Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Adjunto de Fazenda para realizar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário no Sistema Tributário Municipal, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 3º e 4º, XIII, do Regimento Interno da SEMFAZ - Decreto nº 3.244/2018;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 4º do mesmo Decreto nº 3.244, que estabelece: "Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Fazenda poderá avocar ou delegar qualquer uma das competências atribuídas no presente Decreto”;
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno da SEMFAZ, que atribui ao Secretário Adjunto Municipal de Fazenda a função de "desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo, bem como aquelas delegadas pelo Secretário ou Prefeito";
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de descentralização administrativa e simplificação das rotinas operacionais, visando à dinamização, agilização e eficiência nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 57 e seguintes do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2018RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar - MA para suspender a exigibilidade de créditos tributários no Sistema Tributário Municipal, nas situações previstas no art. 57 e seguintes do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 2º A competência delegada por esta Portaria não poderá ser subdelegada, mas poderá ser avocada, total ou parcialmente, a qualquer momento, pela Secretária Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar - MA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, 17 DE JUNHO DE 2024.
LAILA MARIA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda