Suspende cautelarmente, por 30 (trinta) dias, do exercício de suas funções, com fundamento no art. 215, parágrafo único, da Lei Municipal nº 180/1993 (Estatuto do Servidor), o servidor público municipal ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Anos Iniciais, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, inscrito na matrícula sob o nº 6700****-1.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto no Boletim de Ocorrência nº 157480/2024, registrado em 19/06/2024, às 15h10min, junto à Delegacia de Polícia Civil de Paço do Lumiar – Polícia Civil-MA, cujos comunicantes relatam a prática de supostos crimes, de natureza grave, supostamente praticados pelo servidor aqui suspenso, no exercício de suas atividades funcionais;
CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, “a”, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);
RESOLVE: Art. 1º - Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, do exercício de suas funções, com fundamento no art. 215, parágrafo único, da Lei Municipal nº 180/1993 (Estatuto do Servidor), o servidor público municipal ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Anos Iniciais, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, inscrito na matrícula sob o nº 6700****-1.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
INALDO ALVES PEREIRAPrefeito Municipal