DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO SUBJUDICE DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2023 DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0801355-69.2024.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Juíza Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, determinando a nomeação do candidato OTAINAN DA SILVA MATOS, aprovado em 06º lugar na posição para o cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, em caráter efetivo o(a) candidato(a) OTAINAN DA SILVA MATOS, aprovado (a) no 06º lugar, sob a inscrição nº 3330010608, para o cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA habilitado no Concurso Público regido pelo Edital n'ba 001/2023, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Decreto nº 3 .896, de 09 de janeiro de 2024.
Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA.
Art. 3º - O(a) candidato(a) nomeado(a) nesta Portaria devem observar os requisitos para posse dispostos no Edital de Convocação nº 001/2024, publicado no site do Município de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br Art. 4º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2º. Art. 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. inaldo alves pereira Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais) 1. Carteira de Identidade; 2. CPF próprio; 3. Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil); 4. Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil); 5. Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico); 6. PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica); 7. Título de Eleitor; 8. Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; 9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público nº 001/2023; 11. Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso); 12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso); 13. Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso. 14. Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria; 15. Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes; 16. Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto); 17. Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente; 18. Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital); 19. Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório); 20. Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp; 21. Certidão de registro de antecedentes criminais; 22. Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego público, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração); 23. Declaração de acumulação lícita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente (formulário fornecido pela Administração); 24. Atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA; 25. Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID; 26. Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos: HEMOGRAMA COMPLETO CONTAGEM DE PLAQUETAS GLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINA FEZESCOLESTEROL TOTAL TRIGLICERÍDES VDRL TIPAGEM SANGUE ELETROCARDIOGRAMA BETA HCG HEPATITE VIRAL RAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBAR LAUDO OFTALMOLÓGICO AUDIOMETRIA EXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações: 1. Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas; 2. Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria; 3. Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. INALDO ALVES PEREIRA Prefeito Municipal