais considerados relevante em sua dimensão cultural;Ação Cultural fomento de projetos culturais1Fomento CulturalEditais de premiações- premiações de ações de cultura diversas265.006,63Chamamento público - premiação Cultural Premiações Culturais2Fomento CulturalEditais de premiações - Políticas Afirmativas para Povos de Terreiros e comunidades tradicionais250.000Chamamento público - premiação Cultural Premiações Culturais2Fomento CulturalEditais de premiações - Políticas Afirmativas para a população LGBTQIA+50.000Chamamento público - premiação Cultural Premiações Culturais102 - META/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%):

NºATIVIDADEVALOR ESTIMADOFORMA DE EXECUÇÃOPRODUTO / ENTREGAQUANTIDADE1Contratação de ConsultoriaTécnicaR$ 45.019,88Licitações e contratos(Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022.)Consultoria / serviçoscontratada103 - META/AÇÃO - Política Nacional de Cultura Viva - Chamamento Público - Lei 13.018/2014

NºATIVIDADEVALOR ESTIMADO QUANTIDADEATIVIDADE DESTINADA RECURSOS PARA ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU POVOS TRADICIONAIS?1Premiação dePontos de Culturareconhecidos pelo Município - PONTOS DE CULTURA TIPO -I84.000,008SIM2Premiação dePontos de Culturareconhecidos pelo Município - PONTOS DE CULTURA TIPO -II56.503,727SIM

Dando continuidade à Audiência o técnico de cultura da SEMCEL, o senhor Ronilson Botelho explicou ainda que os valores foram adequados pensando na realidade de nosso município. Descreveu também que Paço do Lumiar, possui vários pontos turísticos que estão esquecido por todos e que poderia ser o momento agora da gente revitalizar todos esses. Citou que nós possuímos uma fonte de água antiga igual à fonte do Ribeirão que é visitada em São Luís do Maranhão. Em que a gente está tentando, desta forma, contemplar o maior número de pessoas possível e que os editais poderiam ter apenas uma pessoa é ganhadora por edital, que todo o processo será discutido e é realizado pela SEMCEL e depois apresentado para o concelho para a validação e aprovação. Prevista de todos os editais é até agosto de 2024. Explicou ainda também que a questão da dotação orçamentária está indo para a votação na última semana de maio para a Câmara para aprovação dos vereadores e assim dar prosseguimento a todos os processos de validação. Explicou ainda que o processo agora seria a publicação em diário oficial do município e após todos os documentos de comprovação seriam anexados na Plataforma TRANSFEREGOV. As informações e sugestões tomadas tanto na escuta online, quanto na audiência pública realizada hoje no dia 24/05/2024 estariam sendo repassada também. Explicou também que existe uma sobra de valores ainda referente a Lei Paulo Gustavo que será feito ainda 02(dois) editais, hum DEMAIS ÁREAS e outro AUDIOVISUAL. Após isso o segmento de cultura de Povos de Terreiros e comunidades tradicionais, contestou os valores, achou muito pouco o valor destinado para eles. Acharam que o valor era pouco e precisariam de valores maior, e falaram ainda que algumas de suas festas, dependendo de cada casa tem um custo mais elevado. Foi explicado que o valor poderia ter sido até menos utilizado para o segmento, dado que existe uma normativa de número 10(INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023) informando que o valor para fomento à cultura seria até 75% do valor total e 25 % para apoio a Pontos e Portão de Cultura. Que desta forma poderíamos estar comtemplando mais pessoas e mais comunidades, criando um edital específico para Povos de Terreiros e comunidades tradicionais. Assim como foi criado o edital específico para a população LGBTQIA+ porque a norma ativa permite que seja feito dessa forma. Após todas as discussões, e todas as explicações e todas as dúvidas sanadas, o Técnico da SEMCEL (Secretaria municipal de Cultura Esporte e Lazer) Ronilson Botelho, perguntou a toda a plenária se estava de acordo com todo aquilo que foi discutido nesta manhã e todos aprovados por unanimidade, sem qualquer outra ressalva e nenhuma abstenção. Com isso foi finalizado a Escuta Publica Aldir Blanc II em Paço do Lumiar MA. Segue em anexo o Plano Aprovado.

Paço do Lumiar 24 de maio de 2024.

Eudivan de Ribamar Costa Silva

Presidente do Conselho de Cultura de Paço do Lumiar

Marcelo Brandao Arouche

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - ERRATA: Nº 004/2024
ERRATA DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ERRATA DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ref. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.25.0010.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024-SEMUS

ERRATA DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DA DISPENSA Nº 004/2024-SEMUS, publicado na folha 07 do Volume: 08 - Número: 1444 de 20 de maio de 2024, do Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar DOM:ONDE SE LÊ: R$ 156.486,12 (Cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e doze centavos).,

LEIA-SE: R$ 13.040,20 (treze mil, quarenta reais e vinte centavos).

Permanecem inalteradas as demais condições deste ato.

Paço do Lumiar/MA, 21 de maio de 2024.

VALBENA LUCIA ALVES VASCONCELOS

Secretária Municipal de Saúde

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